domingo, 7 de outubro de 2012


1,25 nova regra para cada hora!

 

Não é exagero algum quando se fala que a burocracia prejudica a evolução dos negócios no Brasil. A cada dia, as empresas são envolvidas em normas, regulamentos e obrigações de tal forma que têm departamentos inteiros voltados exclusivamente ao atendimento e cumprimento das regras baixadas pelo Executivo em seus três níveis de poder.  Vinte e quatro anos depois de promulgada a Constituição Federal, data comemorada ontem, o país ganhou mais de 4,6 milhões de normas federais, estaduais e municipais. 600.912 ainda em vigor.  Uma incrível marca de 788 normas editadas por dia útil, mostra o estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário.

SE VOCÊ ACHOU DEMAIS, prepare-se porque o levantamento dá ainda mais detalhes do complexo emaranhado que ronda as empresas.  Apenas na questão tributária, foram 30 normas por dia, 1,25 por hora.  E, o pior, em nível crescente : de 1989 a 2012, uma foi editada para cada 42 brasileiros.  Nos três anos anteriores à promulgação da Constituição, uma para cada 300 pessoas.

Diante de toda essa complexidade de regulação, não surpreende o resultado: empresas gastam R$ 45 bilhões por ano apenas para manter profissionais, sistemas e equipamentos para acompanhar as modificações das leis.  Dinheiro que, claro, teria melhor destinação se fosse para novos investimentos que geram desenvolvimento e renda.

EMPRESAS DEVEM SEGUIR, em média, 3.507 normas, ou 39.384 artigos, 91.764 parágrafos, 293.408 incisos e 38.596 alíneas.

Fonte: ZH, 06/10/12, Informe Econômico de Maria Isabel Hammes

sexta-feira, 5 de outubro de 2012


Desoneração da folha para indústria deve ser facultativa
 
 
 

  

A desoneração da folha de pagamento, anunciada recentemente, foi lesiva às indústrias que investiram na modernização de seus processos. O SESCON-RS está atento a esses prejuízos, pois grande parte dessas empresas são clientes de seus representados. O sindicato reivindica que a lei seja transformada em facultativa (hoje é compulsória), pois cada empreendedor deve ter o direito de escolher o modelo de tributação que mais lhe permite investir e se desenvolver.

Pela nova regulamentação, às indústrias que investiram em tecnologia para ter maior poder de competição são oneradas. Em vez da alíquota de 20% sobre a folha de pagamento (contribuição previdenciária), elas agora recolhem de 1% a 2% sobre o seu faturamento total.

EMPRESAS PENALIZADAS - Muitas otimizaram seus processos e infraestrutura, contam com expressivo faturamento (gerando desenvolvimento ao país!) e não necessitam de quantidade expressiva de mão de obra. Pela nova regulamentação, essas empresas são penalizadas, visto que agora pagam o imposto sobre o que faturam e não mais pela folha de pagamento. “Todas as indústrias que tinham a folha como custo fixo passaram a ter parte deste custo (o INSS) variável, ou seja, quanto mais a empresa crescer em faturamento, ocupando sua ociosidade ou aprimorando o processo produtivo, tornará progressivo o custo que era fixo”, explica o vice-presidente do SESCON-RS, José Inácio Lenz.

O SESCON-RS quer a revisão da obrigatoriedade de aplicação de alíquota sobre o faturamento, pois acredita que cada segmento da indústria tem suas peculiaridades e isso deve ser respeitado. Criar um modelo único para atender todas essas atividades só gerará mais descontentamento e nivelará por baixo o desempenho das empresas.

