terça-feira, 31 de julho de 2012

Motoboy (Mototáxi / Motofrete) – Legislação – Obritariedade do Curso Especializado de Formação


Motoboy (Mototáxi / Motofrete) – Legislação – Obritariedade do Curso Especializado de Formação

Vigência a Partir de 04 de Agosto de 2012.

CIRCULAÇÃO - O artigo 139-A do CTB fixa que as motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias (moto frete) somente poderão circular com autorização emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados e do Distrito Federal (DETRAN). Para que esta autorização seja emitida, deverá o veículo ser registrado na categoria de aluguel, ter instalado protetor de motor “mata-cachorro”, aparador de linha antena “corta-pipa” e que a instalação de dispositivo para transporte de carga seja aquele regulamentado pelo CONTRAN, submetendo-se o veículo a vistorias semestrais.

LEGISLAÇÃO – Com a regulamentação das profissões de mototáxista, motofretista, pela Lei 12.009/2009, para o exercício destas atividades, o cidadão deverá realizar curso especializado de formação, aprovado pelo DETRAN e ter, no mínimo 21 anos completos, ser habilitado há pelo menos 2 anos na carteira de habilitação tipo “A”, e, quando em serviço, estar vestido com colete de segurança próprio aprovado pelo CONTRAN.

VIGÊNCIA - Dia 04 de agosto de 2011 entra em vigor a RESOLUÇÃO CONTRAN nº. 356, que estabelece os requisitos mínimos de segurança para motoboy moto táxi e moto frete. Desta forma, nos termos do artigo 8º da Lei nº. 12.009/2009, inicia-se a partir dessa data a contagem do prazo de 365 dias para que o condutor de moto frete e o veículo usado para este fim, possam se adequar às exigências previstas no artigo 139-A do Código Brasileiro de Trânsito (Lei nº. 9.503/1.997) e do artigo 2º da Lei 12.009/2009.

APREENSÃO DO VEÍCULO - Com a entrada em vigor RESOLUÇÃO CONTRAN nº. 356, todo o profissional de moto táxi e moto frete devem se adequar às exigências nela contidas, até 04 de agosto de 2012, sob pena de multa e apreensão do veículo.

Fonte: Consultoria Lefisc


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