quinta-feira, 25 de agosto de 2011

O PARCELAMENTO DO “SIMPLES NACIONAL” E O “REFIS DA COPA”

Uma boa notícia para as pequenas empresas contribuintes que estão com problemas de limite de faturamento e inadimplência fiscal. Está para ser votado agora em agosto/2011 pelos nossos congressistas o tão esperado Projeto de Lei Complementar 591/2010, que modifica a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Esta informação foi dada dias atrás pela Frente Parlamentar Mistas da Micro e Pequena Empresa, em Brasília.

É importante frisar que este projeto de lei complementar amplia o faturamento das micros e pequenas empresas para fins de enquadramento no Simples Nacional, que é um regime simplificado de tributação, cuja proposta que está sendo apresentada na Câmara dos Deputados, é de elevação do faturamento anual de R$ 240 mil para R$ 360 mil para as microempresas e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para as empresas de pequeno porte. E mais, este projeto aumenta de R$ 36 mil para R$ 48 mil o teto da receita bruta anual para empreendedores individuais.

Neste projeto 591/2010, está previsto também um parcelamento de débitos fiscais em até 100 vezes, de acordo com o faturamento da Empresa, para as micros e pequenas empresas inadimplentes com o fisco federal. Paralelo a este importante e necessário parcelamento de débitos fiscais tramita outro Projeto (PLP 12/11 – apensado ao PLP 25/07 – que cria a Secretaria da Micro e Pequena Empresa) que prevê um parcelamento especial que amplia o benefício do parcelamento de débitos de micro e pequenas empresa com o INSS ou com a Fazenda Federal, estadual ou municipal, com a possibilidade de ingresso ou reingresso no Simples Nacional. Este projeto cria então um parcelamento especial para os débitos do Simples Nacional vencidos até 31 de julho de 2011.

Deste modo, para os próximos dias teremos novidades no Simples Nacional. E que mais nos chama a atenção é da necessidade urgente e vital de se aprovar um parcelamento de débitos fiscais para as microempresas que foram recentemente excluídas do Simples Nacional e que por estarem com muitas dificuldades econômicas precisam colocar em dia suas contas fiscais com a União, sob pena de terem que arcar o ônus fiscal da exclusão e o enquadramento obrigatório em regimes tributários muito mais pesados como o lucro presumido e o lucro real. É extremamente importante a aprovação deste parcelamento para as microempresas.

Já em nível de empresas maiores, temos outra boa notícia que é o Projeto de Lei 1201/2011, que já está sendo chamado de “REFIS DA COPA”, que nos moldes do REFIS DA CRISE – Lei n. 11.941/2009) prevê um novo parcelamento de débitos fiscais (tributos federais e previdenciários) para pessoas físicas e jurídicas, em até 180 parcelas, com desconto de multa e juros. Para aqueles contribuintes que não conseguiram se adequar no REFIS DA CRISE, e também não conseguiram pagar as parcelas consolidadas pelo REFIS DA CRISE, terão em breve (previsto até o final do ano) a possibilidade de se enquadrarem nos benefícios fiscais deste novo parcelamento. O “REFIS DA COPA” vem em boa hora pois muitos contribuintes ficaram insatisfeitos e surpresos com o “REFIS DA CRISE”.

Pode parecer injusto, mas estes parcelamentos são necessários, pois é uma questão de sobrevivência das micros e pequenas empresas nacionais (90% das empresas nacionais) e das pessoas jurídicas de médio e grande porte que em face da concorrência desleal e tributária (produtos asiáticos) estão passando por momentos muito difíceis, como também a crescente desindustrialização do País decorrente da alta do real e da oscilante economia mundial. É uma questão de defesa das empresas nacionais. Até mais ver.

