segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Assuntos Tributários - Desoneração da Folha de Pagamento


Receita embute `maldade` em MP e reduz o efeito da desoneração

Assuntos Tributários17-set-12

 

Na mesma medida provisória em que ampliou o número de setores beneficiados pela desoneração da folha de pagamento, o governo incluiu uma mudança que pode acabar fazendo as mesmas empresas pagarem tributo maior que o esperado.

Pelo acordo, as empresas vão deixar de pagar contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos em troca de uma alíquota cobrada sobre o faturamento.

A medida tem como objetivo reduzir custos das empresas, tornando-as mais competitivas com concorrentes estrangeiros.

Como retira encargos da folha de pagamento, também estimula a contratação de trabalhadores formais.

O problema é que o texto sofreu uma modificação que aumentou a base de cálculo sobre a qual será cobrado esse percentual, o que aumenta o gasto com o tributo.

Um dirigente de entidade empresarial disse à Folha que a mudança não ``anula`` o efeito benéfico da desoneração da folha, mas ``reduz seu efeito positivo, em alguns casos significativamente``.

Segundo ele, que preferiu não se identificar, uma ``bondade`` da Receita Federal sempre costuma vir acompanhada de uma ``maldade``.

A mudança está prevista em uma das medidas provisórias do Plano Brasil Maior, aprovada no mês passado pelo Congresso, que será sancionada pela presidente na próxima segunda-feira.

O texto final ampliou a definição de faturamento, permitindo a inclusão de receitas que não seriam computadas anteriormente.

Entre elas, segundo as entidades empresariais, estão receitas financeiras, de aluguéis e de alienação de bens móveis e imóveis, podendo atingir até a venda de ações.

A novidade, que surpreendeu o empresariado, levou entidades a enviar carta à presidente Dilma Rousseff pedindo seu veto.

Em seu texto, a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) reclama da mudança e diz que, ``assim, a medida provisória alterou substancialmente o conceito de receita bruta, [...] aumentando a já tão pesada carga tributária e contrariando e desvirtuando o objetivo fundamental do Plano Brasil Maior``.

REVISÃO

O Ministério da Fazenda disse à Folha que não houve intenção de aumentar a arrecadação e que o objetivo era deixar mais claro o conceito de receita bruta. Técnicos admitem que o conceito pode ter ficado ambíguo.

Segundo a Fazenda, o governo está aberto a discutir com o empresariado a medida e sua abrangência, deixando aberta a possibilidade para modificá-la.

Há até chance de veto ou alteração em uma nova medida provisória.

O texto original do governo não alterava o conceito de receita bruta.

A mudança ocorreu durante a tramitação da MP, com a inclusão de uma emenda, a partir de negociações de técnicos da Receita.

Até agora, 40 setores foram desonerados. Eles representam 13% do emprego formal do país, 16% da massa salarial do setor formal e 59% das exportações de manufaturas.

O governo disse que pretende estender o benefício, por meio do qual as empresas deixam de recolher 20% de contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento e passam a pagar entre 1% e 2% sobre seu faturamento.

Governo recua e vai vetar mudança de cálculo em MP da desoneração

Diante da reação de empresários, a presidente Dilma Rousseff decidiu acatar pedido da indústria e vetar artigo da medida provisória (MP) da desoneração da folha de pagamento que abria espaço para que os setores beneficiados pagassem um tributo maior do que o esperado.

O veto excluirá da MP a ``maldade`` introduzida pelo Congresso por uma emenda ao texto feita após uma negociação com técnicos das Receita.

A MP estabelece que 25 setores deixarão de pagar a contribuição patronal à Previdência que incide sobre a folha de pagamento em troca de uma alíquota sobre o faturamento.

O objetivo é desonerar as empresas e retirar um desincentivo à contratação.

Como a Folha revelou ontem, ao votar a MP, o Congresso alterou a definição de faturamento, ampliando as receitas que devem ser levadas em conta na base de cálculo para incluir, por exemplo, ganhos com aplicações financeiras.

Isso tornaria a tributação maior do que a esperada -- o impacto seria diferente de empresa para empresa, dependendo do perfil de receitas.

Surpreendida pela mudança, a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) encaminhou carta à presidente afirmando que ela estava ``aumentando a já tão pesada carga tributária`` do país.

O Ministério da Fazenda afirmou que a alteração não teve como objetivo aumentar a arrecadação, mas, sim, tornar mais claro o conceito de receita bruta.

A Folha apurou que o projeto de conversão da MP em lei será sancionado amanhã pela presidente, com o veto.

