sábado, 22 de março de 2014

Receita Federal alerta para e-mails falsos enviados em seu nome


A Receita Federal alerta os contribuintes para tentativas de fraude eletrônica envolvendo o nome da instituição. Em época de Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, aumentam as tentativas de aplicação de golpes via e-mail. 

Quadrilhas especializadas em crimes pela Internet transmitem mensagens eletrônicas que servem como meio para os criminosos obterem ilegalmente informações fiscais, bancárias e cadastrais do contribuinte. Ao clicarem em links ou baixarem anexos, os usuários têm seus computadores infectados por vírus e programas que permitem esse acesso ilegal aos dados. 

Em uma das modalidades de golpe, a pessoa recebe um e-mail dizendo que a Receita Federal analisou todas as declarações do Imposto de Renda 2012/2013 e encontrou um inadimplência no CPF do usuário. O usuário deveria então clicar em um link para o seu demonstrativo dos números apresentados e das declarações divergentes. Outras mensagens fraudulentas indicam a disponibilização para download do programa da declaração do Imposto de Renda, a necessidade de envio de uma declaração retificadora ou a existência de valores residuais de restituições do Imposto de Renda a serem recebidos pelo destinatário. 

A Receita esclarece que não manda mensagens via e-mail sem a autorização do contribuinte, nem autoriza terceiros a fazê-lo em seu nome. A única forma de comunicação eletrônica com o contribuinte é por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), localizado em sua página na Internet (www.receita.fazenda.gov.br). 

A orientação ao internauta que se deparar com esse tipo de mensagem é não responder, não abrir arquivos anexados, nem acionar links para endereços da Internet, excluindo imediatamente o e-mail. 

Para esclarecimento de dúvidas ou informações adicionais, os contribuintes podem procurar as unidades da Receita, acessar a página na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou entrar em contato com o Receitafone (146). 

