sexta-feira, 6 de junho de 2014

Lei que exige nota fiscal informando impostos começa 2ª feira

A emissão do valor dos tributos embutidos nos produtos começa a ser fiscalizada na próxima semana
A informação do valor aproximado dos tributos embutidos na compra de produtos e serviços no Brasil já pode ser vista, em letras bem pequenas, em notas e cupons fiscais emitidos em todo o País. Ela é obrigatória, como determina a lei 12.741/2012, e começa a ser fiscalizada pelos Procons a partir da próxima semana. Mas, mesmo depois de ter sido dado mais de um ano de prazo para que os comerciantes se adequassem à nova legislação ainda há dúvida sobre se todos a estarão cumprindo na segunda-feira.
Quem descumprir a norma poderá ser apenado com multa, que pode variar de R$ 494 a R$ 7,4 milhões. O presidente do Sindicato do Comércio Varejista e Lojista de Fortaleza (Sindilojas) e diretor da Federação do Comércio do Ceará (Fecomércio), Cid Alves, diz que a maioria já implantou o programa. “Pode ser que não esteja imprimindo ainda e esperando a data limite para começar mas deve estar com tudo pronto”.
O presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), Roque Pellizzaro, também acredita que a “imensa maioria” dos estabelecimentos comerciais de todo país esteja emitindo ou preparada para emitir a informação dos tributos nos documentos fiscais. Os dois concordam que houve tempo suficiente para a adequação.
Para o diretor da Câmara de Dirigentes Lojistas de Fortaleza (CDL) e presidente da Ação Novo Centro, Assis Cavalcante, nem todo mundo estará pronto. “Não é muito fácil para o empresário fazer essa conta. Entendemos que essa lei possa ser postergada”, afirma, considerando as peculiaridades de tributação diferenciada como incentivo fiscal e Substituição Tributária dificulta o processo.
“Para o lojista fazer isso vai demorar um pouco”, completa, acrescentando que a lei faculta que a informação dos tributos poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, e muitos vão adotar essa forma.
O presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), João Olenike, avalia que menos da metade dos estabelecimentos comerciais, são cerca de 10 milhões no Brasil, vão estar cumprindo a lei na próxima semana. Destaca que a lei está em vigor desde junho de 2013. “O que vai começar é a fiscalização”, explica, considerando que os órgãos de defesa do consumidor só devem multar após advertência.
Olenike avalia que a maioria das empresas não atendeu o que determina a lei pela falta de informação da necessidade, por ausência de uma campanha esclarecedora por parte do Fisco. Sobre se é facultado ao lojista colocar os tributos numa placa em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda, afirma que há uma interpretação errônea, nesse momento desta parte da lei.
“Atualmente a lei não permite. Acreditamos, no entanto, que na regulamentação da lei haverá a possibilidade de se substituir os tributos no documento fiscal, por cartazes e murais”, pondera.
O consumidor final é o principal beneficiado com a Lei 12.741/2012, também chamada Lei da Transparência e De Olho no Imposto. A ideia é que sabendo do quanto paga de tributos possa cobrar dos governos o retorno na prestação de serviços públicos de qualidade em educação, saúde e infraestrutura básica, dentre outros.

Fonte: O Povo Online

eSocial – Prorrogação do Prazo

A Circular CAIXA nº 657/2014 entra em vigor em 05/06/2014 e revoga disposições contrárias, em especial, àquelas preconizadas na Circular CAIXA 642, de 06.01.2014.

