terça-feira, 12 de julho de 2016
sexta-feira, 1 de julho de 2016
quarta-feira, 30 de julho de 2014
DCTF
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
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ATENÇÃO:
Devido a problemas técnicos, a versão 3.0 do PGD DCTF
Mensal foi cancelada. Portanto, a versão 2.5 do Programa Gerador da DCTF deve
continuar a ser utilizada para o preenchimento das DCTF referentes aos meses
a partir de janeiro de 2014.
Em 21 de julho de 2014, foi liberada a transmissão das DCTF referentes aos meses a partir de maio de 2014, bem como das DCTF referentes aos meses de janeiro a abril de 2014, a serem entregues pelas pessoas jurídicas e pelos consórcios que não tenham débitos a declarar, conforme determina o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014. O prazo para a entrega da DCTF referente ao mês de maio de 2014 é até 08/08/2014 (art. 2º da IN RFB nº 1.478, de 2014). O prazo para a entrega das DCTF referentes aos meses de janeiro a abril de 2014, pelas pessoas jurídicas e pelos consórcios que não tenham débitos a declarar é até 31/07/2014 (art. 2º da IN RFB nº 1.478, de 2014). As multas por atraso na entrega aplicadas às DCTF referentes aos meses de janeiro a abril de 2014 no período de 8 de julho (data da publicação da IN RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014) a 21 de julho de 2014, serão canceladas de ofício. O novo prazo para a manifestação das opções previstas nos incisos I e II do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.469, de 28 de maio de 2014, será divulgado oportunamente. As regras para apresentação da DCTF pelas pessoas jurídicas e pelos consórcios SEM DÉBITOS A DECLARAR são as seguintes: 1 - De janeiro de 2010 até dezembro de 2013, é obrigatória a apresentação da DCTF nas seguintes hipóteses: a) em relação ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão ser indicados os meses em que não houve débitos a declarar; a) em relação ao mês de ocorrência do evento, nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial; e b) em relação ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o débito de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) ou de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foi dividido em quotas. 2 - A partir de janeiro de 2014, é obrigatória a apresentação da DCTF nas seguintes hipóteses: a) em relação ao 1º mês em que a pessoa jurídica não tiver débitos a declarar; b) em relação ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o débito de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) ou de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foi dividido em quotas; c) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades, para comunicar, se for o caso, a opção pelo regime de competência segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), bem como da determinação do lucro da exploração, conforme disposto nos arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010; e d) em relação ao mês subsequente ao da publicação da Portaria Ministerial que comunicar a oscilação de taxa de câmbio, na hipótese de alteração da opção pelo regime de competência para o regime de caixa, prevista no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 2010;e As pessoas jurídicas que não tenham declarado débitos na DCTF de dezembro de 2013, estão dispensadas da entrega da DCTF de janeiro de 2014 caso não tenham débitos a declarar. As pessoas jurídicas inativas estão dispensadas da entrega da DCTF durante o período em que permanecerem nesta condição. Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais. As pessoas jurídicas que estavam inativas em 2013 e que permanecerem inativas em 2014, estão dispensadas da entrega da DCTF de janeiro de 2014. As pessoas jurídicas que passarem a condição de inativa nos meses de janeiro a abril de 2014, devem apresentar a DCTF relativa ao 1º mês em que não tiveram débitos a declarar até o dia 31 de julho de 2014. As pessoas jurídicas que passarem a condição de inativa a partir do mês de maio de 2014, devem apresentar a DCTF relativa ao 1º mês em que não tiveram débitos a declarar no prazo estabelecido no art. 5º da IN RFB nº 1.110/2010. QUADRO EXPLICATIVO DA ENTREGA DA DCTF
ATENÇÃO:
As
DCTF originais e retificadoras, referentes aos anos-calendário anteriores
2009 não poderão ser transmitidas pela Internet, devendo ser entregues nas
unidades da RFB da jurisdição tributária do declarante, se necessário,
mediante a formalização de processo administrativo fiscal, composto pelos
seguintes documentos:
1 -
petição dirigida ao titular da unidade administrativa que jurisdiciona o
domicílio tributário do contribuinte, assinada pelo representante legal da
empresa, da qual deverá constar:
1.1 - o motivo pelo qual a declaração está
sendo apresentada, em se tratando de declaração original; ou
1.2 - a indicação da informação que se está pretendendo alterar, bem como os motivos da alteração, em se tratando de declaração retificadora;
2 -
cópia do recibo de entrega da declaração cujos dados se deseja alterar, em se
tratando de declaração retificadora;
3 -
espelho da declaração elaborada mediante a utilização dos PGD DCTF 4.3 (1993
a 1996), PGD DCTF 6.1 (1997 e 1998), PGD DCTF 2.1 (1999 a 2003), PGD DCTF 3.0
(2004) PGD DCTF Mensal 1.1 (2005) , PGD DCTF Semestral 1.0.(2005) e PGD DCTF
Mensal 2.5 (a partir de 2006).
