N O T Í C I A - 20/11/2013
Está na hora de pensar no planejamento
tributário de 2014
Chegando a mais um final de
ano e em época de se planejar o futuro dos negócios, as empresas
necessariamente precisam rever suas contas no campo tributário
Tiago Coelho
A Lei nº 12.814/2013 (que
resultou da conversão, com emendas, da Medida Provisória nº 594/2013), entre
outras providências, alterou os artigos 13 e 14 da Lei nº 9.718/1998, para
determinar que, a partir de 1º. 01. 2014:
a) as pessoas jurídicas
cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha sido igual ou
inferior a R$ 78.000.000,00 ou a R$ 6.500.000,00 multiplicados pelo número de
meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 meses,
poderão optar pelo regime de tributação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica
(IRPJ) com base no lucro presumido; e
b) estão obrigadas à
apuração do lucro real as pessoas jurídicas cuja receita total, no
ano-calendário anterior, seja superior ao limite de R$ 78.000.000,00 ou
proporcional ao número de meses do período, quando inferior a 12 meses.
Importante lembrar que a
alteração anterior dos referidos dispositivos, pela Medida Provisória nº
612/2013, restou anulada, pois estabelecia limite de receita bruta total, no
ano-calendário anterior, de R$ 72.000.000,00, bem como, que estariam obrigadas
à apuração do lucro real as pessoas jurídicas cuja receita total, no
ano-calendário anterior, fosse superior ao limite de R$ 72.000.000,00.
Portanto, chegando a mais
um final de ano e em época de se planejar o futuro dos negócios, as empresas
necessariamente precisam rever suas contas no campo tributário. Avaliando dados
históricos e estatísticos, atrelados à realidade e projeções da economia
nacional, deve ser estabelecido e escolhido o melhor regime tributário entre
lucro presumido, lucro real ou Simples Nacional.
Nossa experiência, e
inclusive dados da própria Receita Federal, revela que a opção por regimes de
teórica menor complexidade na apuração (Presumido ou Simples) nem sempre
traduzem resultados mais benéficos. Muito pelo contrário: acreditar que a baixa
exposição (o que nem é mais realidade diante da nota fiscal eletrônica e do
SPED) significa pagar menos ou afastar o fisco é um grande equívoco.
Sempre sugerimos além da
análise histórica do empreendimento e das metas de resultados, pelo menos um
minucioso exame de cenários e margens por tipo de produtos e clientes. Deste
diagnóstico podem surgir ideias de planejamento tributário e societário de
fato, que originam cisão, fusão ou incorporação de unidades, sempre visando
maior rentabilidade.
Pagar menos impostos não
é pecado. E buscar maiores lucros, inclusive por meio do uso de práticas
lícitas de planejamento tributário, deve ser intrínseco de qualquer
administração.
Fonte:
Administradores
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