sexta-feira, 28 de dezembro de 2012


IN RFB 1.305 de 26/12/2012 – Dacon e EFD Contribuições

Instrução Normativa RFB nº 1.305, de 26 de dezembro de 2012
DOU de 27.12.2012
Dispõe sobre a entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) e altera a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições) e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012 , e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 35 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:
Art. 1º Ficam dispensadas da entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.
Parágrafo único.  O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2013, de pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.
Art. 2º O art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º …………………………………………………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………………………………………………..
§ 1º Fica facultada às pessoas jurídicas referidas nos incisos I e II do caput, a entrega da EFD-Contribuições em relação à escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011 e de 1º de julho de 2012, respectivamente.
§ 2º Excepcionalmente, poderão efetuar a transmissão da EFD-Contribuições até o 10º (décimo) dia útil do mês de fevereiro de 2013:
I – em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos de 1º de março a 31 de dezembro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas a tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado, que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº  540, de 2 de agosto de 2011, convertidos no inciso I do art. 7º e no art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011, com a redação dada pela Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;
II – em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos de 1º de abril a 31 de dezembro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas a tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado, que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011, combinado com o § 1º do art. 9º desta mesma lei, com a redação dada pela Lei nº 12.215, de 2012; e
III – em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas a tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado, que desenvolvam as seguintes atividades:
a) as previstas no inciso II do caput do art. 7º;
b) as incluídas no Anexo à Lei nº 12.546, de 2011, a partir da alteração promovida pelo art. 45 daMedida Provisória nº 563, de 3 de abril de 2012, convertido no art. 55 da Lei nº 12.715, de 2012; e
c) as previstas no art. 44 da Medida Provisória nº 563, de 2012, convertido no art. 54 da Lei nº 12.715, de 2012.
§ 3º Aplica-se também a obrigatoriedade de adotar e escriturar a EFD-Contribuições às pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração nos termos desta Instrução Normativa, seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º do art. 5º.” (NR)
Art. 3º Fica prorrogado para o 10º (décimo) dia útil do mês de março de 2013 o prazo de entrega da EFD-Contribuições, relativa a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2012, para os importadores e as pessoas jurídicas que procedam à industrialização de Cervejas de malte e cervejas sem álcool, em embalagem de lata, classificadas nos códigos 2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de outubro e novembro de 2012.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2012/in13052012.htm

quinta-feira, 27 de dezembro de 2012


Salário Mínimo 2013 – R$678,00

VIGÊNCIA - A partir de 1o de janeiro de 2013, o salário mínimo será de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais). O valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 22,60 (vinte e dois reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 3,08 (três reais e oito centavos).

Legislação – Decreto Nº. 7.872 de 2013
– DOU Extra de 26.12.2013 -

NOTA: Até a presente data não há publicação oficial da NOVA TABELA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (INSS), o que poderá ocorrer no mês de JAN/2013.

Fonte: Consultoria Lefisc


segunda-feira, 24 de dezembro de 2012


Feliz Natal!


Pelo muito que você tem representado para nós, queremos dedicar a você os melhores votos de um Natal cheio de paz, que nós possamos continuar na emoção de levar emoção, de desejar felicidades, de reconciliar sentimentos, de encurtar distâncias através das palavras que juntas formam mensagens que agora dedicamos a você. Desejamos que neste Natal, a luz que guia o mundo possa também clarear os seus sonhos, feliz Natal, que os anjos acampem ao seu redor para sempre te proteger, amparar nessa longa caminhada da vida, para que o caminho seja repleto de flores e frutos. Estamos felizes com o nosso trabalho, pois a cada dia fazemos novos amigos; a cada dia aparecem mais pessoas encantadoras como você. Feliz Natal é o que nós da LVB Assessoria Contábil – De Chiaro & Rosa Lltda, desejamos a você!

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012


DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - 2ª PARCELA

QUEM TEM DIREITO
Ao pagamento do 13º salário faz jus o trabalhador urbano ou rural, o trabalhador avulso e o doméstico.

VALOR A SER PAGO
O 13º salário será pago proporcional ao tempo de serviço do empregado na empresa, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.

A importância paga ao empregado a título de primeira parcela será deduzida do valor do 13º salário devido até o dia 20 de dezembro.

Quando na composição do salário do empregado envolver parte variável, deverá ser calculada a sua média.

GORJETAS E OUTRAS VERBAS RECEBIDAS PERIODICAMENTE

DATA DE PAGAMENTO
A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

FALTAS - INTERFERÊNCIA NO 13º SALÁRIO
Para fins de pagamento do 13º salário, as faltas legais e as justificadas ao serviço não serão deduzidas.