sexta-feira, 14 de março de 2014

Veja o glossário do Imposto de Renda 2014

Conheça descrições dos termos mais comuns usados na declaração do IR
No glossário do G1 estão as descrições dos termos mais comuns usados na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
 - Abono pecuniário: É a possibilidade que o trabalhador tem de converter dez dias do período de férias a que tiver direito em pagamento.
 - Acréscimo patrimonial: É o aumento de riqueza justificado pela renda de determinado indivíduo/contribuinte.
 - Alienação de bens e direitos: É caracterizada como compra e venda, permuta, desapropriação, doação em pagamento, doação, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins.
 - Alienação de moeda estrangeira: São operações de alienação feitas em moeda de outro país. Os ganhos em reais obtidos na alienação mantida em espécie estão sujeitos à tributação definitiva com alíquota de 15%, quando o total das alienações forem superiores a US$ 5 mil.
 - Alimentandos: São filhos de pais divorciados, separados judicialmente ou por escritura pública que recebem pensão alimentícia.
 - Alíquota: Em direito tributário, alíquota é o percentual ou valor fixo que será aplicado sobre a base de cálculo para apurar o valor de um tributo
 - Ano-calendário: É o ano anterior ao ano corrente. Se estamos em 2014, o ano-calendário será o de 2013
 - Aplicação financeira: É o valor em espécie depositado em instituição financeira com a finalidade de obter rendimento.
 - Base de cálculo: No direito tributário, base de cálculo é a grandeza econômica sobre a qual se aplica a alíquota para calcular a quantia de imposto a pagar.
 - Carnê Leão: É o imposto mensal obrigatório para a pessoa física residente no país que recebe rendimentos de pessoa física ou do exterior, quando não tributados na fonte no Brasil.
 - CNPJ: O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é um número único que identifica uma pessoa jurídica junto à Receita Federal.
 - Comprovante de rendimento: É o documento com o qual se comprova a existência e a realização de rendimentos.
 - Contribuição patronal: É o pagamento efetuado pelo empregador para a Previdência Social, incidente sobre o valor da remuneração do empregado.
 - Contribuinte: É o sujeito passivo de uma obrigação tributária. Em termos comuns, é aquele que deve, por previsão legal, pagar tributos ao Fisco.
 - Contribuinte incapaz: São as pessoas que não podem praticar pessoalmente os atos ou negócios jurídicos.
 - Contribuinte menor emancipado: É aquele contribuinte que, mesmo sem ter atingido os dezoito anos de idade, tem direitos e deveres de um cidadão maior de idade.
 - Crédito tributário: No direito tributário, é o vínculo jurídico que obriga o contribuinte ou responsável (sujeito passivo) ao Estado (sujeito ativo) ao pagamento do tributo ou da penalidade pecuniária.
 - Darf: Documento de Arrecadação de Receitas Federais é o documento utilizado pelas pessoas físicas e jurídicas para pagamentos de impostos, contribuições e taxas para a receita federal.
 - Declaração de Ajuste Anual do IRPF: É o nome completo da declaração do Imposto de Renda. Trata-se do instrumento entregue, pela pessoa física, à Receita Federal do Brasil.
 - Declaração usando os descontos legais: É o tipo de declaração do IRPF que permite abater determinadas despesas do Imposto de Renda. É ideal para quem tem deduções que superam 20% dos rendimentos anuais.
 - Declaração conjunta: É a declaração apresentada em nome de um dos cônjuges, abrangendo todos os rendimentos do casal e outro cônjuge dependente.
 - Declaração de bens e direitos: É a parte da declaração de ajuste anual, onde são relacionados detalhadamente os bens imóveis, móveis e direitos que faziam parte do patrimônio em 31 de dezembro do ano-calendário.
 - Declaração retificadora: A declaração retificadora é o instrumento que a pessoa física envia a Receita Federal do Brasil para substituir a declaração de ajuste anual entregue com incorreções.
 - Declaração com o desconto simplificado: É a declaração que implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração.
 - Dedução: Ação de deduzir; subtração,diminuição; abatimento. No caso do IR, pode-se deduzir despesas que diminuem a base de cálculo do imposto devido.
 - Dedução de incentivo: É o desconto efetuado do imposto devido, limitado a 6%, referente ao Estatuto da Criança e do Adolescente, incentivo à cultura, à atividade Audiovisual e ao desporto. E mais 2%, sendo 1% ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) e 1% ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).
 - Dedutibilidade: A ação de poder deduzir a despesa que reduz a base de cálculo do Imposto de Renda.
 - Dependente: Pessoa que não dispõe de recursos para promover a sua subsistência e que vive às custas de outra. Na declaração do IR é informada como dependente de quem a mantenha.
 - Doação: É o contrato, gratuito e formal, em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.
 - Emolumento: Emolumento é o rendimento de um cargo, além do ordenado fixo.
 - Espólio; Bens que alguém, morrendo, deixou. É o total dos bens e direitos que pertencia ao falecido.
 - Evolução patrimonial: São todas as alterações sofridas pelo patrimônio na sua composição qualitativa e/ou quantitativa.
 - FGTS: É o fundo criado em 1967 pelo governo federal para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
 - Fonte pagadora: Fonte pagadora é a pessoa física ou jurídica que efetuou o pagamento de rendimentos ao contribuinte.
 - Ganho de capital: É a diferença positiva entre o valor da venda de um bem ou direito e o valor pelo qual ele foi adquirido.
- Honorário: É a remuneração de quem exerce uma profissão liberal: advogado, médico etc.
- Imposto a pagar: É a diferença positiva entre o imposto apurado e o imposto pago
- Imposto a restituir: É a diferença negativa entre o imposto apurado e o imposto pago
- Imposto complementar: É o recolhimento de Imposto de Renda facultativo que o contribuinte pode antecipar até o mês de dezembro do ano-calendário, quando tenha recebidos rendimentos de mais de uma fonte pagadora.
 - Imposto devido: É o valor do imposto apurado antes da compensação do imposto retido na fonte e pago pelo carnê-leão.
 - Imposto de renda retido na fonte: É o imposto que é descontado dos rendimentos do contribuinte pela fonte pagadora.
 - INSS: É uma autarquia do governo federal que recebe as contribuições para a manutenção do regime geral da Previdência Social, sendo responsável pelo pagamento da aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença etc.
 - Isenção de Imposto de Renda: É a dispensa do pagamento do imposto em casos que são garantidos por lei.
 - Isento do Imposto de Renda: É aquele desobrigado, dispensado ou eximido do pagamento do imposto.
 - Limite de dedução: É o teto aquele fixado por lei para limitar as deduções que reduzem a base de cálculo do imposto.
 - Livro caixa: É o livro no qual o contribuinte pode deduzir da receita decorrente do exercício da atividade as despesas permitidas, ou seja, as despesas necessárias para exercer a atividade
 - Natureza da ocupação: É a espécie de atividade que determinado indivíduo exerce: serviço ou trabalho, seja manual ou intelectual.
 - Numerário: Moeda, dinheiro efetivo. A quantia ou soma em dinheiro que uma pessoa tem no caixa.
 - Ocupação principal: É a atividade principal exercida por determinado indivíduo, seja trabalho manual ou intelectual.
 -Ônus real: É uma obrigação que limita a fruição e a disposição da propriedade e que recai sobre coisas móveis ou imóveis, por força de direitos reais sobre coisas alheias.
 - Pensão alimentícia: É a quantia fixada pelo juiz ou escritura pública que deve ser atendida pelo responsável, para manutenção dos filhos e ou do outro cônjuge.
 - Permuta: É o ato no qual os contratantes trocam ou cambiam entre si coisas de sua propriedade.
 - Pessoa física: Homem ou mulher ao qual se atribuem direitos e obrigações.
 - Pessoa jurídica: Conjunto de normas de proteção e defesa do trabalhador ou do funcionário, mediante aposentadoria, amparo nas doenças, montepios, etc.
 - Previdência privada: Previdência privada, também chamada de previdência complementar, é uma forma de seguro contratado para garantir uma renda futura ao comprador ou seu beneficiário.
 - Pró-labore: Expressão latina que significa pelo trabalho; remuneração do trabalho realizado por sócio, gerente ou administradores de uma empresa.
 - Recibo da declaração: É o documento que comprova a efetiva entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
 - Rendimento: É o total recebido, durante certo período, como remuneração de trabalho ou de prestação de serviços, ou como lucro de transações comerciais ou financeiras de investimentos de capital etc.
 - Rendimento bruto: Todo o produto do capital do trabalho, alimentos e pensões percebidos em dinheiro; proventos de qualquer natureza.
 - Rendimento próprio: É a remuneração recebida no próprio nome de determinado indivíduo/contribuinte.
 - Rendimento isento: É aquele que não sofrem a cobrança do imposto de renda, pois têm isenção garantida por lei.
 - Rendimento não-tributável: É o mesmo que rendimento isento.
 - Rendimento tributável: É o proveniente do trabalho assalariado; remunerações por trabalho prestado no exercício de emprego, cargos e funções, e quaisquer proventos ou vantagens percebidos, aluguéis, juros etc.
 - Tributação exclusiva/definitiva: É quando o imposto sobre a renda retido na fonte não pode ser compensado na declaração anual.
 - União estável: É aquela entre um homem e uma mulher desimpedidos dos laços do casamento ou separadas de fato.

