As exigências do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) ainda são motivo de dor de cabeça para muitas empresas. No início, a dificuldade era saber quais as empresas que deveriam se ajustar ao novo sistema e quais os prazos para evitar multas. Agora que os envolvidos já estão cientes da nova legislação fiscal, o estresse fica por conta do envio das informações. Quem tem a obrigação de gerar os arquivos e enviar para o fisco?
Com certeza, a obrigação é da empresa. Afinal, se as informações
não estiverem corretas ou não forem entregues no prazo será a empresa que
sofrerá as sanções. Para cumprir com esta obrigação fiscal corretamente é
necessário contar com o auxílio da assessoria fiscal que para a grande maioria
das empresas é o seu contador, e dos responsáveis pelo desenvolvimento dos
sistemas de gestão das empresas.
As empresas de maior porte, que possuem sistemas de gestão
integrados com abrangência fiscal e área fiscal interna, a solução tende a
estar melhor encaminhada, pois as informações são de domínio da equipe interna.
Entretanto, a maioria das empresas opera com sistemas não integrados e
assessoria fiscal externa, geralmente em um escritório de contabilidade. E é
nessa hora que surgem as divergências.
As softwares houses, geralmente, oferecem sistemas que controlam
as operações de compra, venda, estoque e financeiro, mas não geram os arquivos
em formato SPED. As contabilidades, por sua vez, em sua grande maioria possuem
sistemas fiscais que geram os arquivos para o SPED, mas não possuem todas as
informações necessárias ao SPED. E o pior, mesmo que as softwares houses
desenvolvam uma funcionalidade para gerar os arquivos em formato SPED, não
conseguirão gerar o SPED de forma completa, pois há informações que são geradas
no sistema fiscal da contabilidade. Ou seja, cria-se um impasse. A empresa
cobra o contador, que não tem obrigação nem todos os dados, mas possui um
sistema fiscal que gera SPED. O contador cobra a software house, que tem o
restante dos dados, mas não pode entregar as informações para o fisco, porque
precisa do fechamento fiscal feito pelo contador.
Para resolver essa ciranda, é conveniente dividir as atividades
de acordo com os conhecimentos de cada um e, o principal, trabalhar em equipe
com todos “remando” na mesma direção. Em resumo, temos três envolvidos:
empresa, software house e contador.
Empresa: é a responsável pela entrega do SPED e, caso algo saia
errado, será a única prejudicada com multas e sanções fiscais. É conveniente
que estabeleça os contatos entre a software house e o contador e acompanhe os
resultados, intermediando o processo para evitar desgastes entre as equipes.
Outro ponto importante que precisa ficar claro para o empresário é que o SPED é
uma “nova” obrigação fiscal. É comum que as softwares houses ou os contadores
cobrem por esse “novo” serviço, pois é uma tarefa que exigirá a adequação do
sistema e o acompanhamento da legislação com suas respectivas atualizações.
Software house: geralmente é quem controla as operações de
compra, venda, estoque e financeiro da empresa, por isso é detentora de
inúmeros dados necessários ao SPED. É conveniente que exporte essas informações
para o sistema fiscal da contabilidade e, atualmente, o caminho mais
conveniente é fazer isso através do próprio leiaute do SPED. Mas atenção, esse
SPED não precisa estar completo, nem ser validado pelo “Programa Validador da
Escrituração Fiscal Digital”, uma vez que o seu destino não será a Receita
Federal e sim, simplesmente, o sistema fiscal do escritório de contabilidade.
Esse SPED conterá as informações que o sistema de gestão da software house já
armazena.
Contador: de forma geral, é o responsável pela apuração dos
impostos através dos recursos de seu sistema fiscal. Devido à grande quantidade
de informações necessárias ao SPED, vem se tornando inviável a digitação dos
dados fornecidos pelas empresas e é nesse momento que o contador precisa do
apoio da software house. Praticamente todos os sistemas fiscais do mercado
permitem a importação de dados. O problema é que cada um oferecia seu próprio
leiaute de importação, dificultando a integração entre os sistemas de gestão
das empresas e os sistemas fiscais dos contadores. Com a obrigatoriedade do
SPED ocorreu uma padronização no mercado e, hoje, a grande maioria dos sistemas
fiscais importam informações através do leiaute SPED. Dessa forma, um bom
caminho é que o contador importe as informações fiscais através desse padrão e,
em seguida, faça a complementação necessária para apuração dos impostos através
do seu sistema fiscal e, finalmente, a respectiva geração do arquivo SPED para
a Receita Federal.
Em pelo menos uma coisa já há o consenso entre os três
envolvidos, gerar o SPED de forma completa e correta não é uma tarefa simples.
Pesquisas realizadas recentemente mostram que 96,3% dos entrevistados ainda
necessitam investir mais recursos, profissionais e consultoria externa, para
conseguir cumprir as obrigações exigidas pelo SPED. Outra pesquisa, ainda mais
alarmante, mostra que 98% dos dados já enviados pelo SPED à Receita Federal não
seguiram as regras da entidade, causando erros ou divergências de informações.
Bom, acho que é conveniente que a software house exporte as
informações que armazena em seu sistema de gestão através do leiaute SPED e
entregue esses arquivos para que o contador possa importá-los em seu sistema
fiscal. Este, por sua vez, se encarregará de fechar a apuração dos impostos e
gerar o SPED novamente, só que agora, de forma completa e correta para ser
entregue ao fisco. Ao empresário caberá a responsabilidade de acompanhar esse processo
e, claro, pagar a “nova” conta.
*Por Leandro Felizali, diretor da Vinco – empresa brasileira
especializada na integração de sistemas e na migração de dados.
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