O que muda para empregados e patrões com a
PEC das Domésticas
Texto foi aprovado nesta
terça-feira (26) pelo Senado, em segundo turno.
Estão previstas jornada de trabalho de 8 horas e pagamento de hora extra.
O texto já foi aprovado pela Câmara, e só
precisa ser promulgado pelo Congresso para começar a valer.
A PEC afeta qualquer trabalhador
contratado para trabalhar para uma pessoa física ou família em um ambiente
residencial e familiar com vínculo a partir de três dias por semana. Entre eles,
estão profissionais responsáveis pela limpeza da residência, lavadeiras,
passadeiras, babás, cozinheiras, jardineiros, caseiros de residências na zona
urbana e rural, motoristas particulares e até pilotos de aviões particulares
Segundo Ricardo Pereira de Freitas
Guimarães, mestre em direito do trabalho e professor de pós-graduação da
Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo, profissionais responsáveis
pela limpeza da residência, babás, cozinheiras, motoristas e jardineiros, por
exemplo, terão seus direitos igualados aos dos trabalhadores em regime CLT e
garantidos em contrato, que “será o principal instrumento de defesa e garantia
dos direitos”.
"Trata-se de um avanço necessário
para tornar o empregado doméstico de vez um verdadeiro cidadão com amplos
direitos e deveres”, afirmou. Segundo ele, com a emenda, a empregada doméstica
terá de exigir em seu contrato os novos direitos. “O empregador terá que
cumprir as novas regras. A supervisão será feita por sindicatos e associações
de domésticas e trabalhadores.”
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COMO É HOJE
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Para o
empregador
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Para o
trabalhador
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Salário
O empregador precisa pagar, ao menos, o equivalente a um salário mínimo
mensal ao empregado
Recolhimento
do INSS
Recolhe, ao INSS, o equivalente a 12% do salário pago ao trabalhador
doméstico
Repouso
remunerado
Precisa dar ao trabalhador um dia de descanso semanal, preferencialmente aos
domingos
Férias
Precisa remunerar o trabalhador com férias de 30 dias por ano (com o
adicional de um terço do salário)
13ª salário
Paga o equivalente a um salário a mais por ano ao trabalhador com base na
remuneração (fração igual ou superior a 15 dias trabalhados)
Aviso Prévio
Deve conceder aviso prévio de no mínimo 30 dias
Irredutibilidade
dos salários
O empregador não pode diminuir o salário pago ao doméstico, a menos que isso
seja acordado em convenções ou acordos coletivos.
FGTS
O pagamento é facultativo
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Salário
Tem o direito de receber, ao menos, um salário mínimo ao mês
Recolhimento
do INSS
Recolhe, ao INSS, o equivalente a entre 8% e 11% do salário que recebe
Repouso
remunerado
Tem direito a um dia de folga por semana (preferencialmente aos domingos)
Férias
Tem direito a férias anuais remuneradas e a receber mais um terço do salário
normal
13ª
salário
Tem direito ao 13º salário com base na remuneração (fração igual ou superior
a 15 dias trabalhados)
Aposentadoria
Como contribuinte da Previdência Social, tem direito a se aposentar de acordo
com o previsto em lei
Irredutibilidade
dos salários
Não pode ter o salário reduzido, a não ser que isso seja acordado em
convenções ou acordos coletivos.
