sexta-feira, 21 de outubro de 2011

ELEIÇÃO DO CRCRS 2011 - Notícia

ELEIÇÃO DO CRCRS 2011


        A eleição de 1/3 dos membros do Plenário deste Conselho, em novembro próximo, será realizada por       SISTEMA ELETRÔNICO INFORMATIZADO EXCLUSIVAMENTE VIA INTERNET.  NÃO HAVERÁ, portanto, MESAS ELEITORAIS no CRCRS, nas Delegacias ou Escritórios Regionais.

        Para votar, será remetida, pelo CFC, a partir de 15/10/11, comunicação a todos os inscritos com registro em vigor no CRCRS, com instruções detalhadas para o exercício do voto, que é pessoal e intransferível.  O voto poderá ser exercido em qualquer computador conectado à Internet.

  • DATA E HORÁRIO DA ELEIÇÃO
Da 00 hora do dia 10/11/11 até às 20 horas do dia 11/11/11.

  • QUEM DEVE VOTAR
Ø       Todo Contador e Técnico em Contabilidade com registro em vigor (originário, provisório ou transferido).
Ø       O voto será facultativo para quem já tiver completado, em 10/11/11, 70 anos de idade.


IMPORTANTE: Somente quem estiver em situação regular no CRCRS poderá votar.  Como situação regular entende-se o profissional com registro ativo no CRCRS e sem débito de qualquer natureza. No caso de parcelamento do débito, estando em dia, o profissional estará apto para votar.

   
  • ELEITORES EM TRÂNSITO
Os eleitores registrados no CRCRS que estiverem em viagem para outros estados da federação ou para o exterior, nos dias da votação, devem votar normalmente pela Internet, não sendo justificativa para não vota4r, o fato de estarem fora do estado de jurisdição do seu CRC.

  • NÃO-VOTANTES SE SUJEITAM À MULTA
Quem deixar de votar e não justificar a sua ausência dentro de 30 dias após a eleição estará sujeito à multa de R$ 102,60, de acordo com o estabelecido pela Resolução CFC nº. 1.341/11.

  • JUSTIFICATIVA POR AUSÊNCIA À ELEIÇÃO
A justificativa por omissão de voto deverá ser apresentada ao CRCRS, pelo profissional, após o término do período destinado à eleição.

Profissionais com 70 anos de idade completos até 10/11/11 e que não votarem, a justificativa será automática, não sendo necessária a sua formalização, já que o voto, neste caso, é facultativo.

A justificativa poderá ser apresentada por correspondência ou por meio eletrônico.  Neste caso, pelo próprio sistema de votação via internet.

Fonte: Site CRC/RS

terça-feira, 18 de outubro de 2011

Empregada Doméstica

O empregador doméstico contribui de maneira diferenciada para a Previdência Social. Ele paga mensalmente 12% sobre o salário de contribuição de seu(s) empregado(s) doméstico(s), enquanto os demais patrões recolhem sobre a folha salarial. Cabe ao empregador recolher mensalmente à Previdência Social a sua parte e a do trabalhador, descontada do salário mensal.

O desconto do empregado deverá seguir a tabela do salário de contribuição. O recolhimento das contribuições do empregador e do empregado domésticos deverá ser feito em guia própria (Guia da Previdência Social - GPS), observados os códigos de pagamento.

Se o empregador decidir recolher FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Trabalho) para seu empregado doméstico, deverá preencher Cadastro Específico do INSS (CEI) e a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).

Depois de assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado doméstico, o patrão deverá fazer inscrição do trabalhador na Previdência Social pela Internet ou em uma agência. Para fazer a inscrição é preciso apresentar a carteira de trabalho do empregado com o registro, documentos pessoais do trabalhador e do empregador.

Quando a empregada doméstica estiver em licença maternidade, o empregador deverá pagar à Previdência Social somente a quota patronal.

RAIS - Certificação Digital

Notícia: Empresas terão que usar certificação digital para transmitir a Rais

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Por João Hentz Júnior em 17/10/2011

A partir do próximo ano,a transmissão da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) deverá ser feita com o uso de certificação digital,conforme determinação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A exigência valerá para as empresas que possuem 250 ou mais funcionários. As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica,emitido em nome do estabelecimento,ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração – pode ser um CPF ou um CNPJ.

De acordo com o MTE,a utilização da certificação digital continuará facultativa para os demais estabelecimentos que não se enquadraram nessa obrigatoriedade,com a opção de transmitirem sua declaração por meio dessa chave privada,caso possuam.

Fonte: TI Inside

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Aviso Prévio para 90 dias - procedimentos

Lei nº 12.506, de 11 de Outubro de 2011
- DOU de 13.10.2011 -

Dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.

Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
Carlos Lupi
Fernando Damata Pimentel
Miriam Belchior
Garibaldi Alves Filho
Luis Inácio Lucena Adams

Aviso Prévio para 90 dias - comentários

Érica Monteiro *

Como é sabido, a presidente Dilma Rousseff sancionou sem vetos no dia 11/10/2011 a lei aprovada pela Câmara dos Deputados que concede aviso prévio de até 90 dias, proporcional ao tempo de trabalho.

A nova medida será aplicada a todos os trabalhadores que já estão no mercado, desde que a dispensa ocorra após a medida entrar em vigor.

No entanto, entendemos que a nova lei contraria esses preceitos. Analisando a questão pela ótica patronal, entendemos que a referida lei é demasiadamente prejudicial às empresas brasileiras.

Sem sombra de dúvidas, percebemos que a nova lei vai desequilibrar as relações de trabalho, incentivando a informalidade, os contratos com prazo determinado e a rotatividade de funcionários, que hoje já é elevada. Em especial, a medida é potencialmente mais danosa para as micro e pequenas empresas, que terão seus gastos elevados para manter funcionários.