Fonte: G1

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Programa do Imposto de Renda - PIR - 2014


Receita anuncia as regras do Programa de Imposto de Renda 2014
O Secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, anunciou hoje (21/2) as regras e as novidades para o Imposto de Renda 2014. “A Receita Federal busca a cada ano aperfeiçoar os seus programas, introduzindo simplificações que facilitem a vida do contribuinte no cumprimento das suas obrigações com o Fisco”, destacou Barreto. O secretário informou que a partir do dia 26 de fevereiro estará disponível no site da Receita o Programa Gerador de Declaração (PGD). O prazo para entrega começará no dia 6 de março, terminando em 30 de abril.
A partir de 6 de março, também estará disponível a modalidade do m-IRPF, por meio da qual as declarações poderão ser elaboradas em Tablets e Smartphones conectados à Internet.
Outra novidade anunciada por Barreto se refere à possibilidade de que os contribuintes que possuem Certificação Digital possam fazer a Declaração Pré-preenchida, com acesso por meio da página da Receita, na área do e-CAC. Essa modalidade de declaração poderá também ser realizada por um representante do contribuinte que possua certificação digital e detenha uma procuração eletrônica registrada na Receita.
No link http://www.receita.fazenda.gov.br/atendvirtual/Orientacoes/default.htm podem ser obtidas mais informações sobre a Certificação Digital.

