A partir do dia 30, as
empresas que necessitam utilizar o canal eletrônico de relacionamento
Conectividade Social Conexão Segura terão como única forma de acesso a
certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil.
A informação foi
divulgada pela circular nº 547 e, posteriormente, prorrogada por meio da
circular nº 566 da Caixa Econômica Federal.
“Será necessário
migrar para a nova versão do canal com urgência, pois, após essa data haverá a
desativação do antigo programa CNS e do acesso Conexão Segura. A partir daí,
toda a comunicação com o FGTS e com a Previdência Social será pelo novo canal
(conectividade.caixa.gov.br), mediante o uso de Certificado Digital no padrão
ICP-Brasil”, explica o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Anderson
Pereira dos Santos.
CUIDADO – As empresas necessitam de especial atenção, pois o aplicativo e
seu certificado são obrigatórios para recolher o FGTS e para o envio da GFIP
(Guia de Informações do FGTS e à Previdência Social). Serve também para receber
comunicados genéricos da Caixa com relação ao FGTS e, também, para envio de
informações do Aplicativo GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS), via
internet; permite consulta de saldos do fundo, informar desligamento de
trabalhadores, retificar informações, emitir procuração eletrônica, entre
outras funções.
Pelo novo sistema
com certificação digital, a procuração eletrônica também melhorou. “É
importante reforçar que com estas mudanças o empregador ou escritório de
contabilidade podem conceder procurações eletrônicas aos seus próprios
empregados, para que realizem as operações no canal com utilização de seus
próprios certificados de Pessoa Física. Isto reforça a segurança e facilita o
acompanhamento do empregador”, explicou a Caixa.
“A adoção da
certificação digital ICP-Brasil pelo Conectividade Social é muito importante,
possibilitando as facilidades da internet com a segurança e a validade jurídica
que essas operações requerem”, explica o consultor trabalhista da Confirp
A conectividade,
através do certificado Digital E-CNPJ, é obrigatória para empresas com
empresários, assim, é necessário que essas se adaptem até o dia 20 de outubro
de 2011, para os demais processos internos. Caso contrário não há como efetuar
a movimentação dos seus funcionários desligados e entrega da GFIP na Caixa no
que diz respeito a conta do FGTS.
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