Valor
dos débitos cobrados supera R$ 86 bilhões
A Receita Federal inicia procedimentos de exclusão em lote
das empresas devedoras do Simples Nacional, a cobrança das pessoas físicas e
jurídicas que se encontram inadimplentes com parcelas do parcelamento da
Lei nº 11.941/2009 e institui procedimento especial para cobrança de grandes
devedores
Exclusão do Simples Nacional
A partir de hoje, 17, começam a ser emitidos
Atos Declaratórios Executivos (ADE) de Exclusão do regime do Simples Nacional
para as 441.149 empresas optantes que se encontram inadimplentes com relação aos tributos administrados pela RFB e pela Procuradoria
da Fazenda Nacional (PFN). O valor total dos débitos atinge o montante de R$
38,7 bilhões.
O contribuinte em débito terá 30 dias para
regularizar suas pendências e para isso poderá gerar a guia para pagamento à
vista ou solicitar o parcelamento, diretamente no Portal do e-CAC, no sítio da
RFB na internet (www.receita.fazenda.gov.br), onde constam todas as instruções
para a regularização da dívida.
A não regularização dos débitos implicará a
exclusão automática da pessoa jurídica do Simples Nacional a partir de 1º de
janeiro de 2013.
Cobrança dos Inadimplentes da Lei nº
11.941/2009
Foi iniciado processo de cobrança de 100.424
contribuintes, pessoas física e jurídica, inadimplentes com pelo menos uma
parcela de qualquer modalidade do parcelamento da Lei n º 11.941/2009. O valor
dos débitos em atraso totaliza R$ 5,3 bilhões.
Foram emitidas cartas, via Correios e caixa
postal eletrônica no Portal e-CAC, para todos os contribuintes inadimplentes,
alertando para a situação e orientando como devem proceder para se regularizar.
Essa é a oportunidade para que esses
contribuintes possam evitar a exclusão do parcelamento e o consequente
prosseguimento da cobrança da dívida com a exclusão de todos os benefícios
concedidos pela Lei.
O contribuinte inadimplente para se
regularizar poderá gerar a guia para pagamento diretamente no Portal do e-CAC, no
sítio da RFB na internet (www.receita.fazenda.gov.br), onde constam todas as
instruções para a regularização da dívida.
Cobrança Especial de Grandes Devedores
A partir desse mês inicia-se um programa
especial, de âmbito nacional, que visa a intensificar a cobrança dos maiores
devedores da RFB. Para isso serão utilizadas ferramentas que permitem uma
análise mais minuciosa do perfil de cada contribuinte e uma comunicação mais
direta e personalizada com os responsáveis pelos débitos, além da utilização de
instrumentos coercitivos previstos na legislação para a recuperação do crédito
tributário. Nessa primeira fase serão cobrados 317 contribuintes com débito
total de R$ 42 bilhões.
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