 
SESCON-RS - 03/10/2012 - Assessoria de Comunicação

quinta-feira, 4 de outubro de 2012


Receita libera na segunda-feira (8/10) consulta ao Lote de restituição Multiexercício do IRPF (exercícios 2012, 2011, 2010, 2009 e 2008)


A Receita Federal do Brasil libera, às 9 horas na segunda-feira (08/10), a consulta ao lote multiexercício do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (exercícios 2012, 2011, 2010, 2009 e 2008)

De acordo com a Receita Federal, no dia 15 de outubro de 2012 serão creditadas, simultaneamente, as restituições referentes ao 5º lote do exercício de 2012 (ano calendário 2011), residual do exercício de 2011 (ano calendário 2010), residual de 2010 (ano calendário de 2009), residual de 2009 (ano calendário de 2008) e residual de 2008 (ano calendário de 2007), mediante depósito bancário, para um total de 1.574.219 contribuintes, totalizando R$ 1.500.000.000,00 (UM BILHÃO E QUINHENTOS MILHÕES DE REAIS).

Para o exercício de 2012, serão creditadas restituições para um total de 1.542.538 contribuintes, totalizando R$ 1.437.871.318,41, já acrescidos da taxa selic de 4,29 % (maio de 2012 a outubro de 2012). Desse total, 8.224 referem-se aos contribuintes de que trata a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), correspondendo R$ 27.811.872,75.

Para o exercício de 2011, serão creditadas restituições para um total de 17.759 contribuintes, totalizando R$ 33.454.770,75, já acrescidos da taxa selic de 15,04 % (maio de 2011 a outubro de 2012).

Quanto ao lote residual do exercício de 2010, serão creditadas restituições para um total de 5.799 contribuintes, totalizando R$ 13.478.344,40, já acrescidos da taxa selic de 25,19% (maio de 2010 a outubro de 2012).

Com relação ao lote residual do exercício de 2009, serão creditadas restituições para um total de 4.196 contribuintes, totalizando R$ 8.632.720,42, já atualizados pela taxa selic de 33,65% , (período de maio de 2009 a outubro de 2012).

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://www.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146.

Referente ao lote residual de 2008, serão creditadas restituições para um total de 3.927 contribuintes, totalizando de R$ 6.562.846,02, já atualizados pela taxa selic de 45,72%, (período de maio de 2008 a outubro de 2012).

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Declaração IRPF.

terça-feira, 2 de outubro de 2012


Dispensa do Arquivo SINTEGRA – Considerações

Com fundamento no Conv. ICMS 170/10 publicado no DOU 16/12/10, e alterações introduzidas na INRE Nº 45/98, Capítulo XVI do Título I ficam dispensados da Entrega do Arquivo Eletrônico - SINTEGRA os contribuintes inscritos no CGC/TE que tenham como CAE exclusivamente os relacionados no Apêndice XXIX (Dispensa já existente) e os contribuintes que utilizem sistema eletrônico de processamento de dados EXCLUSIVAMENTE para a emissão de NF-e, modelo 55, ou de Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57.

Nota: A dispensa do ARQUIVO não exclui a responsabilidade da entrega para os Contribuintes Modalidade Geral, os quais determinados pelo artigo 181, § 2º, Livro II do RCMS a partir de 01.01.2006 são obrigados a escrituração dos livros fiscais por Sistema Eletrônico de Processamento de Dados.

APÊNDICE XXIX

Relação Dos Códigos De Atividade Econômica - CAE s Referidos No Título I, Capítulo XIV, 2.1.1.1, “ g ”, e Capítulo XVI, 1.6

