sexta-feira, 5 de outubro de 2012


Desoneração da folha para indústria deve ser facultativa
 
 
 

  

A desoneração da folha de pagamento, anunciada recentemente, foi lesiva às indústrias que investiram na modernização de seus processos. O SESCON-RS está atento a esses prejuízos, pois grande parte dessas empresas são clientes de seus representados. O sindicato reivindica que a lei seja transformada em facultativa (hoje é compulsória), pois cada empreendedor deve ter o direito de escolher o modelo de tributação que mais lhe permite investir e se desenvolver.

Pela nova regulamentação, às indústrias que investiram em tecnologia para ter maior poder de competição são oneradas. Em vez da alíquota de 20% sobre a folha de pagamento (contribuição previdenciária), elas agora recolhem de 1% a 2% sobre o seu faturamento total.

EMPRESAS PENALIZADAS - Muitas otimizaram seus processos e infraestrutura, contam com expressivo faturamento (gerando desenvolvimento ao país!) e não necessitam de quantidade expressiva de mão de obra. Pela nova regulamentação, essas empresas são penalizadas, visto que agora pagam o imposto sobre o que faturam e não mais pela folha de pagamento. “Todas as indústrias que tinham a folha como custo fixo passaram a ter parte deste custo (o INSS) variável, ou seja, quanto mais a empresa crescer em faturamento, ocupando sua ociosidade ou aprimorando o processo produtivo, tornará progressivo o custo que era fixo”, explica o vice-presidente do SESCON-RS, José Inácio Lenz.

O SESCON-RS quer a revisão da obrigatoriedade de aplicação de alíquota sobre o faturamento, pois acredita que cada segmento da indústria tem suas peculiaridades e isso deve ser respeitado. Criar um modelo único para atender todas essas atividades só gerará mais descontentamento e nivelará por baixo o desempenho das empresas.

 
SESCON-RS - 03/10/2012 - Assessoria de Comunicação

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