Ademais, a nova lei desfavorecerá as contratações formais por encarecer em aproximadamente 21% os pagamentos de rescisões. Além disso, essa medida é ainda mais agravante devido ao atual momento econômico mundial. É importante frisar que tal elevação de custos para as empresas brasileiras é totalmente inoportuno, tendo em vista a crise internacional, cujos impactos ainda são incertos.

Noutro norte, cumpre enfatizar a enorme insegurança jurídica trazida pela nova lei,. Como trabalhador tem até 2 (dois) anos após o fim do contrato de trabalho para pleitear os seus direitos perante a Justiça do Trabalho, o risco de retroatividade do trabalhador é enorme. Por outro lado, se a modalidade atual do aviso prévio de 30 dias já é complexo e desgastante para ambas as partes, imagine por 90 dias! Sabemos que na maioria das vezes o trabalhador cumpre o aviso de forma irregular, com desânimo e desídia, já que, geralmente ele já possui um novo emprego.

Diante do exposto, pela ótica patronal, entendemos que a nova lei causará um grande prejuízo para as empresas brasileiras.

* Érica Monteiro - advogada especializada em Direito Tributário do Grupo Brugnara, que presta consultoria para pessoas jurídica e física através das seguintes empresas e áreas Brugnara Advogados – Assessoria e Consultoria Empresarial; Tributarie – Gestão e Consultoria Tributária; Fiducicred - Recuperação de Ativos; e WB Trading - Serviços Internacionais.

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Trabalhista - Prorrogado para 1º.01.2012 o início de vigência do Registrador Eletrônico de Ponto

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), levando em consideração que foi concluído o diálogo social tripartite e após avaliação das manifestações encaminhadas ao Governo federal, alterou o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), previsto no art. 31 da Portaria MTE nº 1.510/2009, de modo improrrogável para o dia 1º.01.2012.


(Portaria MTE nº 1.979/2011 - DOU 1 de 03.10.2011)


Fonte: Editorial IOB

sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Bancários estimam que 400 agências pararam no Estado

ANA PAULA APRATO/JC
Paralisação nacional é por reivindicação de um reajuste salarial de 12,8%
A greve nacional dos bancários, deflagrada ontem, começou com força em todo o País. Segundo levantamento da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), que coordena o Comando Nacional dos Bancários, a paralisação acontece em 25 estados e no Distrito Federal, atingindo 4.191 agências de bancos públicos e privados. No Rio Grande do Sul, a greve fechou cerca de 400 agências, de acordo com a Federação dos Trabalhadores em Instituições Financeiras do Estado (Fetrafi-RS).

Os bancários entraram em greve após a quinta rodada de negociações com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), ocorrida na sexta-feira, em São Paulo, quando foi recusada a segunda proposta de reajuste de 8% sobre os salários. Anteriormente, os bancos haviam oferecido 7,8%. A Fenaban classificou a greve como "totalmente injustificada". Conforme a entidade, a paralisação foi decidida com as negociações em andamento, sem que houvesse uma situação de impasse.

A categoria quer reajuste de 12,8% (5% de ganho real mais a inflação do período), valorização do piso, maior participação nos lucros, mais contratações, fim da rotatividade, combate ao assédio moral, mais segurança, igualdade de oportunidades e inclusão bancária sem precarização, entre outros itens. "Com a força da greve, esperamos retomar as negociações com a Fenaban e conquistar uma proposta decente para os bancários. Os bancos obtiveram lucros acima de R$ 27,4 bilhões no primeiro semestre e têm plenas condições de atender as reivindicações", defende Carlos Cordeiro, presidente da Contraf-CUT e coordenador do Comando Nacional.

Somente na área de abrangência do SindBancários (Porto Alegre e 15 municípios da Região Metropolitana) a adesão à paralisação atingiu 216 agências bancárias. No primeiro dia da greve do ano passado, 191 unidades haviam interrompido as atividades. A expectativa do sindicato é de que haja um aumento entre 10% e 20% na adesão a partir de hoje.

A greve dos bancários deve deixar muitos cidadãos com contas a pagar nas mãos - isso se as faturas chegaram, já que os funcionários dos Correios também estão de braços cruzados. O atraso na entrega das contas e o fato de os bancos estarem com as portas cerradas não eximem o consumidor da responsabilidade de quitar seus débitos. Caso atrase o pagamento, ele pode ter que arcar com multas e juros de mora, além de ter seu nome incluído no cadastro de devedores.

Para não correr esses riscos, especialistas recomendam que o cliente procure a empresa e busque alternativas para saldar suas dívidas. "O consumidor deve tentar realizar o pagamento por outros meios, como caixas eletrônicos, internet ou telefone. Se não houver essa possibilidade deve procurar o fornecedor para que viabilize uma alternativa para o pagamento ou negociar a postergação da data de vencimento da dívida", orienta Maria Elisa Novais, gerente-jurídica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste - Associação de Consumidores, alerta que não se deve deixar para a última hora a busca por alternativas. "O consumidor deve buscar uma solução com a empresa, pelo menos, quatro dias antes da data do vencimento. Quem tem conta em débito automático não precisa se preocupar", observa.

A coordenadora da Proteste destaca ainda a importância do consumidor documentar-se. "É fundamental guardar o protocolo ou até mesmo pedir a gravação da ligação para a empresa. Se não conseguir contato por telefone ou e-mail, faça-o por escrito. Isto porque, se o cliente procurou o for-necedor e esse não lhe deu opções, não poderá aplicar sobre o valor da fatura juros de mora e multa."

Para quem achar exagerada a insistência dos especialistas para que o consumidor busque opções para o pagamento da fatura, Maria Elisa esclarece: trata-se do princípio básico do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a boa-fé.