sexta-feira, 26 de outubro de 2012


Aviso Prévio Proporcional Tempo Serviço

A Lei 12.506 de 11 de outubro de 2011, instituiu alteração a que deva ser concedido aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. Diante dos diversos entendimentos criados a partir da publicação da Lei o Ministério do Trabalho e Emprego através da nota técnica 184/2012 esclareceu os procedimentos a serem adotados pelos empregadores e empregados nas rescisões de contrato de trabalho quanto ao aviso prévio.

A norma técnica expõe que o aviso prévio proporcional aplica-se exclusivamente em benefício do empregado, não sendo devida no pedido de demissão. Tendo variação de 30 a 90 dias conforme o tempo de serviço na empresa.

Nesta nota técnica há seguinte quadro demonstrativo da proporção:

Tempo Serviço (Anos Completos)
Aviso Prévio Proporc. ao Tempo Serviço(n° dias)
0
30
1
33
2
36
3
39
4
42
5
45
6
48
7
51
8
54
9
57
10
60
11
63
12
66
13
69
14
72
15
75
16
78
17
81
18
84
19
87
20
90

 

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