sexta-feira, 28 de setembro de 2012


APOSENTADO
Multa 40% FGTS

 

 

 


 

O Órgão Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST), através de deliberação no dia 25 de outubro de 2006, resolveu cancelar a Orientação Jurisprudencial nº 177, a qual previa que a aposentadoria espontânea extinguiria o contrato de trabalho, devendo iniciar um novo, ainda que o empregado optasse por continuar no serviço. Esta decisão foi publicada no Diário da Justiça de 30.10.2006.

 

Portanto, a partir dessa decisão do Tribunal Superior do Trabalho, fica esclarecido que a aposentadoria espontânea não extingue automaticamente o contrato de trabalho.

 


 

Essa decisão do Órgão Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST), sob o entendimento de que a aposentadoria espontânea não encerra o vínculo empregatício, para aqueles empregados que mesmo após a aposentadoria continuarem trabalhando e virem a ser demitidos sem justa causa, será devido o recebimento de todas as verbas rescisórias, inclusive a multa de 40% do FGTS, sobre todo o período contratual devidamente atualizado, como prevê o regulamento do FGTS.

 

Anteriormente a esta decisão, a multa rescisória somente era calculada com base no período após a aposentadoria, sob o entendimento de que a continuidade no emprego, depois da aposentadoria, devia ser considerada como um novo contrato trabalho.

 

Assim, após a decisão do Supremo Tribunal Federal, os efeitos da aposentadoria do empregado não interferem nas parcelas rescisórias quando do seu desligamento, que serão tratadas da seguinte forma:

 

- Para os trabalhadores que ao se aposentarem decidem deixar seus empregos, com pedido de demissão, nada muda, pois nessa modalidade de rescisão não há a multa de 40% sobre o FGTS.

 

- Para os trabalhadores que, mesmo aposentados, continuam ou desejam continuar a trabalhar na mesma empresa, a situação muda quando a empresa decide demiti-los sem justa causa, hipótese esta em que é devido a multa de 40% sobre o FGTS, e que com base na decisão do Órgão Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST), deverá ser calculada considerando todos os depósitos efetuados na vigência do contrato de trabalho, inclusive o período anterior à aposentadoria.

 

Por fim, essa decisão do Supremo Tribunal Federal, poderá desencadear milhares de Ações na Justiça do Trabalho, em todo o país, pleiteando as diferenças das verbas rescisórias.

 

Base Legal: Os citados no texto.

 

Perda de CTPS - O que fazer?


Como comprovar trabalhos, em caso de perda da carteira?


Muito pior do que perder dinheiro é perder documentos, como o RG, CPF ou a carteira de habilitação, uma vez que é necessário registrar boletim de ocorrência e depois há toda uma burocracia para tirar a segunda via. Mas o que o cidadão deve fazer se descobrir que perdeu a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com todos os registros de empregos e experiências anteriores. E se teve esse documento furtado ou roubado?

A advogada trabalhista e previdenciária da IOB Folhamatic Milena Sanches explica que quem perdeu a CTPS, primeiramente, deve ir até uma delegacia e solicitar um boletim de ocorrência. "Depois, a pessoa terá que pedir um novo documento à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, ou a Pontos de Atendimento ao Trabalhador, da cidade onde reside, portando boletim de ocorrência, uma foto 3x4 recente, certidão de nascimento, casamento ou carteira de identidade, e um documento que comprove o número da carteira de trabalho perdida, como o extrato do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por exemplo", explica Milena.

Ela comenta que o trabalhador só conseguirá recuperar os registros de suas experiências anteriores quando estiver com a nova carteira. "Para isso, ele terá que solicitar à Superintendência Regional o histórico que os antigos empregadores lançaram no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), que são os sistemas de informação trabalhistas vinculados ao Ministério do Trabalho e Emprego. Vale uma ressalva: o órgão só possui esses dados a partir de 1976 e nem sempre os empregadores enviam ao Ministério do Trabalho e Emprego as informações solicitadas", afirma.
"Nesses casos, é recomendável que o trabalhador procure o departamento de Recursos humanos das empresas onde já prestou serviço e peça que o repasse das informações trabalhistas sejam feitos à nova carteira de trabalho. Nesta declaração, devem conter todos os seus dados: nome, RG, CPF, número do PIS e da antiga carteira profissional, período trabalhado na empresa e o valor do último salário". Caso a empresa tenha decretado falência ou encerrado suas atividades, o empregado deve pedir auxílio à Junta Comercial, à Superintendência ou à Justiça do Trabalho. De acordo com Milena, a segunda via da CTPS pode ser solicitada nos seguintes casos: documento danificado, sem fotografia, rasurado ou com ausência de páginas

quinta-feira, 27 de setembro de 2012


Esta matéria, com base na Portaria SIT nº 335, de 12 de Setembro de 2012, baixa instruções sobre a execução do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.

 
1. Introdução
A Portaria SIT nº 335, de 12 de Setembro de 2012 altera a redação da Portaria SIT/DSST nº 3, de 1º de março de 2002, que baixa instruções sobre a execução do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.

2. Da Inscrição e do Registro

A inscrição ou registro no PAT implica a sujeição voluntária à integralidade de suas regras, inclusive àquelas relativas às infrações e respectivas sanções, e está condicionada à efetivação de inscrição ou registro junto ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.

- A inscrição é o modo de adesão da pessoa jurídica beneficiária.
- O registro é o modo de adesão da fornecedora e da prestadora de alimentação coletiva.

2.1. Validade da Inscrição e do Registro

A inscrição e o registro têm validade imediata e por prazo indeterminado, podendo ser inativados por iniciativa do inscrito ou registrado, independentemente de motivo.

2.2. Inscrição da Pessoa Jurídica Beneficiária

A inscrição da pessoa jurídica beneficiária pode ser realizada exclusivamente com a utilização de formulários eletrônicos disponíveis para acesso público na rede mundial de computadores.

2.3. Do Alcance da Inscrição

O direito à inscrição alcança as pessoas jurídicas de direito público e privado, e os empregadores equiparados à empresa, na forma do que dispõe a legislação previdenciária.

O cadastro da pessoa jurídica beneficiária corresponde a um único número de inscrição, devendo as informações sobre a execução do Programa serem discriminadas por estabelecimento.

2.4. Registro da Fornecedora de Alimentação Coletiva

O registro da fornecedora de alimentação coletiva pode ser realizado exclusivamente com a utilização de formulários eletrônicos disponíveis para acesso público na rede mundial de computadores.

