NOTÍCIA MUITO
IMPORTANTE
Cronograma do eSocial
A Circular CEF n° 642, de 06/01/2014 (DOU de
07/01/2014), aprovou o leiaute do e-Social - Sistema de Escrituração Fiscal
Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
O eSocial consiste num projeto do governo
federal que irá coletar de forma unificada as informações fiscais,
previdenciárias e trabalhistas relativas à contratação e utilização de
mão-de-obra remunerada, com ou sem vínculo de emprego, permitindo aos órgãos
participantes do projeto acesso a estas informações armazenadas no Ambiente
Nacional do eSocial. Para os empregadores de maior porte está em
desenvolvimento um módulo completo do eSocial, em que as empresas deverão
transmitir suas informações através de arquivos gerados em seus sistemas de
informática, utilizando leiautes padronizados.
Com a implantação do eSocial serão
transmitidas mensalmente, até o dia 7 (sete) do mês seguinte ao que se referem
(antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não
houver expediente bancário), informações de obrigações fiscais, previdenciárias
e trabalhistas, por meio eletrônico pelo empregador, por outros obrigados a
eles equiparados ou por seu representante legal, observados os seguintes prazos:
► Produtor Rural Pessoa Física e
Segurado Especial
- Até 30/04/2014 para transmissão dos
eventos eniciais e tabelas;
- A partir da
competência maio de 2014 para transmissão
dos eventos mensais de folha de pagamento e encargos trabalhistas;
- A partir da
competência maio de 2014 a transmissão pelo eSocial substituirá a prestação das
informações ao FGTS e à Previdência Social.
► Empresas tributadas
pelo Lucro Real
- Até 30/06/2014 para transmissão dos eventos iniciais e
tabelas;
- A partir da
competência julho de 2014 para transmissão
dos eventos mensais de folha de pagamento e encargos trabalhistas;
- A partir da
competência novembro de 2014 a transmissão pelo eSocial substituirá a prestação
das informações ao FGTS e à Previdência Social.
► Empresas tributadas
pelo Lucro Presumido, Simples Nacional e Outros
Empresas tributadas
pelo Lucro Presumido, Empresas optantes pelo Simples Nacional, Micro
Empreendedor Individual (MEI), Entidades Imunes e Isentas, Contribuinte
Individual equiparado a empresa e Outros Equiparados a empresa ou a empregador:
- Até 30/11/2014 para transmissão dos eventos iniciais e
tabelas;
- A partir da
competência novembro de 2014 para transmissão dos eventos mensais de
folha de pagamento e encargos trabalhistas;
- A partir da
competência janeiro de 2015 a transmissão pelo eSocial substituirá a prestação
das informações ao FGTS e à Previdência Social.
Órgãos Públicos
Órgãos da
administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como
suas autarquias e fundações:
- Até 31/01/2015 para transmissão dos eventos iniciais e
tabelas;
- A partir da
competência janeiro de 2015 para transmissão dos eventos mensais de
folha de pagamento e encargos trabalhistas;
- A partir da
competência janeiro de 2015 a transmissão pelo eSocial substituirá a prestação
das informações ao FGTS e à Previdência Social.
► Domésticos
O empregador doméstico tem a opção de utilizar
o módulo do eSocial, para registro de informações e emissão de documentos para
cumprimento de algumas obrigações trabalhistas e previdenciárias, como: Recibo
de Salário, GPS para recolhimento das contribuições previdenciárias, Folha para
Controle de Ponto, Folha de Pagamento.
No momento, o uso do módulo eSocial para o
doméstico é opcional. Quando houver regulamentação dos direitos conquistados
através da Emenda Constitucional n° 72/2013, que dependam de lei específica,
serão ativados outros serviços, como, por exemplo, emissão de guia para
recolhimento do FGTS.
Qualificação Cadastral
Do portal do eSocial destacamos:
“Encontra-se
disponível para utilização pelo usuário o módulo de "Qualificação on-line" que permite até 10 (dez) consultas simultâneas
e pode ser utilizado por empregados, empregadores, contribuintes individuais,
etc.
O aplicativo de
"Qualificação Cadastral" permite ao usuário verificar se o Cadastro
de Pessoa Física-CPF e o Número de Identificação Social-NIS (NIT/PIS/PASEP)
estão aptos para serem utilizados no eSocial.
O eSocial é um projeto
do Governo Federal que visa unificar o envio de informações pelo empregador em
relação aos trabalhadores que lhe prestam serviços remunerados.
Para tanto, deverão
ser informados CPF, NIS e data de nascimento do trabalhador. Após a verificação
cadastral nas bases de dados do CPF e do Cadastro Nacional de Informações
Sociais-CNIS, o aplicativo retornará o resultado para o usuário sobre a
avaliação de cada campo informado (CPF, NIS e data de nascimento) com os dados
constantes das bases CPF e CNIS, informando quais os campos estão com
divergências.
Nos casos de
divergências nos dados informados, o aplicativo apresentará as orientações para
que se proceda a correção.
- Divergências relativas ao CPF (situação "suspenso",
"nulo" ou "cancelado", ou data de nascimento divergente) -
o aplicativo apresentará a mensagem de direcionamento aos conveniados da RFB
(Banco do Brasil, CAIXA e Correios).
- Divergências relativas ao NIS (CPF ou data de nascimento divergentes) - o
usuário deverá estar atento, pois a orientação será dada de acordo com o ente
responsável pelo cadastro do NIS (INSS, CAIXA ou BANCO DO BRASIL)
O INSS também dispõe
de aplicativo de Inscrição na Previdência Social - Contribuinte Filiado no sítio: http://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/179
Esse serviço permite ao cidadão que não possui Número de Identificação Social - NIS (PIS/PASEP/NIT) fazer sua própria inscrição junto à Previdência Social.”
Esse serviço permite ao cidadão que não possui Número de Identificação Social - NIS (PIS/PASEP/NIT) fazer sua própria inscrição junto à Previdência Social.”
Fonte: Consultoria
LEFISC
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