4 -
outros documentos que se façam necessários para a análise do processo.
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quinta-feira, 26 de junho de 2014
E-mail
que pede retificação de imposto é falso
Receita
Federal não solicita retificação de imposto de renda por e-mail; mensagem traz
vírus
Um
e-mail que circula pela internet pedindo a retificação do Imposto de Renda a
quem o recebe é falso. O aviso é da própria Receita Federal.
Em
nota, o órgão afirmou que não envia e-mails com essa solicitação e nem autoriza
terceiros a fazê-los. Segundo a Receita, a mensagem vem acompanhada de imagens,
links e arquivos com vírus. “Os e-mails fraudulentos são disparados por
criminosos que procuram obter ilegalmente informações fiscais, bancárias e
cadastrais do contribuinte”, explica.
“Ao
clicarem em links ou baixarem anexos, os usuários têm seus computadores
infectados por vírus e programas que permitem esse acesso ilegal aos dados”,
complementa a nota.
A
Receita Federal orienta que quem precisar consultar a situação do Imposto de
Renda deve acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC, no
site www.receita.fazenda.gov.br.
Caso
o contribuinte precise retificar a declaração, pode usar o programa em que
realizou a operação pela primeira vez, cujo download está disponível também no
site do órgão.
segunda-feira, 9 de junho de 2014
N O T Í C I A - 09/06/2014
ADI questiona alteração nas regras que
disciplinam a profissão de contador
A CNPL alega ainda que o
dispositivo questionado foi inserido na Medida Provisória (MP) 472 de forma
imprópria, pois não tem qualquer correlação com o tema originário.
A Confederação Nacional
das Profissões Liberais (CNPL) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5127, com pedido de liminar, impugnando o
artigo 76 da Lei 12.249/2010. A norma altera dispositivos do Decreto-Lei 9.295/1946,
que criou o Conselho Federal de Contabilidade e disciplinou a profissão de
contador. Segundo a CNPL, a norma extingue de forma inconstitucional a
profissão de técnico em contabilidade ao exigir que as profissões
regulamentadas pela lei podem ser exercidas apenas por bacharéis em Ciências
Contábeis aprovados em exame específico e registrados no Conselho Regional de
Contabilidade.
A confederação observa
que o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, respeitadas as
exigências legais, é uma garantia prevista no artigo 5º, inciso XIII, da
Constituição Federal. Mas, segundo a ADI, uma alteração neste sentido só
poderia ser feita por lei específica, e não por meio de lei de conversão de
medida provisória.
A CNPL alega ainda que o
dispositivo questionado foi inserido na Medida Provisória (MP) 472 de
forma imprópria, pois não tem qualquer correlação com o tema originário.
