N O T Í C I A - 09/06/2014
ADI questiona alteração nas regras que
disciplinam a profissão de contador
A CNPL alega ainda que o
dispositivo questionado foi inserido na Medida Provisória (MP) 472 de forma
imprópria, pois não tem qualquer correlação com o tema originário.
A Confederação Nacional
das Profissões Liberais (CNPL) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5127, com pedido de liminar, impugnando o
artigo 76 da Lei 12.249/2010. A norma altera dispositivos do Decreto-Lei 9.295/1946,
que criou o Conselho Federal de Contabilidade e disciplinou a profissão de
contador. Segundo a CNPL, a norma extingue de forma inconstitucional a
profissão de técnico em contabilidade ao exigir que as profissões
regulamentadas pela lei podem ser exercidas apenas por bacharéis em Ciências
Contábeis aprovados em exame específico e registrados no Conselho Regional de
Contabilidade.
A confederação observa
que o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, respeitadas as
exigências legais, é uma garantia prevista no artigo 5º, inciso XIII, da
Constituição Federal. Mas, segundo a ADI, uma alteração neste sentido só
poderia ser feita por lei específica, e não por meio de lei de conversão de
medida provisória.
A CNPL alega ainda que o
dispositivo questionado foi inserido na Medida Provisória (MP) 472 de
forma imprópria, pois não tem qualquer correlação com o tema originário.
Segundo a confederação, a inclusão pelo Congresso Nacional de matéria estranha
ao escopo original da proposta fere o princípio constitucional da separação dos
poderes, pois configura usurpação da atribuição exclusiva da Presidência da
República de propor medidas provisórias.
“Não é a primeira vez que
objetos completamente diversos ao tema legislado se embarcam clandestinamente
em projetos de conversão de medida provisória, com fins desconhecidos”,
sustenta na ADI.
A relatora da ADI 5127 é
a ministra Rosa Weber.
Fonte: STF
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