CAE
DESCRIÇÃO DO CAE
903000000
LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS
904000000
HOSPITAIS E CASAS DE SAÚDE
910000000
DESPACHANTES
913000000
ORGANIZAÇÃO, PROMOÇÃO, ASSESS. E PROCESS. DADOS
919000000
EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL
920000000
CONSERVAÇÃO REPARAÇÕES DE ESTRADAS
921000000
LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS
923000000
DESINFECÇÃO E HIGIENIZAÇÃO
924020100
TRANSPORTE DE PESSOAS RODOVIÁRIO MUNICIPAL
924030100
TRANSPORTE DE PESSOAS FERROVIÁRIO MUNICIPAL
924040100
TRANSPORTE DE PESSOAS AQUAVIÁRIO MUNICIPAL
925000000
BARBEIROS, CABELEIREIROS E SALÕES DE BELEZA
926000000
BANHOS, DUCHAS, MASSAGENS E GINÁSTICA
927020100
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS RODOVIÁRIO MUNICIPAL
927030100
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS FERROVIÁRIO MUNICIPAL
927040100
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS AQUAVIÁRIO MUNICIPAL
928020100
TRANSPORTE DE CARGAS RODOVIÁRIO MUNICIPAL
928030100
TRANSPORTE DE CARGAS FERROVIÁRIO MUNICIPAL
928040100
TRANSPORTE DE CARGAS AQUAVIÁRIO MUNICIPAL
929010000
Rádio
930000000
DIVERSÕES PÚBLICAS
931000000
BUFFET E ORGANIZAÇÃO DE FESTAS
933000000
REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
934000000
INTERMEDIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
937000000
PROPAGANDA E PUBLICIDADE
939000000
ARMAZÉNS FRIGORÍFICOS
940000000
SILOS
941000000
GUARDA-MÓVEIS
942000000
DEPÓSITOS FECHADOS
943000000
PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS
944000000
HOTÉIS E ASSEMELHADOS
945000000
LUBRIF LIMP VER MAQ
946000000
CONSERTOS EM GERAL
947000000
RECONDIC DE MOTORES
948000000
ESTABELECIMENTOS ENSINO
949000000
ALFAIATES E COSTUREIRAS
950000000
TINTURARIA E LAVANDERIA
951000000
BENEF LAV SEC TING GALV
952000000
INST. MONTAGEM APAR. MAQ. E EQUIPAMENTOS
953000000
COLOCAÇÃO DE TAPETES E CORTINAS
954000000
ESTÚDIOS FOTOGR E CINEMAT
955000000
CÓPIA DE DOCUMENTOS E OUTROS PAPÉIS
956000000
LOCAÇÃO DE ROUPAS
957000000
TIPOGRAFIAS E ASSEMELHADOS
959000000
FLOREST E REFLORESTAMENTO
960000000
PAISAGISMO E DECORAÇÃO
961000000
RECAUCHUTAGEM DE PNEUS
962000000
AGENCIAMENTO, CORRET. INTERMEDIAÇÃO DE TÍTULOS
963000000
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
964000000
ENCADERNAMENTO DE LIVROS E REVISTAS
965000000
AGENTE INTERMEDIÁRIO DE IMPORTAÇÃO/EXPORTAÇÃO
966000000
ESCRITÓRIOS CONTÁBEIS E DE AUDITORIAS
967000000
ARQUITETOS, PROJETISTAS E DESENHISTAS
968000000
AGÊNCIAS LOTÉRICAS
969000000
EMPRESAS FUNERÁRIAS
970000000
ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS, EXPOSIÇÕES E REMATES
971000000
ESCRITÓRIOS DE EMPRESAS
972000000
GUARDA E ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS
973000000
MÉDICOS, DENTISTAS, VETERINÁRIOS E ANESTESISTAS
974000000
LOCAÇÕES DE FITAS E VÍDEOS
975000000
PREFEITURAS
977000000
FABRICANTE, IMPORTADOR OU REVENDEDOR DE ECF ESTABELECIDO EM OUTRA UF
978000000
DESENVOLVEDOR OU FORNECEDOR DE PROGRAMAS APLICATIVOS PARA ECF
979000000
ADMINISTRADOR DE SHOPPING CENTER, CENTRO COMERCIAL OU SIMILAR
980000000
AGÊNCIAS DE VIAGENS
982000000
SEGURADORAS
990000000
BANCOS
990010000
BANCOS COMERCIAIS
990020000
BANCOS DE DESENVOLVIMENTO
990030000
BANCOS DE INVESTIMENTO
991000000
CAIXAS ECONÔMICAS
992000000
ASSOCIAÇÕES DE POUPANÇA OU EMPRÉSTIMO
993000000
CORRETORAS DE TÍTULOS E VALORES
994000000
DISTRIBUIDORAS DE TÍTULOS E VALORES
995000000
FINANCEIRAS
996000000
COMPANHIAS DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO
997000000
FUNDAÇÕES
998000000
LEASING
999000000
DIVERSOS