Licença
gestante e licença-paternidade
A empregada doméstica tem direito a licença maternidade a partir de 28 dias
antes e 92 dias depois do parto, num total de 120 dias. O salário maternidade
é pago pela Previdência Social – a renda mensal é igual ao seu último salário
de contribuição (sobre o qual é descontada a alíquota do INSS)
A licença paternidade é de cinco dias
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COMO FICA COM A NOVA PEC
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Para o
empregador
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Para o
trabalhador
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Além das obrigações atuais:
Salário
Precisa pagar ao menos um salário mínimo ao empregado, inclusive para quem
recebe remuneração variável
Não pode
deixar de pagar o salário
O empregador não pode deixar de pagar o salário todo mês sob nenhuma hipótese
ou alegação
Jornada de
trabalho
O empregador deve respeitar o limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais
de trabalho
Hora extra
Se a carga horária ultrapassar o limite da jornada, deve pagar um adicional
de 50% sobre cada hora trabalhada a mais
Segurança
no trabalho
Deve cumprir normas de higiene, saúde e segurança no trabalho, como oferecer
equipamentos de proteção e prevenir acidentes no local de trabalho
Acordos
e convenções coletivas
Deve reconhecer e respeitar acordos e convenções coletivas da categoria
Discriminação
Não pode manter diferenças de salários, de exercício de funções e de critério
de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil ou para portador
de deficiência
Trabalho
noturno
O empregador não poderá ter menor de 16 anos exercendo trabalho noturno,
perigoso ou insalubre
Adicional
noturno*
Deverá pagar adicional quando o empregado trabalhar no período noturno
FGTS*
Deverá pagar FGTS e indenização de 40% sobre o saldo do fundo se demitir o
trabalhador sem justa causa
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Além dos direitos já garantidos hoje:
Salário
Tem o direito de receber, ao menos, um salário mínimo ao mês, inclusive quem
recebe remuneração variável
Pagamento
garantido por lei
Tem direito a garantido a receber o salário todo mês.
Jornada
de trabalho
Deve cumprir a jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais
Hora extra
Tem direito a receber pelas horas extras trabalhadas
Segurança no
trabalho
Tem direito a trabalhar em local onde sejam observadas todas as normas de
higiene, saúde e segurança
Acordos e
convenções coletivas
Terá as regras e acordos estabelecidos em convenções coletivas dos
trabalhadores respeitados pelo empregador
Discriminação
Não pode sofrer diferenças de salários, de exercício de funções e de critério
de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil ou para portador
de deficiência
Trabalho
noturno
O trabalhador menor de 16 anos não poderá trabalhar à noite, ou ter trabalho
perigoso ou insalubre
Adicional
noturno*
Terá direito a receber a mais se trabalhar à noite
FGTS*
Tem direito ao depósito do FGTS por parte do empregador, além de indenização
de 40% do saldo do FGTS se for demitido sem justa causa
Seguro
desemprego*
Tem direito a receber seguro desemprego se for demitido
Salário-família*
O trabalhador de baixa renda tem direito a receber salário-família para cada
dependente
Auxílio-creche
e pré-escola*
Tem direito a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o
nascimento até os cinco anos de idade em creches e pré-escolas
Seguro
contra acidentes de trabalho*
Tem direito ao seguro contra acidentes de trabalho
Indenização
em caso de despedida sem justa causa*
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*Depende
de regulamentação. Algumas entidades defendem que essas regulamentações já
são aplicadas para outras categorias e devem ser estendidas ao empregado
doméstico. Outras defendem que será preciso criar novas regulamentações para
que os direitos entrem em vigor
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Fontes: Ricardo Pereira de
Freitas Guimarães (PUC-SP); Wilza Sodré Farias de Almeida (SED/MT),
Mário Avelino, presidente do Portal Doméstica Legal, e Alexandre de Almeida
Gonçalves, advogado especialista em direito empresarial e concorrencial
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Entrada
em vigor
Algumas das alterações previstas no texto, contudo, podem não entrar em vigor
automaticamente após a aprovação, afirmam especialistas ao G1. Isso
porque algumas delas precisam de uma regulamentação.
Um dos exemplos é da obrigatoriedade do
recolhimento do FGTS. Para Mário Avelino, presidente do Portal Doméstica Legal,
será necessária a criação de uma regulamentação específica para a
obrigatoriedade do recolhimento do FGTS aos domésticos. "Pelo texto que
eles estão votando, depende de lei ordinária ou regulamentadora", avalia.
Contudo, o advogado Alexandre de Almeida
Gonçalves, especialista em direito empresarial e concorrencial, avalia que a
obrigatoriedade entra em vigor assim que aprovada a PEC. "A partir do
momento que o fundo de garantia já é aplicado a outros trabalhadores, não tem
porque negar o direito (...). Os empregadores que se negarem a isso vão
ser acionados na Justiça e vão perder", alega.
Gonçalves afirma que já existem regras previstas para o pagamento do FGTS no
país, que inclusive já são seguidas pelos empregadores de domésticos que fazem
o recolhimento, hoje opcional.