Folha de S.Paulo

sexta-feira, 14 de setembro de 2012

IRPF 2013 - planeje


Comece já a planejar a declaração do IR 2013 e evite atrasos
 

A forma correta para acertar as suas contas com o Fisco é se planejar ao longo do ano, mantendo tudo em ordem, para não se atrapalhar com a entrega da declaração. Veja dicas para não ter que lamentar novamente na próxima vez.

Papelada em ordem
Muitas despesas são dedutíveis do IR, como gastos com saúde, educação, contribuições previdenciárias, com dependentes, doações a determinadas entidades, pagamento de pensão alimentícia, livro-Caixa etc.

Partindo do princípio de que a maioria delas tem periodicidade mensal, imagine quantos recibos e notas fiscais você não terá se procurar, se deixar tudo para última hora mais uma vez?

Portanto, trate de organizar tudo desde já, separando os recibos por categoria, para facilitar consultas futuras. Não esqueça dos recibos de pagamento do carnê-leão, quando for o caso.

Cobre os informes de rendimentos
Os informes de rendimentos são essenciais para facilitar a declaração de IR. Nestes documentos, empregadores, outras fontes pagadoras, Previdência Social e bancos, por exemplo, resumem tudo o que foi pago a você, as contribuições feitas, saldo de contas etc. Ou seja, servem para compilar os dados que certamente você teria trabalho para juntar se tivesse que procurar um por um.

Os documentos são obrigatórios. Caso não receba até o final de fevereiro (as declarações começam a ser enviadas sempre em março), entre em contato com o responsável e exija explicações.

Baixe o programa antes
Baixe os programas de declaração e transmissão pela internet assim que estiverem disponíveis. Assim, você pode se antecipar aos demais contribuintes, familiarizar-se com o aplicativo e até escolher a melhor forma de envio, se pelo modelo simplificado ou completo.

Além disso, você ganha um pouco mais de tempo para esclarecer possíveis dúvidas durante o preenchimento e conferir se todos os dados foram informados da forma correta, evitando até ficar retido na malha fina por conta disso. Por fim, se você fica com o documento pronto para enviá-lo logo nos primeiros dias após a abertura do prazo, poderá receber sua restituição mais cedo também.

Fique atento à nova tabela
Não se esqueça de que, desde janeiro de 2012, vigora a nova tabela do IR, corrigida em 4,5%. As mudanças não chegaram a atingir as declarações deste ano, já que estas eram referentes aos rendimentos auferidos no ano passado, quando ainda vigorava a antiga tabela.

Entretanto, a partir de 2012, os novos valores são considerados na sua declaração. O teto de isenção do imposto, por exemplo, sobe de R$ 1.566,61 por mês para R$ 1.637,11, enquanto na tabela anual ele passou de R$ 18.799,32 para R$ 19.645,32.

O mesmo vale no caso das despesas dedutíveis, que também foram ajustadas em 4,5%. Para se ter uma ideia, as deduções mensais com dependente, que de janeiro a março de 2011 eram de R$ 150,69, e de abril a dezembro, passaram para R$ 157,47, no ano-calendário de 2012 sobem para R$ 164,56. Já a parcela isenta dos aposentados com mais de 65 anos, que era de R$ 1.499,15, entre janeiro e março, e de R$ 1.566,61, de abril a dezembro de 2011, sobe para R$ 1.637,11

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Salário Mínimo Nacional - Histórico


