Notícia:
Estados podem abrir parcelamentos de ICMS
O
Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou os Estados de São
Paulo, Piauí, Maranhão, Roraima, Amazonas, Goiás e Rio Grande do Sul a abrir novos parcelamentos especiais de
débitos de ICMS, com anistia de multas e juros.
Em São Paulo, o parcelamento incluirá débitos vencidos até 31 de julho. Para
pagamento à vista, haverá redução de 75% no valor de multas e de 60% nos
acréscimos legais (o que inclui os juros). No parcelamento em até 120 vezes, o
Desconto será de 50% nas multas e de 40% nos juros.
Ao aderir ao parcelamento, o contribuinte deverá abrir uma conta
em banco autorizado pelo governo estadual. O débito das parcelas será
automático. No caso de atraso no pagamento de três ou mais parcelas, seguidas
ou alternadas, o contribuinte será excluído do programa.
Nos Estados do Piauí, Maranhão e Roraima, haverá isenção de juros
e multas se a dívida for quitada à vista. Se preferir, o contribuinte poderá
parcelar seus débitos em até 24 vezes, com 40% de redução de multas e juros.
Nessas regiões, a empresa que já tiver débitos parcelados poderá
transferi-los para o novo programa. No Piauí e no Maranhão, podem ser incluídas
dívidas vencidas até 31 de julho. Em Roraima, até 31 de julho de 2010.
No Amazonas e em Goiás, poderão ser parcelados débitos ocorridos
até 30 de junho. Para pagamento à vista, haverá isenção de multas e juros se a
adesão ao programa for feita até o dia 31 deste mês. Após esse prazo, o
Desconto será de 95%. De 13 a 60 parcelas, a redução é de 40%.
No Rio Grande do Sul, o Desconto em multas e acréscimos
legais será de 75% para pagamentos em uma única parcela. O benefício cai a 10%
para parcelamentos entre 49 e 60 meses. Podem ser incluídos débitos vencidos
até 31 de agosto.
Em todos os parcelamentos, podem entrar débitos de ICMS constituídos ou não, inscritos em dívida
ativa ou não, contanto que o contribuinte desista de eventuais recursos
administrativos ou judiciais.
Fonte: imposto
de renda por Laura Ignacio, Valor
Econômico
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