O empregado não terá direito à fração de 1/12 avos, no mês em que trabalhar menos de 15 dias, ou seja, nos meses com 31, 30 e 28 dias faltar injustificadamente 17, 16 e 14 dias respectivamente, não fará jus ao 13º Salário no referido mês.  

HORAS EXTRAS E NOTURNAS
As horas extras integram o 13º salário, conforme se depreende do Enunciado TST nº 45: 

O adicional noturno também integra o 13º salário por força dos Enunciados TST nº 60: 

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE
Os adicionais de insalubridade e de periculosidade integram o pagamento do 13º salário, uma vez que fazem parte da remuneração do empregado.

Estes adicionais, embora sejam percentuais aplicados sobre valores determinados (salário-mínimo/normativo ou salário-base, conforme o caso), ou seja, não precisa ser feito média, há que se verificar a proporcionalidade em relação ao período em que o empregado realmente exerceu atividade insalubre ou periculosa.


SALÁRIO FIXO – CÁLCULOS
Admitidos Até 17 de Janeiro
Para os empregados admitidos até 17 de janeiro, inclusive, o valor da segunda parcela será do salário do mês de dezembro, deduzido o valor da 1ª (primeira) parcela e os encargos.

Porque 17 de janeiro? 

Empregados Admitidos Após 17 de Janeiro 

SALÁRIO VARIÁVEL – CÁLCULOS 

AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO
É o afastamento, por motivo de doença ou outra incapacidade, não decorrente de acidente do trabalho, estendendo-se o tratamento por mais de 15 dias, com suspensão do contrato de trabalho a partir do 16º dia.

A partir do 16º dia até o retorno ao trabalho a Previdência Social assume, pagando o 13º salário em forma de abono anual. 

AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO
 A Justiça do Trabalho entende que as faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para efeito de cálculo da gratificação natalina (13º salário).

Enunciado TST nº 46: 
SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO 

SALÁRIO-MATERNIDADE
O salário-maternidade pago pela empresa ou equiparada, inclusive a parcela do 13º salário correspondente ao período da licença, poderá ser deduzido quando do pagamento das contribuições sociais previdenciárias devidas, exceto das destinadas a outras entidades e fundos.

PAGAMENTO CONJUNTO DAS 2 PARCELAS
A Lei nº 4.749/65, em seu artigo 2º, impõe o pagamento da 1ª parcela do 13º salário até o mês de novembro.

A Lei nº 7.855/89 estipulou a multa de 160 Ufir por empregado, dobrada na reincidência para as infrações contra os dispositivos da Gratificação de Natal (13º).

Portanto, para o pagamento conjunto das duas parcelas não há previsão legal.

ENCARGOS SOCIAIS - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

INSS
 No pagamento da segunda parcela há incidência do INSS sobre o valor total do 13º salário.


FGTS
O FGTS incidirá sobre o valor bruto do 13º salário pago em dezembro menos o valor adiantado, já que houve o recolhimento do FGTS sobre o valor da 1ª parcela.

IRRF
No pagamento da segunda parcela do 13º salário há incidência do IRRF sobre o total (soma da 1ª parcela + 2ª parcela), com base na tabela progressiva mensal.

Considera-se mês de quitação o mês de pagamento da 2ª parcela ou o mês da rescisão de contrato de trabalho.

PENALIDADES
A infração relativa ao 13º salário será penalizada com multa de 160 Ufir por empregado prejudicado, dobrada na reincidência.

sexta-feira, 23 de novembro de 2012


Novos direitos para a empregada doméstica - Não está valendo ainda mas...



A Câmara aprovou em primeiro turno ontem dia 21 de Novembro de 2012 a PEC que amplia os direitos trabalhistas dos empregados domésticos.

No entanto, a proposta terá que ser votada em segundo turno no plenário antes de seguir para a análise dos senadores. Por enquanto ela ainda não está vigente.

É bem provável que ela seja aprovada no Congresso e Senado e se torne uma realidade para você já que a decisão foi quase unânime nesse primeiro turno.

Entre os novos direitos os que ficarão valendo de imediato após aprovação serão a hora-extra, o adicional noturno e a jornada de trabalho de 44 horas semanais.

Pontos como a questão do FGTS, segundo a relatora e o presidente da seção, ainda precisarão ser regulamentados pelo governo antes de entrarem em vigor.

Equipe NOLAR


quarta-feira, 21 de novembro de 2012


Sped revoluciona a gestão das empresas

No dia 12 de novembro, em São Paulo, o Brasil realizou a 1ª Conferência Internacional sobre o Sistema Público de Escrituração Digital (Cisped 2012). O encontro reuniu cerca de 500 pessoas da área tributária e contou com a exposição de especialistas e consultores tributários para discutir as melhores práticas fiscais éticas. O País está próximo de receber o Selo de Transparência Fiscal pela aplicação da legislação tributária e dos métodos administrativos mais transparentes.