De acordo com a Circular da Caixa Econômica Federal nº 657/2014, empresas e equiparados deverão observar o seguinte prazo para a transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS, constantes do leiaute dos arquivos que compõem eSocial:
1. Após 06 meses contados do mês da publicação da versão 1.2 do Manual de Orientação do eSocial – MOS será disponibilizado ambiente de testes contemplando os Eventos Iniciais, Eventos Não Periódicos e Tabelas;
2. Após 06 meses contados do mês da disponibilização do ambiente de testes contemplando os Eventos Iniciais, Eventos Não Periódicos e Tabelas, será obrigatória a transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS, para as empresas grandes e médias (com faturamento anual superior à R$ 3.600.000,00 no ano de 2014);
3. Aobrigatoriedade para as demais categorias de empregadores observará as condições especiais de tratamento diferenciado que se apliquem à categoria de enquadramento, a exemplo do Segurado Especial, Pequeno Produtor Rural, Empregador Doméstico, Micro e Pequenas Empresas e Optantes pelo Simples Nacional.
A prestação das informações ao FGTS, atualmente realizada por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP, será substituída pela transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS por meio do leiaute dos arquivos que compõem eSocial, a partir da data em que se iniciar a obrigatoriedade para os grupos de empregadores.
A Circular CAIXA nº 657/2014 entra em vigor em 05/06/2014 e revoga disposições contrárias, em especial, àquelas preconizadas na Circular CAIXA 642, de 06.01.2014.

Fonte: Legisweb

Empresas terão de informar admissão imediatamente

Portaria obriga empresas a informar ao Caged imediatamente à contratação para coibir recebimento irregular do Seguro-Desemprego pelo trabalhador recontratado

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou em 29 de maio último no Diário Oficial da União a portaria nº 768 que trás novas regras para a prestação de informações do empregador ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged)

De acordo com a Portaria, a partir de 02 de agosto sempre que houver admissão de novo empregado é obrigatória a imediata informação ao Ministério, por meio do Caged, da admissão na data de contratação, quando o trabalhador estiver requerendo ou em percepção do benefício Seguro-Desemprego, além disso, o empregador precisa informar no Caged a data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho.

O empregador que não atender às exigências da Portaria, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, fica sujeito às multas previstas nas Leis nº 4.923/1965 e 7.998/1990.

Para a realização de consulta a situação de trabalhadores que estão requerendo ou em percepção do benefício Seguro-Desemprego os empregadores deverão acessar o sítio “maisemprego.mte.gov.br”, consulta “menu – Trabalhador”, na aba “Seguro-Desemprego”, utilizando o aplicativo do Caged Informatizado - ACI para gerar e ou analisar o arquivo que após gerado deve ser enviado ao MTE via Internet. A cópia do arquivo, o recibo de entrega e o Extrato da Movimentação Processada, devem ser mantidos no estabelecimento a que se referem, pelo prazo de 5 anos a contar da data do envio, para fins de comprovação perante a fiscalização do trabalho.

O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizará, em seu sítio na Internet, a situação do trabalhador relativa ao Seguro-Desemprego, para consulta pelo empregador e pelo responsável designado por este.

Além das penalidades administrativas, os responsáveis por meios fraudulentos na habilitação ou na percepção do Seguro-Desemprego serão punidos civil e criminalmente, nos termos da lei.

Fonte: Portal MTE

quinta-feira, 15 de maio de 2014

N  O T  I  C  I  A

CAS aprova dedução de salário de empregado doméstico do Imposto de Renda do patrão

Em valores atuais, a dedução chegaria a R$ 29 mil, caso o empregador pague três salários mínimos mensais ao trabalhador doméstico.

Iara Guimarães Altafin


Poderá ser dedutível do Imposto de Renda da Pessoa Física o salário pago pelo contribuinte a um empregado doméstico, nos doze meses do ano, somado ao 13º salário e à remuneração adicional de férias. A medida foi aprovada nesta quarta-feira (14) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e segue para as Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Assuntos Econômicos (CAE), antes de ser enviada à Câmara dos Deputados.
O texto aprovado (PLS 270/2011) é de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR) e tramitava em conjunto com outras seis proposições, consideradas prejudicadas, conforme recomendado em relatório do senador Paulo Paim (PT-RS).
Requião avalia como muito positiva a possibilidade de dedução de valores recolhidos ao INSS pelo empregador sobre o salário do empregado doméstico, em vigor desde 2006, mas considera a medida insuficiente para incentivar a formalização do trabalhado doméstico. Atualmente, essa dedução pode chegar a, no máximo, R$ 1.078.
De acordo com o projeto, poderá passar a ser dedutível o valor total de salários pagos pelo patrão, no ano-calendário, a apenas um empregado doméstico e dentro do teto de três salários mínimos por mês, mais o 13º salário e o adicional de férias equivalente a um terço do salário normal.
Em valores atuais, a dedução chegaria a R$ 29 mil, caso o empregador pague três salários mínimos mensais ao trabalhador doméstico. O direito à dedução estará condicionado à formalização da relação de trabalho e ao recolhimento regular da contribuição previdenciária pelo empregador e pelo empregado doméstico.
Paulo Paim considera a medida justa, principalmente frente às novas obrigações dos empregadores domésticos, como recolhimento de FGTS e pagamento de indenização por demissão sem justa causa, determinadas pela Emenda Constitucional 72/2013.
— A concessão de benesse fiscal [prevista no PLS 270/2011], assim, representa um alívio nesses custos e, em última instância, um incentivo à formalização do emprego e à sua manutenção — observou o relator.
A comissão seguiu o voto do relator e aprovou o projeto de Requião, considerando prejudicados o PLC 57/2011 e os PLS 42/2006, 70/2011, 71/2011, 516/2011 e 565/2011. O senador Cyro Miranda (PSDB-GO), que é autor de uma das proposições, defendeu a extensão das deduções para até dois empregados domésticos, mas concordou em reapresentar a demanda quando a discussão do texto ocorrer na CCJ e na CAE.