Fonte: Fábio Forselini – Advogado Tributarista e Empresarial. Professor da Pós Graduação da Univel. fabioforselini@axmail.com.br

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

I T R - 2 0 1 1

A partir desta segunda-feira 22, de agosto, o programa ITR2011 estará disponível no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>. Para preencher a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR), o contribuinte utilizará a internet baixando o Programa Gerador da Declaração (PGD), que deverá ser enviado por meio do aplicativo Receitanet.
O prazo para apresentação da declaração vai até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30 de setembro.
São obrigados a apresentar a DITR: O proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, inclusive o imune ou isento.
Utilização obrigatória do programa ITR2011:
Pessoa Física cujo imóvel rural tenha área total igual ou superior a:
*       1.000 ha, se localizado em município situado na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense ou sul-mato-grossense;
*       500 ha, se localizado em município situado no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental;
*       200 ha, se localizado em qualquer outro município.
Pessoa Jurídica, independentemente da extensão da área do imóvel.
Qualquer condômino, quando participar do condomínio pelo menos uma pessoa jurídica.
Caso o contribuinte não esteja enquadrado nas hipóteses de obrigatoriedade de envio através do PGD, poderá entregar a declaração em mídia removível, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal, durante o expediente bancário; ou em formulário que deve ser entregue nas agências e lojas franqueadas dos Correios, durante o seu horário de expediente, ao custo de R$ 6,00 (seis reais). Quem perder o prazo ou fizer declaração retificadora, a qualquer tempo, estará obrigado a apresentar a declaração pela internet.
A multa para quem perder o prazo é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido - não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$ 50,00 (cinquenta reais).

Reunião discute Refis da crise e exclusão de empresas do Simples

Na manhã de hoje, 17, o presidente da Fenacon Valdir Pietrobon, esteve reunido com o Subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal do Brasil (RFB), Carlos Roberto Occaso, e técnicos do órgão para discutir dois assuntos que estão preocupando o setor: a consolidação de débitos com o Refis e a possível exclusão de empresas do Simples Nacional, por não conseguirem parcelar seus débitos.
Sobre o primeiro assunto, desde o início do mês de julho a Federação demonstrou preocupação com o alto número de empresas que seriam excluídas do Refis da Crise, cerca de 40 mil no total, porque não consolidaram os débitos até o dia 30 de junho. Na ocasião, foi enviado ofício pedindo a prorrogação do prazo, o que não foi atendido.
A informação da RFB é de que o número de empresas que ficaram de fora dessa modalidade é considerado normal, mas que o órgão fará um balanço com todo o volume de consolidações e divulgará as causas que levaram essas instituições a perder a possibilidade de parcelamento. "Sempre procuramos identificar problemas e conforme as necessidades, em caso de falhas, prorrogaram prazos. Nesse caso do Refis não detectamos até o momento nenhum problema que justifique a reabertura do prazo", afirmou Occaso.
Com relação a exclusão de empresas do Simples Nacional, o pedido da Fenacon se deve porque o Projeto de Lei Complementar nº 591/2011, prevê o parcelamento de débitos. Assim não haveria motivos para excluir empresas, pois elas poderão retornar ao sistema no ano que vem.
A votação e aprovação do projeto deve ocorrer até meados de setembro e alguns de seus efeitos já podem começar a valer até o final desse ano. O subsecretário da Receita informou que essa ação já está em fase de estudo.
Para o presidente da Fenacon, será muito importante que essas empresas não saiam do Simples por questão de débitos. "Não vejo sentido retirar empresas do Simples agora, uma vez que elas poderão retornar ao sistema no início do próximo ano". Em relação ao Refis ele afirmou que irá aguardar o posicionamento oficial da RFB. "Apesar de ainda considerar o número de exclusões muito elevado, vamos aguardar o resultado do balanço que será realizado", concluiu.
Fonte: FENACON RS, 17/08/2011

terça-feira, 16 de agosto de 2011

Haverá profissionais da contabilidade que o mercado necessita?