 

A certificação coloca o Brasil entre um dos 110 países em conformidade com os padrões internacionais que pertencem ao Fórum Global sobre Transparência para Troca de Informações Tributárias, que opera sob a administração da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento econômico (OCDE) e do G-20. O consultor Jorge Campos, especialista tributário e moderador do Portal do Sped Brasil (www.spedbrasil.com.br), explica que a premissa é acabar com os paraísos fiscais. “O Brasil, assim como os 109 integrantes, quer eliminar a lavagem de dinheiro e dar tratativas diferentes para os recursos públicos; essa é a grande importância desse evento e desse momento”, declara o especialista.

 

O Sped, explica, foi o principal item que “catapultou o Brasil” para a segunda fase. A OCDE analisa as legislações, os projetos que envolvem as informações tributárias e agora vai observar se as empresas estão realmente entregando as informações para o governo. Em 2011, a criação da Lei de Transparência e a implantação das Normas Internacionais da Contabilidade (IFRS, na sigla em inglês) colocaram o País em conformidade com as regras mundiais que visam a eliminar de vez empresas com práticas ilegais.

 

O exemplo do projeto é uma parceria que integra a Receita Federal com os entes federados. Os organizadores já preveem uma terceira etapa, que é integrar os 5.564 municípios ao sistema. “Esse é um pouco maior do que os demais, e as discussões nos gabinetes já começaram”, adianta Campos.

 

Projeto auxilia a elevar índices de arrecadação do País

 

Em 2011, a Receita Federal do Brasil registrou a cifra de R$ 664 bilhões em arrecadação, sem contabilizar as entradas previdenciárias, de acordo com o coordenador-geral de fiscalização da RFB, Iágaro Jung Martins. Ele explica que o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) foi o responsável por esses números. Segundo ele, cerca de 24 milhões de contribuintes entregam a Declaração do Imposto de renda Pessoa Física, mas apenas 18 milhões são efetivamente pagantes. “Isso nos mostra que vivemos em um grande condomínio, em que poucas pessoas pagam a taxa”, compara.

 

Segundo Martins, a Receita vem trabalhando em uma pirâmide de representação. A base é formada por aqueles contribuintes que atendem à legislação tributária. No meio, estão os que desejam cumprir, mas não conseguem por não compreender a lei. No entanto, na parte de cima, estão os que não têm interesse em cumprir e, mais acima, no topo, registram-se os que estão decididos a não pagar impostos. E é nesta faixa, segundo ele, que a fiscalização da Receita vem atuando fortemente nesses dois últimos anos.

 

Mais recentemente, o fisco começou a se dedicar também aos que tentam, mas não conseguem compreender o sistema. “A partir deste ano, a fiscalização passou a comunicar a esse grupo que comete erros, pois acreditamos em enganos e pedimos que reavaliem as suas informações”, conta. “A Receita está mais boazinha.” Hoje, o fisco já sabe qual será o seu foco para 2013. O Sped e outros programas são importantes para identificar o contribuinte e aumentar o número de informações que dão suporte ao auditor.

 

Selo de Transparência Fiscal coloca o Brasil entre as melhores práticas fiscais do mundo

 

As vantagens do Selo de Transparência Fiscal foram apresentadas pelo diretor do Centro de Política Tributária e Administração da OCDE, Pascal Saint-Amans, durante o Cisped 2012, em São Paulo, no centro de eventos do hotel Caesar Park Faria Lima. A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento econômico promove políticas e estabelece padrões internacionais para melhorar a Economia e o bem-estar social das pessoas ao redor do mundo. O Fórum Global reúne governos de países-membros e não membros da OCDE para trabalharem juntos e compartilharem experiências, buscando soluções para igualar as condições de concorrência em matéria tributária. “Ter o selo significa que este País é signatário dos acordos de cooperação internacional e que é contra as práticas de lavagem de dinheiro, de fraude ou corrupção, suborno, triangulação, entre outras”, afirma Campos.

 

Os participantes do evento também puderam receber informações sobre as modificações no Sped e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que passará a contar com a segunda geração. Além disso, tiveram a oportunidade de comparar a escrituração adotada em vários países da América Latina, como Uruguai, Argentina, Chile, Equador e México, e da América do Norte, entre eles os Estados Unidos e o Canadá, além de outros signatários do grupo da OCDE, como Portugal, Inglaterra, França, Luxemburgo, Áustria, Alemanha, Estônia, Austrália, Nova Zelândia e Holanda.