Fonte: Agência Câmara As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

sábado, 22 de março de 2014

Receita Federal alerta para e-mails falsos enviados em seu nome


A Receita Federal alerta os contribuintes para tentativas de fraude eletrônica envolvendo o nome da instituição. Em época de Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, aumentam as tentativas de aplicação de golpes via e-mail. 

Quadrilhas especializadas em crimes pela Internet transmitem mensagens eletrônicas que servem como meio para os criminosos obterem ilegalmente informações fiscais, bancárias e cadastrais do contribuinte. Ao clicarem em links ou baixarem anexos, os usuários têm seus computadores infectados por vírus e programas que permitem esse acesso ilegal aos dados. 

Em uma das modalidades de golpe, a pessoa recebe um e-mail dizendo que a Receita Federal analisou todas as declarações do Imposto de Renda 2012/2013 e encontrou um inadimplência no CPF do usuário. O usuário deveria então clicar em um link para o seu demonstrativo dos números apresentados e das declarações divergentes. Outras mensagens fraudulentas indicam a disponibilização para download do programa da declaração do Imposto de Renda, a necessidade de envio de uma declaração retificadora ou a existência de valores residuais de restituições do Imposto de Renda a serem recebidos pelo destinatário. 

A Receita esclarece que não manda mensagens via e-mail sem a autorização do contribuinte, nem autoriza terceiros a fazê-lo em seu nome. A única forma de comunicação eletrônica com o contribuinte é por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), localizado em sua página na Internet (www.receita.fazenda.gov.br). 

A orientação ao internauta que se deparar com esse tipo de mensagem é não responder, não abrir arquivos anexados, nem acionar links para endereços da Internet, excluindo imediatamente o e-mail. 

Para esclarecimento de dúvidas ou informações adicionais, os contribuintes podem procurar as unidades da Receita, acessar a página na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou entrar em contato com o Receitafone (146). 