Fonte: Consultoria LEFISC

Fisco inicia operação de autorregularização de empresas


 

Operação 'Programa Alerta' tem como alvo entidades beneficentes, o setor de bebidas e as prestadoras de serviços ao setor público

A Receita Federal está de olho em entidades beneficentes de assistência social que se declaram isentas. Na operação Programa Alerta, que tem início nesta segunda-feira, o Fisco vai enviar cartas a 2.091 entidades, que terão a oportunidade de apresentar os documentos que atestam sua condição de beneficiária da isenção. O benefício fiscal usufruído por essas entidades atingiu 2,85 bilhões de reais entre 2010 e 2011. É pré-requisito para usufruir da isenção o reconhecimento pelo Ministério da Saúde, ou da Educação ou do Combate à Fome.

A operação Programa Alerta tem como alvo, além das entidades beneficentes, o setor de bebidas e prestadoras de serviços ao setor público. Com a ação, a Receita notificará entidades ou empresas nas quais identificou problemas na declaração de pagamento de tributos federais e que podem levar a autuação. Entre os indícios detectados estão omissões, fraudes e erros que acarretaram pagamento menor do imposto devido. Com essa sinalização, a Receita espera que os contribuintes façam a chamada "autorregularização" da declaração, corrigindo os problemas antes do início do processo de fiscalização.

Outros 23 contribuintes do setor de bebidas vão receber cartas do fisco informando que foram encontradas inconsistências no pagamento de tributos e recomendando a autorregularização. De acordo com a Receita, a comparação entre os valores estimados pelo sistema da Receita e os utilizados na apuração dos tributos aponta para uma diferença potencial de quase R$ 200 milhões entre 2010 e 2011, entre esses 23 contribuintes.

Segundo a Receita, os fiscais têm investido em sistemas específicos para controle fiscal de determinados segmentos como é o caso do Sicobe para bebidas. A tributação de bebidas se dá sobre a quantidade produzida, o que permite ao próprio sistema de controle estimar os tributos incidentes sobre a receita de cada contribuinte.

Na operação Programa Alerta, a Receita ainda enviará cartas para empresas fornecedoras do governo federal. Nessas empresas, o levantamento mostrou uma diferença potencial de R$ 1,5 bilhão para um universo de 105 contribuintes nos anos de 2009 e 2010. Nesse caso das empresas que têm receita do governo federal, foi feito um cruzamento de dados com informações do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) com as declarações de receita bruta informada pelas empresas.

Súmulas TST – Nova Redação – Setembro 2012


Estabilidade – Gestante – Acidente do Trabalho – Contrato de Experiência

Súmulas TST – Nova Redação – Setembro 2012

LEGISLAÇÃO – Acidente de Trabalho - O artigo 118 da Lei nº. 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), confere ao segurado, que sofre acidente de trabalho, o direito à manutenção do contrato de trabalho pelo prazo mínimo de 12 meses. Gestante – Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição: I – (...); II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: a) (...); b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. (ADCT da CF/88).

PUBLICAÇÃO TST - Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho do dia 25.09.2012, Resolução do Tribunal Superior do Trabalho nº. 185/2012 que, dentre outros, altera a redação de várias Súmulas.

GESTANTE - A alteração da Súmula nº. 244, que garante à empregada gestante o direito à estabilidade provisória, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por prazo determinado, como o contrato de experiência, por exemplo. Segue o novo texto da Súmula: SÚMULA Nº. 244. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) I – (...); II. (...); III. A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

ACIDENTE DO TRABALHO – A Súmula nº. 378, garantindo ao empregado contratado por contrato por prazo determinado, como o contrato de experiência, por exemplo, o direito à estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho. Segue o novo texto da Súmula: SÚMULA Nº. 378. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº. 8.213/91 (inserido o item III): I – (...); II – (...); III – O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego, decorrente de acidente de trabalho, prevista no art. 118 da Lei nº. 8.213/91.

Fonte: Consultoria Lefisc