Segundo a confederação, a inclusão pelo Congresso Nacional de matéria estranha
ao escopo original da proposta fere o princípio constitucional da separação dos
poderes, pois configura usurpação da atribuição exclusiva da Presidência da
República de propor medidas provisórias.
“Não é a primeira vez que
objetos completamente diversos ao tema legislado se embarcam clandestinamente
em projetos de conversão de medida provisória, com fins desconhecidos”,
sustenta na ADI.
A relatora da ADI 5127 é
a ministra Rosa Weber.
Fonte: STF
sexta-feira, 6 de junho de 2014
Lei que exige nota fiscal informando impostos
começa 2ª feira
A emissão do valor dos
tributos embutidos nos produtos começa a ser fiscalizada na próxima semana
A informação do valor
aproximado dos tributos embutidos na compra de produtos e serviços no Brasil já
pode ser vista, em letras bem pequenas, em notas e cupons fiscais emitidos em
todo o País. Ela é obrigatória, como determina a lei 12.741/2012, e começa a
ser fiscalizada pelos Procons a partir da próxima semana. Mas, mesmo depois de
ter sido dado mais de um ano de prazo para que os comerciantes se adequassem à
nova legislação ainda há dúvida sobre se todos a estarão cumprindo na
segunda-feira.
Quem descumprir a norma
poderá ser apenado com multa, que pode variar de R$ 494 a R$ 7,4 milhões. O
presidente do Sindicato do Comércio Varejista e Lojista de Fortaleza
(Sindilojas) e diretor da Federação do Comércio do Ceará (Fecomércio), Cid
Alves, diz que a maioria já implantou o programa. “Pode ser que não esteja
imprimindo ainda e esperando a data limite para começar mas deve estar com tudo
pronto”.
O presidente da
Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), Roque Pellizzaro, também
acredita que a “imensa maioria” dos estabelecimentos comerciais de todo país
esteja emitindo ou preparada para emitir a informação dos tributos nos
documentos fiscais. Os dois concordam que houve tempo suficiente para a
adequação.
Para o diretor da Câmara
de Dirigentes Lojistas de Fortaleza (CDL) e presidente da Ação Novo Centro,
Assis Cavalcante, nem todo mundo estará pronto. “Não é muito fácil para o
empresário fazer essa conta. Entendemos que essa lei possa ser postergada”,
afirma, considerando as peculiaridades de tributação diferenciada como
incentivo fiscal e Substituição Tributária dificulta o processo.
“Para o lojista fazer
isso vai demorar um pouco”, completa, acrescentando que a lei faculta que a
informação dos tributos poderá constar de painel afixado em local visível do
estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, e muitos
vão adotar essa forma.
O presidente do Instituto
Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), João Olenike, avalia que menos da
metade dos estabelecimentos comerciais, são cerca de 10 milhões no Brasil, vão
estar cumprindo a lei na próxima semana. Destaca que a lei está em vigor desde
junho de 2013. “O que vai começar é a fiscalização”, explica, considerando que
os órgãos de defesa do consumidor só devem multar após advertência.
Olenike avalia que a
maioria das empresas não atendeu o que determina a lei pela falta de informação
da necessidade, por ausência de uma campanha esclarecedora por parte do Fisco.
Sobre se é facultado ao lojista colocar os tributos numa placa em local visível
do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma
a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes
sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda, afirma que há uma
interpretação errônea, nesse momento desta parte da lei.
“Atualmente a lei não
permite. Acreditamos, no entanto, que na regulamentação da lei haverá a
possibilidade de se substituir os tributos no documento fiscal, por cartazes e
murais”, pondera.
O consumidor final é o
principal beneficiado com a Lei 12.741/2012, também chamada Lei da
Transparência e De Olho no Imposto. A ideia é que sabendo do quanto paga de
tributos possa cobrar dos governos o retorno na prestação de serviços públicos
de qualidade em educação, saúde e infraestrutura básica, dentre outros.
Fonte: O Povo Online
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