APOSENTADO
Multa 40% FGTS
Multa 40% FGTS
O Órgão Pleno do Tribunal Superior do Trabalho
(TST), através de deliberação no dia 25 de outubro de 2006, resolveu cancelar a
Orientação Jurisprudencial nº 177, a qual previa que a aposentadoria espontânea extinguiria o contrato de trabalho,
devendo iniciar um novo, ainda que o empregado optasse por continuar no
serviço. Esta decisão foi publicada no Diário da Justiça de 30.10.2006.
Portanto, a partir dessa decisão do Tribunal
Superior do Trabalho, fica esclarecido que a aposentadoria espontânea não
extingue automaticamente o contrato de trabalho.
Essa
decisão do Órgão Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST), sob o
entendimento de que a aposentadoria espontânea não encerra o vínculo
empregatício, para aqueles empregados que mesmo após a aposentadoria
continuarem trabalhando e virem a ser demitidos sem justa causa, será devido o
recebimento de todas as verbas rescisórias, inclusive a multa de 40% do FGTS,
sobre todo o período contratual devidamente atualizado, como prevê o
regulamento do FGTS.
Anteriormente
a esta decisão, a multa rescisória somente era calculada com base no período
após a aposentadoria, sob o entendimento de que a continuidade no emprego,
depois da aposentadoria, devia ser considerada como um novo contrato trabalho.
Assim,
após a decisão do Supremo Tribunal Federal, os efeitos da aposentadoria do
empregado não interferem nas parcelas rescisórias quando do seu desligamento,
que serão tratadas da seguinte forma:
- Para
os trabalhadores que ao se aposentarem decidem deixar seus empregos, com pedido
de demissão, nada muda, pois nessa modalidade de rescisão não há a multa de 40%
sobre o FGTS.
- Para
os trabalhadores que, mesmo aposentados, continuam ou desejam continuar a
trabalhar na mesma empresa, a situação muda quando a empresa decide demiti-los
sem justa causa, hipótese esta em que é devido a multa de 40% sobre o FGTS, e
que com base na decisão do Órgão Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST),
deverá ser calculada considerando todos os depósitos efetuados na vigência do
contrato de trabalho, inclusive o período anterior à aposentadoria.
Por
fim, essa decisão do Supremo Tribunal Federal, poderá desencadear milhares de
Ações na Justiça do Trabalho, em todo o país, pleiteando as diferenças das
verbas rescisórias.
Base Legal: Os
citados no texto.