O cadastro da fornecedora de alimentação coletiva deve ser realizado por estabelecimento, recebendo cada um deles um número de registro próprio.

O registro da prestadora de serviço de alimentação coletiva deve ser requerido dirigido à Coordenação do Programa de Alimentação do Trabalhador - COPAT, instruído com os seguintes documentos, por estabelecimento:

I - ficha de registro no PAT devidamente preenchida, conforme modelo disponível para acesso público na rede mundial de computadores;

II - comprovante de inscrição no Ministério da Fazenda;

III - comprovante da existência de vínculo empregatício ou contratual com o profissional nutricionista indicado como responsável técnico pelo PAT, e indicação do número do seu registro no Programa;

IV - indicação da abrangência territorial de utilização do documento de legitimação; e

V - comprovação de que os documentos de legitimação cumprem os requisitos previstos no artigo 17 desta Portaria.

3. Atualização de Dados

Os dados constantes da inscrição ou do registro devem ser atualizados sempre que houver alteração de informações cadastrais, e no prazo de trinta dias contados da ocorrência do fato, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar informações relativas ao PAT prevista na legislação trabalhista, tributária ou previdenciária.

O número de trabalhadores atendidos e de refeições servidas deve ser atualizado apenas nos meses de janeiro e julho de cada exercício, devendo ser informado o número verificado ao término dos meses imediatamente precedentes.

4. Guarda dos Comprovantes de Inscrição e Registro

Os comprovantes de inscrição e registro devem ser mantidos à disposição dos órgãos de fiscalização, permitida a guarda centralizada, com a concessão do prazo legal para disponibilização da documentação para a inspeção.

5. Recadastramento

A fim de acompanhar a execução do PAT, o órgão gestor pode determinar, a qualquer tempo, o recadastramento dos inscritos e registrados.

A falta de realização do recadastramento enseja a inativação automática da inscrição ou do registro do participante.

6. Fiscalização dos Dispêndias

A fim de acompanhar a execução do PAT, o órgão gestor pode determinar, a qualquer tempo, o recadastramento dos inscritos e registrados.

A falta de realização do recadastramento enseja a inativação automática da inscrição ou do registro do participante.

BASE LEGAL: Portaria SIT nº 335, de 12 de Setembro de 2012.

Mercadorias de Uso e Consumo e Materiais Secundários e Produtos Auxiliares


1. Considerações Iniciais


Para efeito do disposto no RICMS, Livro I, art. 31, I, "b", considera-se destinada ao uso ou consumo do estabelecimento a mercadoria, exceto a classificada como ativo permanente, usada ou consumida pelo estabelecimento, tal como bateria e pneu para veículo; material de escritório (lápis, borracha, papel, etc.); material ou utensílio de limpeza, inclusive de máquinas empregadas no processo industrial (vassoura, escova, alvejante, estopa, etc.).

2. Mercadorias de Uso e Consumo


Incluem-se entre as mercadorias consumidas ou usadas no estabelecimento:

a) o material de reposição cujo consumo não decorra de uma aplicação direta no processo industrial, tal como o esmeril em pedra utilizada na recuperação ou conservação de ferramentas;

b) a que, mesmo consumida em decorrência da ação direta sobre o produto em fabricação, esta ação não esteja estreitamente vinculada ao processo industrial ou não seja incondicionalmente necessária à efetiva obtenção do produto final;

c) as partes, peças e acessórios de máquinas, adquiridos em separado das respectivas máquinas, a que se refere o RICMS, Livro I, art. 31, I, "b", nota.

3. Exceções de Mercadorias de Uso e Consumo


Não se incluem entre as mercadorias usadas ou consumidas no estabelecimento:

a) as matérias-primas e os materiais secundários, assim entendidas as mercadorias que se destinem a ser transformadas em constituintes do objeto central da produção, integrando-se, agregando-se ou incorporando-se ao produto final por meio de qualquer processo, inclusive aquelas utilizadas na embalagem ou acondicionamento de mercadorias;

b) os produtos auxiliares aplicados diretamente no processo industrial, ainda que não integrem o produto final, desde que:

1 - sejam consumidos diretamente no processo industrial, tais como combustíveis (lenha, carvão, acetileno, oxigênio, etc.); desengraxantes utilizados nos processos industriais; materiais abrasivos ou para polimento, desde que líquidos, em pó, massa ou pasta (esmeril em pó ou pasta, grafite em pó, etc.); papéis e fitas adesivas utilizadas em pintura de produtos; produtos químicos para composição de banhos e para tratamento físico-químico (ácidos, sais, alcalinos, etc.); amônia empregada na produção de frio ambiental em estabelecimento frigorífico; materiais empregados na limpeza geral do produto visando melhorar sua aparência (cera, limpador, álcool, etc.);

2 - sofram danos como desgaste, desbaste ou perda de suas propriedades, não mais se prestando às suas finalidades iniciais, em razão de ação direta e necessária sobre o produto em elaboração ou respectivo insumo, e que sejam estreitamente vinculados ao processo industrial e incondicionalmente necessários à efetiva obtenção do produto final, tais como bitz, vídias, pastilhas de metal duro para usinagem, lixas, serras, brocas, rebolos, esmeril em pedra, pincéis, escovas, etc;

c) a mercadoria consumida como insumo na prestação de serviço, tais como o combustível e o lubrificante utilizados na prestação de serviço de transporte;

d) as partes, peças e acessórios de máquinas que, mesmo adquiridos em separado, forem utilizados na instalação inicial do conjunto.

BASE LEGAL: IN 45/98, Titulo Capitulo V, Seção 2.0, e RICMS, Livro I, art. 31, I, "b").

Salário Família - Valores


Quotas do Salário-Família - 2012


A Portaria interministerial MPS/MF nº 002, de 2012 limitou a contribuição do segurado empregado, empregado doméstico e do trabalhador avulso, ao teto de R$ 3.916,20, calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela de contribuição aplicada a partir da competência de janeiro de 2012, conforme determina o Artigo 7º da referida Portaria.