 

Processo digital substitui obrigações acessórias e elimina utilização de papel

 

Um dos objetivos do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) é eliminar a maioria das obrigações fiscais. O e-processo (processo administrativo digital), reconhecido internacionalmente pelo Centro Interamericano de Administrações Tributário (Ciat), elimina a utilização de papel em atos judiciais praticados na esfera administrativa, em petições, entrega de documentos e apresentação de consultas. “Estamos tentando desburocratizar todas as atividades”, diz o coordenador-geral de fiscalização da RFB, Iágaro Jung Martins.

 

De acordo com Martins, a RFB tem a preocupação de acabar com algumas obrigações acessórias, sem diminuir a tributação. Já foram extintos os Demonstrativos de Exportação (DE), a DIF– Bebidas, Demonstrativos de Notas Fiscais (DNF), Declaração de Crédito Presumido (DCP) e Declaração de Imposto Territorial Rural (DITR). “Não podemos simplesmente extingui-los sem garantir que os programas que os substituem sejam eficientes”, comenta Martins, ao garantir que o sistema eletrônico irá reduzir os arquivos em papel. Outro documento eliminado foi a Declaração de Bagagem (DBA), que agora passa a ser eletrônica - a e-DBA -, e poderá ser preenchida até mesmo pelo celular.

 

Para 2014, a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica também será suprimida e os dados já se encontram no Sped em fase de testes. O pagamento do tributo com cartão de crédito também é uma realidade que facilitou o processo de arrecadação da RFB.

 

Mas uma das críticas por parte dos empresários é com relação à restituição dos impostos na acumulação da cadeia do PIS e da Cofins. “A Receita não quer ser empecilho no ressarcimento; sabemos que muitas companhias possuem o direito ao crédito e queremos agilizar esse processo”, reconhece Martins. No entanto, segundo ele, as mesmas empresas que solicitam a agilidade na devolução do valor também pedem a prorrogação da EFD-PIS e Cofins. Além disso, comenta, cerca de 50% dos créditos têm algum tipo de problema. Outra medida é o Portal e-CAC, que, entre outros serviços, possibilita o parcelamento de débitos. “Queremos ser a melhor administração tributária do mundo. A nossa missão é ambiciosa, mas queremos ser referência no Brasil.”

 

Novo sistema trouxe mudanças à rotina das instituições

 

“Há sete anos, dizíamos que o Sped traria mínima interferência para as empresas.” Com essa frase, o coordenador do Projeto Sped, Carlos Sussumu Oda, arrancou gargalhadas na 1ª Conferência Internacional sobre o Sistema Público de Escrituração Digital (Cisped). A reação atesta o grau de dificuldade com relação ao sistema digital. “Hoje a gente percebe que não é bem assim”, brincou.

 

O coordenador criticou os relatórios emitidos pelo Banco Mundial que colocam o Brasil na 130ª posição entre os países que oferecem menores condições de negócios para as empresas, além do dado que demonstra que o brasileiro gasta 2.600 horas, ou 108 dias, para cumprir uma obrigação tributária ou acessória. Segundo ele, a RFB já contestou esse estudo. Oda diz que existe um paradoxo e compara com a informação de que o Brasil é também o sexto país que mais recebe Investimentos estrangeiros.

 

O especialista também reconhece a complexidade tributária e salienta que o Sped trouxe uma oportunidade de melhoria na economia. As principais dificuldades dos empresários, em sua visão, passam pela falta de Investimento na capacitação de pessoal para lidar com o programa. Além disso, o sistema exige maior integração nas áreas contábil, tecnológica e logística das instituições.

 

Para ele, o empresário pode enxergar o sistema como mais uma obrigação acessória ou como uma oportunidade para melhorar as informações da empresa, até mesmo corrigindo erros tributários, obtendo governança fiscal e compliance.

 

Outra reclamação da sociedade, segundo os palestrantes no evento, recai sobre a lentidão do sistema digital. De acordo com o líder do Projeto Sped no desenvolvimento de software do Serpro, José Maurílio Dias, o Serviço Federal de Processamento de Dados possui uma capacidade gigantesca de 24 petabytes. Na EFD da folha de pagamento, serão registrados cerca de 74 milhões de informações de pessoas empregadas em todo o País. “Isso não nos assusta, pois, na parte tecnológica, conseguiremos suportar”, declara.

 

Central de balanços incentiva comunicação entre empresas, clientes e acionistas

 

Novidade deve ajudar a reduzir custos das empresas, além de facilitar a divulgação de balanços, demonstrativos financeiros e notas explicativas

 

O projeto surgiu basicamente junto com a Escrituração Contábil Digital. Em fase final de elaboração, a central de balanços integra ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e envolve a forma de comunicação da empresa para com seus clientes e acionistas. “É um ambiente virtual onde colocaríamos os balanços, as demonstrações contábeis e os relatórios que são solicitados pelos órgãos competentes”, explica o coordenador desse trabalho na Receita Federal, Pedro Onofre Fernandes, durante a 1º Conferência Internacional sobre o Sistema Público de Escrituração Digital (Cisped), em São Paulo.