Por Anderson Hernandes

No último mês de maio, o Conselho Federal de Contabilidade publicou o resultado da primeira edição de 2011 do Exame de Suficiência para bacharéis e técnicos de contabilidade. O exame que continha questões de contabilidade geral, custos, gerencial, setor público e controladoria, além de outras áreas correlacionadas, não foi considerado difícil por especialistas. Apesar disso, o índice de aprovação foi de apenas 30,83% para bacharel em ciências contábeis e 24,93% para técnico em contabilidade, o que considero insatisfatório para as necessidades de mercado, porém realista para o nível em geral do ensino das escolas e faculdades de contabilidade. Para ratificar ainda mais essa avaliação, podemos comparar com o resultado obtido na última edição do exame de suficiência anterior a sua reaplicação, realizado em 2004, onde o índice de aprovação foi de 72,47% para bacharel em ciências contábeis. Ainda houve casos de Estados que tiveram índice de 100% de reprovação para técnicos de contabilidade.

Os números apenas expõem uma realidade: a baixa qualidade da formação dos estudantes de contabilidade, realidade essa que não deveria surpreender recrutadores de RH e empresários contábeis acostumados com a dificuldade de contratar profissionais da contabilidade habilitados. O mercado atual tem uma demanda por profissionais com habilidades e formação, que está muito longe do que as instituições têm proporcionado, podendo culminar num apagão de mão de obra qualificada para o mercado contábil em pouco tempo.

Uma pesquisa realizada em todo o Brasil pela revista Você S/A apontou que em São Paulo, conhecidamente como o centro das maiores empresas de auditoria e outsourcing contábil, o cargo de contador é o mais demandado pelos recrutadores de RH. Paralelamente um estudo realizado pelo ManPowerGroup, divulgado em maio deste ano, apontou que os profissionais de contabilidade estão entre as 10 profissões onde faltam mais profissionais qualificados, ou seja, existe uma demanda não atendida pelos profissionais que se formam.

Durante anos tenho realizado palestras em todo o Brasil, em contato direto com estudantes da contabilidade em escolas, universidades e entidades de classe, podendo afirmar que a maior parte deles ainda não se deu conta dessa realidade e, além disso, não sabe o caminho de oportunidades que a profissão oferece.

Analisando as questões do exame de suficiência, cabe destacar que nenhuma delas contemplou assuntos inseridos no dia a dia do profissional contábil, envolvendo aspectos tributários da profissão, tais como obrigações acessórias, apurações de impostos e outros, levando a avaliar que a prova poderia expor ainda mais a lacuna entre o conhecimento existente e conhecimento necessário a nossa profissão.

Qual é, portanto a solução para a profissão contábil? O primeiro grande passo foi dado pelo CFC com a aprovação do exame de suficiência, instituído nos termos da Lei 12.249/2010. Muitas empresas também têm feito a sua parte, preparando seus profissionais por meio de programas de qualificação complementar. As entidades educacionais tem uma responsabilidade diferenciada nesse processo, haja vista seu papel na formação principal do profissional da contabilidade, que precisa muito ser melhorada e adequada à realidade de mercado. Por fim, o próprio profissional tem que buscar uma formação adequada, que vai desde a escolha da entidade formadora até a educação complementar e continuada necessária, de modo a adequar-se ao atual cenário de qualificação e formação que o mercado necessita.


* Anderson Hernandes é empresário contábil, escritor, palestrante e especialista mercado contábil. www.andersonhernandes.com.br – Twitter: http://twitter.com/anderson_her

Quais as demonstrações contábeis que as pessoas jurídicas devem elaborar

Por Salézio Dagostim

O Conselho Federal de Contabilidade, através da Resolução nº 1.255, de 10/12/2009, que aprovou a NBCT 19.41 – Contabilidade para pequenas e médias empresas, tornou obrigatórias algumas demonstrações contábeis não previstas em lei.

Diante desse fato, temos recebido solicitações para discorrer a respeito da legalidade dessa exigência e sobre quais as demonstrações contábeis que as pessoas jurídicas são obrigadas a elaborar.

A Constituição Federal do Brasil, ao tratar dos direitos e garantias fundamentais das pessoas, diz, em seu artigo 5º, inciso II, que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Portanto, para que alguém diga que isso ou aquilo é obrigatório ou não, é necessário que a lei assim estabeleça.

