sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Governo propõe novo salário mínimo de R$ 722,90

Se a Câmara e o Senado aprovarem a proposta, o reajuste passará a valer em 1º de janeiro de 2014
O novo valor do salário mínimo deverá ser R$ 722,90, segundo anúncio feito pela ministra do Planejamento, Miriam Belchior. Ela esteve no Congresso para entregar ao presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), a peça orçamentária de 2014. Atualmente, o salário mínimo é de R$ 678.
O texto deve ser votado pela Câmara e pelo Senado até o fim do ano. O reajuste passa a valer em 1º de janeiro de 2014. De acordo com a ministra, o reajuste terá um impacto de R$ 29,2 bilhões.
"O novo valor incorpora a regra de valorização do salário mínimo que tem sido uma política importante de alavancagem da renda das famílias no Brasil, que tem nos levado a patamares de qualidade de vida muito superiores", disse Belchior.
A previsão do salário mínimo aumentou em relação ao que já tinha sido apontado pelo próprio governo. O valor anteriormente indicado na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) era de R$ 719,48.
Segundo a Agência Senado, a proposta para a Lei Orçamentária Anual de 2014 será examinada inicialmente pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), presidida pelo senador Lobão Filho (PMDB-MA). O relator da Ploa é o deputado federal Miguel Corrêa (PT-MG).
Impacto na inflação. O valor de R$ 722,90 para o salário mínimo em 2014 ficou dentro do esperado pelos profissionais consultados pelo Broadcast, serviço em tempo real da Agência Estado, e em nada altera seus cenários para a inflação do próximo ano.
De acordo com a política de valorização do salário mínimo, a marca de R$ 722,90 embute uma expectativa de INPC de 5,72% este ano que, somada ao crescimento da economia no ano passado, resulta em reajuste de 6,62%.
No cenário aguardado pelo especialista em inflação da LCA Consultores, Fábio Romão, o mínimo deve ter aumento dos atuais R$ 678,00 para R$ 725,00, número ligeiramente acima do indicado pelo Ministério do Planejamento, porque a LCA trabalha com uma inflação de 6,10% em 2013.
"A diferença, em termos de impacto na inflação, é pequena. O resumo da ópera é que, seja R$ 722,90 ou R$ 725,00, o mínimo não será foco de pressão sobre os preços de 2014, já que o governo deixou claro que vai obedecer a regra estabelecida para o reajuste", disse Romão.
O economista lembra que os aumentos reais do salário mínimo têm sido paulatinamente menores nos últimos anos - 7,5% em 2012, 2,7% em 2013 e 0,9% em 2014 -, o que, de certa maneira, funciona como um certo alívio, diante de tantas pressões inflacionárias que se avizinham da economia.
(Com informações da Agência Brasil e da Agência Estado)
Fonte: O Estado de S. Paulo

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

EFD Social vigorará em janeiro devendo alterar a cultura da gestão de RH nas empresas


A Receita Federal exigirá cumprimento total das obrigações relacionadas ao Departamento Pessoal das empresas a partir de 2014. Com o novo programa EFD Social, as informações trabalhistas serão unificadas para maior controle da entidade. A digitalização e transferência de dados online prevista resultarão em multas ao empregador no caso de faltas e atrasos de documentos.
 
“Para estarem prontas a esta formatação nas declarações relacionadas ao Recursos Humanos, as nossas empresas precisarão passar por uma grande mudança cultural, pois todas as informações trabalhistas serão transmitidas diariamente à Receita Federal, não dando margem alguma a processos fora do prazo legal”, alerta a consultora da Gerencial Consultoria, Narjane D´Avila Camargo.
 
O sistema passará a emitir automaticamente multa às empresas que descumprirem os prazos estipulados em Lei. Narjane exemplifica com uma prática comum às empresas: a admissão retroativa, onde o empregado inicia o trabalho e o seu contrato é firmado dois dias depois. “Com o EFD Social, a empresa terá o ônus de uma multa gerada automaticamente por falta de registro da CTPS. Caso o empregado não tenha feito o seu exame admissional e seja exposto a risco de vida no trabalho realizado, serão mais duas multas”, observa.
 
Com o sistema será o fim de cerca de 80% das obrigações acessórias mensais, eliminando redundância das informações nas diversas declarações enviadas nos dias de hoje, visto que o EFD Social visa a criação de uma base de dados única e compartilhada.
 
