quinta-feira, 30 de junho de 2011

Calendário PIS PASEP 2011/2012

Calendário e Tabela Oficial de pagamento do PIS-PASEP 2011/2012

COMO SABER SE TENHO DIREITO A RECEBER O PIS-PASEP 2011/2012?

A tabela de pagamento do PIS-PASEP foi apresentada, mas você quer saber se tem direito a recebê-lo, certo? Então, para um trabalhador receber o benefício, deve preencher alguns requisitos. Desta forma, leia o artigo abaixo com bastante atenção e tire todas suas dúvidas:
 Agora que já verificou se tem direito, confira abaixo a Tabela de Pagamento do PIS:

CALENDÁRIO PIS – PAGAMENTOS NA CAIXA
Nascidos em
Recebem a partir de
Recebem até
JULHO
11/08/2011
29/06/2012
AGOSTO
17/08/2011
29/06/2012
SETEMBRO
24/08/2011
29/06/2012
OUTUBRO
14/09/2011
29/06/2012
NOVEMBRO
21/09/2011
29/06/2012
DEZEMBRO
28/09/2011
29/06/2012
JANEIRO
18/10/2011
29/06/2012
FEVEREIRO
20/10/2011
29/06/2012
MARÇO
27/10/2011
29/06/2012
ABRIL
10/11/2011
29/06/2012
MAIO
17/11/2011
29/06/2012
JUNHO
22/11/2011
29/06/2012


Já se o seu caso for o PASEP, segue abaixo a tabela de pagamento correspondente. Leve em consideração que o recebimento do PASEP é feito nas Agências do Banco do Brasil. Portanto, se você é um dos beneficiários digira-se até uma agência do respectivo banco no dia do pagamento, diferentemente dos beneficiários do PIS, que recebem nas Agências da Caixa e Casas Lotéricas. Tanto com seu cartão da conta, como também, com o cartão cidadão.

CALENDÁRIO PASEP – PAGAMENTOS NO BANCO DO BRASIL
Final da Inscrição
Inicio de Pagamento
Até
0 e 1
10/08/2011
29/06/2012
2 e 3
17/08/2011
29/06/2012
4 e 5
24/08/2011
29/06/2012
6 e 7
31/08/2011
29/06/2012
8 e 9
06/09/2011
29/06/2012

quarta-feira, 29 de junho de 2011

Nossa Empresa - Informações

      L V B Assessoria Contábil
A mais de 20 anos contabilizando sucesso!

A LVB Assessoria Contábil é uma empresa especializada em serviços na área contábil.
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Horas "in itininere"

O que devo entender por horas extras “in itinere”?


O tempo gasto pelo empregado até o local de trabalho de difícil acesso ou não servido de transporte público, quando o empregador fornece o meio de transporte deverá ser computado na jornada de trabalho.

Trata-se das horas “in itinere”, ou seja, em percurso.

Atualmente, o fato de haver a incompatibilidade entre o horário de início e término da jornada de trabalho e o horário do transporte público regular, também atrai a configuração das horas “in itinere” pelo que este período deve ser computado na jornada de trabalho.

Todavia, havendo transporte público regular para a condução do empregado em parte do trajeto, as horas “in itinere” remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público e fornecido pelo empregador.

Se existente o transporte público, mas insuficiente, não há a configuração das horas  “in itinere”.

É importante ressaltar que uma vez configurada as horas “in itinere” e computado este período na jornada de trabalho, as horas que excederem a jornada de trabalho normal do empregado deverão ser remuneradas como extras.

Consolidação das Leis do Trabalho
§ 2º - O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução. (Acrescentado pela Lei n.º 10.243 , de 19-06-01, DOU 20-06-01)

Neste sentido, foi editada a súmula nº 90 do Tribunal Superior do Trabalho que resume bem esta questão:

Súmula nº 90 do Tribunal Superior do Trabalho
HORAS “IN ITINERE”. TEMPO DE SERVIÇO. (incorporadas as Súmulas nºs 324 e 325 e as Orientações Jurisprudenciais nºs 50 e 236 da SBDI-1) - Res. 129/2005 - DJ 20.04.2005
I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho. (ex-Súmula nº 90 - RA 80/78, DJ 10.11.1978)
II - A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas “in itinere”. (ex-OJ nº 50 - Inserida em 01.02.1995)
III- A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere”. (ex-Súmula nº 324 - RA 16/1993, DJ 21.12.1993)
IV - Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público. (ex-Súmula nº 325 RA 17/1993, DJ 21.12.1993)
V - Considerando que as horas “in itinere” são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo. (ex-OJ nº 236 - Inserida em 20.06.2001)

EFD-PIS/COFINS

Prorrogação do prazo para apresentação da EFD-PIS/Cofins.

A Receita Federal prorrogou, excepcionalmente, para o quinto dia útil de fevereiro de 2012, a apresentação da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins – EFD-PIS/Cofins em relação aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2011, inclusive para as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, cuja obrigatoriedade de entrega da EFD-PIS/Cofins já alcança o período de apuração referente a abril de 2011, conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.161, de 2011.