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A
desoneração da folha de pagamento, anunciada recentemente, foi lesiva às
indústrias que investiram na modernização de seus processos. O SESCON-RS
está atento a esses prejuízos, pois grande parte dessas empresas são
clientes de seus representados. O sindicato reivindica que a lei seja
transformada em facultativa (hoje é compulsória), pois cada empreendedor
deve ter o direito de escolher o modelo de tributação que mais lhe permite
investir e se desenvolver.
Pela nova regulamentação, às indústrias que investiram em tecnologia para
ter maior poder de competição são oneradas. Em vez da alíquota de 20% sobre
a folha de pagamento (contribuição previdenciária), elas agora recolhem de
1% a 2% sobre o seu faturamento total.
EMPRESAS PENALIZADAS
- Muitas otimizaram seus processos e infraestrutura, contam com expressivo
faturamento (gerando desenvolvimento ao país!) e não necessitam de
quantidade expressiva de mão de obra. Pela nova regulamentação, essas
empresas são penalizadas, visto que agora pagam o imposto sobre o que
faturam e não mais pela folha de pagamento. “Todas as indústrias que tinham
a folha como custo fixo passaram a ter parte deste custo (o INSS) variável,
ou seja, quanto mais a empresa crescer em faturamento, ocupando sua
ociosidade ou aprimorando o processo produtivo, tornará progressivo o custo
que era fixo”, explica o vice-presidente do SESCON-RS, José Inácio Lenz.
O SESCON-RS quer a revisão da obrigatoriedade de aplicação de alíquota
sobre o faturamento, pois acredita que cada segmento da indústria tem suas
peculiaridades e isso deve ser respeitado. Criar um modelo único para
atender todas essas atividades só gerará mais descontentamento e nivelará
por baixo o desempenho das empresas.
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