 

A publicação na central eliminaria as publicações impressas dos balanços e de demonstrações contábeis em outros periódicos. De acordo com Fernandes, essa é uma prática comum em outros países, em especial na Itália, pioneira nesse processo desde 1974. Esses dados, explica o coordenador, podem servir para Produção de pesquisas, elaboração de estatísticas, análises nacionais e internacionais. “Nossa intenção é propiciar um ambiente adequado e com segurança”, diz. Sem data ainda prevista e sem uma definição política para sua utilização, a central não tem data para entrar em vigor.

 

Os benefícios gerados pelo projeto seriam a democratização da informação e o aumento da transparência da empresa no mercado, reduzindo a assimetria das informações. “A empresa se torna cada vez mais competitiva quando alcança maior transparência”, garante ele.

 

Na avalanche de mudanças ocasionadas pela modernização da administração tributária e da escrituração contábil, a Cisped também buscou analisar o papel da contabilidade nesse processo.

 

A contadora Gisleise Nogueira de Aguiar, especialista fiscal e tributária na empresa Aliz Inteligência Sustentável, falou dos desafios do profissional da área. Segundo ela, que ajudou o Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRC-SP) a divulgar o Sped, a receptividade do programa entre os colegas foi bastante complicada. “Ainda hoje existem resistências”, comenta. Para ela, há receio dos contadores em serem substituídos pelos profissionais de Tecnologia da Informação (TI), o que, em sua opinião, é impossível de acontecer, já que as áreas são totalmente distintas e complementares. “A TI é um apoio, uma aliada”, comenta.

 

O Sped, diz Gisleise, estimula o conhecimento e proporciona um novo ambiente. “Vejo o sistema como uma ferramenta de integração que faltava na contabilidade”, argumenta. Apesar disso, a contadora concorda que é pouco tempo para tantas mudanças. Dessa forma, é inevitável a especialização. Conforme ela, muitas empresas de contabilidade só entraram no projeto por ser obrigatório, caso contrário, estariam no mesmo padrão antigo.

 

A Receita Federal anunciou durante o evento que está tentando diminuir as obrigações acessórias. Para Gisleise, isso é uma realidade, mas, nesse momento, a fase é de transição, portanto, mais difícil de aceitar e de entender as modificações e seus reais objetivos. “O fisco não vai destituir alguma obrigação sem ter a certeza de que aquelas informações estão sendo divulgadas”, tranquiliza.

 

Segunda geração da Nota Fiscal Eletrônica entra em fase final

 

Depois de migrar do papel para o ambiente de rede no computador, a nota fiscal eletrônica (NF-e) agora sofrerá novas alterações. Trata-se da segunda geração, que é um aprimoramento do que vem sendo implementado há alguns anos. A NF-e 2G permitirá o registro de todos os eventos pelos quais passa o documento fiscal até o fim do seu ciclo, ou seja, quando a mercadoria vendida chega efetivamente ao comprador.

 

O diretor de Serviços da Decision IT, Mauro Negruni, explicou que, na primeira versão, fazia-se apenas o cadastramento da operação e se depositava no ambiente do fisco e, eventualmente, poderia apenas ser cancelada.

 

Com a nova nota há, por exemplo, o manifesto de documentos fiscais eletrônicos. As partes envolvidas no processo de compra e venda de mercadoria se comunicam entre si, sempre com o olhar observador do fisco.

 

Além disso, os caminhões com as mercadorias podem partir com apenas um conhecimento de frete e um manifesto único, resumindo e conjugando toda a operação. “A empresa continua precisando saber qual o caminho, data e hora da entrega, mas agora é de forma digital”, salienta. Para Negruni, essa fase do manifesto vai ser altamente importante na logística das empresas. Para ele, a nova geração da nota fiscal é um avanço e permite maior transparência e comunicação entre as empresas e o fisco.

 

EFD Social é o maior projeto da Receita Federal em 2013

 

Um projeto único que atende as necessidades da Receita Federal do Brasil, Ministério do Trabalho (MTE), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Caixa Econômica Federal (CEF) e Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como a Justiça do Trabalho, está previsto para vigorar em julho de 2013.

 

A sócia da Taf Consultoria Empresarial Tânia Gurgel, palestrante no Cisped, explica que o EFD Social é um dos maiores programas da RFB por envolver todos os tipos de empresas, incluindo as do Simples e a do Microempreendedor Individual (MEI). “Ele vai controlar todas as obrigações em um cenário muito complexo”, diz, ao ressaltar que até mesmo as donas de casa que possuem empregada doméstica ou uma babá deverão se utilizar do sistema. A consultora acredita que poderá ocasionar um “atropelo” para a adaptação e conhecimento de um programa que envolve tantas áreas.

