domingo, 7 de abril de 2013


Pontualidade saiu de moda, que pena

A imagem profissional de uma pessoa se faz a partir de muitos e pequenos detalhes observados no cotidiano,onde todos os indivíduos, indistintamente, tem a oportunidade de mostra quem realmente são.
Um destes detalhes se chama pontualidade, a simples missão de cumprir horário, para chegar no trabalho e também para cumprir com todos os compromissos firmados, por mais simples que possam parecer ser.
Ser pontual é estar pronto para trabalhar na hora marcada, isso já afirma que chegar no local de trabalho, exatamente na hora não é nada correto, afinal, quanto coisa deve se fazer até que se possa começar efetivamente a trabalhar,cuidar da aparência, largar pertences, colocar o papo em dia...
Mas é preocupante o quanto os indivíduos vem esquecendo deste detalhe tão importante que pode até ser chamado de cartão de visita de um profissional, que para se fazer valer basta apenas um pequeno cuidado, cumprir o combinado.
Mas a cultura do atraso está ai, não só na rotina profissional, está impregnada em todos os lugares, nos eventos profissionais, pessoais, religiosos, sociais .... e é punido com a obrigação de esperar aquele que cumpriu o combinado.
Pontualidade exige aprendizado, e é uma das habilidades humanas que só se aprende a ser sendo, e não tem idade para aprender, não permitindo desculpas para não desenvolver depois de uma certa idade.
Que bom que desde criança, a família se preocupe em formar pequenos seres responsáveis com seus compromissos, a começar pela pontualidade, mas não é bem o que se tem visto por ai.
Inúmeras são as crianças que chegam atrasadas nas salas de aula, seja na escola regular ou em todas as demais atividades extras que participam, que faltam as aulas por motivos irrelevantes, que não entregam trabalhos a tempo, e de quem é a culpa? Cadê o adulto para organizar uma rotina de responsabilidade? E essa formação não adianta delegar, é papel familiar mesmo.
Além da pontualidade de chegada nos locais, tem ainda a pontualidade de cumprir com compromissos firmados com dia e hora marcados, onde o não cumprimento ale de ferir a própria imagem do profissional, pode atrapalhar o desempenho global da organização, tardando o desenvolvimento de uma tarefa interdependente, o que pode causar prejuízos desastrosos e incalculáveis, como perda de prazos externos e geração de custos inicialmente desnecessários.  
É incrível como as pessoas se autoboicotam e o pior é que ainda acreditam que chegar depois do horário pode lhe facilitar algum ganho secundário, como status e valorização profissional.  Ser pontual não exige tempo de aprendizado, exige sim autodisciplina, vontade e responsabilidade.
(*) Jornal Minuano, de 28/03/2013 – Bagé/RS
Texto de Raquel Barreto Garcia
Consultora em Gestão de Pessoas

Uma sugestão de Controle de Ponto para Empregado Doméstico


FICHA DE CONTROLE DE PONTO DIÁRIO – EMPREGADO DOMÉSTICO

Nome do Empregado: ______________________________________________________________
Nome do Empregador: _____________________________________________________________
Marque o mês de referência
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
Marque o ano de referência
2012
2013
2014


Horários

Dia
Entrada
Início Intervalo
Retorno ao Trabalho
Saída
Assinatura do Empregado
01





02





03





04





05





06





07





08





09





10





11





12





13





14





15





16





17





18





19





20





21





22





23





24





25





26





27





28





29





30





31






quarta-feira, 27 de março de 2013


O exercício da cidadania fiscal


A questão tributária tem encabeçado a lista das preocupações do empresariado brasileiro. Nunca antes alguém havia imaginado um Estado munido de uma força tão avassaladora como agora. O peso esmagador do SPED e a multiplicidade de obrigações acessórias vêm empurrando o contribuinte para o terreno movediço da insegurança jurídica – império da dúvida e da falta de objetividade das normas fiscais. Por conta desse estado de coisas, tanto o fisco quanto o contribuinte se vêem obrigados a navegar no oceano da subjetividade e conseqüentemente suportar as conseqüências nefastas dessa situação dicotômica. Antigamente nenhum dos lados observava o texto da lei e dessa forma cada parte da relação tributária adotava os procedimentos que mais lhes fosse conveniente. Esse comportamento ainda perdura, dando mostras de que muita confusão ainda vem pela frente. Por esses e outros motivos é que fracassam tantas tentativas de operacionalizar complexos e sofisticados mecanismos de controle fiscal: acaba-se posteriormente descobrindo que nem o fisco, nem o contribuinte possuem estrutura e capacitação suficientes para suportar tamanha mudança de paradigma.

