Sefaz informa novos
prazos de entrega da Escrituração Fiscal Digital
A Secretaria Estadual da Fazenda
(Sefaz) prorrogou os prazos para remessa da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
O decreto com as alterações nos prazos deverá ser publicado nesta semana no
Diário Oficial do Estado (DOE). Veja a tabela com as alterações no final do
texto.
Conforme os critérios estabelecidos
pela Receita Estadual para as operações de 2012, estão obrigados a entregar o
arquivo digital os contribuintes com faturamento anual superior a R$ 10,8
milhões, referente ao ano base 2010. Para as competências de janeiro a agosto
de 2012, o prazo de entrega é 17 de setembro de 2012; e, para as competências a
partir de setembro de 2012, o prazo se estende até o dia 15 do mês subsequente.
No caso das operações de 2013, deverão
entregar o arquivo digital contendo a EFD os contribuintes com faturamento
acima de R$ 7,2 milhões, referente ao ano base 2010. Para as competências a
partir de janeiro de 2013, o prazo de entrega mensal será até o dia 15 do mês
subsequente.
Ainda, para as operações de 2013, os
contribuintes que tiverem faturamento superior a R$ 3,6 milhões têm prazo
diferenciado para a entrega. Para as competências de janeiro a junho de 2013, o
prazo de entrega será 15 de julho de 2013, e para as competências a partir de
julho, a entrega será todo o dia 15 do mês subsequente.
A partir de 2014, a obrigatoriedade
passará a valer para todos os contribuintes, sem limite de faturamento, e o
prazo, para as competências a partir de janeiro de 2014 será mensal, até o dia
15 do mês subsequente. A obrigatoriedade está prevista no Protocolo ICMS
03/2011 e vale para as empresas da Categoria Geral.
A
Sefaz ressalta que o contribuinte que já efetuou a entrega da EFD não será
atingido pela mudança de prazo, independentemente da faixa de faturamento na
qual se encontra, devendo manter o envio do arquivo eletronico da EFD.
O que é a Escrita Fiscal Digital?
A EFD ou Sped Fiscal é um conjunto de
escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse da
Receita Estadual e da Receita Federal, além de uma ferramenta de apuração de
impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. A
escrituração deverá ser assinada digitalmente e enviada pela internet, ao
Ambiente Nacional do Sped.
Através da EFD são substituídos os
seguintes livros e documentos: Registro de Entradas, Registro de Saídas,
Registro de Inventário, Registro de Apuração do ICMS e Controle de Crédito do
ICMS do Ativo Permanente (CIAP). O contribuinte que não emitir o arquivo estará
sujeito a multa de 1% sobre as operações/prestações no período.
Novos prazos de entrega da EFD
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SPED – EFD (Escrita
Fiscal Digital)
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Faturamento (R$)
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Obrigatoriedade
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Entrega
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Critério definição
obrigados
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Acima de
10.800.000,00
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Operações de 2012
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Competências janeiro a agosto, em
17/09/2012, e a partir de setembro/2012, entrega até o dia 15 do mês
subsequente.
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Faturamento (base 2010).
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Acima de 7.200.000,00
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Operações de 2013
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A partir de janeiro/2013, mensalmente,
até o dia 15 do mês subsequente.
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Faturamento (base 2010).
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Acima de 3.600.000,00
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Operações de 2013
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Competências janeiro a junho, em 15/07/2013,
e a partir de julho/2013, entrega até o dia 15 do mês subsequente.
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Faturamento (base 2010).
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Qualquer valor
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Operações 2014
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A partir de janeiro/2014, mensalmente,
até o dia 15 do mês subsequente.
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Todos os contribuintes enquadrados na
modalidade geral, independente do faturamento.
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OBS.: o contribuinte que já efetuou a entrega da EFD não será
atingido pela mudança de prazo, independentemente da faixa de faturamento na
qual se encontra.
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