O Código Civil Brasileiro, instrumento legal que trata dos direitos e obrigações nas relações das pessoas, entre si e com a sociedade, determina, em seus artigos 1.020 e 1.179, que todas as pessoas jurídicas devem, no final de cada exercício, levantar o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

A legislação tributária, Decreto-Lei 1.598/77, através do art. 7º, § 4º, mandou incluir, para as pessoas jurídicas que pagam Imposto de Renda pelo Lucro Real, o demonstrativo de lucros ou prejuízos acumulados.

A Lei das Sociedades Anônimas, a exemplo da legislação tributária, determinou, também, a elaboração da demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados e autorizou as companhias, por opção, § 2º do art. 186, à substituição dessa demonstração pela demonstração das mutações do patrimônio líquido. A CVM, através da Instrução CVM nº 59/86 tornou obrigatória para as companhias abertas a demonstração das mutações do patrimônio líquido em substituição ao demonstrativo de lucros ou prejuízos acumulados.

A Lei nº 11.638, de 2007, que alterou o art. 176 da Lei das S/As., estabeleceu, ainda, que as companhias devem também levantar o demonstrativo do fluxo de caixa. Esse demonstrativo substitui o de origem e aplicação de recursos. O § 6º deste artigo eximiu as companhias fechadas de elaborarem esse demonstrativo se o patrimônio líquido for inferior, na data do balanço, a 2 milhões. E, nessa mesma Lei  nº 11.638/07, passou-se a exigir das sociedades anônimas de capital aberto, ainda, a elaboração da demonstração do valor adicionado.

Além disso, a Lei 11.638/07, art. 3º, determinou que as sociedades de grande porte, aquelas com ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões, devem elaborar as mesmas demonstrações exigidas para as sociedades anônimas.

Portanto, as pessoas jurídicas, conforme determina a legislação brasileira aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República, devem elaborar as seguintes demonstrações contábeis:

Demonstração
Contábil
S/A Capital
Aberto
S/A Capital
Fechado e Sociedades de Grande Porte
PJ tributada
p/Lucro Real
Demais
Pessoas Jurídicas
Balanço
Patrimonial

SIM

SIM

SIM

SIM
Demonstração
de Resultados

SIM

SIM

SIM

SIM
Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados


NÃO


SIM


SIM


NÃO
Demonstração das Mutações do PL

SIM

NÃO

NÃO

NÃO
Demonstração do Fluxo de Caixa

SIM
SIM, se PL for
Superior a 2 mi.

NÃO

NÃO
Demonstração do
Valor Adicionado

SIM

NÃO

NÃO

NÃO


É importante, inclusive, destacar que as notas explicativas devem acompanhar as demonstrações contábeis, por informarem os critérios de registros e de avaliações efetuadas nos elementos formadores do patrimônio monetário das pessoas jurídicas. Registramos, ainda, que mesmo que algumas demonstrações não sejam obrigatórias para as pessoas jurídicas isso não significa que elas estejam proibidas. As pessoas jurídicas podem optar por sua elaboração, se assim entenderem necessário, ou em obediência à Resolução CFC nº 1.255/09.


Salézio Dagostim é contador; pesquisador contábil; professor da Escola Brasileira de Contabilidade (EBRACON); autor de livros de contabilidade; fundador e ex-presidente do Sindicato dos Contadores do Estado do Rio Grande do Sul; sócio do escritório contábil estabelecido em Porto Alegre (RS), Dagostim Contadores Associados, à rua Dr. Barros Cassal, 33, 11º andar -  salezio@dagostim.com.br

A legislação tributária e o dia a dia do contador

Recentemente iniciei uma pessoa interessada em trabalhar como auxiliar de escrita fiscal

Autor: Robison Chan Tong

 Recentemente iniciei uma pessoa interessada em trabalhar como auxiliar de escrita fiscal e, ao discorrer sobre o sistema tributário nacional, sua pirâmide de atos legislativos e aplicações, fui surpreendido pelo seguinte comentário: “Quero aprender a ser auxiliar de escrita fiscal e não advogado!”.