 Um ambiente fiscal tão instável e confuso exige maior grau de lucidez e ponderação por parte do sujeito ativo da relação tributária, principalmente agora que o peso da vantagem pendeu totalmente para o seu lado. Antigamente o fisco não tinha recursos suficientes para abraçar a quase totalidade das operações fiscais da forma como está acontecendo atualmente; a eficácia das suas ações era muito limitada. O sujeito passivo da relação tributária, por sua vez, se mantinha alheio às recorrentes majorações de tributos, visto que sempre dava seu jeito de pagar somente aquilo que as condições do caixa permitiam. Agora, a situação está bem diferente, visto que o fisco possui tentáculos múltiplos e longos o suficiente para alcançar cada operação de cada contribuinte. O fisco aprendeu direitinho a atacar, mas o contribuinte não aprendeu a se defender. E a relação entre esses dois agentes azedou de vez devido ao fato de não haver dispositivos legais capazes de apaziguar os interesses de ambos os lados. A lei deveria ser o instrumento hábil para delimitar direitos e obrigações, mas quando uma empresa decide aplicar as normas legais “ipsis litteris”, ela se vê mergulhada num complexo cipoal de interpretações antagônicas que se enroscam e se sobrepõem formando uma espiral que leva ao infinito.
 Como o poder está totalmente concentrado nas mãos do fisco, fica o contribuinte cada vez mais dependente da circunspeção, da lucidez e da lisura dos representantes das entidades fazendárias. Daí, a grande importância do exercício permanente da interlocução entre os agentes arrecadadores e a classe empresária, visto que acima da lei está a razão. Por isso, somente o debate racional e ponderado torna possível o equilíbrio entre a necessidade de arrecadação e a capacidade contributiva das empresas. Quando se chega a um consenso, parte-se então para a mudança da lei. É bom não esquecer que a nossa estrutura social, tal qual a conhecemos, só existe por causa dos tributos. Sem eles simplesmente não haveria civilização. Portanto, utilizar-se de meios ardilosos para pagar pouco ou nenhum imposto seria como negar o atual estágio civilizatório que nos encontramos. Inclusive, vários agentes do mercado não vêem com bons olhos as políticas agressivas de planejamento tributário, por conflitarem diretamente com o ideário de responsabilidade social.
 Essa tão necessária interlocução entre fisco e contribuinte acontece de formas bem diferentes entre as variadas regiões do nosso país. Tudo depende dos fenômenos históricos e econômicos que forjaram a cultura local. Em Manaus, por exemplo, prevalece a dependência das isenções, das benesses e dos favores emanados do poder público. Prevalece ainda uma acomodação às decisões governamentais, o que contribui para um empresariado local pouco questionador das ações do poder imperial dos governantes. Ou seja, o senso de cidadania fiscal é incipiente. Um bom exemplo é o endeusamento do secretário estadual da fazenda, um homem que mais parece uma entidade, visto que é inimaginável a possibilidade de um contribuinte conversar com ele por alguns minutos sobre assuntos fiscais.
 Já em Porto Velho, acontece um fenômeno absolutamente oposto. O secretário da fazenda estadual é capaz de dispensar alguns minutos para atender um contribuinte comum que aparece sem agendamento de horário. Claro, sabe-se que isso jamais aconteceria em Manaus. No estado de Rondônia acontece uma intensa interlocução entre fisco e contribuinte. Os diversos representantes do setor econômico estão em permanente interlocução com a secretaria de fazenda estadual onde a partir do debate de interesses se chega a decisões que possam atender reivindicações com mínimo de impacto no erário. Quanto aos segmentos econômicos que não se organizam e nem lutam para defender seus interesses, esses não podem simplesmente reclamar de injustiças fiscais.
 Reginaldo de Oliveira é contador e professor do ensino superior. 
Fonte: O Autor

O que muda para empregados e patrões com a PEC das Domésticas


Texto foi aprovado nesta terça-feira (26) pelo Senado, em segundo turno.
Estão previstas jornada de trabalho de 8 horas e pagamento de hora extra.


