Dacon de julho:
Deve ser entregue até dia 10 de setembro
Se o declarante
apresentar o Dacon em atraso ou deixar de apresentá-lo ficará sujeito à multa
de 2%
As
pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela
legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da Contribuição para o
PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes cumulativo e não cumulativo, inclusive
aquelas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de
salários, devem apresentar o Dacon com informações relativas a julho/2012, na
próxima segunda-feira, dia 10-9-2012.
Se
o declarante apresentar o Dacon em atraso ou deixar de apresentá-lo ficará
sujeito à multa de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante
da Cofins, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/Pasep informada,
limitada a 20%, reduzida à metade se apresentado antes de qualquer procedimento
de ofício. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no
caso de pessoa jurídica inativa.
Fonte: LegisWebAs matérias aqui apresentadas são retiradas da
fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
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