Empresas terão de informar admissão
imediatamente
Portaria obriga empresas a
informar ao Caged imediatamente à contratação para coibir recebimento irregular
do Seguro-Desemprego pelo trabalhador recontratado
O Ministério do Trabalho
e Emprego publicou em 29 de maio último no Diário Oficial da União a portaria
nº 768 que trás novas regras para a prestação de informações do empregador ao
Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados (Caged)
De acordo com a Portaria,
a partir de 02 de agosto sempre que houver admissão de novo empregado é
obrigatória a imediata informação ao Ministério, por meio do Caged, da admissão
na data de contratação, quando o trabalhador estiver requerendo ou em percepção
do benefício Seguro-Desemprego, além disso, o empregador precisa informar no
Caged a data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal
conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho.
O empregador que não
atender às exigências da Portaria, omitir informações ou prestar declaração
falsa ou inexata, fica sujeito às multas previstas nas Leis nº 4.923/1965 e
7.998/1990.
Para a realização de
consulta a situação de trabalhadores que estão requerendo ou em percepção do benefício
Seguro-Desemprego os empregadores deverão acessar o sítio
“maisemprego.mte.gov.br”, consulta “menu – Trabalhador”, na aba
“Seguro-Desemprego”, utilizando o aplicativo do Caged Informatizado - ACI para
gerar e ou analisar o arquivo que após gerado deve ser enviado ao MTE via
Internet. A cópia do arquivo, o recibo de entrega e o Extrato da Movimentação
Processada, devem ser mantidos no estabelecimento a que se referem, pelo prazo
de 5 anos a contar da data do envio, para fins de comprovação perante a
fiscalização do trabalho.
O Ministério do Trabalho
e Emprego disponibilizará, em seu sítio na Internet, a situação do trabalhador
relativa ao Seguro-Desemprego, para consulta pelo empregador e pelo responsável
designado por este.
Além das penalidades
administrativas, os responsáveis por meios fraudulentos na habilitação ou na
percepção do Seguro-Desemprego serão punidos civil e criminalmente, nos termos
da lei.
Fonte: Portal MTE
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