sexta-feira, 14 de março de 2014

Veja o glossário do Imposto de Renda 2014

Conheça descrições dos termos mais comuns usados na declaração do IR
No glossário do G1 estão as descrições dos termos mais comuns usados na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
 - Abono pecuniário: É a possibilidade que o trabalhador tem de converter dez dias do período de férias a que tiver direito em pagamento.
 - Acréscimo patrimonial: É o aumento de riqueza justificado pela renda de determinado indivíduo/contribuinte.
 - Alienação de bens e direitos: É caracterizada como compra e venda, permuta, desapropriação, doação em pagamento, doação, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins.
 - Alienação de moeda estrangeira: São operações de alienação feitas em moeda de outro país. Os ganhos em reais obtidos na alienação mantida em espécie estão sujeitos à tributação definitiva com alíquota de 15%, quando o total das alienações forem superiores a US$ 5 mil.
 - Alimentandos: São filhos de pais divorciados, separados judicialmente ou por escritura pública que recebem pensão alimentícia.
 - Alíquota: Em direito tributário, alíquota é o percentual ou valor fixo que será aplicado sobre a base de cálculo para apurar o valor de um tributo
 - Ano-calendário: É o ano anterior ao ano corrente. Se estamos em 2014, o ano-calendário será o de 2013
 - Aplicação financeira: É o valor em espécie depositado em instituição financeira com a finalidade de obter rendimento.
 - Base de cálculo: No direito tributário, base de cálculo é a grandeza econômica sobre a qual se aplica a alíquota para calcular a quantia de imposto a pagar.
 - Carnê Leão: É o imposto mensal obrigatório para a pessoa física residente no país que recebe rendimentos de pessoa física ou do exterior, quando não tributados na fonte no Brasil.
 - CNPJ: O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é um número único que identifica uma pessoa jurídica junto à Receita Federal.
 - Comprovante de rendimento: É o documento com o qual se comprova a existência e a realização de rendimentos.
 - Contribuição patronal: É o pagamento efetuado pelo empregador para a Previdência Social, incidente sobre o valor da remuneração do empregado.
 - Contribuinte: É o sujeito passivo de uma obrigação tributária. Em termos comuns, é aquele que deve, por previsão legal, pagar tributos ao Fisco.
 - Contribuinte incapaz: São as pessoas que não podem praticar pessoalmente os atos ou negócios jurídicos.
 - Contribuinte menor emancipado: É aquele contribuinte que, mesmo sem ter atingido os dezoito anos de idade, tem direitos e deveres de um cidadão maior de idade.
 - Crédito tributário: No direito tributário, é o vínculo jurídico que obriga o contribuinte ou responsável (sujeito passivo) ao Estado (sujeito ativo) ao pagamento do tributo ou da penalidade pecuniária.
 - Darf: Documento de Arrecadação de Receitas Federais é o documento utilizado pelas pessoas físicas e jurídicas para pagamentos de impostos, contribuições e taxas para a receita federal.
 - Declaração de Ajuste Anual do IRPF: É o nome completo da declaração do Imposto de Renda. Trata-se do instrumento entregue, pela pessoa física, à Receita Federal do Brasil.
 - Declaração usando os descontos legais: É o tipo de declaração do IRPF que permite abater determinadas despesas do Imposto de Renda. É ideal para quem tem deduções que superam 20% dos rendimentos anuais.
 - Declaração conjunta: É a declaração apresentada em nome de um dos cônjuges, abrangendo todos os rendimentos do casal e outro cônjuge dependente.
 - Declaração de bens e direitos: É a parte da declaração de ajuste anual, onde são relacionados detalhadamente os bens imóveis, móveis e direitos que faziam parte do patrimônio em 31 de dezembro do ano-calendário.
 - Declaração retificadora: A declaração retificadora é o instrumento que a pessoa física envia a Receita Federal do Brasil para substituir a declaração de ajuste anual entregue com incorreções.
 - Declaração com o desconto simplificado: É a declaração que implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração.
 - Dedução: Ação de deduzir; subtração,diminuição; abatimento. No caso do IR, pode-se deduzir despesas que diminuem a base de cálculo do imposto devido.
 - Dedução de incentivo: É o desconto efetuado do imposto devido, limitado a 6%, referente ao Estatuto da Criança e do Adolescente, incentivo à cultura, à atividade Audiovisual e ao desporto. E mais 2%, sendo 1% ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) e 1% ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).
 - Dedutibilidade: A ação de poder deduzir a despesa que reduz a base de cálculo do Imposto de Renda.
 - Dependente: Pessoa que não dispõe de recursos para promover a sua subsistência e que vive às custas de outra. Na declaração do IR é informada como dependente de quem a mantenha.
