sexta-feira, 28 de setembro de 2012


APOSENTADO
Multa 40% FGTS

 

 

 


 

O Órgão Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST), através de deliberação no dia 25 de outubro de 2006, resolveu cancelar a Orientação Jurisprudencial nº 177, a qual previa que a aposentadoria espontânea extinguiria o contrato de trabalho, devendo iniciar um novo, ainda que o empregado optasse por continuar no serviço. Esta decisão foi publicada no Diário da Justiça de 30.10.2006.

 

Portanto, a partir dessa decisão do Tribunal Superior do Trabalho, fica esclarecido que a aposentadoria espontânea não extingue automaticamente o contrato de trabalho.

 


 

Essa decisão do Órgão Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST), sob o entendimento de que a aposentadoria espontânea não encerra o vínculo empregatício, para aqueles empregados que mesmo após a aposentadoria continuarem trabalhando e virem a ser demitidos sem justa causa, será devido o recebimento de todas as verbas rescisórias, inclusive a multa de 40% do FGTS, sobre todo o período contratual devidamente atualizado, como prevê o regulamento do FGTS.

 

Anteriormente a esta decisão, a multa rescisória somente era calculada com base no período após a aposentadoria, sob o entendimento de que a continuidade no emprego, depois da aposentadoria, devia ser considerada como um novo contrato trabalho.

 

Assim, após a decisão do Supremo Tribunal Federal, os efeitos da aposentadoria do empregado não interferem nas parcelas rescisórias quando do seu desligamento, que serão tratadas da seguinte forma:

 

- Para os trabalhadores que ao se aposentarem decidem deixar seus empregos, com pedido de demissão, nada muda, pois nessa modalidade de rescisão não há a multa de 40% sobre o FGTS.

 

- Para os trabalhadores que, mesmo aposentados, continuam ou desejam continuar a trabalhar na mesma empresa, a situação muda quando a empresa decide demiti-los sem justa causa, hipótese esta em que é devido a multa de 40% sobre o FGTS, e que com base na decisão do Órgão Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST), deverá ser calculada considerando todos os depósitos efetuados na vigência do contrato de trabalho, inclusive o período anterior à aposentadoria.

 

Por fim, essa decisão do Supremo Tribunal Federal, poderá desencadear milhares de Ações na Justiça do Trabalho, em todo o país, pleiteando as diferenças das verbas rescisórias.

 

Base Legal: Os citados no texto.

 

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