  Após explicar para o meu colega que não iríamos estudar o Direito, mas o direito que o Estado tem de regulamentar as operações fiscais, percebi o quanto espanta as pessoas o cipoal de regras que já fazem parte do cotidiano de um escritório de contabilidade. Pois bem, um escritório contábil hoje, se bem observado, no mínimo conterá uma estante em que se encontrará uma Constituição Federal do Brasil, um Código Tributário Nacional, um Regulamento do Imposto de Renda, do IPI e do ICMS, além de pastas encadernadas de boletins e periódicos, que auxiliam o contador a interpretar e aplicar as regras tributárias. Isso se já não estiver tudo online. Todo esse material ainda é complementado com consultas via internet e, quem sabe, um advogado que vez por outra é acionado para elaborar um parecer ou uma impugnação.
Num país como o nosso, em que a produção legislativa é uma constante – neste exato momento alguma regra tributária está sendo alterada –, o comentário do meu colega pode até fazer sentido. Mas qual impacto sofre a profissão contábil? Diria que de praticamente 100%, pois, sem conhecimento das regras aplicadas às operações, não há como orientar os clientes.
Este breve ensaio tem como objetivo discorrer rapidamente sobre os principais diplomas legais que considero como “básicos” e como o profissional contábil tem que desenvolver, além do conhecimento de sua profissão, o entendimento do que os juristas chamam de “quid júris”.
Qualquer pessoa que lida com a área fiscal/contábil deve no mínimo ter noções do que é uma “lei”, uma “instrução normativa”, um “regulamento” etc. Por quê? Por causa da chamada hierarquia das normas: cada dispositivo que regule uma determinada situação deve respeitar outra de força maior que lhe dê fundamento. Uma norma legal fica no abstrato até o momento de sua aplicação, materializado no fato concreto a que é submetida.
Acima de todas paira a Constituição Federal, a chamada Lei Maior ou Carta Magna. Nela estão atribuídas as regras de permissão e limitação do poder de tributar da União, Estados, municípios e Distrito Federal. A Constituição não cria um tributo, apenas autoriza a sua criação.
Para o contador e em especial para quem milita na área fiscal, conhecer o sistema tributário nacional é de suma importância.
Assim, além da Constituição, ter conhecimento do CTN – Código Tributário Nacional – é importante, pois nele temos a definição, em nível de lei complementar à constituição, do que são impostos, contribuições e taxas. A lei 5.172/1966 (CTN) é um diploma único no seu gênero por ser uma lei que não sofreu muitas modificações ao longo do tempo – por ter, na minha opinião, qualidade técnica e objetividade.
Abaixo do CTN, que é uma lei complementar, temos a chamada lei ordinária: observados seus limites de competência, pode ser editada pela União, Estados, municípios e Distrito Federal, onde são declarados os critérios de imposição tributária. Por exemplo: a lei que determina as regras do ICMS, em São Paulo, é a 6.374/1989, que tem sua regulamentação atual no decreto 45.490/2000.
Esta é outra figura que deixa todo mundo meio confuso: o decreto. Este ato normativo do poder executivo explica e robustece a lei, detalhando o que esta apenas prevê em termos gerais, sem extrapolar suas atribuições.
Agora, as chamadas instruções normativas, tão amplamente publicadas pela Receita Federal, são verdadeiras “instruções” que têm o condão de serem reguladoras de matérias, como a instrução normativa 480/2004, que dispõe sobre retenção de tributos e contribuições nos pagamentos recebidos pelas pessoas jurídicas provenientes de órgãos públicos.
Assim sendo, de acordo com a atividade de determinado empreendimento, haverá uma série de atos normativos que regulamentam as operações, o fato gerador do imposto, suas obrigações acessórias e a maneira com que o Estado pode também aplicar sanções.
  Como se vê, o comentário do meu colega tem sua razão de ser, pois, para entender pelo menos um pouco do sistema tributário, necessário se faz ter noções de hermenêutica, exegese e conhecer as ferramentas necessárias para uma interpretação correta de aplicação das normas. Logo a necessidade criada obriga o profissional contábil a buscar novos horizontes e ampliar seu conhecimento de outras disciplinas para que haja um bom atendimento junto ao cliente, afinal “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (Constituição Federal/1988, art. 5º, II).
 
