Executivos do setor de contabilidade também
destacam problemas desses provedores.
Autor: Leone
Farias
É grande o número
de empresas que enfrentam problemas para adequação ao Sped (Sistema Público de
Escrituração Digital), criado pela Receita Federal e que determina a
transferência para o meio eletrônico e o envio ao Fisco de todas as obrigações
contábeis e fiscais.
De acordo com o
estudo realizado pela IOB Folhamatic, 89% das companhias entrevistadas têm grau
médio ou alto de dificuldade e, destas, a maior parte (37%) vê como o maior
obstáculo questões ligadas à tecnologia de implementação, entre os quais o
desafio da configuração correta dos programas (35%), seguido pela demora em
atualização dos sistemas pelos provedores de tecnologia (26%).
José Carlos
Esbrissa, controller (responsável pela área contábil) da fabricante de produtos
elétricos Alumbra, de São Bernardo, ressalta que a companhia está com todas
suas obrigações fiscais em dia, mas afirma que as mudanças constantes das
normas exigem atenção, principalmente por parte de sua software house -
terceirizada que dá suporte e atualiza os sistemas que alimentam o Fisco
conforme as alterações na legislação.
Executivos do
setor de contabilidade também destacam problemas desses provedores.
"Muitas empresas de software fazem programas para atender o Fisco, mas que
não são bons para a companhia", diz o diretor da Atlanta Contábil, de
Santo André, Zoilo Júnior.
No entanto, o
problema não é apenas de atualização dos softwares de envio dos dados, cita o
diretor do Grupo Candinho Assessoria Contábil, Glauco Pinheiro da Cruz. A
empresa conta com uma divisão de sistemas, a Glan Data. Ele diz que há várias
barreiras: "A legislação é complexa, os prazos são curtos e a informação
tem de nascer certa no cliente". Ele acrescenta que os programas
validadores da Receita não informam, na hora em que o documento é enviado, se há
erros de informações. "As vezes, você só fica sabendo quando vem a
autuação", diz.
LUCRO
PRESUMIDO
Os desafios são
grandes e devem crescer. Uma nova obrigação tributária instituída pela Receita,
a EFD (Escrituração Fiscal Digital) Contribuições (antes chamada de EFD
Pis-Cofins), que faz parte do Sped, começa a valer do dia 1º para as empresas
que estão no regime de lucro presumido embora elas só tenham de fazer o envio
dos dados em setembro - as de lucro real já são obrigadas desde janeiro a
enviar essas informações. "As empresas precisam se conscientizar e fazer a
organização das operações", assinala o coordenador da pesquisa da IOB,
Fabrício Lara Ribeiro.
Ele observa ainda
que, quando as primeiras exigências de informações do Sped começaram (em 2009),
o Fisco estava de olho no envio dos documentos, mas agora entrou em nova fase,
que vai exigir ainda mais cuidado dos empresários.
Fonte:
Diário do Grande ABC
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