Com a aprovação em segundo turno pelo Senado, nesta terça-feira (26), da proposta de emenda à Constituição conhecida como PEC das Domésticas, os direitos dos trabalhadores domésticos serão ampliados. Entre as mudanças estão a jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais, pagamento de hora extra e de adicional noturno, além de FGTS obrigatório.
O texto já foi aprovado pela Câmara, e só precisa ser promulgado pelo Congresso para começar a valer.
A PEC afeta qualquer trabalhador contratado para trabalhar para uma pessoa física ou família em um ambiente residencial e familiar com vínculo a partir de três dias por semana. Entre eles, estão profissionais responsáveis pela limpeza da residência, lavadeiras, passadeiras, babás, cozinheiras, jardineiros, caseiros de residências na zona urbana e rural, motoristas particulares e até pilotos de aviões particulares
Segundo Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, mestre em direito do trabalho e professor de pós-graduação da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo, profissionais responsáveis pela limpeza da residência, babás, cozinheiras, motoristas e jardineiros, por exemplo, terão seus direitos igualados aos dos trabalhadores em regime CLT e garantidos em contrato, que “será o principal instrumento de defesa e garantia dos direitos”.
"Trata-se de um avanço necessário para tornar o empregado doméstico de vez um verdadeiro cidadão com amplos direitos e deveres”, afirmou. Segundo ele, com a emenda, a empregada doméstica terá de exigir em seu contrato os novos direitos. “O empregador terá que cumprir as novas regras. A supervisão será feita por sindicatos e associações de domésticas e trabalhadores.”
COMO É HOJE

Para o empregador
Para o trabalhador
Salário
O empregador precisa pagar, ao menos, o equivalente a um salário mínimo mensal ao empregado
Recolhimento do INSS
Recolhe, ao INSS, o equivalente a 12% do salário pago ao trabalhador doméstico
Repouso remunerado 
Precisa dar ao trabalhador um dia de descanso semanal, preferencialmente aos domingos

Férias
Precisa remunerar o trabalhador com férias de 30 dias por ano (com o adicional de um terço do salário)
13ª salário
Paga o equivalente a um salário a mais por ano ao trabalhador com base na remuneração (fração igual ou superior a 15 dias trabalhados)
Aviso Prévio
Deve conceder aviso prévio de no mínimo 30 dias

Irredutibilidade dos salários
O empregador não pode diminuir o salário pago ao doméstico, a menos que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos.
FGTS
O pagamento é facultativo
Salário
Tem o direito de receber, ao menos, um salário mínimo ao mês
Recolhimento do INSS
Recolhe, ao INSS, o equivalente a entre 8% e 11% do salário que recebe

Repouso remunerado
Tem direito a um dia de folga por semana (preferencialmente aos domingos)
Férias
Tem direito a férias anuais remuneradas e a receber mais um terço do salário normal

13ª salário
Tem direito ao 13º salário com base na remuneração (fração igual ou superior a 15 dias trabalhados)
Aposentadoria
Como contribuinte da Previdência Social, tem direito a se aposentar de acordo com o previsto em lei
Irredutibilidade dos salários
Não pode ter o salário reduzido, a não ser que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos.