 

Além disso, de acordo com a especialista, o período de implantação, previsto para julho de 2013 é o pior momento para os contadores, tendo em vista todas as obrigações acessórias que se acumulam no primeiro semestre do ano. “É pouco tempo para um projeto tão grande”, enfatiza. Tânia também está preocupada com a assinatura dos processos. “No EFD Social Folha de Pagamento, muitas informações vão sintetizadas, pois são sigilosas. Pode um contador assinar algo em que ele não teve acesso a sua concepção?”, questiona. “Não estou contra o sistema, pelo contrário”, reforça. Tânia sugere um escalonamento para a implantação e um treinamento mais abrangente, pois existem muitas especificidades que não são simples de adotar e aprender tão rapidamente.

 

Calendário da EFD Social

 

Dezembro de 2012: Publicação do layout

Junho de 2013: Disponibilização do PVA/PGD (PVA - Programa Validador e Assinador e PGD - Programa Gerador de Documentos)

Julho de 2013: Obrigatoriedade

 

Obs.: A Caixa Econômica Federal também aderiu ao programa recentemente. Dessa forma, serão nove obrigações previstas para serem eliminadas: Caged, Gefip, Dirf, folha, Dirf terceiros, Rais, livro de empregados, GPS, folha de pagamento, Manad.

Fonte: Jornal do Comércio

quinta-feira, 8 de novembro de 2012



7 de novembro de 2012

A unificação das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para acabar com a guerra fiscal será gradual e levará oito anos, anunciou há pouco o ministro da Fazenda, Guido Mantega. Ele comentou a reunião que teve hoje (7) com governadores para discutir o tema e disse que a reformulação do imposto é essencial para reduzir custos e melhorar a competitividade do país em meio à crise internacional.

O ICMS interestadual é cobrado quando uma mercadoria é transportada de um estado para outro. Atualmente, a alíquota é 7% para os estados mais ricos e 12% para os estados menos desenvolvidos. A proposta apresentada hoje (7) pelo ministro prevê a redução do imposto em um ponto percentual a cada ano, a partir de 2014, até que a alíquota chegue a 4% em todos os estados. No caso dos estados mais ricos, a redução ocorreria em quatro anos.

Na avaliação do ministro, a reformulação do sistema tributário é necessária para que o país reduza custos e mantenha a competitividade em meio à crise internacional. “Em um momento em que a crise internacional continua e há redução de custos no mundo todo, o Brasil não pode ficar à parte. Temos de reduzir custos tributários, financeiros e logísticos”, ressaltou.

Com o ICMS unificado em uma alíquota menor, os estados não teriam espaço para conceder incentivos para empresas que desejam investir em determinada região. Na avaliação do ministro, o fim da guerra fiscal é importante para trazer segurança jurídica para os investimentos no país, ao reduzir a onda de questionamentos judiciais aos incentivos fiscais no Supremo Tribunal Federal (STF).

“Nesta altura, a guerra fiscal se generalizou e traz mais desvantagens que vantagens. Além da insegurança jurídica [por causa das ações no STF], existem produtores que não recebem o crédito do ICMS [aquilo que os estados que concederam os incentivos devem às empresas]”, declarou o ministro. “Se não resolvermos o problema do ICMS, o Judiciário pode fazê-lo, e isso será da pior maneira possível”, alertou.

Segundo Mantega, o governo espera que o Congresso aprove a proposta ainda este ano. A mudança envolve apenas a votação de uma resolução no Senado, onde pode ter tramitação mais rápida. “A ideia é que essa reforma entre em vigor junto com outras medidas em discussão, como a redução da tarifa de energia elétrica, prevista para vigorar em fevereiro”, explicou.

Na avaliação do ministro, a unificação provocará perdas para alguns estados, mas serão pontuais e serão revertidas, à medida que os investimentos das empresas aumentem em todo o país, ao longo dos anos. Os incentivos fiscais já concedidos, segundo Mantega, serão mantidos, mas o Conselho de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários de Fazenda dos estados e do Distrito Federal, aprovará a convalidação desses benefícios.

Em relação ao fundo que compensará eventuais perdas de arrecadação dos estados, o ministro disse que os repasses serão automáticos e definidos em lei. Dessa forma, os governadores não precisarão negociar todos os anos com o governo federal a reposição das perdas, como ocorre desde o fim dos anos 1990 com a Lei Kandir.

Sobre o fundo de desenvolvimento regional, que terá R$ 12 bilhões ao ano a partir de 2017, ele disse que o objetivo é mudar o atrativo que os estados oferecem aos empresários. “Em vez de usar o ICMS para fazer incentivos, os estados poderão oferecer infraestrutura, que reduz o custo das empresas”, declarou.

