O exercício da cidadania fiscal
Um ambiente fiscal tão instável e confuso exige maior grau
de lucidez e ponderação por parte do sujeito ativo da relação tributária,
principalmente agora que o peso da vantagem pendeu totalmente para o seu lado.
Antigamente o fisco não tinha recursos suficientes para abraçar a quase
totalidade das operações fiscais da forma como está acontecendo atualmente; a
eficácia das suas ações era muito limitada. O sujeito passivo da relação
tributária, por sua vez, se mantinha alheio às recorrentes majorações de
tributos, visto que sempre dava seu jeito de pagar somente aquilo que as
condições do caixa permitiam. Agora, a situação está bem diferente, visto que o
fisco possui tentáculos múltiplos e longos o suficiente para alcançar cada
operação de cada contribuinte. O fisco aprendeu direitinho a atacar, mas o
contribuinte não aprendeu a se defender. E a relação entre esses dois agentes
azedou de vez devido ao fato de não haver dispositivos legais capazes de
apaziguar os interesses de ambos os lados. A lei deveria ser o instrumento
hábil para delimitar direitos e obrigações, mas quando uma empresa decide
aplicar as normas legais “ipsis litteris”, ela se vê mergulhada num complexo
cipoal de interpretações antagônicas que se enroscam e se sobrepõem formando
uma espiral que leva ao infinito.
Como o poder está totalmente concentrado nas mãos do fisco,
fica o contribuinte cada vez mais dependente da circunspeção, da lucidez e da
lisura dos representantes das entidades fazendárias. Daí, a grande importância
do exercício permanente da interlocução entre os agentes arrecadadores e a
classe empresária, visto que acima da lei está a razão. Por isso, somente o
debate racional e ponderado torna possível o equilíbrio entre a necessidade de
arrecadação e a capacidade contributiva das empresas. Quando se chega a um
consenso, parte-se então para a mudança da lei. É bom não esquecer que a nossa
estrutura social, tal qual a conhecemos, só existe por causa dos tributos. Sem
eles simplesmente não haveria civilização. Portanto, utilizar-se de meios
ardilosos para pagar pouco ou nenhum imposto seria como negar o atual estágio
civilizatório que nos encontramos. Inclusive, vários agentes do mercado não vêem
com bons olhos as políticas agressivas de planejamento tributário, por
conflitarem diretamente com o ideário de responsabilidade social.
Essa tão necessária interlocução entre fisco e contribuinte
acontece de formas bem diferentes entre as variadas regiões do nosso país. Tudo
depende dos fenômenos históricos e econômicos que forjaram a cultura local. Em
Manaus, por exemplo, prevalece a dependência das isenções, das benesses e dos
favores emanados do poder público. Prevalece ainda uma acomodação às decisões
governamentais, o que contribui para um empresariado local pouco questionador
das ações do poder imperial dos governantes. Ou seja, o senso de cidadania
fiscal é incipiente. Um bom exemplo é o endeusamento do secretário estadual da
fazenda, um homem que mais parece uma entidade, visto que é inimaginável a
possibilidade de um contribuinte conversar com ele por alguns minutos sobre
assuntos fiscais.
Já em Porto Velho, acontece um fenômeno absolutamente
oposto. O secretário da fazenda estadual é capaz de dispensar alguns minutos
para atender um contribuinte comum que aparece sem agendamento de horário.
Claro, sabe-se que isso jamais aconteceria em Manaus. No estado de Rondônia
acontece uma intensa interlocução entre fisco e contribuinte. Os diversos
representantes do setor econômico estão em permanente interlocução com a
secretaria de fazenda estadual onde a partir do debate de interesses se chega a
decisões que possam atender reivindicações com mínimo de impacto no erário.
Quanto aos segmentos econômicos que não se organizam e nem lutam para defender
seus interesses, esses não podem simplesmente reclamar de injustiças fiscais.
Reginaldo de Oliveira é contador e professor do ensino
superior.
Fonte: O Autor
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