Licença gestante e licença-paternidade
A empregada doméstica tem direito a licença maternidade a partir de 28 dias antes e 92 dias depois do parto, num total de 120 dias. O salário maternidade é pago pela Previdência Social – a renda mensal é igual ao seu último salário de contribuição (sobre o qual é descontada a alíquota do INSS)

A licença paternidade é de cinco dias
COMO FICA COM A NOVA PEC
Para o empregador
Para o trabalhador
Além das obrigações atuais:
Salário 
Precisa pagar ao menos um salário mínimo ao empregado, inclusive para quem recebe remuneração variável
Não pode deixar de pagar o salário
O empregador não pode deixar de pagar o salário todo mês sob nenhuma hipótese ou alegação
Jornada de trabalho
O empregador deve respeitar o limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais de trabalho
Hora extra
Se a carga horária ultrapassar o limite da jornada, deve pagar um adicional de 50% sobre cada hora trabalhada a mais

Segurança no trabalho
Deve cumprir normas de higiene, saúde e segurança no trabalho, como oferecer equipamentos de proteção e prevenir acidentes no local de trabalho

Acordos e convenções coletivas
Deve reconhecer e respeitar acordos e convenções coletivas da categoria

Discriminação
Não pode manter diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil ou para portador de deficiência

Trabalho noturno
O empregador não poderá ter menor de 16 anos exercendo trabalho noturno, perigoso ou insalubre

Adicional noturno*
Deverá pagar adicional quando o empregado trabalhar no período noturno
FGTS*
Deverá pagar FGTS e indenização de 40% sobre o saldo do fundo se demitir o trabalhador sem justa causa
Além dos direitos já garantidos hoje:
Salário 
Tem o direito de receber, ao menos, um salário mínimo ao mês, inclusive quem recebe remuneração variável
Pagamento garantido por lei
Tem direito a garantido a receber o salário todo mês.

Jornada de trabalho 
Deve cumprir a jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais
Hora extra
Tem direito a receber pelas horas extras trabalhadas
Segurança no trabalho
Tem direito a trabalhar em local onde sejam observadas todas as normas de higiene, saúde e segurança
Acordos e convenções coletivas
Terá as regras e acordos estabelecidos em convenções coletivas dos trabalhadores respeitados pelo empregador

Discriminação
Não pode sofrer diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil ou para portador de deficiência
Trabalho noturno
O trabalhador menor de 16 anos não poderá trabalhar à noite, ou ter trabalho perigoso ou insalubre

Adicional noturno*
Terá direito a receber a mais se trabalhar à noite

FGTS*
Tem direito ao depósito do FGTS por parte do empregador, além de indenização de 40% do saldo do FGTS se for demitido sem justa causa

Seguro desemprego*
Tem direito a receber seguro desemprego se for demitido

Salário-família*
O trabalhador de baixa renda tem direito a receber salário-família para cada dependente

Auxílio-creche e pré-escola*
Tem direito a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até os cinco anos de idade em creches e pré-escolas

Seguro contra acidentes de trabalho*
Tem direito ao seguro contra acidentes de trabalho
Indenização em caso de despedida sem justa causa*
*Depende de regulamentação. Algumas entidades defendem que essas regulamentações já são aplicadas para outras categorias e devem ser estendidas ao empregado doméstico. Outras defendem que será preciso criar novas regulamentações para que os direitos entrem em vigor
Fontes: Ricardo Pereira de Freitas Guimarães (PUC-SP); Wilza Sodré Farias de Almeida (SED/MT),  Mário Avelino, presidente do Portal Doméstica Legal, e Alexandre de Almeida Gonçalves, advogado especialista em direito empresarial e concorrencial


Entrada em vigor
Algumas das alterações previstas no texto, contudo, podem não entrar em vigor automaticamente após a aprovação, afirmam especialistas ao G1. Isso porque algumas delas precisam de uma regulamentação.
Um dos exemplos é da obrigatoriedade do recolhimento do FGTS. Para Mário Avelino, presidente do Portal Doméstica Legal, será necessária a criação de uma regulamentação específica para a obrigatoriedade do recolhimento do FGTS aos domésticos. "Pelo texto que eles estão votando, depende de lei ordinária ou regulamentadora", avalia.
Contudo, o advogado Alexandre de Almeida Gonçalves, especialista em direito empresarial e concorrencial, avalia que a obrigatoriedade entra em vigor assim que aprovada a PEC. "A partir do momento que o fundo de garantia já é aplicado a outros trabalhadores, não tem porque negar o direito (...).  Os empregadores que se negarem a isso vão ser acionados na Justiça e vão perder", alega.