Mantega disse ainda que a reivindicação dos governadores para reduzir a parcela da dívida que os estados pagam todos os meses à União pode ser acatada, desde que o governo encontre alguma maneira de não alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal. “Se encontrarmos um caminho que não implique mudança na Lei de Responsabilidade Fiscal, podemos trilhar esse caminho. Caso contrário, poderá comprometer a solidez fiscal”, destacou.

quinta-feira, 1 de novembro de 2012


Opção pelo Simples já pode ser agendada

Começa hoje o período de agendamento da opção pelo regime tributário do Simples Nacional. O agendamento é a possibilidade de o contribuinte manifestar interesse por ingressar no regime para o ano subsequente (2013), antecipando as verificações impeditivas à opção.

O serviço visa facilitar o ingresso no regime, e pode ser feito pelas empresas ainda não optantes por meio do Portal do Simples Nacional, na coluna à direita do site da Receita. Basta clicar em "Simples - Serviços", "Opção", "Agendamento de Opção pelo Simples Nacional".

O agendamento poderá ser feito nos meses de novembro e dezembro, com exceção do último dia útil do ano (neste ano, como dia 31 é uma segunda-feira, é recomendável que o agendamento seja feito até o dia 28, sexta-feira). Com o agendamento, o contribuinte dispõe de mais tempo para a regularização das pendências identificadas.

Caso não existam pendências, o agendamento será confirmado e a solicitação de opção para o ano-calendário de 2013 já estará automaticamente efetivada, não sendo necessária a realização de nenhum outro procedimento por parte do contribuinte.

Caso o agendamento não seja confirmado devido a pendências existentes, o contribuinte deverá regularizá-las e fazer novo agendamento até o penúltimo dia útil de dezembro deste ano (28), ou então realizar a opção convencional em janeiro de 2013.

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e às empresas de pequeno porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do qual participam União, Estados, Distrito Federal e municípios. A opção pelo regime é facultativa e irretratável para todo o ano-calendário. O regime abrange os seguintes tributos: IR da pessoa jurídica, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI (federais), ICMS (estadual), ISS (municipal) e a contribuição para a seguridade social à Previdência Social. Para ingressar, a firma deverá enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte.

Fonte: Diário do Comércio

 

Governo adia exigência de novo formulário para rescisões

O governo voltou a adiar por mais três meses a obrigatoriedade do uso do novo formulário para rescisão de contrato de trabalho. O documento seria exigido a partir desta quinta-feira, mas as empresas ganharam até o dia 31 de janeiro para se adequar à mudança. O primeiro prazo concedido pelo governo havia sido em julho deste ano. Depois, ampliou para 1º de novembro.

A nova prorrogação foi determinada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Brizola Neto, porque 59% das companhias ainda não adotaram o novo formulário. "Não podemos correr o risco de que o trabalhador seja prejudicado no momento em que for requerer o seguro-desemprego e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) na Caixa Econômica Federal", disse Brizola Neto, de acordo com a assessoria do ministério.

A transição para o novo modelo de formulário foi iniciada no ano passado. Cerca de 2 milhões de trabalhadores com carteira assinada são demitidos em média por mês no Brasil, segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho. Para a Pasta, o novo documento trará mais segurança aos envolvidos no processo de rescisão, porque haverá mais clareza dos dados.

A intenção é que se diminuam, por exemplo, questionamentos na Justiça depois da homologação da demissão. O novo formulário tem mais campos para discriminar as diferentes verbas às quais o funcionário tem direito e também mais espaço para especificar as deduções.

Fonte: Estadão

quarta-feira, 31 de outubro de 2012


Menor Aprendiz

Os estabelecimentos de qualquer natureza, que tenham pelo menos 7 (sete) empregados, são obrigados a contratar aprendizes, de acordo com o percentual exigido por lei, sendo que à cota aprendiz mínima é obrigatória (5% do total de empregados do estabelecimento, cujas funções demandem formação – técnico-profissional metódica),para a definição das funções que demandem formação profissional, deverá ser considerada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

É facultativa a contratação de aprendizes pelas microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), inclusive as que fazem parte do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições, denominado “SIMPLES” (art. 11 da Lei nº 9.841/97), bem como pelas Entidades sem Fins Lucrativos (ESFL) que tenham por objetivo a educação profissional (art. 14, I e II, do Decreto nº 5.598/05). Nesses casos, o percentual máximo estabelecido no art. 429 da CLT deverá ser observado. Os contratos de aprendizagem ainda em curso, quando as empresas forem reclassificadas pela Receita Federal para EPP e ME, deverão ser concluídos na forma prevista no contrato e no programa.

O Contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de vinte e quatro anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação.

