O
período entre 20 de agosto e 28 de setembro foi o prazo estipulado pela Receita
Federal para a entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural - ITR.
A
apresentação da declaração do ITR é obrigatória para pessoa física ou jurídica,
inclusive na condição de isento, que seja proprietária, titular do domínio ou
possuidora a qualquer título. Envolve, inclusive, quem somente usufrui do
imóvel. Quem não fizer a declaração estará impedido de tirar a Certidão
Negativa de débitos, documento indispensável para registro de uma compra ou
venda de propriedade rural e na obtenção de financiamento agrícola.
O
assessor técnico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, CNA,
Anaximandro Almeida, explica que o produtor rural deve ler atentamente as
orientações da Receita Federal para saber o que é e o que não é tributável. Ele
informa que a Área de Preservação Permanente e a Reserva Legal continuam sendo
áreas não-tributáveis, desde que devidamente comprovadas. "É muito
importante que o produtor rural conheça o que é tributável e o que não é
tributável. Ele deve estar atento ao Código Florestal, pois boa parte das áreas
não-tributáveis são as de interesse ambiental", diz Anaximandro Almeida.
De
forma semelhante, é indispensável que o produtor esteja atento ao Valor da
Terra Nua da propriedade a ser declarado, evitando subavaliações ou prestação
de informações equivocadas. Em caso de dúvidas, os produtores rurais devem
procurar a Federação de Agricultura do seu Estado.
Ato
Declaratório Ambiental
Além da
declaração do ITR os proprietários rurais devem estar atentos ao Ato
Declaratório Ambiental – ADA, cujo preenchimento também é obrigatório, exceto
para os produtores do Estado do Mato Grosso, conforme decisão judicial
impetrada pela FAMATO.
O
preenchimento do ADA pode realizado antes ou junto com a declaração do ITR à
Receita Federal. Neste ano, a declaração do ADA pode ser feita até o dia 30 de
setembro.
“É
possível fazer declarações retificadoras em relação ao Ato Declaratório
Ambiental. A única exceção em relação ao ADA é em relação aos produtores do
Mato Grosso, pois a FAMATO ajuizou Mandado de Segurança Coletivo e ganhou
decisão favorável aos produtores, que dispensa o preenchimento do ADA. Os
produtores do Mato Grosso devem procurar a Federação da Agricultura e Pecuária
do Mato Grosso - FAMATO ou o Sindicato Rural para saber qual o procedimento
correto”, complementa Almeida.
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