Salário Mínimo

Vigência

Dispositivo legal

Valor

Julho 1940

Decreto-Lei 2162, de 1940

240 mil réis

Janeiro 1943

Decreto-Lei 1943

Cr$ 300,00

Dezembro 1943

Decreto-Lei 5977, de 1943

Cr$ 380,00

Janeiro 1952

Decreto nº 30342, de 1951

Cr$ 1.200,00

Julho 1954

Decreto nº 35450, de 1954

Cr$ 2.400,00

Agosto 1956

Decreto nº 39604, de 1956

Cr$ 3.800,00

Janeiro 1959

Decreto nº 45106-A, de 1958

Cr$ 6.000,00

Outubro 1960

Decreto nº 49119-A, de 1960

Cr$ 9.600,00

Outubro 1961

Decreto nº 51336, de 1961

Cr$ 13.440,00

Janeiro 1963
Decreto nº 51631, de 1962
Cr$ 21.000,00
Fevereiro 1964
Decreto nº 53578, de 1964
Cr$ 42.000,00
Fevereiro 1965
Decreto nº 55803, de 1965
Cr$ 66.000,00
Março 1966
Decreto nº 57900, de 1966
Cr$ 84.000,00
Março 1967
Decreto nº 60231, de 1967
NCr$ 105,00
Março 1968
Decreto nº 62461, de 1968
NCr$ 129,60
Maio 1969
Decreto nº 64442, de 1969
NCr$ 156,00
Maio 1970
Decreto nº 66523, de 1970
NCr$ 187,20
Maio 1971
Decreto nº 68576, de 1971
Cr$ 225,60
Maio 1972
Decreto nº 70465, de 1972
Cr$ 268,80
Maio 1973
Decreto nº 72148, de 1973
Cr$ 312,00
Maio 1974
Decreto nº 73995, de 1974
Cr$ 376,80
Dezembro 1974
Lei nº 6147, de 1974
Cr$ 415,20
Maio 1975
Decreto nº 75679, de 1975
Cr$ 532,80
Maio 1976
Decreto nº 77510, de 1976
Cr$ 768,00
Maio 1977
Decreto nº 79610, de 1977
Cr$ 1.106,40
Maio 1978
Decreto nº 81615, de 1978
Cr$ 1.560,00
Maio 1979
Decreto nº 84135, de 1979
Cr$ 2.268,00
Novembro 1979
Decreto nº 84135, de 1979
Cr$ 2.932,80
Maio 1980
Decreto nº 84674, de 1980
Cr$ 4.149,60
Novembro 1980
Decreto nº 85310, de 1980
Cr$ 5.788,80
Maio 1981
Decreto nº 85950, de 1981
Cr$ 8.464,80
Novembro 1981
Decreto nº 86514, de 1981
Cr$ 11.928,00
Maio 1982
Decreto nº 87139, de 1982
Cr$ 16.608,00
Novembro 1982
Decreto nº 87743, de 1982
Cr$ 23.568,00
Maio 1983
Decreto nº 88267, de 1983
Cr$ 34.776,00
Novembro 1983
Decreto nº 88930, de 1983
Cr$ 57.120,00
Maio 1984
Decreto nº 89589, de 1984
Cr$ 97.176,00
Novembro 1984
Decreto nº 90301, de 1984
Cr$ 166.560,00
Maio 1985
Decreto nº 91213, de 1985
Cr$ 333.120,00
Novembro 1985
Decreto nº 91861, de 1985
Cr$ 600.000,00
Março 1986
Decreto-Lei nº 2284, de 1986
Cz$ 804,00
Janeiro 1987
Portaria nº 3019, de 1987
Cz$ 964,80
Março 1987
Decreto nº 94062, de 1987
Cz$ 1.368,00
Maio 1987
Portaria nº 3149, de 1987
Cz$ 1.641,60
Junho 1987
Portaria nº 3175, de 1987
Cz$ 1.969,92
Agosto 1987
Decreto-Lei nº 2351, de 1987
Cz$ 1.970,00
Setembro 1987
Decreto nº 94815, de 1987
Cz$ 2.400,00
Outubro 1987
Decreto nº 94989, de 1987
Cz$ 2.640,00
Novembro 1987
Decreto nº 95092, de 1987
Cz$ 3.000,00
Dezembro 1987
Decreto nº 95307, de 1987
Cz$ 3.600,00
Janeiro 1988
Decreto nº 95479, de 1987
Cz$ 4.500,00
Fevereiro 1988
Decreto nº 95686, de 1988
Cz$ 5.280,00
Março 1988
Decreto nº 95758, de 1988
Cz$ 6.240,00
Abril 1988
Decreto nº 95884, de 1988
Cz$ 7.260,00
Maio 1988
Decreto nº 95987, de 1988
Cz$ 8.712,00
Junho 1988
Decreto nº 96107, de 1988
Cz$ 10.368,00
Julho 1988
Decreto nº 96235, de 1988
Cz$ 12.444,00
Agosto 1988
Decreto nº 96442, de 1988
Cz$ 15.552,00
Setembro 1988
Decreto nº 96625, de 1988
Cz$ 18.960,00
Outubro 1988
Decreto nº 96857, de 1988
Cz$ 23.700,00
Novembro 1988
Decreto nº 97024, de 1988
Cz$ 30.800,00
Dezembro 1988
Decreto nº 97151, de 1988
Cz$ 40.425,00
