PRAZOS / MULTAS –
Junho/2012
As pessoas jurídicas
que desenvolvam as atividades relacionadas nos artigos 7º e 8º da Lei
12.546/2011 (em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita) deverão
realizar a transmissão ao Sped da EFD-Contribuições (Escrituração
Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita). A Instrução
Normativa RFB nº. 1.252, de 1º de março de 2012, dispõe sobre a Escrituração
Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição Previdenciária
sobre a Receita (EFD-Contribuições).
Ficam obrigadas a
adotar e escriturar a EFD-Contribuições:
I - em relação à
Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores
ocorridos a partir de 1º de março de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam
as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº. 540, de 2
de agosto de 2011, convertida na Lei nº. 12.546, de 2011;
Prazo – JUNHO – Dia 15
A EFD-Contribuições
será transmitida mensalmente ao Sped até o 10º (décimo) dia útil do 2º
(segundo) mês subseqüente ao que se refira à escrituração (abril 2012),
inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
O prazo para entrega
da EFD-Contribuições será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas,
cinqüenta e nove minutos e cinqüenta e nove segundos), horário de Brasília, do
dia fixado para entrega da escrituração.
Multa
A não apresentação da
EFD-Contribuições no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.
Nenhum comentário:
Postar um comentário