quarta-feira, 12 de setembro de 2012

I T R <=> 2 0 1 2


Documentação ó Informativo

 

Dados do Imóvel Rural

- Informar qualquer alteração que tenha sido efetuada no que diz respeito a dados cadastrais do imóvel, tais como: área, localização, número do INCRA, etc

 

Identificação do Contribuinte

- Informar qualquer alteração que tenha sido efetuada no que diz respeito a “endereço do contribuinte”, “telefone”, etc

 

Aquisição e/ou Alienação de áreas

- Informar qualquer tipo de aquisição e/ou alienação de terras no período, fornecendo cópia do Registro Imobiliário ou Escritura Pública do fato.

 

Distribuição da Área do Imóvel

- informar áreas de “produtos vegetais”, “áreas de reflorestamento”, “áreas de pastagem”, “novas áreas de benfeitorias” e qualquer outra informação que modifique a distribuição do mesmo.

 

Atividade Pecuária

- Fornecer Ficha Sanitária para que seja apurada a existência de semoventes (bovinos, ovinos e eqüinos) existente no imóvel em 31/12/2011 através de uma média do exercício.

 

Valores de VTN

- Informar valor do hectare a ser informado;

- Informar valor de novas benfeitorias incluídas no imóvel no período declarado.

 

IMPORTANTE

1º.) Se possuir levantamento do Estabelecimento, fornecer cópia do mesmo para que seja possível ajustar a Declaração do ITR com o que efetivamente tenha sido apurado através desse documento;

2º.) Se houver declaração de áreas de preservação permanente informamos da necessidade de que seja também elaborado o ADA do imóvel.

3º.) Qualquer alteração de área, motivada por alienação e/ou aquisição, esclarecemos ser necessário o fornecimento de cópia do documento notarial que gerou essa alteração;

4º.) Se tiver havido falecimento do contribuinte originário, informar o nome e cpf do inventariante deste;

5º.)Se o imóvel teve seu cadastro atualizado junto ao INCRA, fornecer o número do CCIR para que haja verificação se esse não sofreu alguma alteração.

 

PRAZO ITR/2012
20 agosto 2012 a 28 setembro 2012

 

 

FUNDO 157 - informações importantes


 

Saldo bilionário à espera de resgate

 

 

Criado para estimular o mercado de capitais, o Fundo 157 acumula um saldo de R$ 1,49 bilhão nos bancos brasileiros à espera de resgate por seus investidores.  Esses recursos são de contribuintes que fizeram declarações do Imposto de Renda de 1967 a 1983, que tenham optado por aplicar até 10% do valor devido em fundos de sua escolha administrados por instituições financeiras.  Não deve ter nada a receber quem já fez retirada a partir de 1996, quando a Comissão de Valores Mobiliários – CVM encaminhou correspondência aos cotistas com instruções sobre o resgate.

 

Órgão responsável pela regulamentação e controle do mercado de renda variável no país a CVM calcula a existência de 3,553 milhões de cotas do Fundo 157, o que representa média de R$ 420 por cota.  Conforme a quantia aplicada na época, entretanto, há casos no qual o saldo é inferior a R$ 50.

 

Apesar de divulgar o número de cotas existentes, a CVM n ao sabe quantos investidores têm direito ao resgate.  É que cada contribuinte pode ter diversas cotas.  Não há prazo para sacar eventuais saldos.  Se o investidor sabe onde fez a aplicação, deve ir até essa instituição para pedir o resgate.  O pagamento é feito, em média, em cinco dias úteis.

 

Em junho de 1985 a CVM determinou que os recursos aplicados fossem convertidos em fundos mútuos de investimento em ações, os atuais fundos de investimento.  Quem desconhece a instituição na qual repousa esse dinheiro deve pesquisar no site da CVM, indicando apenas o número do seu Cadastro de Pessoa Física – CPF.

 

O contribuinte, porém, saberá somente a instituição onde o dinheiro foi aplicado (se for o caso), mas para tomar conhecimento da quantia e de outros detalhes terá de se dirigir à instituição informada.

 

Como descobrir se tem ou não saldo:

 

  • acessar o site www.cvm.gov.br
  • ir no link de acesso rápido e clicar no item Consulta Fundo 157
  •  preencher o CPF e digitar o número que aparece ao lado.

