Receita
Estadual publica Instrução Normativa definindo
calendário de obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital
para todos os contribuintes gaúchos
calendário de obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital
para todos os contribuintes gaúchos
Foi
publicada no DOE do dia 23/07/2012 alteração no Título I, Capitulo LI da Instrução
Normativa 45/98, que se refere à Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Fica
definido, para todos os contribuintes da modalidade geral (não Simples
Nacional/SN), o calendário de obrigatoriedade dos livros digitais (fim do livro
papel).
Conforme
os critérios estabelecidos pela Receita Estadual para as operações de 2012,
estão obrigados a entregar o arquivo digital todos os contribuintes com
faturamento anual superior a R$ 10,8 milhões em 2010, exceto contribuintes com
Código de Atividade Econômica exclusiva iniciada por “9” e CAEs listados no
Apêndice XXIX da IN. Para as operações de janeiro a agosto de 2012, o prazo de
entrega é 17 de setembro de 2012, e para as competências a partir de setembro
de 2012, o prazo é o dia 15 do mês subsequente. O prazo é válido para todos os contribuintes
que entraram na obrigação em 2012.
Todas
as empresas com faturamento acima de R$ 3,6 milhões deverão gerar o arquivo
digital contendo a EFD das operações de 2013 a partir de janeiro de 2013, sendo
dispensados exclusivamente os estabelecimentos com CAE exclusivo listado no
Apêndice XXIX da IN. São dois prazos de entrega: um para contribuintes com mais
de 7,2 milhões de faturamento, que devem entregar até o dia 15 do mês
subsequente, e outro para contribuintes com faturamento entre 3,6 milhões e 7,2
milhões, que poderão entregar o arquivo das competências de janeiro a junho de
2013 até o dia 15 de julho de 2013. Para as competências a partir de julho, a
entrega deverá ser até o dia 15 do mês subsequente.
A
partir de 2014, a obrigatoriedade passará a valer para todos os contribuintes
da modalidade, sem limite de faturamento, e o prazo, para as competências a
partir de janeiro de 2014, será mensal, até o dia 15 do mês subsequente.
Empresas
com faturamento inferior a 10,8 milhões que já entregaram EFD de algum
estabelecimento não são alcançados pelo novo calendário no que se refere ao
início da obrigatoriedade, mas podem usufruir, se necessário, o prazo do dia
17/09 para entregar os arquivos faltantes do período de janeiro a agosto de
2012.
Além
da dispensa do livro papel a partir do início da obrigatoriedade de entrega da
EFD, o contribuinte obrigado à entrega do arquivo SINTEGRA fica dispensado do
mesmo, desde que não utilize o benefício da prorrogação do prazo de entrega do
arquivo EFD.
A
Receita Estadual deverá iniciar em outubro o controle de omissos na entrega da
EFD e controle de EFDs indevidamente entregues sem movimento. A multa para a
não entrega das informações no prazo ou na forma prevista é de 1% sobre o valor
das omissões ou incorreções, não inferior a R$ 1.558,00, podendo chegar a mais
de R$ 112.000,00.
As
mudanças ora publicadas não estarão imediatamente refletidas nas consultas aos
obrigados no ambiente nacional e no site da SEFAZ/RS. Nenhum contribuinte
precisa fazer pedido para mudar início da obrigatoriedade para 2013.
O
que é a Escrita Fiscal Digital?
A EFD
ou Sped Fiscal é um conjunto de lançamentos de documentos fiscais e de outras
informações de interesse da Receita Estadual e da Receita Federal, além dos
ajustes para apuração do ICMS e IPI devidos referente às operações e prestações
praticadas pelo contribuinte, assinada digitalmente e enviada pela internet ao
Ambiente Nacional do Sped.
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Escrita Fiscal Digital
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Faturamento (R$)
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Obrigatoriedade
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Entrega
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Critério definição obrigados
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Acima de
10.800.000,00
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Operações de
2012
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Competências
janeiro a agosto/2012 até 17/09/2012, e a partir de setembro, dia 15 do mês
subsequente.
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Faturamento
(base 2010).
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Acima de
7.200.000,00
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Operações de
2013
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Competência
janeiro/2013 e seguintes, mensalmente, até o dia 15 do mês subsequente
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Faturamento
(base 2010).
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Acima de
3.600.000,00
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Operações de
2013
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Competências
janeiro a junho, em 15/07/2013, e a partir de julho/2013, entrega até
o dia 15 do mês subsequente.
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Faturamento
(base 2010).
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Qualquer valor
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Operações 2014
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A partir de
janeiro/2014, mensalmente, até o dia 15 do mês subsequente.
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Todos os
contribuintes enquadrados na modalidade geral, independente do faturamento.
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OBS.:
A empresa que já efetuou a entrega de arquivo EFD em 2012 não será atingida pela mudança de início da obrigatoriedade, independentemente da faixa de faturamento na qual se encontra.
A empresa que já efetuou a entrega de arquivo EFD em 2012 não será atingida pela mudança de início da obrigatoriedade, independentemente da faixa de faturamento na qual se encontra.
Fonte: Sefaz RS
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