quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Produtor Rural e NF Eletrônica

O PRODUTOR RURAL E A NOVA EXIGÊNCIA DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Recente legislação do ICMS (Decreto nº 51.203/14) altera e determina a obrigatoriedade da utilização de notas fiscais eletrônicas para o produtor rural.
Convém lembrar a nota eletrônica já é exigida nas operações “interestaduais e exportação” de arroz em casca. O Decreto torna obrigatório para os demais produtores rurais o uso da nota fiscal eletrônica nas operações “interestaduais”.
A inovação, e o que julgamos como uma medida de grande impacto, é a exigência nas saídas de arroz em casca do produtor rural (venda, transferência, depósito) destinadas a empresas gaúchas, a partir de junho/2014.
É de ressaltar que tais documentos fiscais eletrônicos somente podem ser emitidos em ambientes (locais) com acesso a internet e o produtor rural deve possuir certificação digital e/ou senha. O produtor “pessoa física”, sem CNPJ, deverá emitir o documento “avulso” através do site da Secretaria da Fazenda – RS, www.sefaz.rs.gov.br.
O problema a ser enfrentado é que não raro muitos locais no interior do RS não tem acesso à internet. Para superar tal dificuldade de comunicação teremos de encontrar soluções compatíveis com a operacionalidade do negócio, registrando que o arroz em casca deverá sair da lavoura com a nota fiscal eletrônica emitida.

OBRIGATORIEDADE DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS PARA O PRODUTOR RURAL
Decreto nº 51.203/14 (vigente)
a) Nas saídas de arroz em casca:

1 – a partir de 1º de junho de 2013, nas saídas interestaduais;
2 – a partir de 1º de junho de 2014, nas saídas internas (no Estado do RS);
b) Nas demais saídas interestaduais (exceto arroz em casca):

1 – a partir de 1º de abril de 2014, quando o valor da operação for superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
2 – a partir de 1º de setembro de 2014, quando o valor da operação for superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
3 – a partir de 1º de janeiro de 2015, para todas as saídas interestaduais;
c) Nas operações de comércio exterior, a partir de 1º de dezembro de 2013.”
  
Observação – O produtor rural não inscrito no CNPJ deverá emitir NF-e avulsa no “site" da Secretaria da Fazenda- RS, www.sefaz.rs.gov.br.
 Fonte:
Feliciano Almeida Neto – Affectum Auditoria e Consultoria Empresarial


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