“As empresas ficarão expostas, todas as suas irregularidades terão que ser corrigidas e mais do que nunca precisarão de um bom assessoramento a fim de se adequarem às novas regras para não terem problemas e nem serem lesadas financeiramente”, diz Narjane.
Fonte: Expresso M

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Direitos do Empregado Doméstico

Com a aprovação da Emenda Constitucional n° 72, que ocorreu em 02/04/2013, o empregado doméstico passou a ter novos direitos. Alguns deles independem de regulamentação e, por este motivo, entraram em vigor imediatamente, incorporando-se àqueles já previstos anteriormente na Constituição e em leis esparsas. Outros ainda dependem de regulamentação, o que deve ocorrer com a publicação de uma lei específica, cujo projeto está em discussão no Congresso Nacional.

O que está valendo hoje

Dos direitos em vigor, destacamos:

Salário mínimo

O salário mínimo nacional atual é de R$ 678,00. Há Estados em que existem leis estaduais garantindo um piso salarial da categoria superior ao salário mínimo, que deve ser observado pelo empregador.

Jornada de Trabalho

A Jornada de trabalho estabelecida pela Constituição é de até 44 horas semanais e, no máximo, 8 horas diárias. Jornadas inferiores podem ser realizadas, desde que previstas contratualmente, com especificação da jornada diária e o(s) dia(s) de descanso.

13º salário

Esta gratificação é concedida anualmente, em duas parcelas. A primeira, entre os meses de fevereiro e novembro, no valor correspondente à metade do salário do mês anterior, e a segunda, até o dia 20 de dezembro, no valor da remuneração de dezembro, descontado o adiantamento feito (artigo 1º, da Lei nº 4090, de 13 de julho de 1962, e artigos 1º e 2º, da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965). Se o(a) empregado(a) quiser receber o adiantamento por ocasião das férias, deverá requerer no mês de janeiro do ano correspondente (artigo 2º, § 2º, da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965).

Hora extra

O adicional respectivo será de, no mínimo, 50% do valor da hora normal (artigo 7º, parágrafo único, da Constituição Federal). Como não há a obrigatoriedade da adoção do controle individual de frequência, a jornada deve ser especificada no contrato de trabalho, mas é aconselhável que seja adotado documento consignando o horário praticado. Se houver horas extras, essa condição deve constar de acordo para prorrogação de horário (no máximo 2 horas diárias). O fato de o(a) empregado(a) dormir no emprego não implica necessariamente trabalho extraordinário. Se houver a solicitação de serviços serão devidos os adicionais respectivos (horas extraordinárias e/ou noturnas). Os intervalos concedidos pelo(a) empregador(a), não previstos em lei, são considerados tempo à disposição, por isso, devem ser remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada (Enunciado nº 118, do TST). Para o cálculo do valor da hora extraordinária, se utiliza o salário mensal (bruto) dividido pelo número de horas trabalhadas no mês. O valor encontrado será o correspondente a uma hora normal que deverá ser acrescido de 50%. Esse resultado, que corresponde a uma (1) hora extra, será multiplicado pelo número de horas trabalhadas. Exemplo: Salário R$ 678,00 ÷ 220 = R$ 3,08 + 50% = R$ 4,62 x 10 (horas extraordinárias trabalhadas) = R$ 46,20 Salário a ser pago R$ 678,00 + R$ 46,20 = R$ 724,20

Licença-maternidade

Sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias (artigo 7º, parágrafo único, Constituição Federal), será pago diretamente pela Previdência Social à empregada doméstica.
O requerimento do salário-maternidade deverá ser agendado pela internet (www.previdenciasocial.gov.br) ou pelo telefone 135.
No período de salário-maternidade da segurada empregada doméstica, caberá ao(a) empregador(a) recolher apenas a parcela da contribuição a seu encargo, a parcela devida pela empregada doméstica será descontada pelo INSS no benefício.

Férias

É direito do empregado doméstico as férias de 30 dias remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais que o salário normal, após cada período de 12 meses de serviço prestado à mesma pessoa ou família, contado da data da admissão (artigos 7º, parágrafo único, da Constituição Federal, 4º, da Lei nº 11.324, 19 de julho de 2006, e 129, 130 e 142, da CLT). O período de férias será fixado a critério do(a) empregador(a) e deverá ser concedido nos 12 meses subsequentes à data em que o(a) empregado(a) tiver adquirido o direito (artigos 134 e 136, da CLT). O(a) empregado(a) poderá requerer a conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário (transformar em dinheiro 10 dias das férias), desde que o faça até 15 dias antes do término do período aquisitivo (artigo 143, da CLT).
O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 dias antes do início do respectivo período de gozo (artigo 145, CLT).
No término do contrato de trabalho, independentemente da forma de desligamento, mesmo que incompleto o período aquisitivo de 12 meses, ao(a) empregado(a) será devida remuneração equivalente às férias proporcionais (Convenção nº 132, da OIT, promulgada pelo Decreto nº 3.197, de 05 de outubro de 1999, artigos 146 a 148, CLT). Assim, o(a) empregado(a) que pede demissão antes de completar 12 meses de serviço, também, tem direito férias proporcionais.

