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Produtor Rural e NF
Eletrônica
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O PRODUTOR RURAL E A NOVA EXIGÊNCIA DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Recente legislação do ICMS (Decreto nº 51.203/14) altera e
determina a obrigatoriedade da utilização de notas fiscais eletrônicas para o
produtor rural.
Convém lembrar a nota eletrônica já é exigida nas operações
“interestaduais e exportação” de arroz em casca. O Decreto torna obrigatório
para os demais produtores rurais o uso da nota fiscal eletrônica nas
operações “interestaduais”.
A inovação, e o que julgamos como uma medida de grande
impacto, é a exigência nas saídas de arroz em casca do produtor rural (venda,
transferência, depósito) destinadas a empresas gaúchas, a partir de
junho/2014.
É de ressaltar que tais documentos fiscais eletrônicos somente
podem ser emitidos em ambientes (locais) com acesso a internet e o produtor
rural deve possuir certificação digital e/ou senha. O produtor “pessoa
física”, sem CNPJ, deverá emitir o documento “avulso” através do site da
Secretaria da Fazenda – RS, www.sefaz.rs.gov.br.
O problema a ser enfrentado é que não raro muitos locais no
interior do RS não tem acesso à internet. Para superar tal dificuldade de
comunicação teremos de encontrar soluções compatíveis com a operacionalidade
do negócio, registrando que o arroz em casca deverá sair da lavoura com a
nota fiscal eletrônica emitida.
OBRIGATORIEDADE DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS PARA O PRODUTOR
RURAL
Decreto nº 51.203/14 (vigente)
a) Nas saídas de arroz em casca:
1 – a partir de 1º de junho de 2013, nas saídas
interestaduais;
2 – a partir de 1º de junho de 2014, nas saídas internas (no
Estado do RS);
b) Nas demais saídas interestaduais (exceto arroz em casca):
1 – a partir de 1º de abril de 2014, quando o valor da
operação for superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
2 – a partir de 1º de setembro de 2014, quando o valor da
operação for superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
3 – a partir de 1º de janeiro de 2015, para todas as saídas
interestaduais;
c) Nas operações de comércio exterior, a partir de 1º de
dezembro de 2013.”
Observação – O produtor rural não inscrito no CNPJ deverá
emitir NF-e avulsa no “site" da Secretaria da Fazenda- RS,
www.sefaz.rs.gov.br.
Fonte:
Feliciano Almeida Neto – Affectum Auditoria e Consultoria
Empresarial
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