 

Fonte: ZH. 02/09/2012

D E C O R E


Decore: comprovante de rendimento seguro


A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) é exigida para obtenção de crédito, financiamento, abertura de conta bancária etc. Devem apresentá-la profissionais liberais, autônomos, empresários e todos aqueles que não tiverem salários comprovados por meio de registro em carteira.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), atendendo inclusive a um anseio das instituições financeiras para subsidiar suas decisões, criou a Decore para ser o único documento oficialmente aceito de comprovação de renda, como tentativa de evitar o crescente aumento das fraudes contra o sistema financeiro e proteger o profissional contábil, que se vê na obrigação de provar o rendimento de seus clientes.

A Decore passou por várias reformulações no decorrer dos anos até se chegar aos modelos atuais (impresso e eletrônico), contidas na Resolução CFC 872/2000 e 1.047/2005. Pode ser emitida por profissionais de contabilidade devidamente habilitados e tem validade desde que autenticada pela Declaração de Habilitação Profissional (DHP), fornecida e controlada pelos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs).

A 2ª via da Decore impressa, que fica em poder do contabilista, deve conter o número da DHP utilizado na 1ª via e ser arquivada pelo período mínimo de 5 anos, acompanhada de cópia de documentos e memórias de cálculo, para controle e posterior comprovação à fiscalização dos CRCs.

Caso a Decore não tenha base em documentação idônea, que comprove os rendimentos do beneficiário, o contabilista que a emitiu estará sujeito às penalidades previstas na legislação profissional, além de consequências jurídicas nas áreas civil e penal, por tratar-se de crime de falsidade ideológica. Este último, inclusive para o titular da declaração.

Documentos que fundamentam a emissão de Decore

A emissão da Decore requer que seus valores sejam devidamente comprovados por meio de documentos autênticos e registros em livros, como segue:

  • Retirada de pró-labore: escrituração no livro diário;
  • Distribuição de Lucros: escrituração no livro diário, demonstrativo da distribuição;
  • Honorários de profissionais liberais e autônomos: escrituração no livro caixa, DARF do Imposto de Renda Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento regular, ou Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA) ou recibo como o contrato de prestação de serviços;
  • Atividades rurais, extrativistas etc: escrituração no livro caixa ou no livro diário, nota de produtor, recibo e contrato de arrendamento, recibo e contrato de armazenagem, recibo e contrato de prestação de serviços de lavração, safra, pesqueira etc.;
  • Prestação de serviços diversos ou comissões: escrituração no livro caixa, escrituração do livro ISSQN, RPA com contrato de prestação de serviços ou com declaração do pagador, DARF com Imposto de Renda Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento regular;
  • Aluguéis ou arredamentos diversos:contrato (particular ou público), escrituração no livro caixa, se for o caso, DARF do Imposto de Renda Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento regular;
  • Rendimento de aplicações financeiras: extrato bancário ou resumo de aplicações;
  • Venda de bens imóveis, móveis, valores mobiliários etc.: contrato de compra e venda, nota fiscal ou escritura etc.;
  • Vencimento de funcionários públicos, aposentados e pensionistas: documento da entidade pagadora.

Ref.: Resolução CFC 872/2000 – Anexo II.

I T C M D


·                                 Operação Doação Legal da Secretaria de Estado da Fazenda arrecada R$ 25 milhões

06 de setembro de 2012

Em função da ação de fiscalização realizada desde abril arrecadação do ITCMD, imposto sobre heranças e doações, registrou incremento mensal de 68%

A operação Doação Legal da Secretaria da Fazenda recuperou de abril, quando foi lançada, até agosto mais de R$ 25 milhões relativos ao Imposto Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), incidente sobre heranças e doações. Nos quinze meses anteriores à operação, a média mensal de arrecadação do ITCMD era de R$ 7,5 milhões. Esse valor saltou para R$12,6 milhões após o início da operação, representando um incremento mensal de 68%. Esta é a primeira campanha massiva de arrecadação de ITCMD realizada pelo Governo de Santa Catarina.