Robison Chan Tong, com mais de 25 anos de experiência na área fiscal, é gerente do setor fiscal da Prolink Contábil, (www.grupoprolink.com.br), especializada em assessorias e serviços contábeis, fiscais e folha de pagamento.
Fonte: O Autor Os artigos aqui apresentados representam a opinião do autor, não cabendo ao BLOG responsabilidade pelos mesmos.

RF - Cancelamento de Intimações DIPJ - DCTF - DIRF

ADE nº 10, da RFB, cancela intimações de DIRF

Ato Declaratório Executivo RFB nº 10, de 10 de agosto de 2011
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no Diário Oficial da União (DOU) de ontem (11) o Ato Declaratório Executivo RFB nº 10, de 10 de agosto de 2011, que cancela as intimações lavradas em 30 de junho de 2011 referentes às omissões de Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

Fonte: ANFIP As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Lucro Presumido - Seja bem vindo ao 'Clube do SPED'!!

Você já sabia que sua empresa de Lucro Presumido tem de entregar SPED Contábil referente a 2011 até 30 de junho de 2012?

Autor: Ricardo Gimenez

Quem vai entregar o SPED Contábil da minha empresa? Essa é a pergunta do momento para empresários e contadores que estão no regime de Lucro Presumido, clientes, fornecedores de software e serviços contábeis.
Você já sabia que sua empresa de Lucro Presumido tem de entregar SPED Contábil referente a 2011 até 30 de junho de 2012? Sabendo ou não, bem vindo ao “Clube Brasileiro do SPED”!
Muitos profissionais do ramo (administradores, contadores, pessoal de TI e etc.) achavam que o SPED não ia pegar, pois é, pegou e agora é para valer. Empresas pequenas, médias, os famosos PJ (empresários que emitem uma ou duas notas por mês), não interessa o faturamento, quantidade de funcionários, estado (UF) ou qualquer outra referencia, terão o SPED para já.
O que não surpreende mais ninguém é o nome SPED (Sistema Publico de Escrituração Digital), pois já é uma realidade para grandes empresas e muitos profissionais do ramo que tem entregado arquivos dos conteúdos Contábil, Fiscal, FCONT (Contabilidade Fiscal) e mais recentemente o SPED EFD Pis e Cofins. A complexibilidade é grande e os dados são todos os tipos de operações com informes ao Fisco Federal, Estadual e Municipal, já que o conteúdo envolve a famosa NFe (Nota Fiscal Eletrônica).
Imagine como seria ter um fiscal o tempo todo em sua empresa. É assim que funciona o SPED e a NFe. Toda vez que “você emite uma nota”, a Receita Federal ou SEFAZ (Secretaria de Fazenda do seu Estado) fica sabendo no ato que uma mercadoria foi vendida, assim como para quem foi vendida, como e onde será entregue, o mesmo acontece com uma nota de prestação de serviços em sua cidade.
O governo brasileiro tem investido pesado em modernização para evitar fraudes, sonegação e a corrupção da auditoria fiscal está decretando o fim do infame “jeitinho ou quebra”. O assunto agora não é mais o governo ou o auditor fiscal e sim como você e seu negócio irão “se apresentar aos olhos do Fisco”.
O SPED Contábil no Lucro Presumido não é o primeiro impacto na vida de pequenas e médias empresas. Já sobrevivemos à Nota Fiscal Eletrônica e não faz muito tempo.
O ponto é que o SPED Contábil é um livro eletrônico digital definitivo, não pode ser retificado com a simplicidade de uma DIPJ. Funciona assim, o contador fará a contabilidade normalmente durante o ano, como sempre fez, no final do período entre janeiro e dezembro de 2011 será feito o tradicional encerramento do exercício, com o Balanço Patrimonial e a DRE (Demonstrativo de Resultado do Exercício). É, mas depois disso vem o SPED Contábil e o contador deverá elaborar um arquivo digital oficial no exato formato que a Receita Federal chama de SPED Contábil.
Nesse momento começa o serviço do SPED Contábil, gerar o arquivo é o resultado ou o inicio de um processo que exige qualificação e entendimento de pelo menos três pontos: Layout, DEPARA do Plano de Contas para o Referencial e a Adequação do Balanço/DRE.
Sobre o Layout, minha dica é: Estude cada campo e o seu conteúdo, não tem muito segredo, cada campo deve conter os dados comuns aos quais já temos longa familiaridade, existem campos para contas a débito, a crédito, históricos, centros de custos, descrições de contas e outros tipos de detalhes como nível da conta e natureza.
Na parte de DEPARA do Plano de Contas realmente surge à dificuldade. Só um contador realmente capacitado terá entendimento de suas contas e das referências ideais no Plano de Contas Referencial. Todas as empresas podem e devem continuar usando seus próprios planos de contas, porém, o SPED Contábil exige que você “amarre” suas contas as contas padrão homologadas pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade), CVM (Comissão de Valores Monetários) para empresas financeiras ou SUSEP no caso de Seguradoras, e etc. Cada classe de empresa tem seu Plano de Contas Referencial liberado pela Receita Federal para o SPED.
Como último ponto de atenção fica a construção do Balanço Patrimonial e DRE, esses dois com novos padrões baseados em códigos de aglutinação, de somatória ou sumarização, para suas contas de receita, despesa, patrimônio, ativo e passivo, esses códigos devem ser criados por você e relacionados nos registros de plano de contas (blocos I) e usados nos blocos J do SPED referentes a Balanços e Demonstrativos de Resultado.
Assim, depois de fazer tudo isso, você deve gerar seu SPED Contábil, carregar para o Programa Validador de Arquivos da Receita (PVA) e “cruzar os dedos” para tudo estar certo. Se algo der errado ou surgir um alerta na tela, você deverá revisar seu arquivo SPED. Com isso surgem dois pontos de suma importância, a preparação do seu SPED passa por um contador capacitado e competente para o SPED Contábil e um sistema realmente compatível com as necessidades de sua empresa.
Investimentos em software, equipamentos e principalmente em pessoas são necessários, inclusive em você empresário. Não adianta só trocar de sistema ou contador, você deve estar adaptado a era do SPED, seja bem vindo ao “Clube”!
Ricardo Gimenez é sócio-fundador da Coldwell (www.coldwell.com.br), empresa prestadora de serviços de alta tecnologia, que já atendeu mais de 270 grandes empresas com softwares e serviços para o SPED, Fiscalizações da Receita Federal, INSS e ICMS Estadual. A empresa possuiu a mais completa plataforma para o SPED.
Fonte: Revista Incorporativa Os artigos aqui apresentados representam a opinião do autor, não cabendo ao "Blog" responsabilidade pelos mesmos.

