Certificação Digital – ICP -
Prorrogado o prazo para certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil -
acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social. JUNHO/2012
A Caixa
Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições prorroga até 30 de
junho de 2013 o prazo estabelecido para uso da certificação digital
emitida no modelo ICP-Brasil, como forma de acesso ao canal eletrônico de
relacionamento Conectividade Social (Circular da Caixa 582/2012 - DOU de
27.06.2012).
Canal
Eletrônico
O
canal eletrônico
de relacionamento Conectividade Social passa a ter acesso exclusivo por
meio da certificação digital no padrão ICP - Brasil para as
empresas que possuam a partir de 11 empregados vinculados.
Prazo
Observadas às demais regras correspondentes à matéria, para as empresas com até 10 (dez) empregados, fica estendido até 30 de junho de 2013 o prazo de validade dos certificados eletrônicos expedidos em disquete regularmente pela CAIXA.
Observadas às demais regras correspondentes à matéria, para as empresas com até 10 (dez) empregados, fica estendido até 30 de junho de 2013 o prazo de validade dos certificados eletrônicos expedidos em disquete regularmente pela CAIXA.
Para o
microempreendedor individual e estabelecimento optante pelo Simples Nacional
com até 10 (dez) empregados, o uso da certificação digital emitido no modelo
ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.
Versão
anterior
A versão anterior Conectividade Social que utiliza os certificados eletrônicos em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP e GRRF, com uso de aplicativo cliente Conectividade Social - CNS - e do ambiente "Conexão Segura" como forma de atender às situações previstas na Circular.
A versão anterior Conectividade Social que utiliza os certificados eletrônicos em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP e GRRF, com uso de aplicativo cliente Conectividade Social - CNS - e do ambiente "Conexão Segura" como forma de atender às situações previstas na Circular.
Nenhum comentário:
Postar um comentário