Para o coordenador do ITCMD da Secretaria da Fazenda, Luiz Carlos Mello da Silva, um dos motivos para o sucesso da operação é a automatização do sistema. “Santa Catarina é o único Estado que tem um sistema automatizado do ITCMD. Este avanço facilitou tanto o pagamento, feito totalmente pela Internet, quanto a fiscalização, utilizando cruzamento de dados”, explica. Mello também associa os resultados expressivos à divulgação feita pela Secretaria da Fazenda na imprensa, que incentivou o pagamento espontâneo dos contribuintes, sem a necessidade de notificação.

A Secretaria da Fazenda verificou, por meio do cruzamento de dados do fisco estadual com os da Receita Federal, obtidos na declaração do Imposto de Renda de 2008, que 1.969 contribuintes receberam doações, mas não haviam recolhido o ITCMD. Com a divulgação da operação, 967 regularizaram a pendência fiscal. Os demais receberão intimação, a partir desta semana, para realizarem o pagamento com os acréscimos legais, podendo também optar pelo benefício do Revigorar IV.

O ITCMD, que incide sobre as doações realizadas no valor acima de R$ 2.000, é cobrado em três situações: quando o doador residir em Santa Catarina; quando o doador residir no exterior e o donatário residir no Estado; e também quando ambos morarem no exterior e o ato de transferência do bem ou direito tiver ocorrido no Estado. Em 2011, o fisco catarinense recolheu R$ 92 milhões referentes ao ITCMD, um crescimento de 26,7% em relação ao ano anterior. E em 2012 a arrecadação de janeiro a agosto já está em cerca de R$ 85 milhões.

Fonte: Portal da SEF - 06/09/2012

Lucro Presumido – Serviços Hospitalares


Até 31/12/2008, apenas os estabelecimentos prestadores de serviços hospitalares que atendessem aos requisitos e condições estabelecidos nos atos normativos emanados por esta RFB, faziam jus, em relação aos serviços relacionados em tais atos, à utilização do percentual de presunção de 8% e 12%, para fins de determinação da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social (CSLL), respectivamente.


A partir de 01/01/2009, aplicam-se tais alíquotas, para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, aos pagamentos efetuados às pessoas jurídicas prestadoras de serviços de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, bem como aos serviços de saúde considerados como espécies de auxílio diagnóstico e terapia – exames por métodos gráficos, procedimentos endoscópicos, radioterapia, quimioterapia, diálise e oxigenoterapia hiperbárica – desde que as prestadoras desses serviços sejam organizadas sob a forma de sociedade empresária e atendam às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.

Base: Solução de Consulta RFB 358/2012, da 7ª Região Fiscal.

O prazo para compensar eventual crédito tributário recolhido a maior é o mesmo delimitado pelo artigo 168 do CTN, contados da data da extinção do crédito tributário pelo pagamento realizado a maior.

terça-feira, 11 de setembro de 2012

Recadastramento Nacional dos Contabilistas


Registro Profissional Contabilistas deverão efetuar atualização de cadastro junto aos Conselhos Regionais


O recadastramento manterá os atuais números de registros e a jurisdição de cada Conselho Regional.

O Conselho Federal de Contabilidade – CFC, por meio da Resolução 1.404/2012, publicada no Diário Oficial de 10-09, institui o o recadastramento nacional do profissional da contabilidade com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade de seu registro originário, transferido ou provisório.

O recadastramento manterá os atuais números de registros e a jurisdição de cada Conselho Regional.

A atualização dos dados e será realizada em programa informatizado disponível na página do Conselho Regional de Contabilidade de domicílio do profissional, através de senha exclusiva para acesso ao aplicativo, que será remetida ao endereço eletrônico constante de seu cadastro.

O recadastramento ocorrerá no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2012.

Fonte: LegisWeb

terça-feira, 4 de setembro de 2012

Dacon de julho


Dacon de julho: Deve ser entregue até dia 10 de setembro


Se o declarante apresentar o Dacon em atraso ou deixar de apresentá-lo ficará sujeito à multa de 2%

As pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes cumulativo e não cumulativo, inclusive aquelas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários, devem apresentar o Dacon com informações relativas a julho/2012, na próxima segunda-feira, dia 10-9-2012.

Se o declarante apresentar o Dacon em atraso ou deixar de apresentá-lo ficará sujeito à multa de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/Pasep informada, limitada a 20%, reduzida à metade se apresentado antes de qualquer procedimento de ofício. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.

Fonte: LegisWebAs matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.