sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

I R P F 2012

IR 2012


Prazo
De 1º de março a 30 de abril


É obrigado a declarar o contribuinte que:

      Ø      Recebeu em 2011 rendimentos tributáveis acima de R$ 23.499,15

Ø      Teve rendimentos isentos acima de R$ 40 mil no ano

Ø      Obteve receita bruta de atividade rural superior a R$ 117.495,75

Ø      Tinha, em 31 de dezembro de 2011, bens que somam mais do que R$ 300.000,00

Ø      Obteve, em qualquer mês do ano, ganho de capital na venda de bens ou direitos ou em operações de Bolsa

Ø      R$ 165,74 é a multa mínima para quem não entregar no prazo.  Ela pode chegar a 1% do imposto devido ao mês


Deduções

Ø      Dependentes até o limite de R$ 1.889,64

Ø      Educação até o limite de R$ 2.958,23

Ø      Toda a contribuição ao INSS

Ø      Toda contribuição à previdência complementar

Ø      Despesas médicas

Ø      Dedução de empregada doméstica até o limite de R$ 866,60

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