Feriados Civis e Religiosos

O gozo de folga nos dias feriados é um direito que foi estendido ao empregado doméstico pela Lei 11.324/2006 que alterou o artigo 5º da Lei 605/49. Caso haja trabalho em feriado civil ou religioso o(a) empregador(a) deve proceder ao pagamento do dia em dobro ou conceder uma folga compensatória em outro dia da semana, conforme previsto no (artigo 9º, da Lei n.º 11.324, de 19 de julho de 2006, e artigo 9º, da Lei n.º 605/49).

Vale-Transporte

O Vale Transporte é devido quando da utilização de meios de transporte coletivo urbano, intermunicipal ou interestadual com características semelhantes ao urbano, para deslocamento residência/trabalho e vice-versa. Para tanto, o(a) empregado(a) deverá declarar a quantidade de vales necessária para o efetivo deslocamento (Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, regulamentada pelo Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987).

Estabilidade em razão da gravidez

A empregada doméstica tem direito à estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto. Se ocorrer a demissão, o empregador deverá indenizar, em dinheiro, todo o período da estabilidade ainda não transcorrido. (artigo 4º-A, da Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, com as alterações da Lei nº 11.324, de 19 de julho de 2006).

O que está aguardando regulamentação

Outros direitos estendidos ao empregado doméstico só se tornarão efetivos após regulamentação, que deverá ser feita pelo Congresso Nacional. Dentre eles estão os seguintes:

Obrigatoriedade de recolhimento do FGTS

Até que passem a vigorar as novas regras com a regulamentação da emenda o recolhimento do FGTS para os empregadoes domésticos é facultativo. Com a opção pelo recolhimento do FGTS, o empregador depositará mensalmente, em favor do empregado, o valor correspondente a 8% calculados com base na sua remuneração.
Para recolher o FGTS o empregador poderá transmitir o arquivo SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, por meio do Conectividade Social ou preencher a Guia de Recolhimento do FGTS - GFIP.

Intervalo para refeição e/ou descanso

Para jornada de até 6 horas diárias, intervalo mínimo de 15 minutos. Para jornada superior a 6 horas até 8 horas, intervalo mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas.
O intervalo concedido durante a jornada de trabalho visa permitir ao empregado o tempo necessário à alimentação diária e a um pequeno descanso. O tempo destinado a este intervalo deve ocorrer, preferencialmente, nos horários de refeição ou lanche, dependendo da extensão da jornada, e será acrescido ao total de horas que o empregado permanece no local de trabalho.
Veja um exemplo de jornada diária de 8h:
Entrada: 08:00 - Início Intervalo 12:00 - Retorno 13:00 - Fim da jornada: 17:00

Seguro-desemprego

O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art. 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal e tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao empregado dispensado involuntariamente.
Após a Constituição de 1988, o benefício do Seguro Desemprego passou a integrar o Programa do Seguro-Desemprego que tem por objetivo, além de prover assistência financeira temporária ao empregado desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, auxiliá-lo na manutenção e busca de emprego, promovendo para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.
Até que seja regulamentada a EC 72/2013, somente os empregados domésticos cujo empregador tenha optado pelo recolhimento do FGTS poderão fazer jus ao seguro-desemprego.

Adicional noturno

O adicional noturno, previsto no artigo 7º, inciso IX, da Constituição da República de 1988 será devido ao empregado doméstico após promulgação de lei específica determinando os percentuais e as condições em que o adicional será pago.

Salário-família

O salário-família é um benefício pago a segurados da Previdência Social aos empregados que recebam salário mensal de até R$ 971,78 e filhos de até 14 anos (ou incapacitado de qualquer idade). Também são considerados filhos os enteados e os tutelados. Nesse último caso, a condição exigida é que não possua bens suficientes para o sustento próprio.
De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 15, de 10 de janeiro de 2013 o valor do salário-família será de R$ 33,16, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 646,55.
Para o empregado que receber de R$ 646,55 até R$ 971,78, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 23,36.

