Novo Termo de Rescisão do
Contrato de Trabalho passa a ser obrigatório a partir de novembro
Com a publicação da Portaria 1.057/12 do Ministério do Trabalho
e Emprego (MTE) ficou estabelecido que o Termo de Rescisão do Contrato de
Trabalho (TRCT), modelo atual, terá validade até 31 de outubro e a partir de 1º
de novembro, as rescisões terão de utilizar, obrigatoriamente, os novos modelos
de TRCT e os termos criados: o Termo de Quitação (utilizado em conjunto com o
TRCT nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço) e o
Termo de Homologação (nas rescisões de contrato com mais de um ano de serviço
em que são obrigatórias a assistência e a homologação pelo sindicato
profissional representativo da categoria ou pelo MTE).
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