1. O valor da quota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, desde 1º/01/2012, observa o seguinte quadro:

QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA

Competência: a partir de janeiro de 2012

Remuneração mensal
 
Valor unitário da quota
Até R$ 608,80
 
R$ 31,22
Superior a R$ 608,80 e igual ou
inferior a R$
915,05
 
R$ 22,00
Acima de R$ 915,05
 
Não tem direito à quota
Ref.: Portaria Interministerial MPS/MF nº 002, de 2012

2. Na apuração do valor da quota do salário-família, devem ser observados os seguintes critérios:

a) considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário-de-contribuição, ainda que resultante da soma dos salários-de-contribuição correspondentes a atividades simultâneas;

b) o direito à quota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados;

c) todas as importâncias que integram o salário-de-contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o 13º salário e o adicional de férias (terço constitucional), previsto na CF/1988, art. 7º, inciso XVII, para efeito de definição do direito à quota de salário-família;

d) nos meses de admissão e demissão do empregado, a quota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados.

Quando o assunto é virtualização, muitas empresas ainda precisam encontrar todos os pontos onde suas estratégias de segurança falham. A virtualização cria uma camada adicional dentro da infraestrutura de TI onde softwares tradicionais de segurança, criados para ambientes físicos, não têm visibilidade. Isso pode gerar vulnerabilidades à rede.

A virtualização, na verdade, traz vários desafios inéditos para a segurança e, também, uma nova maneira de pensar: ambientes virtuais e a virtualização não são alinhadas com a abordagem básica de um perímetro robusto de defesa; por esse motivo, as práticas antigas são obsoletas e acabam virando armadilhas.

A virtualização é um ambiente dinâmico, o que eleva ainda mais a necessidade de proteção. As máquinas virtuais devem ser protegidas quando são criadas. Dentro de um ambiente virtual, os novos ambientes e aplicativos podem ser implementados, movidos e alterados muito mais rapidamente que antes, e devem ser protegidos a partir do momento em que começam a operar. As cargas de trabalho virtuais também têm outra característica diferente dos sistemas antigos: a capacidade de migrar máquinas virtuais em funcionamento sob demanda, para otimizar os recursos disponíveis por meio de técnicas, como a migração ao vivo e a tecnologia vMotion da VMware. A segurança para ambientes virtualizados também deve levar esses aspectos em consideração.

A tecnologia virtualizada pode residir fisicamente em servidores individuais, mas dentro deles uma arquitetura inteira pode se manifestar: na rede, no sistema operacional do servidor, no armazenamento e nos aplicativos. As abordagens antigas de segurança podem falhar se tomar cuidado com essas diferenças e a maneira que a virtualização transforma as regras de gerenciamento de segurança. Os firewalls não oferecem a proteção mais profunda que a tecnologia virtualizada requer, eles apenas oferecerem proteção para o perímetro físico. A segurança para a tecnologia virtualizada deve ser integrada para oferecer uma defesa apropriada contra as intrusões e malwares ou o roubo de dados sensíveis.

Abaixo estão alguns riscos de segurança para a virtualização:

• Necessidade de segurança ao nível do hypervisor: Que ofereça segurança da rede, prevenção contra intrusos (IPS), antivírus e anti-malware para convidados VM individuais sem a necessidade de implementar agentes em cada VM. Também possibilita uma política que reconhece a dinâmica da virtualização, como a migração. Implanta prontamente a funcionalidade que protege todos os VMs novos e existentes sem mudar a topologia da rede virtualizada.

• Proteções tradicionais que já foram implementadas não funcionam em servidores virtuais: As tecnologias antigas de segurança não inspecionam automaticamente o tráfego dentro do VM e a segmentação deixa de ser efetiva devido à dinâmica do ambiente. E como não é possível monitorar o tráfego entre os servidores virtuais em um único host físico, você não pode contar com essas proteções para alertá-lo quando acontece uma falha de segurança no servidor virtual.

• Malwares podem se espalhar em servidores virtuais: O sistema tradicional de detecção de intrusos é incapaz de monitorar a atividade entre os servidores virtuais. Por isso, é fácil para um vírus ou outro software malicioso se espalhar de um servidor virtual para outros, pois a virtualização geralmente é usada em conjunto com um sistema de clustering que migra dados e aplicativos entre dois ou mais servidores, para oferecer balanceamento de carga e redundância caso um servidor do cluster encontre um problema.

• Os dados confidenciais podem ser comprometidos: Não há como monitorar o fluxo de tráfego entre servidores virtuais que compartilham da mesma plataforma física, e por isso é impossível dizer se os dados confidenciais ou protegidos por lei (como registros médicos ou números de cartão de crédito) foram comprometidos.

Em um ambiente virtualizado, a segurança deve ser totalmente e diretamente integrada com o hypervisor. Isso oferece proteção imediata de qualquer VM nova criada no host físico protegido.

Uma solução eficaz para a proteção da virtualização coloca o gerenciamento nas mãos da equipe de segurança, em ambientes seguros físicos ou virtuais. Isso ajuda a separar as tarefas exigidas por lei, e alivia incertezas causadas por ferramentas que misturam a administração de segurança para ambientes virtualizados e a administração da própria virtualização.

Uma das vantagens da virtualização é que garante maior agilidade durante na implementação, migração e remoção de máquinas virtuais sob demanda. Para as empresas modernas de TI, isso garante a capacidade de entregar uma série de benefícios empresariais, desde um desempenho melhor até a disponibilidade e otimização de recursos para ativação ‘just in time’ de máquinas virtuais para tarefas específicas. A segurança é fundamental para aproveitar dos benefícios da virtualização. Os riscos são muito grandes se a adoção da virtualização não inclui um plano de segurança.

As equipes de segurança devem considerar todas as suas prioridades ao avaliar as estratégias disponíveis para proteger a virtualização, lembrando que VMs podem ser comprometidas por software e atividades maliciosas, ou através de defesas inadequadas que não reconhecem as realidades da virtualização.

Fonte: Revista Incorporativa

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Saiba como o Sped Social vai afetar as pequenas empresas



Com implantação prevista para o ano que vem, a Escrituração Fiscal da Folha de Pagamento e das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - mais conhecida como Sped Social - vai afetar a rotina das empresas. O sistema reunirá em um só arquivo informações hoje prestadas em separado a diversos órgãos, como Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Receita e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Amauri Liba, professor do curso de Ciência Contábeis da Fecap (SP), explica que o Sped Social vai ser exigido, em um primeiro momento, somente para as empresas que fazem parte dos setores que obtiveram desoneração da folha de pagamentos em 2012 - e aí não importa se elas são de micro ou grande porte. Entre esses setores está o têxtil, de tecnologia da informação e de móveis, por exemplo. "Em longo prazo, o sistema digital de prestação de contas do governo será estendido para todas as empresas e segmentos", afirma o professor.

