sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

NOTÍCIA MUITO IMPORTANTE
Cronograma do eSocial


A Circular CEF n° 642, de 06/01/2014 (DOU de 07/01/2014), aprovou o leiaute do e-Social - Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.

O eSocial consiste num projeto do governo federal que irá coletar de forma unificada as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas relativas à contratação e utilização de mão-de-obra remunerada, com ou sem vínculo de emprego, permitindo aos órgãos participantes do projeto acesso a estas informações armazenadas no Ambiente Nacional do eSocial. Para os empregadores de maior porte está em desenvolvimento um módulo completo do eSocial, em que as empresas deverão transmitir suas informações através de arquivos gerados em seus sistemas de informática, utilizando leiautes padronizados.

Com a implantação do eSocial serão transmitidas mensalmente, até o dia 7 (sete) do mês seguinte ao que se referem (antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário), informações de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, por meio eletrônico pelo empregador, por outros obrigados a eles equiparados ou por seu representante legal, observados os seguintes prazos:

Produtor Rural Pessoa Física e Segurado Especial

- Até 30/04/2014 para transmissão dos eventos eniciais e tabelas;
- A partir da competência maio de 2014 para transmissão dos eventos mensais de folha de pagamento e encargos trabalhistas;
- A partir da competência maio de 2014 a transmissão pelo eSocial substituirá a prestação das informações ao FGTS e à Previdência Social.

  Empresas tributadas pelo Lucro Real

- Até 30/06/2014 para transmissão dos eventos iniciais e tabelas;
- A partir da competência julho de 2014 para transmissão dos eventos mensais de folha de pagamento e encargos trabalhistas;
- A partir da competência novembro de 2014 a transmissão pelo eSocial substituirá a prestação das informações ao FGTS e à Previdência Social.

Empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Simples Nacional e Outros

Empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Empresas optantes pelo Simples Nacional, Micro Empreendedor Individual (MEI), Entidades Imunes e Isentas, Contribuinte Individual equiparado a empresa e Outros Equiparados a empresa ou a empregador:
- Até 30/11/2014 para transmissão dos eventos iniciais e tabelas;
- A partir da competência novembro de 2014 para transmissão dos eventos mensais de folha de pagamento e encargos trabalhistas;
- A partir da competência janeiro de 2015 a transmissão pelo eSocial substituirá a prestação das informações ao FGTS e à Previdência Social.

Órgãos Públicos

Órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações:
- Até 31/01/2015 para transmissão dos eventos iniciais e tabelas;
- A partir da competência janeiro de 2015 para transmissão dos eventos mensais de folha de pagamento e encargos trabalhistas;
- A partir da competência janeiro de 2015 a transmissão pelo eSocial substituirá a prestação das informações ao FGTS e à Previdência Social.

Domésticos

O empregador doméstico tem a opção de utilizar o módulo do eSocial, para registro de informações e emissão de documentos para cumprimento de algumas obrigações trabalhistas e previdenciárias, como: Recibo de Salário, GPS para recolhimento das contribuições previdenciárias, Folha para Controle de Ponto, Folha de Pagamento.
No momento, o uso do módulo eSocial para o doméstico é opcional. Quando houver regulamentação dos direitos conquistados através da Emenda Constitucional n° 72/2013, que dependam de lei específica, serão ativados outros serviços, como, por exemplo, emissão de guia para recolhimento do FGTS.

Qualificação Cadastral
Do portal do eSocial destacamos:
“Encontra-se disponível para utilização pelo usuário o módulo de "Qualificação on-line" que permite até 10 (dez) consultas simultâneas e pode ser utilizado por empregados, empregadores, contribuintes individuais, etc.
O aplicativo de "Qualificação Cadastral" permite ao usuário verificar se o Cadastro de Pessoa Física-CPF e o Número de Identificação Social-NIS (NIT/PIS/PASEP) estão aptos para serem utilizados no eSocial.
O eSocial é um projeto do Governo Federal que visa unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos trabalhadores que lhe prestam serviços remunerados.
Para tanto, deverão ser informados CPF, NIS e data de nascimento do trabalhador. Após a verificação cadastral nas bases de dados do CPF e do Cadastro Nacional de Informações Sociais-CNIS, o aplicativo retornará o resultado para o usuário sobre a avaliação de cada campo informado (CPF, NIS e data de nascimento) com os dados constantes das bases CPF e CNIS, informando quais os campos estão com divergências.
Nos casos de divergências nos dados informados, o aplicativo apresentará as orientações para que se proceda a correção.
- Divergências relativas ao CPF (situação "suspenso", "nulo" ou "cancelado", ou data de nascimento divergente) - o aplicativo apresentará a mensagem de direcionamento aos conveniados da RFB (Banco do Brasil, CAIXA e Correios).
- Divergências relativas ao NIS (CPF ou data de nascimento divergentes) - o usuário deverá estar atento, pois a orientação será dada de acordo com o ente responsável pelo cadastro do NIS (INSS, CAIXA ou BANCO DO BRASIL)
O INSS também dispõe de aplicativo de Inscrição na Previdência Social - Contribuinte Filiado no sítio: http://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/179
Esse serviço permite ao cidadão que não possui Número de Identificação Social - NIS (PIS/PASEP/NIT) fazer sua própria inscrição junto à Previdência Social.”

Fonte: Consultoria LEFISC


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