quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Salário Família - Valores


Quotas do Salário-Família - 2012


A Portaria interministerial MPS/MF nº 002, de 2012 limitou a contribuição do segurado empregado, empregado doméstico e do trabalhador avulso, ao teto de R$ 3.916,20, calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela de contribuição aplicada a partir da competência de janeiro de 2012, conforme determina o Artigo 7º da referida Portaria.

1. O valor da quota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, desde 1º/01/2012, observa o seguinte quadro:

QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA

Competência: a partir de janeiro de 2012

Remuneração mensal
 
Valor unitário da quota
Até R$ 608,80
 
R$ 31,22
Superior a R$ 608,80 e igual ou
inferior a R$
915,05
 
R$ 22,00
Acima de R$ 915,05
 
Não tem direito à quota
Ref.: Portaria Interministerial MPS/MF nº 002, de 2012

2. Na apuração do valor da quota do salário-família, devem ser observados os seguintes critérios:

a) considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário-de-contribuição, ainda que resultante da soma dos salários-de-contribuição correspondentes a atividades simultâneas;

b) o direito à quota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados;

c) todas as importâncias que integram o salário-de-contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o 13º salário e o adicional de férias (terço constitucional), previsto na CF/1988, art. 7º, inciso XVII, para efeito de definição do direito à quota de salário-família;

d) nos meses de admissão e demissão do empregado, a quota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados.

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