 - Doação: É o contrato, gratuito e formal, em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.
 - Emolumento: Emolumento é o rendimento de um cargo, além do ordenado fixo.
 - Espólio; Bens que alguém, morrendo, deixou. É o total dos bens e direitos que pertencia ao falecido.
 - Evolução patrimonial: São todas as alterações sofridas pelo patrimônio na sua composição qualitativa e/ou quantitativa.
 - FGTS: É o fundo criado em 1967 pelo governo federal para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
 - Fonte pagadora: Fonte pagadora é a pessoa física ou jurídica que efetuou o pagamento de rendimentos ao contribuinte.
 - Ganho de capital: É a diferença positiva entre o valor da venda de um bem ou direito e o valor pelo qual ele foi adquirido.
- Honorário: É a remuneração de quem exerce uma profissão liberal: advogado, médico etc.
- Imposto a pagar: É a diferença positiva entre o imposto apurado e o imposto pago
- Imposto a restituir: É a diferença negativa entre o imposto apurado e o imposto pago
- Imposto complementar: É o recolhimento de Imposto de Renda facultativo que o contribuinte pode antecipar até o mês de dezembro do ano-calendário, quando tenha recebidos rendimentos de mais de uma fonte pagadora.
 - Imposto devido: É o valor do imposto apurado antes da compensação do imposto retido na fonte e pago pelo carnê-leão.
 - Imposto de renda retido na fonte: É o imposto que é descontado dos rendimentos do contribuinte pela fonte pagadora.
 - INSS: É uma autarquia do governo federal que recebe as contribuições para a manutenção do regime geral da Previdência Social, sendo responsável pelo pagamento da aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença etc.
 - Isenção de Imposto de Renda: É a dispensa do pagamento do imposto em casos que são garantidos por lei.
 - Isento do Imposto de Renda: É aquele desobrigado, dispensado ou eximido do pagamento do imposto.
 - Limite de dedução: É o teto aquele fixado por lei para limitar as deduções que reduzem a base de cálculo do imposto.
 - Livro caixa: É o livro no qual o contribuinte pode deduzir da receita decorrente do exercício da atividade as despesas permitidas, ou seja, as despesas necessárias para exercer a atividade
 - Natureza da ocupação: É a espécie de atividade que determinado indivíduo exerce: serviço ou trabalho, seja manual ou intelectual.
 - Numerário: Moeda, dinheiro efetivo. A quantia ou soma em dinheiro que uma pessoa tem no caixa.
 - Ocupação principal: É a atividade principal exercida por determinado indivíduo, seja trabalho manual ou intelectual.
 -Ônus real: É uma obrigação que limita a fruição e a disposição da propriedade e que recai sobre coisas móveis ou imóveis, por força de direitos reais sobre coisas alheias.
 - Pensão alimentícia: É a quantia fixada pelo juiz ou escritura pública que deve ser atendida pelo responsável, para manutenção dos filhos e ou do outro cônjuge.
 - Permuta: É o ato no qual os contratantes trocam ou cambiam entre si coisas de sua propriedade.
 - Pessoa física: Homem ou mulher ao qual se atribuem direitos e obrigações.
 - Pessoa jurídica: Conjunto de normas de proteção e defesa do trabalhador ou do funcionário, mediante aposentadoria, amparo nas doenças, montepios, etc.
 - Previdência privada: Previdência privada, também chamada de previdência complementar, é uma forma de seguro contratado para garantir uma renda futura ao comprador ou seu beneficiário.
 - Pró-labore: Expressão latina que significa pelo trabalho; remuneração do trabalho realizado por sócio, gerente ou administradores de uma empresa.
 - Recibo da declaração: É o documento que comprova a efetiva entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
 - Rendimento: É o total recebido, durante certo período, como remuneração de trabalho ou de prestação de serviços, ou como lucro de transações comerciais ou financeiras de investimentos de capital etc.
 - Rendimento bruto: Todo o produto do capital do trabalho, alimentos e pensões percebidos em dinheiro; proventos de qualquer natureza.
 - Rendimento próprio: É a remuneração recebida no próprio nome de determinado indivíduo/contribuinte.
 - Rendimento isento: É aquele que não sofrem a cobrança do imposto de renda, pois têm isenção garantida por lei.
 - Rendimento não-tributável: É o mesmo que rendimento isento.
 - Rendimento tributável: É o proveniente do trabalho assalariado; remunerações por trabalho prestado no exercício de emprego, cargos e funções, e quaisquer proventos ou vantagens percebidos, aluguéis, juros etc.
 - Tributação exclusiva/definitiva: É quando o imposto sobre a renda retido na fonte não pode ser compensado na declaração anual.
 - União estável: É aquela entre um homem e uma mulher desimpedidos dos laços do casamento ou separadas de fato.

Fonte: G1