 Fonte: eSocial - Receita Federal do Brasil
Sistema de
Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas    

A Escrituração Fiscal Digital da área trabalhista e previdenciária foi batizada – EFD-Social.  As informações eletrônicas geradas ficarão disponíveis para a fiscalização da Receita Federal, Ministério do Trabalho, Previdência Social e a Justiça Trabalhista, além de ficarem disponíveis aos trabalhadores de todo o País.

A EFD-Social tem por objeto, informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vinculo empregatício. A princípio irá atingir cerca de 8 milhões de empregadores do País, já que sua implantação prevê desde os órgãos públicos até os empregadores domésticos.

Seu inicio esta previsto para o mês de janeiro de 2014.

A partir da data de entrada em vigor do EFD-Social os empregadores serão identificados apenas pelo CNPJ, se pessoa jurídica e apenas pelo CPF, se pessoa física.

No lugar da matricula CEI para as pessoas físicas (que é atualmente utilizado pelos produtores rurais), foi criado o CAEPF – Cadastro de Atividades da Pessoa Física, que será um número seqüencial, acoplado ao número do CPF.

No lugar da matricula CEI para as obras de construção civil, foi criado o CNO – Cadastro Nacional de Obras, que será sempre acoplado a um CNPJ ou CPF.

Os trabalhadores, por sua vez, terão como identificadores obrigatórios, o CPF e o NIS (NIT, PIS ou PASEP).  Os empregadores deverão dar atenção especial às informações cadastrais de seus trabalhadores, certificando-se de sua consistência com o C N I S – Cadastro Nacional de Informações Sociais pois este será validado no ato da transmissão e gerará recusa no caso de inconsistência.

A principal e grande mudança operacional com a instituição do EFD – Social é de que as informações serão geradas em tempo real e à luz dos prazos fixados pela legislação em vigor.  A Lei não mudou, o que muda é a forma de gerar a informação, que será mais ágil e seguro para o fisco, evitando as fraudes e erros e multando as empresas que não cumpram a legislação. Um exemplo disso: Aviso Prévio – deverá ser gerado e transmitido quando e na data que efetivamente ocorrer. Não existe “aviso prévio retroativo” .  Outro exemplo: Férias – a CLT determina que o Aviso deverá ser emitido com 30 dias de antecedência ao empregado, salvo em férias coletivas, cujo prazo é de 15 dias.  Assim a data de geração da informação será essa com a antecedência de 30 dias ou de 15 dias, conforme o caso, e nunca retroativa.  Mais um exemplo: Funcionário Admitido – a CLT diz que em 48 horas esse deverá ter seu contrato efetivado e, também, esse será o prazo para a geração do arquivo sobre essa admissão.

Resumindo-se: Acabaram as informações retroativas.  Os eventos deverão ser gerados e transmitidos em tempo real e a luz da legislação.


Em um segundo momento, esse mesmo sistema irá substituir várias obrigações acessórios, tais como o Livro de Registro de Empregados, a GFIP, a RAIS, o CAGED, a DIRF e, talvez, muitos outros na sequência de sua implantação.


Mais importante é destacar que as Empresas têm menos de 6 meses para se adequar ao EFD-Social pois todos os dados passarão a constar de uma única plataforma digital com um leiaute no formato determinado pela Receita Federal.

Entrega da declaração do ITR-2013 começa nesta segunda-feira

A partir desta segunda-feira, 19 de agosto, o programa para a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR 2013) estará disponível. O prazo para apresentação da declaração vai até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30 de setembro.

São obrigados a apresentar a declaração do ITR:

- O proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, exceto o imune ou isento.
- O titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, imune ou isento, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural.

A multa para quem perder o prazo é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido - não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00 no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$ 50,00.

Consulte aqui a Instrução Normativa nº 1.380, de 31 de julho de 2013, que dispõe sobre a apresentação da declaração do ITR.

quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Cadastro Ambiental Rural

Contagem regressiva para implantação do CAR fomenta serviços de consultoria rural