O objetivo é eliminar, em uma primeira fase, o papel usado na impressão de folha de pagamento. Depois, o livro de registros deverá ser banido. As ações facilitam o trabalho do Fisco, já que os créditos previdenciários e trabalhistas serão reunidos em base única. "As empresas, especialmente as de contabilidade, terão custos para adequar sua estrutura administrativa, pois o programa do escritório terá de ser compatível com o do governo", alerta Amauri.

As informações que farão parte do Sped Social são as seguintes: eventos trabalhistas - tais como admissões, afastamentos, comunicação de aviso prévio etc -, folha de pagamento e retenções de contribuições previdenciárias.

Benefícios para as empresas



O professor da Fecap acredita que o fato de a sonegação de impostos no Brasil ser muito alta acaba impactando todas as empresas. "Uma das razões de os impostos serem altos é o fato de haver muita sonegação também. Por ser um sistema digital, que não permite um acompanhamento humano, as chances de fraude serão quase extintas", diz.

Para Amauri, em longo prazo, é esperado uma diminuição na sonegação de impostos, o que favorece uma concorrência mais leal entre as empresas. "Com a melhoria da arrecadação, há a possibilidade de desoneração maior na folha de pagamento das empresas", avalia. Segundo dados da Receita, o Sped Social visa também reduzir a informalidade na relação de emprego.

É importante que mesmo os empreendedores que terceirizem a área de contabilidade - realidade na maior parte das micro e pequenas empresas - tenham conhecimento sobre o Sped Social. "O empresário precisa saber do que se trata até para poder cobrar de maneira mais efetiva o seu escritório de contabilidade. A multa para quem não se adequar ao sistema está prevista em R$ 5 mil por mês a partir da dada de implantação", explica Amauri.


Fonte: Terra - Empreendedorismo

 

Últimos dias para a entrega da Declaração do ITR


O período entre 20 de agosto e 28 de setembro foi o prazo estipulado pela Receita Federal para a entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural - ITR.

A apresentação da declaração do ITR é obrigatória para pessoa física ou jurídica, inclusive na condição de isento, que seja proprietária, titular do domínio ou possuidora a qualquer título. Envolve, inclusive, quem somente usufrui do imóvel. Quem não fizer a declaração estará impedido de tirar a Certidão Negativa de débitos, documento indispensável para registro de uma compra ou venda de propriedade rural e na obtenção de financiamento agrícola.

O assessor técnico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, CNA, Anaximandro Almeida, explica que o produtor rural deve ler atentamente as orientações da Receita Federal para saber o que é e o que não é tributável. Ele informa que a Área de Preservação Permanente e a Reserva Legal continuam sendo áreas não-tributáveis, desde que devidamente comprovadas. "É muito importante que o produtor rural conheça o que é tributável e o que não é tributável. Ele deve estar atento ao Código Florestal, pois boa parte das áreas não-tributáveis são as de interesse ambiental", diz Anaximandro Almeida.

De forma semelhante, é indispensável que o produtor esteja atento ao Valor da Terra Nua da propriedade a ser declarado, evitando subavaliações ou prestação de informações equivocadas. Em caso de dúvidas, os produtores rurais devem procurar a Federação de Agricultura do seu Estado.

Ato Declaratório Ambiental

Além da declaração do ITR os proprietários rurais devem estar atentos ao Ato Declaratório Ambiental – ADA, cujo preenchimento também é obrigatório, exceto para os produtores do Estado do Mato Grosso, conforme decisão judicial impetrada pela FAMATO.

O preenchimento do ADA pode realizado antes ou junto com a declaração do ITR à Receita Federal. Neste ano, a declaração do ADA pode ser feita até o dia 30 de setembro.

“É possível fazer declarações retificadoras em relação ao Ato Declaratório Ambiental. A única exceção em relação ao ADA é em relação aos produtores do Mato Grosso, pois a FAMATO ajuizou Mandado de Segurança Coletivo e ganhou decisão favorável aos produtores, que dispensa o preenchimento do ADA. Os produtores do Mato Grosso devem procurar a Federação da Agricultura e Pecuária do Mato Grosso - FAMATO ou o Sindicato Rural para saber qual o procedimento correto”, complementa Almeida.

Senado aprova projeto de lei de conversão que complementa novo Código Florestal


O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (25/9), por votação simbólica, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 21/2012, originário da Medida Provisória (MP) 571, que complementa o novo Código Florestal

Assessoria de Comunicação CNA

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (25/9), por votação simbólica, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 21/2012, originário da Medida Provisória (MP) 571, que complementa o novo Código Florestal, rejeitando destaque apresentado pelo PSOL, contra os votos dos senadores Lindbergh Farias (PT-RJ), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e Roberto Requião (PMDB-PR). A senadora Kátia Abreu, presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) , registrou que, após 15 anos de luta pela atualização Código Florestal, acirrada nos últimos três anos e meio e, após a sanção presidencial, “teremos novamente segurança jurídica neste País”.

Para ela, a aprovação da nova legislação demonstra um consenso social em torno da matéria, evidenciado pelas maiores expressivas obtidas pela matéria no Senado e na Câmara Federal. “Toda a lei que precisa de um exército para fazê-la cumprir é uma lei equivocada”, afirmou a senadora. Agora, a partir deste consenso social, “tenho a convicção de que os produtores cumprirão a nova legislação”. Na sua avaliação, foi uma legislação debatida no Congresso, num processo democrático, muito diferente dos decretos do passado.

“Vamos cumprir a legislação e continuar mostrando ao Brasil que é possível fazer uma das maiores, melhores e mais baratas agriculturas do planeta em menos de 30% do território do País, preservando 61% da cobertura vegetal”, afirmou a presidente da CNA. Segundo ela, o Brasil continuará sendo um exemplo para o mundo em agricultura sustentável. “Desafio qual é o país produtor de alimentos que tenha mais de 30% da sua mata preservada”, afirmou.

Para ela, a conquista de um marco regulatório para a matéria foi um grande avanço: “nada é mais precioso que uma norma clara, uma norma transparente, para que o produtor saiba o que fazer”. Disse que sua expectativa é de que a presidente da República sancione a matéria e a questão ambiental seja tratada, daqui para a frente, de forma madura e equilibrada, demonstrando que é possível produzir e preservar ao mesmo tempo.

O senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), relator da Medida Provisória (MP) 571, que complementa o Código Florestal, na Comissão Especial Mista, afirmou que o Brasil tem, com o novo código, a legislação ambiental mais avançada e rígida do mundo. “O novo Código Florestal mantém um rígido sistema de proteção ao meio ambiente, considerando questões sociais, privilegiando pequenos agricultores, pecuaristas e agricultores familiares”, afirmou durante sessão do Senado, na qual foi analisada e votada a MP.

Acrescentou que o texto inova em sua metodologia, ao estabelecer normas definitivas e transitórias. Essas regras permitirão a regularização da situação dos produtores que desmataram, sem qualquer tipo de anistia. Segundo ele, os produtores precisarão fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e apresentar uma proposta dentro do Programa de Regularização Ambiental (PRA), recuperando danos provocados às vegetações.

O senador Jorge Viana (PT-AC) lembrou que um dos itens da MP estabelece que o Governo crie incentivos para quem quiser produzir com respeito ao meio ambiente. “Quem aderir vai ter as penas suspensas e o dano ambiental vai ser reparado”, afirmou. Ele lembrou que o PRA vai permitir a recuperação de uma área de 15 milhões de hectares. “O novo Código mantém o rigor da lei e permite que os produtores saiam da ilegalidade”, afirmou.

Com a aprovação da matéria, encerra-se a tramitação do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 21/2012, oriundo da MP 571, no Legislativo, que agora segue para sanção presidencial, devendo ser sancionado em até 15 dias úteis. O texto que passou pela análise dos senadores é o mesmo aprovado no final de agosto na Comissão Especial Mista, com mudanças na versão encaminhada em maio ao Congresso Nacional.

Recomposição de APPs

Um dos pontos alterados trata da recomposição de Áreas de Preservação Permanente (APPs) próximas aos cursos d’água nas médias propriedades. Nos rios com até 10 metros de largura nestes imóveis, a mata ciliar a ser recuperada deve ser de 15 metros, contados a partir da calha do leito regular.

Para os cursos d’água com largura superior a 10 metros, as faixas deverão variar de 20 a 100 metros. Estas mesmas faixas foram definidas para os imóveis com mais de 15 módulos fiscais, de acordo com o PRA. Nas pequenas propriedades, com até quatro módulos fiscais, ficaram mantidas as faixas de 5 a 15 metros para recomposição.

A recuperação da APP ripária também será exigida para os rios intermitentes, que duram a maior parte do ano. Neste caso, os cursos d’água com largura de dois metros deverão ter uma faixa de APP de cinco metros. A isenção de recompor a Área de Preservação Permanente será válida apenas para os rios efêmeros.

Outro dispositivo do PLV retirou o limite de área para a prática do pousio, interrupção temporária da atividade agropecuária, em determinada área do imóvel rural, para recuperação do solo. Antes, esta técnica estava restrita a uma área de 25% do imóvel. O prazo para o uso desta prática será de cinco anos. Também foi introduzido o conceito de crédito de carbono, como um “título de direito sobre bem intangível e incorpóreo transacionável”.

O projeto prevê, ainda, tratamento preferencial aos agricultores familiares para pagamento por serviços ambientais, a recomposição de vegetação nativa com árvores frutíferas, e o plantio intercalado de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo na recomposição de até 50% da área da propriedade com espécies nativas ou exóticas.

Publicada em: 25/09/2012.

 

Seguro Desemprego - Valor do Benefício

Esta matéria trata do novo critério para apuração do valor do benefício do Seguro Desemprego.


1. Introdução


A Resolução CODEFAT nº 699, de 30.08.2012 altera a Resolução nº 467, de 21 de dezembro de 2005, que estabelece procedimentos relativos à concessão do Seguro-Desemprego.

2. Apuração do Benefício


Para fins de apuração do benefício, será considerada a média aritmética dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa.

2.1. Salários dos Três Últimos Meses


Os salários dos três últimos meses utilizados para o cálculo da média aritmética, referem-se aos salários de contribuição estabelecido no Inciso I, art. 28 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991, informados no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.

2.2. Comprovação dos Salários


Se, excepcionalmente, o salário de contribuição não constar na base CNIS, este deverá ser obtido na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, atualizado, no contracheque ou, ainda, nos documentos decorrentes de determinação judicial.

Nestes casos, as cópias dos documentos deverão ser arquivadas junto ao Requerimento de Seguro-Desemprego.

2.3. Salário com Base no Mês Completo de Trabalho


O salário será calculado com base no mês completo de trabalho, mesmo que o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer dos três últimos meses.

3. Valor do Benefício


O valor do Seguro-Desemprego será calculado com base no salário mensal, tomando-se por parâmetro o mês de 30 (trinta) dias ou 220 (duzentos e vinte) horas, exceto para quem tem horário especial, inferior a 220 horas mensais.


 

terça-feira, 25 de setembro de 2012

Instrumentos eletrônicos de fiscalização


Acompanhando o cenário inovador da chamada era digital, desde 2002, as autoridades fiscais têm aprimorado os instrumentos eletrônicos de fiscalização.

O crescente número de obrigações acessórias eletrônicas, tais como Sped, FCont, Dacon, NFe, Dmed, Dimob, além das já existentes DCTF, DIPJ e PER/DCOMP, nada mais são do que instrumentos que auxiliam e otimizam a conciliação de informações, dando efetividade e facilidade aos processos de fiscalização tributária.

Nesse cenário, a Receita Federal do Brasil tem constantemente emitido intimações eletrônicas para os contribuintes, determinando a regularização de eventuais inconsistências, constatadas pela contraposição dessas informações prestadas por via eletrônica.

Tais intimações visam regularizar, por exemplo: divergência entre DIPJ/DCTF e PER/DCOMP, inconsistência entre Sped e DIPJ e divergências na apuração do lucro presumido, tomando por base a atividade desenvolvida pelo contribuinte, dentre outras situações.

Ocorre que o cumprimento dessas intimações deve ser feito exclusivamente por meio eletrônico, o que significa dizer que a resposta das intimações deve se dar (i) por meio da retificação das obrigações eletrônicas indicadas, ou (ii) por meio do pagamento de eventuais divergências apontadas.

