TRABALHADOR DOMÉSTICO MENOR DE 16 ANOS
O trabalho doméstico está proibido no Brasil para menores de 18 anos desde o dia 12 de setembro, quando entrou em vigor o Decreto nº 6.481/2008, que lista as piores formas do trabalho infantil. Antes da publicação do Decreto nº 6.481/2008, era legal a contratação - desde que registrada em carteira do Trabalho - de maiores de 16 anos e menores de 18 para exercer serviços domésticos.
O Decreto nº 6.481/2008, que listou 93 diferentes atividades, regulamenta a convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho, de 1999. Todas as atividades proibidas pelas autoridades brasileiras foram incluídas em virtude dos riscos que oferecem para a saúde e o desenvolvimento das crianças e dos adolescentes.
O decreto, por exemplo, coloca o trabalho doméstico na mesma categoria da extração de madeira, a produção de carvão vegetal, a fabricação de fogos de artifício, a construção civil e a produção de sal. Entre os riscos ocupacionais citados no decreto para jovens que realizam trabalhos domésticos estão "esforços físicos intensos, isolamento, abuso físico, psicológico e sexual, longas jornadas de trabalho, sobrecarga muscular", entre outros.
Qualquer pessoa que for encontrada empregando uma doméstica adolescente poderá ser autuada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, implicando no pagamento obrigatório de todos os direitos trabalhistas do adolescente, além de estar sujeito a multa que pode chegar a R$ 2.012.
O empregador ainda poderá enfrentar problemas na esfera criminal, caso o Ministério Público do Trabalho ajuíze ação por crime contra a organização do trabalho.
A forma como se dará a fiscalização, ainda precisa ser regulamentada, visto que a principal dificuldade é a garantia constitucional da inviolabilidade do lar. Qualquer fiscalização in loco depende de ordem judicial.
Fonte.: Consultoria Contadez
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