Cartilha do produtor rural e
a previdência social
|
·
|
|
A cartilha foi dividida em partes e no formato de perguntas e respostas. A primeira parte trata do ‘Produtor Rural e a Previdência Social’, a segunda do ‘Preenchimento da Nota Fiscal do Produtor’ e a terceira, que está sendo elaborada pelo Senar, de ‘As Obrigações Trabalhistas do Produtor Rural’. Cada novo capítulo será publicado nas próximas edições do Jornal Entreposto.
Aqui você confere as primeiras perguntas e respostas da
primeira parte, ‘O Produtor Rural e a Previdência Social’.
01Quem é o
Produtor Rural?
É a pessoa física ou jurídica, proprietária ou não, que
desenvolve, em área urbana ou rural, a atividade agropecuária, pesqueira ou
silvicultural, bem como a extração de produtos primários, vegetais ou animais,
em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de
prepostos.
02Como o
Produtor Rural é diferenciado pela Previdência Social?
A Previdência Social divide os produtores rurais em:
a) Produtor Rural Pessoa Física - Segurado Especial;
b) Produtor Rural Pessoa Física – Contribuinte Individual;
c) Produtor Rural Pessoa Jurídica – Empresa.
Há outros contribuintes rurais, tais como: Consórcio Simplificado de Produtores Rurais, Cooperativas de Produtores Rurais e Agroindústrias.
c) Produtor Rural Pessoa Jurídica – Empresa.
Há outros contribuintes rurais, tais como: Consórcio Simplificado de Produtores Rurais, Cooperativas de Produtores Rurais e Agroindústrias.
03Quem é o
Produtor Rural Pessoa Física - Segurado Especial?
É o parceiro, o meeiro, o comodatário e o arrendatário
rural (condição comprovada mediante contrato), o produtor, o pescador artesanal
e seus assemelhados, que trabalhem exclusivamente em regime de economia
familiar, sem empregados, podendo ter ajuda eventual de terceiros. São também
enquadrados como segurados especiais: cônjuge, companheiro, companheira e
filhos maiores de 16 anos de idade, que sejam membros do mesmo grupo familiar.
04O segurado
especial também tem que se inscrever como contribuinte individual para obter os
benefícios previdenciários?
Não. Para o segurado especial, o desconto e recolhimento
da contribuição sobre a comercialização já lhe garantem direito a benefícios
previdenciários, bastando comprovar o efetivo exercício da atividade rural
durante o número de meses exigidos como carência. O recolhimento da
contribuição sobre a comercialização será discutido nos itens II.1.a.
05Quais são
os membros da família que não integram o grupo familiar do segurado especial?
Os filhos e as filhas casados, os genros e as noras, os
sogros e as sogras, os tios e as tias, os sobrinhos e as sobrinhas, os primos e
as primas, os netos e as netas e os afins.
06Quando o
produtor perde a condição de segurado especial?
Quando, na exploração da atividade rural, utiliza
empregados pagos a qualquer título; quando recebe salário a qualquer título por
exercer outra atividade; quando recebe aposentadoria de qualquer regime de
previdência federal, estadual ou municipal; quando aluga as suas terras para
outras pessoas.
07O segurado
especial está dispensado do pagamento de contribuições?
A responsabilidade pelo recolhimento da contribuição
previdenciária do segurado especial é de quem compra a sua produção (adquirente,
consumidor, consignatário ou cooperativa), salvo quando ele comercializa a sua
produção diretamente no varejo, a consumidor pessoa física, a outro produtor
rural pessoa física ou a outro segurado especial.
08Quem é o
Produtor Rural Pessoa Física – Contribuinte Individual?
É aquele que, proprietário ou não, exerce atividade
agropecuária, pesqueira ou de extração de minerais, com o auxílio de
empregados. Esta situação deve ser comprovada por meio de inscrição na
Previdência Social, Guias da Previdência Social, comprovante do INCRA como
empregador rural, livro de registro de empregados, declaração de imposto de
renda ou outro documento que comprove este fato.
09Qual é o
objetivo das Contribuições à Previdência Social?
As contribuições à Previdência Social financiam os
Benefícios Previdenciários e Assistenciais concedidos aos trabalhadores e
demais segurados da Previdência Social. Entre eles estão: Auxílio-Doença,
Auxílio-Reclusão, Aposentadoria por Idade, Aposentadoria por Invalidez, Pensão
por Morte, Salário-Família, Salário-Maternidade e Auxílio-Acidente do Trabalho.
10O que o
empregador rural deve fazer para ter direito aos benefícios da Previdência
Social (aposentadoria, auxílio doença etc.)?
O empregador rural deve se inscrever junto ao
INSS como contribuinte individual e recolher suas contribuições, à alíquota de
20% do valor do benefício, respeitando o piso e o teto previdenciário.
26 de Janeiro de 2010
Fonte:
Anita de
Souza Dias GutierrezClaúdio Inforzato Fanale
Ossir Gorenstein
Ubiratan Martins
CQH-Centro de Qualidade
em
Horticultura da Ceagesp
Horticultura da Ceagesp
Nenhum comentário:
Postar um comentário