Vale destacar que existe determinação expressa da Receita Federal sobre a impossibilidade de recebimento de quaisquer esclarecimentos de outra forma que não por meio da retificação dos instrumentos eletrônicos ou do pagamento. As intimações recebidas, inclusive, são acompanhadas da seguinte frase: "Esta intimação deve ser solucionada exclusivamente pela internet, não havendo necessidade de comparecer na Receita Federal".

Contribuintes são impedidos de exercer seu direito de resposta

Acontece que a realidade dos contribuintes pode, muitas vezes, não se resumir a uma simples retificação da declaração, mas sim remeter a uma situação mais complexa e que demande maior esclarecimento. E não só isso, em muitos casos a retificação pretendida pelas autoridades fiscais pode não ser possível, como é o caso de retificações relacionadas ao tipo do crédito nos pedidos eletrônicos de compensação, o que pode obrigar o contribuinte a enviar um novo PER/DCOMP, com incidência de multa e de juros.

Em suma, diversas situações fogem da habitual retificação pretendida pelas autoridades fiscais, demandando maiores esclarecimentos, visto que não se pode padronizar as situações econômicas e fiscais de cada contribuinte, haja vista as características específicas de cada atividade ou operação.

Para não configurar a flagrante ofensa ao conhecido direito de petição dos cidadãos, quaisquer esclarecimentos em papel são recebidos, depois de muita argumentação, com o já conhecido carimbo de "protocolado por insistência do contribuinte". Isso significa que a petição apresentada com tal carimbo é recepcionada, mas, automaticamente, é descartada pelas autoridades fiscais, já que não será submetida a uma análise mais apurada.

A realidade é que os contribuintes se vêem impedidos de prestar o devido esclarecimento, o que gera autuação ou cobrança arbitrária, visto que é o resultado do não cumprimento dessas intimações eletrônicas, provocando contingências fiscais que poderiam ter sido evitadas; e isso com todas as conseqüências relacionadas às autuações: apresentação de defesa administrativa, dificuldade na emissão de certidão de regularidade fiscal, registro contábil da contingência etc.

Se de um lado os instrumentos eletrônicos de fiscalização otimizam os procedimentos de cobrança de tributos, de outro geram situações de restrições e inconsistências arbitrárias.

Não se pode deixar de destacar as benesses de tal sistema, o qual proporciona celeridade à fiscalização, além de minimizar erros da própria fiscalização. Entretanto, o procedimento eletrônico criado é um sistema travado e inacessível aos contribuintes, que muitas vezes são impedidos de exercer o seu direito de resposta, a fim de evitar uma autuação inapropriada.

Fonte: Valor Econômico

Simples Nacional - Exclusão devido à existência de débitos


A Receita Federal do Brasil (RFB) iniciará, a partir de 17 de setembro de 2012, os procedimentos para exclusão do regime tributário do Simples Nacional dos contribuintes que estejam inadimplentes com tributos administrados por este órgão ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ou seja, daqueles que possuam débitos do Simples Nacional, débitos de contribuições previdenciárias e/ou de outros tributos, referentes aos exercícios de 2007 a 2012.


A possibilidade de exclusão do regime diferenciado de recolhimentos de impostos e contribuições - Simples Nacional, dos contribuintes que se encontrem devedores, está prevista na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Art. 17, inciso V.

Para tanto, a RFB emitirá, aproximadamente, 441.149 Atos Declaratórios Executivos (ADE), os quais serão enviados aos contribuintes inadimplentes, informando-os acerca da existência de débitos nos sistemas corporativos da RFB e/ou da PGFN.

Esses ADE listarão no seu corpo os débitos relativos ao próprio regime do Simples Nacional, e, caso o contribuinte possua também débitos de contribuições previdenciárias e/ou de outros tributos, a discriminação de todos os débitos poderá ser consultada pelo próprio contribuinte no sítio da RFB na internet (www.receita.fazenda.gov.br), mediante utilização de código de acesso ou certificação digital, ou presencialmente, nas unidades de atendimento deste órgão.

Para efetuar a consulta via internet o contribuinte deverá selecionar, sequencialmente, as seguintes opções: "Empresas" - "Simples Nacional" - "Exclusão 2012" - "ADE de Exclusão 2012" - "Consulta Débitos".

Os débitos poderão ser pagos à vista ou ser parcelados.

Também será possível, via internet, que o contribuinte imprima as guias para pagamento à vista da maior parte dos seus débitos, ou que solicite o seu parcelamento.

A regularização de todos os débitos dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência do ADE implicará o cancelamento automático da exclusão da pessoa jurídica do regime do Simples Nacional, não havendo necessidade de o contribuinte adotar qualquer procedimento adicional.

A não regularização de todos os débitos dentro do prazo citado implicará a exclusão de ofício da pessoa jurídica do Simples Nacional, a partir do ano de 2013.

Aviso Importante: Contribuintes que receberam o ADE de exclusão do Simples Nacional e possuem exclusivamente débitos desse Regime Simplificado, caso já tenham solicitado o parcelamento na RFB, não serão excluídos por ocasião do processamento final da exclusão. Nesse caso, não há necessidade de se solicitar novo parcelamento no sítio da RFB na internet.

 

I T R - 2012


Notícia: Última semana para transmissão da DITR 2012

A Declaração deverá ser transmitida, por meio do aplicativo Receitanet, até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 28 de setembro.

Entramos na última semana para a transmissão da Declaração do Imposto Territorial Rural DITR/2012, dentro do prazo regular.

São obrigados a apresentar a DITR:

- O proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, exceto o imune ou isento.

- O titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural imune ou isento, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural.

A multa para quem perder o prazo é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido - não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros.

No caso de imóvel rural imune ou isento, a não transmissão da declaração no prazo implica em multa de R$ 50,00 (cinquenta reais).

Fonte: Portal Tributário

sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Inadimplência – saiba como se autorregularizar


A Receita Federal do Brasil anunciou nesta semana diversas ações que serão implementadas com vistas ao combate à inadimplência fiscal.


As ações estão relacionadas à exclusão das empresas devedoras do Simples Nacional, à cobrança das pessoas físicas e jurídicas que se encontram inadimplentes com o parcelamento da Lei 11.941/2009, e também à cobrança especial de grandes devedores.

Essas medidas somente serão implementadas caso os contribuintes não procedam à regularização da dívida.