Janeiro 1989
Decreto nº 97385, de 1988
NCz$ 63,90
Maio 1989
Decreto nº 97696, de 1989
NCz$ 81,40
Junho 1989
Lei nº 7789, de 1989
NCz$ 120,00
Julho 1989
Decreto nº 97915, de 1989
NCz$ 149,80
Agosto 1989
Decreto nº 98006, de 1989
NCz$ 192,88
Setembro 1989
Decreto nº 98108, de 1989
NCz$ 249,48
Outubro 1989
Decreto nº 98211, de 1989
NCz$ 381,73
Novembro 1989
Decreto nº 98346, de 1989
NCz$ 557,31
Dezembro 1989
Decreto nº 98456, de 1989
NCz$ 788,12
Janeiro 1990
Decreto nº 98783, de 1989
NCz$ 1.283,95
Fevereiro 1990
Decreto nº 98900, de 1990
NCz$ 2.004,37
Março 1990
Decreto nº 98985, de 1990
NCz$ 3.674,06
Abril 1990
Portaria nº 191-A, de 1990
Cr$ 3.674,06
Maio 1990
Portaria nº 289, de 1990
Cr$ 3.674,06
Junho 1990
Portaria nº 308, de 1990
Cr$ 3.857,66
Julho 1990
Portaria nº 415, de 1990
Cr$ 4.904,76
Agosto 1990
Portaria nº 429 e 3557, de 1990
Cr$ 5.203,46
Setembro 1990
Portaria nº 512, de 1990
Cr$ 6.056, 31
Outubro 1990
Portaria nº 561, de 1990
Cr$ 6.425,14
Novembro 1990
Portaria nº 631, de 1990
Cr$ 8.329,55
Dezembro 1990
Portaria nº 729, de 1990
Cr$ 8.836,82
Janeiro 1991
Portaria nº 854, de 1990
Cr$ 12.325,60
Fevereiro 1991
Lei nº 8178, de 1991
Cr$ 15.895,46
Março 1991
Lei nº 8178, de 1991
Cr$ 17.000,00
Setembro 1991
Lei nº 8222, de 1991
Cr$ 42.000,00
Janeiro 1992
Lei nº 8222, de 1991 e Portaria nº 042, de 1992
Cr$ 96.037,33
Maio 1992
Lei nº 8419, de 1992
Cr$ 230.000,00
Setembro 1992
Lei nº 8419, de 1992 e Portaria nº 601, de 1992
Cr$ 522.186,94
Janeiro 1993
Lei nº 8542, de 1992
Cr$ 1.250.700,00
Março 1993
Port. Interministerial nº 004, de 1993
Cr$ 1.709.400,00
Maio 1993
Port. Interministerial nº 007, de 1993
Cr$ 3.303.300,00
Julho 1993
Port. Interministerial nº 011, de 1993
Cr$ 4.639.800,00
Agosto 1993
Port. Interministerial nº 012, de 1993
CR$ 5.534,00
Setembro 1993
Port. Interministerial nº 014, de 1994
CR$ 9.606,00
Outubro 1993
Port. Interministerial nº 015, de 1993
CR$ 12.024,00
Novembro 1993
Port. Interministerial nº 017, de 1993
CR$ 15.021,00
Dezembro 1993
Port. Interministerial nº 019, de 1993
CR$ 18.760,00
Janeiro 1994
Port. Interministerial nº 020, de 1993
CR$ 32.882,00
Fevereiro 1994
Port. Interministerial nº 002, de 1994
CR$ 42.829,00
Março 1994
Port. Interministerial nº 004, de 1994
URV 64,79 – R$ 64,79
Julho 1994
Lei nº 9069, de 1995
R$ 64,79
Setembro 1994
Lei nº 9063, de 1995
R$ 70,00
Maio 1995
Lei nº 9032, de 1995
R$ 100,00
Maio 1996
Lei nº 9971, de 2000
R$ 112,00
Maio 1997
Lei nº 9971, de 2000
R$ 120,00
Maio 1998
Lei nº 9971, de 2000
R$ 130,00
Maio 1999
Lei nº 9971, de 2000
R$ 136,00
Abril 2000
Lei nº 9971, de 2000
R$ 151,00
Abril 2001
Medida Provisória nº 2194-6, de 2001
R$ 180,00
Abril 2002
Lei nº 10525, de 2002
R$ 200,00
Abril 2003
Lei nº 10699, de 2003
R$ 240,00
Maio 2004
Lei nº 10888, de 2004
R$ 260,00
Maio 2005
Lei nº 11164, de 2005
R$ 300,00
Abril 2006
Medida Provisória nº 288, de 2006
R$ 350,00
Abril 2007
Lei nº 11498, de 2007 (MP nº 362, de 2007)
R$ 380,00
Março 2008
Medida Provisória nº 421, de 2008
R$ 415,00
Fevereiro 2009
Medida Provisória nº 456, de 2009
R$ 465,00
Janeiro 2010
Medida Provisória nº 474, de 2009
R$ 510,00
Janeiro 2011
Medida Provisória nº 516, de 2010
R$ 540,00
Lei nº 12382, de 2011
R$ 545,00
Janeiro 2012
Decreto nº 7655, de 2011
R$ 622,00