No caso de pagamento de auxílio-creche e
pré-escola, por exemplo, tanto Avelino quanto Golçalves acreditam que a
regulamentação é necessária. A discussão sobre essa obrigatoriedade acontece
também para outros itens previstos na PEC, como o seguro contra acidentes de
trabalho, o salário-família e o seguro desemprego.
O adicional noturno também é um assunto polêmico, tendo em vista que muitos
domésticos dormem na casa dos patrões, mas não ficam trabalhando o tempo todo.
"Há exceção das empregadas que moram na casa. Se ela simplesmente dorme na
moradia, não tem com receber adicional noturno sobre essas horas. Agora, se o
patrão pedir serviço, aí sim deve ganhar", avalia Gonçalves.
Gastos
a mais
De acordo com os cálculos de Golçalves, o recolhimento do FGTS para um
trabalhador doméstico que recebe, em média, R$ 1.000, faz com que o empregador
desembolse cerca de R$ 90 a mais por mês (considerando o benefício de
vale-transporte pago em passes e que o trabalhador tenha tirado as férias
anuais).
Com relação ao pagamento de horas extras,
para um trabalhador com salário médio de R$ 800 mensais, Avelino calcula um
gasto mensal de aproximadamente 36% a mais por parte do empregador
(considerando duas horas extras por dia, em um mês de 22 dias úteis, e incluindo
FGTS e INSS).
Controvérsias
Na opinião de Gonçalves, a PEC é uma evolução para os domésticos, que merecem
ter os direitos equiparados aos dos demais trabalhadores. Ele acredita, aliás,
que determinados pontos podem ser administrados entre as partes, como o
controle da jornada de trabalho. "Ninguém precisa sair instalando ponto
eletrônico em casa; nem empresas com menos de dez funcionários são obrigadas.
Eu sugiro manter um caderninho, com o registro e assinatura do empregado e do
patrão. Isso protege os dois", diz.
Wilza Sodré Farias de Almeida, presidente
do Sindicato dos Empregados Domésticos de Mato Grosso (SED/MT), também afirma
que os domésticos sindicalizados deverão assinar um caderno de ponto na
residência, para registrar a carga horária trabalhada.
Tratase de um avanço necessário para tornar o empregado doméstico de
vez um verdadeiro cidadão com amplos direitos e deveres"
Ricardo
Pereira de Freitas Guimarães, mestre em direito do trabalho e professor da
PUC-SP
Para Guimarães, da PUC, contudo, a nova
legislação pode virar alvo de controvérsias. "Como controlar a jornada de
um empregado que trabalha na sua casa? Esse controle será obrigatório, tendo em
vista que a CLT apenas determina a necessidade de controle para empresas com
mais de dez empregados? Provavelmente, estes temas serão alvos de debates no
Judiciário”, afirma o especialista.
Avelino acredita, contudo, que é
necessária uma desoneração da folha para os empregadores, que não conseguirão
arcar com todas as novas obrigações, se aprovadas. "Vamos ter um divisor
de águas a partir da PEC. Isso vai aumentar o número de diaristas, é um
processo natural", diz. Na opinião de Avelino, a classe média que emprega
os domésticos não tem como arcar com todos os custos extras e acabará
precisando demitir o empregado.
"Temos que ter bom senso de
fortalecer o empregador e dar possibilidade para manter o trabalhador",
sugere.
Obrigações
Wilza avalia, contudo, que os empregados domésticos também terão novas
obrigações, o que deve reduzir a relação “familiar” que muitos recebem dos
patrões. Benefícios como cesta básica, por exemplo, poderão constar no holerite
recebido todos os meses, entre outros abonos. “O empregador tem que tratar o
empregado doméstico como empregado dele, com direitos e deveres.”
Para ela, também é possível existir um aumento no número de demissões,
provocado pelo incremento nos gastos dos empregadores. “O patrão fica
preocupado, não sabe que direito é esse, se faz com que ele pague mais ainda”,
explicou.
Por isso, a presidente do SED/MT ressalta a importância da qualificação da mão
de obra em todas as linhas de trabalho doméstico.