Para se autorregularizar e evitar a perda de benefícios fiscais, o contribuinte deverá proceder da seguinte forma:

Exclusão do Simples Nacional – a partir da comunicação, o contribuinte em débito tem 30 dias para regularizar suas pendências; para isso, poderá consultar o valor dos seus débitos e gerar a guia para pagamento à vista ou solicitar o parcelamento diretamente no Portal do e-CAC, onde constam todas as instruções para a regularização da dívida.

Atenção: a não regularização dos débitos, através do pagamento ou do parcelamento, implicará a exclusão automática da pessoa jurídica do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2013.

Cobrança dos Inadimplentes da Lei nº 11.941/2009 – o contribuinte com uma ou mais parcelas em aberto poderá gerar a guia para pagamento diretamente no Portal do e-CAC, selecionando o serviço "Opções da Lei Nº 11.941", e seguindo as demais instruções para a regularização da dívida.

Atenção: essa é a oportunidade para evitar a exclusão do parcelamento e o consequente prosseguimento da cobrança da dívida sem os benefícios concedidos.

Cobrança Especial de Grandes Devedores – os contribuintes serão comunicados por cartas personalizadas e poderão pagar a dívida, no prazo estabelecido, utilizando o documento de arrecadação que acompanha a carta, ou solicitar o parcelamento através do Portal do e-CAC ou na unidade da Receita Federal do Brasil jurisdicionante. Caso tenham créditos para com a Fazenda Nacional, poderão também solicitar a compensação, por meio da apresentação da Declaração de Compensação (DComp).

Atenção: a não regularização dos débitos, através do pagamento, parcelamento ou compensação, poderá ensejar a adoção das medidas previstas em Lei, de acordo com a situação de cada contribuinte.

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

A nota fiscal eletrônica e o varejo


Se há, hoje, um governo que está automatizado, creio que o brasileiro é o mais preparado. Atualmente, grande parte do cotidiano de um contribuinte é realizado por meio eletrônico, seja o imposto de renda, que é transmitido diretamente ao governo pela Internet, seja a venda de um item durável. Porém, a venda no varejo ainda enfrentava alguns obstáculos, devido às versões anteriores do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e do uso da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) para este fim.

Digo que enfrentava, pois o anúncio do Convênio ICMS 21/12 de 30 de março de 2012 - que atualizou o Convênio 09/09 - muda este cenário completamente, uma vez que o ECF deve passar a enviar, por si, os dados do movimento diário ao Fisco, sendo uma espécie de "concentrador offline de NFe". Ou seja, o ECF passa a ter a capacidade de enviar estes dados por rede de telefonia celular ou Internet, desde que conectada. Outra opção é o próprio Fisco realizar a conexão com o ECF do lojista, acionando-o para efetuar a transmissão.

Em outras palavras, com este novo Convênio, o governo conseguiu equacionar as deficiências tanto da NFe quanto do ECF: o altíssimo volume de transações no varejo que demandava grande capacidade de comunicação e de processamento, conjugada à dependência da Internet estar disponível e, no caso do emissor de cupom fiscal, os problemas com a dificuldade de envio dos dados ao Fisco, dependendo de o contribuinte ou contador realizar esta operação.

Não seria de admirar que o Fisco de todos os estados da União logo esteja proporcionando a atualização de todo o parque de ECFs, como foi feito com a NFe e o Sped. A adoção nacional do ECF de acordo com o novo Convênio irá complementar o movimento nacional de informatização do comércio. O melhor de tudo é que os sistemas comerciais do varejo - PAF-ECF - não precisarão ser alterados, pois a comunicação acontece de forma segura entre o Fisco e o ECF. Em outras palavras, o Brasil seguirá na vanguarda com relação ao controle das transações no varejo, conferindo - acima de tudo- ainda mais agilidade e segurança para o setor.

Fonte: DCI

terça-feira, 18 de setembro de 2012

CRESCE OPÇÃO POR MODELO COMPLETO NO IMPOSTO DE RENDA


De cada dez contribuintes que declaram Imposto de Renda no país, seis são homens; quase metade (47,4%) tem entre 30 e 50 anos; e a maioria ainda prefere declarar no modelo simplificado.


Esses dados constam dos "Grandes Números do IRPF", estatística divulgada pela Receita Federal mostrando o perfil dos contribuintes pessoas físicas que entregaram a declaração do IR nos anos de 2006 a 2011, referentes aos rendimentos obtidos entre 2005 e 2010.

A última estatística sobre o tema (a de 2005, com dados de 2004) havia sido divulgada em setembro de 2009.

A defasagem na divulgação dos dados deve-se, segundo a Receita, à complexidade das informações. Segundo o fisco, "apesar de as declarações serem entregues em meio eletrônico, o processo de agregação dos dados para fins estatísticos não é tão imediato quanto pode parecer à primeira vista".

A Receita Federal informa que, "devido ao grande número de declarações, há algumas informações que devem ser descartadas da base, devido a erros de digitação pelos contribuintes".

"O trabalho deve ser realizado de forma criteriosa, para evitar que um grande contribuinte seja excluído ou que um pequeno que digitou um rendimento de bilhões de reais seja incluído", afirma.

MENOS DECLARANTES

Como a última estatística refere-se às declarações entregues em 2011, o número de declarantes estava em declínio. O principal motivo para isso é que desde 2010 o valor do patrimônio que obriga o contribuinte a declarar foi elevado de R$ 80 mil para R$ 300 mil.

Outro motivo: os titulares ou sócios de empresas de qualquer porte, mesmo inativas, que eram obrigados a declarar, deixaram de fazê-lo apenas por esse motivo. Essas duas mudanças reduziram o número de declarações em pelo menos 5 milhões.

Neste ano, o número de contribuintes voltou a aumentar, passando para 25,2 milhões -essa estatística só deverá aparecer oficialmente quando a Receita divulgar as dados de 2012, o que deve acontecer em 2013.

Quanto à situação fiscal dos declarantes, as estatísticas da Receita revelam que o número dos que têm IR devido superou pela primeira vez, em 2011, o dos que não tinham imposto devido. Em 2006, 64,7% dos declarantes não deviam imposto. Esse índice caiu ano a ano, chegando a 49,7% em 2011.

Alguns números chamam a atenção entre os declarantes: há 13 mil com menos de dez anos de idade e 230 mil entre dez e 20 anos.

Na ponta oposta, há 56 mil entre 90 e cem anos e 4.000 com mais de cem anos.

SIMPLIFICADO

O formulário simplificado -que permite deduzir até 20% da renda tributável anual (limitado a um valor fixado pela Receita), sem comprovação, em substituição aos abatimentos permitidos pela legislação- continua sendo o modelo preferido dos contribuintes.