Confira abaixo os detalhes do programa para 2014.

Programa do Imposto de Renda – PIR 2014
Obrigatoriedade 2014

Ano anterior

2014

R$ - Rend. Tributáveis

R$ 24.556,65

R$ 25.661,70

Rend. Isentos R$ 40.000,00
R$ 40.000,00
R$ 40.000,00
Atividade Rural R$
R$ 122.783,25
R$ 128.308,50
Bens 31.12
R$ 300.000,00
R$ 300.000,00
Ganho de capital


Operações em Bolsa


Desconto Simplificado 
20% - limitado a R$
R$ 14.542,60
R$ 15.197,02

Deduções

Dependentes R$
R$ 1.974,72
R$ 2.063,64
Instrução R$
R$ 3.091,35
R$ 3.230,46
Contribuição Oficial


Contribuição à Previdência Complementar

12% rend. trib.
Despesas Médicas


Dedução Empregada doméstica: R$
R$ 985,96
R$ 1.078,08
Doações- ECA - Incentivo a Cultura – a Atividade Audiovisual - ao Desporto e ao Estatuto do Idoso.

6%
Prazo de Entrega: 06 de março a 30 de abril de 2014:
Multa por atraso : 1% (um por cento) ao mês-calendário - valor mínimo R$ 165,74
Entrega tempestiva
26 milhões
27 milhões

NOVIDADES para o ano de 2014
Declaração Pré-preenchida
A Receita Federal disponibilizará ao contribuinte um arquivo que deverá ser importado no Programa Gerador da Declaração IRPF 2014 (PGD 2014). Esse arquivo terá algumas informações relativas a rendimentos, deduções, bens, direitos e dívidas e ônus reais. Trata-se da DIRPF Pré-preenchida, disponível para download no Portal e-CAC para os contribuintes que possuam certificação digital ou para representantes com procuração eletrônica. A DIRPF Pré-preenchida estará disponível, desde que:

 as fontes pagadoras tenham enviado para a RFB a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) referente ao exercício de 2014, ano-calendário de 2013;

 o contribuinte tenha apresentado a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012.
Não será possível obter declarações pré-preenchidas caso:
 O contribuinte não tenha apresentado declaração de ajuste ou saída definitiva do exercício do ano anterior como titular;
 A última declaração enviada pelo contribuinte está em malha ou sofreu alteração pela malha;
 A DIRF de alguma fonte pagadora do contribuinte esteja em lista inidônea (lista de fraude das fontes pagadoras);
 O beneficiário incidiu em malha da DIRF que indique IR Fonte a comprovar (parâmetro da DIRF com indicação de fraude);
 A DIRF de alguma fonte pagadora do contribuinte tenha incidido na malha DIRF x DARF;
 Não tenha sido processada a malha DIRF x DARF, exceto se o contribuinte só possuir órgãos da Administração Pública como fontes pagadoras.

M_IRPF

Lançado em 2013, o m-IRPF possibilita que as declarações do imposto de renda das pessoas físicas sejam elaboradas através de dispositivos móveis (tablets e smatphones), conectados à internet, podendo ser apresentada a qualquer momento e de qualquer lugar. A implementação do m-IRPF marcou uma nova forma de relacionamento da Receita com o contribuinte quanto à captação de informações e envio da declaração à Receita Federal.
Uma das principais vantagens do aplicativo em relação à aplicação para desktop é a utilização de apenas um aplicativo para preencher, salvar, recuperar ou transmitir a declaração, trazendo mais simplicidade e agilidade ao processo.
O contribuinte pode salvar um rascunho da declaração e continuar o preenchimento em outro momento, inclusive em outro dispositivo móvel. A transmissão da declaração é feita de forma simples, sem a necessidade da instalação de outros aplicativos.