Gonçalves afirma que já existem regras previstas para o pagamento do FGTS no país, que inclusive já são seguidas pelos empregadores de domésticos que fazem o recolhimento, hoje  opcional.
No caso de pagamento de auxílio-creche e pré-escola, por exemplo, tanto Avelino quanto Golçalves acreditam que a regulamentação é necessária. A discussão sobre essa obrigatoriedade acontece também para outros itens previstos na PEC, como o seguro contra acidentes de trabalho, o salário-família e o seguro desemprego.

O adicional noturno também é um assunto polêmico, tendo em vista que muitos domésticos dormem na casa dos patrões, mas não ficam trabalhando o tempo todo. "Há exceção das empregadas que moram na casa. Se ela simplesmente dorme na moradia, não tem com receber adicional noturno sobre essas horas. Agora, se o patrão pedir serviço, aí sim deve ganhar", avalia Gonçalves.

Gastos a mais
De acordo com os cálculos de Golçalves, o recolhimento do FGTS para um trabalhador doméstico que recebe, em média, R$ 1.000, faz com que o empregador desembolse cerca de R$ 90 a mais por mês (considerando o benefício de vale-transporte pago em passes e que o trabalhador tenha tirado as férias anuais).
Com relação ao pagamento de horas extras, para um trabalhador com salário médio de R$ 800 mensais, Avelino calcula um gasto mensal de aproximadamente 36% a mais por parte do empregador (considerando duas horas extras por dia, em um mês de 22 dias úteis, e incluindo FGTS e INSS).
Controvérsias
Na opinião de Gonçalves, a PEC é uma evolução para os domésticos, que merecem ter os direitos equiparados aos dos demais trabalhadores. Ele acredita, aliás, que determinados pontos podem ser administrados entre as partes, como o controle da jornada de trabalho. "Ninguém precisa sair instalando ponto eletrônico em casa; nem empresas com menos de dez funcionários são obrigadas. Eu sugiro manter um caderninho, com o registro e assinatura do empregado e do patrão. Isso protege os dois", diz.
Wilza Sodré Farias de Almeida, presidente do Sindicato dos Empregados Domésticos de Mato Grosso (SED/MT), também afirma que os domésticos sindicalizados deverão assinar um caderno de ponto na residência, para registrar a carga horária trabalhada.
Tratase de um avanço necessário para tornar o empregado doméstico de vez um verdadeiro cidadão com amplos direitos e deveres"
Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, mestre em direito do trabalho e professor da PUC-SP
Para Guimarães, da PUC, contudo, a nova legislação pode virar alvo de controvérsias. "Como controlar a jornada de um empregado que trabalha na sua casa? Esse controle será obrigatório, tendo em vista que a CLT apenas determina a necessidade de controle para empresas com mais de dez empregados? Provavelmente, estes temas serão alvos de debates no Judiciário”, afirma o especialista.
Avelino acredita, contudo, que é necessária uma desoneração da folha para os empregadores, que não conseguirão arcar com todas as novas obrigações, se aprovadas. "Vamos ter um divisor de águas a partir da PEC. Isso vai aumentar o número de diaristas, é um processo natural", diz. Na opinião de Avelino, a classe média que emprega os domésticos não tem como arcar com todos os custos extras e acabará precisando demitir o empregado.
"Temos que ter bom senso de fortalecer o empregador e dar possibilidade para manter o trabalhador", sugere.

Obrigações
Wilza avalia, contudo, que os empregados domésticos também terão novas obrigações, o que deve reduzir a relação “familiar” que muitos recebem dos patrões. Benefícios como cesta básica, por exemplo, poderão constar no holerite recebido todos os meses, entre outros abonos. “O empregador tem que tratar o empregado doméstico como empregado dele, com direitos e deveres.”

Para ela, também é possível existir um aumento no número de demissões, provocado pelo incremento nos gastos dos empregadores. “O patrão fica preocupado, não sabe que direito é esse, se faz com que ele pague mais ainda”, explicou.

Por isso, a presidente do SED/MT ressalta a importância da qualificação da mão de obra em todas as linhas de trabalho doméstico.