No ano passado, de cada 100 declarantes, 57 optaram por essa sistemática para prestar contas ao fisco. Esse número, entretanto, já foi bem maior no passado -68% em 2006.

O maior uso do modelo completo ocorre porque os contribuintes estão gastando mais com educação, saúde, previdência privada e pensão alimentícia judicial (ver quadro). Para deduzir todas essas despesas, é necessário usar o modelo completo.

Resultado: no ano passado, 43% dos contribuintes usaram essa sistemática, ante 32% em 2006.

EMPRESAS

A Receita informa que "a consolidação dos dados agregados das empresas está em fase de elaboração e, por comportar volume maior de informação, exigirá um tempo maior para conclusão".

Essa estatística, segundo o fisco, estará disponível no site da Receita "tão logo estejam concluídas as tabulações e os testes de consistência dos números".

Fonte: Folha de S. Paulo

Receita Federal intensifica combate à inadimplência


Valor dos débitos cobrados supera R$ 86 bilhões


A Receita Federal inicia procedimentos de exclusão em lote das empresas devedoras do Simples Nacional, a cobrança das pessoas físicas e jurídicas que se encontram inadimplentes com parcelas do parcelamento da Lei nº 11.941/2009 e institui procedimento especial para cobrança de grandes devedores

Exclusão do Simples Nacional

A partir de hoje, 17, começam a ser emitidos Atos Declaratórios Executivos (ADE) de Exclusão do regime do Simples Nacional para as 441.149 empresas optantes que se encontram inadimplentes com relação aos tributos administrados pela RFB e pela Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN). O valor total dos débitos atinge o montante de R$ 38,7 bilhões.

O contribuinte em débito terá 30 dias para regularizar suas pendências e para isso poderá gerar a guia para pagamento à vista ou solicitar o parcelamento, diretamente no Portal do e-CAC, no sítio da RFB na internet (www.receita.fazenda.gov.br), onde constam todas as instruções para a regularização da dívida.

A não regularização dos débitos implicará a exclusão automática da pessoa jurídica do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2013.

Cobrança dos Inadimplentes da Lei nº 11.941/2009

Foi iniciado processo de cobrança de 100.424 contribuintes, pessoas física e jurídica, inadimplentes com pelo menos uma parcela de qualquer modalidade do parcelamento da Lei n º 11.941/2009. O valor dos débitos em atraso totaliza R$ 5,3 bilhões.

Foram emitidas cartas, via Correios e caixa postal eletrônica no Portal e-CAC, para todos os contribuintes inadimplentes, alertando para a situação e orientando como devem proceder para se regularizar.

Essa é a oportunidade para que esses contribuintes possam evitar a exclusão do parcelamento e o consequente prosseguimento da cobrança da dívida com a exclusão de todos os benefícios concedidos pela Lei.

O contribuinte inadimplente para se regularizar poderá gerar a guia para pagamento diretamente no Portal do e-CAC, no sítio da RFB na internet (www.receita.fazenda.gov.br), onde constam todas as instruções para a regularização da dívida.

Cobrança Especial de Grandes Devedores

A partir desse mês inicia-se um programa especial, de âmbito nacional, que visa a intensificar a cobrança dos maiores devedores da RFB. Para isso serão utilizadas ferramentas que permitem uma análise mais minuciosa do perfil de cada contribuinte e uma comunicação mais direta e personalizada com os responsáveis pelos débitos, além da utilização de instrumentos coercitivos previstos na legislação para a recuperação do crédito tributário. Nessa primeira fase serão cobrados 317 contribuintes com débito total de R$ 42 bilhões.

 

Com os bancos fechados, saiba onde pagar as contas


Paralisação dos bancários por tempo indeterminado começa nesta terça

A partir desta terça-feira (18), grande parte das agências bancárias do País estará fechada em virtude da greve dos bancários, mas o consumidor pode garantir o pagamento das contas.

Ainda não há previsão de quantos bancos devem aderir, mas a Contraf (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro) informa que somente os serviços disponíveis em caixa-eletrônico e pela internet vão funcionar normalmente.

A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) recomenda o uso dos 182 mil caixas eletrônicos espalhados pelo País. Os endereços estão disponíveis no site www.febraban.org.br/buscabanco.

Os caixas que estão dentro das agências bancárias funcionam até às 22h; e em locais de grande circulação, como em lojas de conveniência, funcionam 24 horas. Os saques noturnos são limitados a R$ 300 e o valor para saque durante o dia varia dependendo da instituição financeira.

Nos terminais é possível também realizar depósitos e transferências; sacar benefícios sociais (como INSS, PIS/Abono Salarial e FGTS); bloquear cartão; contratar empréstimo pessoal (CDC); resgatar investimentos e cadastrar contas no débito automático.

Quem tem dívidas a pagar e não possui cartão para uso em caixa eletrônico pode encontrar ajuda em lotéricas, lojas e supermercados, já que são correspondentes bancários e aceitam a quitação de diversas contas. Esses postos permitem até pequenos saques.

Outro canal disponível é o internet banking, que permite consultas; pagamentos; transferências; solicitação e desbloqueio de talão de cheques; pedido, consulta e cancelamento de débito automático; empréstimos e outros.

Por telefone, é possível consultar saldos, verificar extratos, contas de investimentos e compra e venda de ações.

No caso das contas de tarifas públicas, como água, telefone, e energia, a orientação é procurar as empresas que fornecem esses serviços e negociar uma saída. Além dos correspondentes, há o débito direto autorizado (que depois é liberado na conta corrente pelo caixa eletrônico) e o débito automático.

As empresas que enviam as cobranças por correspondência postal são obrigadas a oferecer outra forma de pagamento que seja viável ao consumidor, seja ela um boleto pela internet, por fax ou por depósito bancário, entre outras.

Reivindicações

Os bancários pedem um aumento de 10,25% nos salários. No entanto, os patrões oferecem 6% de reajuste. Segundo a Contraf, a paralisação é por tempo indeterminado, até que os banqueiros façam uma nova proposta.

Na última segunda-feira (17), serão realizadas assembleias regionais em todo o país para referendar o movimento de greve e organizar o movimento. Somente no fim do dia desta terça será divulgado o balanço de adesão das agências.

A última greve dos bancários durou 21 dias, em setembro do ano passado.