As seguintes novidades estão previstas para m-IRPF 2014:

- implementação de quase 90% das funcionalidades existentes no Programa Gerador de Declaração (PGD IRPF) ou seja, somente uns 10% do público que utiliza o PGD não poderá utilizar o m-IRPF. Entre as novas funcionalidades está a possibilidade de declarar dívidas e ônus reais, imposto pago, rendimentos recebidos de pessoa física, rendimentos isentos e rendimentos com tributação exclusiva.
- importação dos dados da declaração de 2013.
·                                 Declaração das dívidas, rendimentos recebidos de pessoa física, rendimentos isentos e rendimentos com tributação exclusiva.

Os contribuintes nas situações abaixo ainda não poderão utilizar o m-IRPF :

- com doação efetuada (no ano-calendário e no exercício).
- com rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), recebidos no Exterior ou com exigibilidade suspensa.
·                                 que precisem importar valores dos aplicativos auxiliares (Carnê-leão, Atividade Rural, Ganho de Capital e Moeda Estrangeira).

Após utilizar o m-IRPF para fazer a declaração o contribuinte deverá armazenar a cópia da declaração para imprimi-la usando um microcomputador.

É importante observar que nos dispositivos com o sistema operacional iOS não há o salvamento automático da declaração após a transmissão. O próprio usuário deve promover a cópia da declaração transmitida.

Novidades para o PGD 2014

Há novas e importantes funcionalidades no PGD de 2014. Entre elas estão a importação de informe de rendimentos de fontes pagadoras, informe dos planos de saúde e o Comunicado da Condição de Não Residente.

Importações do Informe da fonte pagadora 
Por meio da IN RFB 1416/2013 foi criada a possibilidade de as fontes pagadoras entregarem para seus empregados arquivos contendo informações dos comprovantes de rendimentos (Comprovante Eletrônico de Rendimentos) com as mesmas informações contidas no informe em papel. O contribuinte ao criar sua declaração no PGD do IRPF 2014 poderá importar esse arquivo que irá automaticamente povoar todos os campos da declaração com as informações da fonte pagadora.

Importações do Informe de Plano de Saúde 
A IN RFB 1416/2013 também cria a possibilidade de os planos de saúde fornecerem para seus clientes arquivos contendo informações dos pagamentos do plano de saúde, dos pagamentos de serviços e reembolsos recebidos. O contribuinte ao criar sua declaração no PGD do IRPF 2014 poderá importar esse arquivo, que preencherá automaticamente todos os campos da declaração com as informações relativas ao plano de saúde.

Ao importar esses arquivos no PGD 2014 as informações serão adicionadas à declaração sem comprometimento dos demais dados preenchidos anteriormente.

Comunicado da Condição de Não Residente

Uma outra novidade para 2014 é que o Comunicado da Condição de Não Residente poderá ser gerado, também, através do PGD 2014 para ser entregue às suas fontes pagadoras, informando a data de saída do país.

O preenchimento da Declaração de Ajuste Anual ficará mais rápido e com menor possibilidade de que erros sejam cometidos, uma vez que todas essas informações deixarão de ser digitadas, pois serão importadas diretamente de arquivos disponibilizados ao contribuinte.



sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

NOTÍCIA MUITO IMPORTANTE
Cronograma do eSocial


A Circular CEF n° 642, de 06/01/2014 (DOU de 07/01/2014), aprovou o leiaute do e-Social - Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.

O eSocial consiste num projeto do governo federal que irá coletar de forma unificada as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas relativas à contratação e utilização de mão-de-obra remunerada, com ou sem vínculo de emprego, permitindo aos órgãos participantes do projeto acesso a estas informações armazenadas no Ambiente Nacional do eSocial. Para os empregadores de maior porte está em desenvolvimento um módulo completo do eSocial, em que as empresas deverão transmitir suas informações através de arquivos gerados em seus sistemas de informática, utilizando leiautes padronizados.

Com a implantação do eSocial serão transmitidas mensalmente, até o dia 7 (sete) do mês seguinte ao que se referem (antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário), informações de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, por meio eletrônico pelo empregador, por outros obrigados a eles equiparados ou por seu representante legal, observados os seguintes prazos:

Produtor Rural Pessoa Física e Segurado Especial

- Até 30/04/2014 para transmissão dos eventos eniciais e tabelas;
- A partir da competência maio de 2014 para transmissão dos eventos mensais de folha de pagamento e encargos trabalhistas;
- A partir da competência maio de 2014 a transmissão pelo eSocial substituirá a prestação das informações ao FGTS e à Previdência Social.