A alíquota de depósito ao FGTS será na razão de 2% (dois por cento) e a alíquota de recolhimento à Previdência Social será na mesma razão de qualquer empregado;
O Contrato de Aprendizagem não excederá 2 (dois) anos de duração. Não será renovado por qualquer tempo após os dois anos;

Para ser contratado, o aprendiz deverá estar matriculado em qualquer curso de aprendizagem (correlato à função a ser ocupada na empresa) do Sistema “S”, ou seja, em algum curso ministrado pelo SENAI, SENAC, SENAT, SENAR ou SESCOP (exceto cursos no SESC e no SESI que não são válidos para esse fim);

Na insuficiência de vagas ou cursos oferecidos pelo Sistema “S” para atender à demanda da empresa, poder-se-á supri-la em outras entidades qualificadas de formação técnico-profissional metódica, como as escolas técnicas e entidades sem fins lucrativos, esta devidamente registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

O empregado aprendiz tem a remuneração computada por hora de acordo com o salário mínimo nacional, salvo existência de estipulação de piso de categoria;

A duração de trabalho diária não excederá 6 (seis) horas, sendo vedada a prorrogação/compensação de jornada;

O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, ou ainda antecipadamente nas hipóteses de desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, falta disciplinar grave, ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo ou a pedido do aprendiz.

Fonte: Ministério Trabalho e Emprego

 

Código Florestal deixa dúvidas sobre produção em áreas de várzeas


Permissão para plantio em regiões alagadas tem diferentes interpretações


Letícia Luvison

Se na teoria a discussão sobre o Código Florestal chegou ao fim, com a publicação dos vetos da presidente Dilma Rousseff, na prática, ainda há dúvidas sobre o que muda, de fato, com a nova legislação. A permissão para o plantio em áreas de várzea é uma das questões que causa polêmica.

Para integrantes da Frente Parlamentar da Agropecuária no Congresso, as novas regras podem inviabilizar a produção de arroz no sul do país, em especial no Rio Grande do Sul, pois as várzeas são áreas que, em geral, permanecem cheias e alagadas ao longo do ano.

A redação do artigo que trata do assunto provocou muito debate e foi modificada em mais de uma oportunidade. E como algumas vezes essas áreas são confundidas com pequenos rios – no código classificados como Área de Preservação Permanente (APP) –, o texto abre margem para diferentes interpretações.

– Quando se fala em açudes para irrigação em áreas de preservação permanente não fica clara a regra. Isso nós temos de definir, e há uma promessa do governo em esclarecer isso – alerta o deputado federal Luis Carlos Heinze (PP-RS).

Mas, de acordo com a Federação da Agricultura do Estado (Farsul), não há motivo para preocupação.

– Na verdade, as coisas que não são APPs não estão descritas na lei. Só está escrito no artigo o que é APP, e a várzea não consta – explica Eduardo Condorelli, assessor técnico da Farsul.

Questionada sobre o assunto, a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, afirma que a lei não inviabiliza a produção já existente. Segundo a ministra, a regulamentação geral é da União, cabendo aos Estados fazer as regras mais específicas e dirigidas a sua realidade.

A partir de agora, o Planalto deve receber entidades ligadas à produção agrícola e à defesa do ambiente, além de representantes dos Estados. A ideia é reunir as principais sugestões e, a partir delas, estabelecer a regulamentação do novo código. Já a frente ruralista no Congresso pensa em criar projetos de lei para tornar as regras mais claras, deixando para trás as dúvidas jurídicas.

Brecha na lei
Artigo do novo código não deixa claro se a várzea se encaixa ou não como APP:

As faixas marginais de qualquer curso d'água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular.

Fonte: Lei 12.651/2012

ZERO HORA

 

sexta-feira, 26 de outubro de 2012


Aviso Prévio Proporcional Tempo Serviço

A Lei 12.506 de 11 de outubro de 2011, instituiu alteração a que deva ser concedido aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. Diante dos diversos entendimentos criados a partir da publicação da Lei o Ministério do Trabalho e Emprego através da nota técnica 184/2012 esclareceu os procedimentos a serem adotados pelos empregadores e empregados nas rescisões de contrato de trabalho quanto ao aviso prévio.

A norma técnica expõe que o aviso prévio proporcional aplica-se exclusivamente em benefício do empregado, não sendo devida no pedido de demissão. Tendo variação de 30 a 90 dias conforme o tempo de serviço na empresa.

Nesta nota técnica há seguinte quadro demonstrativo da proporção:

Tempo Serviço (Anos Completos)
Aviso Prévio Proporc. ao Tempo Serviço(n° dias)
0
30
1
33
2
36
3
39
4
42
5
45
6
48
7
51
8
54
9
57
10
60
11
63
12
66
13
69
14
72
15
75
16
78
17
81
18
84
19
87
20
90