Parcelamento
Simplificado de Contribuições Previdenciárias também pode ser efetuado pelo
e-CAC
Antes os contribuintes só conseguiam fazer o
parcelamento de contribuições previdenciárias nas Unidades de Atendimento da
RFB.
A Receita Federal
do Brasil (RFB) informa que o parcelamento simplificado de contribuições
previdenciárias já pode ser efetuado por meio do Centro Virtual de Atendimento
ao Contribuinte (Portal e-CAC). Antes os contribuintes só conseguiam fazer o
parcelamento de contribuições previdenciárias nas Unidades de Atendimento da
RFB.
O Parcelamento
Simplificado Previdenciário está disponível para Pessoas Físicas e Jurídicas
que poderão efetuar seu parcelamento de qualquer computador ligado à Internet,
sem precisar levar qualquer documentação para a RFB, sem agendamento prévio, e
sem espera.
Cada negociação
não poderá ultrapassar o valor de R$ 500.000,00, porém, o contribuinte poderá
fazer mais de um parcelamento nesta modalidade.
Fonte: As matérias aqui
apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pla
mesma.
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