  Empresas tributadas pelo Lucro Real

- Até 30/06/2014 para transmissão dos eventos iniciais e tabelas;
- A partir da competência julho de 2014 para transmissão dos eventos mensais de folha de pagamento e encargos trabalhistas;
- A partir da competência novembro de 2014 a transmissão pelo eSocial substituirá a prestação das informações ao FGTS e à Previdência Social.

Empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Simples Nacional e Outros

Empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Empresas optantes pelo Simples Nacional, Micro Empreendedor Individual (MEI), Entidades Imunes e Isentas, Contribuinte Individual equiparado a empresa e Outros Equiparados a empresa ou a empregador:
- Até 30/11/2014 para transmissão dos eventos iniciais e tabelas;
- A partir da competência novembro de 2014 para transmissão dos eventos mensais de folha de pagamento e encargos trabalhistas;
- A partir da competência janeiro de 2015 a transmissão pelo eSocial substituirá a prestação das informações ao FGTS e à Previdência Social.

Órgãos Públicos

Órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações:
- Até 31/01/2015 para transmissão dos eventos iniciais e tabelas;
- A partir da competência janeiro de 2015 para transmissão dos eventos mensais de folha de pagamento e encargos trabalhistas;
- A partir da competência janeiro de 2015 a transmissão pelo eSocial substituirá a prestação das informações ao FGTS e à Previdência Social.

Domésticos

O empregador doméstico tem a opção de utilizar o módulo do eSocial, para registro de informações e emissão de documentos para cumprimento de algumas obrigações trabalhistas e previdenciárias, como: Recibo de Salário, GPS para recolhimento das contribuições previdenciárias, Folha para Controle de Ponto, Folha de Pagamento.
No momento, o uso do módulo eSocial para o doméstico é opcional. Quando houver regulamentação dos direitos conquistados através da Emenda Constitucional n° 72/2013, que dependam de lei específica, serão ativados outros serviços, como, por exemplo, emissão de guia para recolhimento do FGTS.

Qualificação Cadastral
Do portal do eSocial destacamos:
“Encontra-se disponível para utilização pelo usuário o módulo de "Qualificação on-line" que permite até 10 (dez) consultas simultâneas e pode ser utilizado por empregados, empregadores, contribuintes individuais, etc.
O aplicativo de "Qualificação Cadastral" permite ao usuário verificar se o Cadastro de Pessoa Física-CPF e o Número de Identificação Social-NIS (NIT/PIS/PASEP) estão aptos para serem utilizados no eSocial.
O eSocial é um projeto do Governo Federal que visa unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos trabalhadores que lhe prestam serviços remunerados.
Para tanto, deverão ser informados CPF, NIS e data de nascimento do trabalhador. Após a verificação cadastral nas bases de dados do CPF e do Cadastro Nacional de Informações Sociais-CNIS, o aplicativo retornará o resultado para o usuário sobre a avaliação de cada campo informado (CPF, NIS e data de nascimento) com os dados constantes das bases CPF e CNIS, informando quais os campos estão com divergências.
Nos casos de divergências nos dados informados, o aplicativo apresentará as orientações para que se proceda a correção.
- Divergências relativas ao CPF (situação "suspenso", "nulo" ou "cancelado", ou data de nascimento divergente) - o aplicativo apresentará a mensagem de direcionamento aos conveniados da RFB (Banco do Brasil, CAIXA e Correios).
- Divergências relativas ao NIS (CPF ou data de nascimento divergentes) - o usuário deverá estar atento, pois a orientação será dada de acordo com o ente responsável pelo cadastro do NIS (INSS, CAIXA ou BANCO DO BRASIL)
O INSS também dispõe de aplicativo de Inscrição na Previdência Social - Contribuinte Filiado no sítio: http://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/179
Esse serviço permite ao cidadão que não possui Número de Identificação Social - NIS (PIS/PASEP/NIT) fazer sua própria inscrição junto à Previdência Social.”

Fonte: Consultoria LEFISC