Opção pelo Simples já pode ser agendada
Começa hoje o
período de agendamento da opção pelo regime tributário do Simples Nacional. O
agendamento é a possibilidade de o contribuinte manifestar interesse por
ingressar no regime para o ano subsequente (2013), antecipando as verificações
impeditivas à opção.
O serviço visa
facilitar o ingresso no regime, e pode ser feito pelas empresas ainda não
optantes por meio do Portal do Simples Nacional, na coluna à direita do site da
Receita. Basta clicar em "Simples - Serviços", "Opção",
"Agendamento de Opção pelo Simples Nacional".
O agendamento
poderá ser feito nos meses de novembro e dezembro, com exceção do último dia
útil do ano (neste ano, como dia 31 é uma segunda-feira, é recomendável que o
agendamento seja feito até o dia 28, sexta-feira). Com o agendamento, o
contribuinte dispõe de mais tempo para a regularização das pendências
identificadas.
Caso não
existam pendências, o agendamento será confirmado e a solicitação de opção para
o ano-calendário de 2013 já estará automaticamente efetivada, não sendo
necessária a realização de nenhum outro procedimento por parte do contribuinte.
Caso o
agendamento não seja confirmado devido a pendências existentes, o contribuinte
deverá regularizá-las e fazer novo agendamento até o penúltimo dia útil de
dezembro deste ano (28), ou então realizar a opção convencional em janeiro de
2013.
O Simples
Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de
tributos aplicável às microempresas e às empresas de pequeno porte, previsto na
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do qual participam União,
Estados, Distrito Federal e municípios. A opção pelo regime é facultativa e
irretratável para todo o ano-calendário. O regime abrange os seguintes
tributos: IR da pessoa jurídica, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI (federais), ICMS
(estadual), ISS (municipal) e a contribuição para a seguridade social à
Previdência Social. Para ingressar, a firma deverá enquadrar-se na definição de
microempresa ou de empresa de pequeno porte.
Fonte: Diário do Comércio
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