 Muitas empresas e produtores rurais no Brasil já se preparam para implantação do Cadastro Ambiental Rural. Considerado um dos principais pontos do novo Código Florestal, aprovado no Congresso Nacional no ano passado, a implantação do CAR fará com que todas as propriedades do Brasil tenham um ano, prorrogável por mais um, para se cadastrar eletronicamente no sistema, fornecendo informações sobre localização do imóvel, presença de vegetação nativa, produção consolidada, reserva legal e Áreas de Preservação Permanente (APPs). Após ser feita a inscrição no CAR, os proprietários poderão aderir a programas de regularização ambiental nos estados e, com isso, ter suspensas infrações por eventuais passivos ambientais.
A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, disse, recentemente, em audiência pública na Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados Federais, que o sistema do CAR estará pronto até dezembro deste ano, tornando-se ele, uma base única de dados sobre a situação ambiental no país.
Segundo o Ministério do Meio Ambiente, 5,2 milhões de imóveis rurais no país devem se inscrever no CAR.
Em Bagé, a preocupação com essa nova realidade para o agronegócio do país já impulsiona ações de capacitação de empresas de consultoria rural para atender os clientes que terão que ingressar no CAR. Uma delas é a Ambiental Consultoria e Projetos.
O engenheiro agrônomo Luiz Henrique Pacheco Corrêa destaca que a empresa investiu em treinamento e capacitação para essa importante etapa do agronegócio brasileiro. “Nós acreditamos que, a partir deste segundo semestre, seja implantado o Cadastro Ambiental Rural e, a partir desse período, os produtores terão um ano de prazo para fazer o cadastro. O CAR tem algumas particularidades, pois o Ministério do Meio Ambiente vai implementar esse cadastro dizendo que não há necessidade dos escritórios auxiliarem os produtores. No entanto, para fazer esse procedimento, o produtor precisará de documentos que, por exemplo, só o CREA pode emitir, através de um profissional habilitado. Então, automaticamente, é necessária a contratação de um profissional habilitado para fazer o Cadastro Ambiental Rural de uma propriedade”, explica o engenheiro agrônomo, ressaltando que a equipe da empresa fez um treinamento específico para o CAR em Porto Alegre.
De acordo com Corrêa, a etapa após a implantação do CAR irá gerar uma demanda grande para serviços que venham a legalizar a propriedade rural. Ele reitera que haverá falta de profissionais para atender as exigências do Governo Federal. “Hoje, nós temos no universo de Bagé cerca de duas mil propriedades e temos poucos técnicos e escritórios capacitados para atender essa demanda”, declara.
Corrêa exemplifica que se um produtor tem um passivo ambiental em sua propriedade, ele terá que fazer uma declaração em que constará um projeto de recuperação daquele impacto que provocará. “Por exemplo, se uma lavoura de arroz é construída numa várzea em uma beira do arroio. No passado, isso era legal, hoje não. Então, o produtor tem que declarar e já apresentar um programa de recuperação que é feito apenas por técnicos habilitados e capacitados para isso”, argumenta.
Outro fator destacado pelo empresário está na preocupação com as perícias ambientais. A empresa é credenciada junto ao Fórum de Dom Pedrito e, segundo o coordenador da Ambiental, é muito importante para o produtor realizar as auditorias ambientais. “Eles nos contratam, fizemos uma auditoria ambiental que aponta onde estão os problemas na propriedade. Aí, se o produtor deseja resolver esse problema, então fizemos junto com ele um planejamento, para que toda a propriedade fique dentro das normas. Por isso uma auditoria espontânea é o que nós preconizamos para os produtores”, afirma.

Empreendedor e meio ambiente
Luiz Henrique Pacheco Corrêa comenta que a empresa, constituída por três engenheiros agrônomos, nasceu há 12 anos com o objetivo de trabalhar com licenciamentos ambientais. “Atualmente, estamos trabalhando com projetos da área agroambiental. Fizemos todo tipo de serviços desde o geoprocessamento, projetos de regularização de barragens (outorga e reserva hídrica), programas e projetos de recuperação de áreas degradadas, programas de gerenciamento de resíduos sólidos, programas de controle ambiental, entre outros serviços de consultoria e planejamento agroambiental”, destaca.
O engenheiro agrônomo ressalta que, nos últimos anos, há uma procura grande por projetos no campo que tenham como base a inter-relação empreendedor e meio ambiente, este o norte da empresa. Segundo Corrêa, muitas empresas estão vindo de outras regiões do Brasil para se instalar na região de Bagé, mantendo um cuidado de estarem dentro das normas legais. “Há essa procura porque é importante que seus projetos de desenvolvimento interno da propriedade aconteçam dentro dessas normas. O agropecuarista regional ainda tem certa resistência em termos de preocupação com esses aspectos, até mesmo pelo contexto regional. Porém, nós sempre enfatizamos a importância de se alcançar um desenvolvimento sustentável, fundamentado em um crescimento ecologicamente correto, economicamente viável e socialmente justo”, enfatiza.