sexta-feira, 12 de agosto de 2011

14 de Agosto de 2011 - Dia dos Pais

MENSAGEM AO DIA DOS PAIS

14 AGOSTO 2011

"PAPAI"

Existe um homem que se esmera no comprimento do dever para dar bom exemplo: Que fica humilde, quando poderia se exaltar; Que chora à distancia, a fim de não ser observado; Que, com o coração dilacerado, se embrutece para se impor como um juiz inflexível; Que, na ausência, usam-no como temor para evitar uma ação menos correta; Que quase sempre, é chamado de desatualizado; Que apenas fisicamente, passa o dia distante, na labuta, por um futuro melhor; Que, ao fim da jornada, avidamente regressa ao lar para levar muito carinho e, as vezes, pouco receber, Que esta sempre pronto a ofertar uma palavra orientadora ou relatar uma atitude benfazeja que possa ser imitada; Que, muitas vezes passa noites mal dormidas a decifrar os segredos da vida, quando extenuado, ainda consegue energias para distribuir energias; Que é tão humano e sensível, por isso, normalmente, sente a ausência do afeto que lhe é dado raramente e de forma pouco comunicativa. Que, vibra, se emociona e se orgulha pelos feitos daqueles que tanto ama. Esse homem geralmente, se agiganta e passa a Ser o valor inexorável quando deixa de existir para sempre. Nunca perca, pois, a oportunidade de devotar muito carinho e amizade àquele que é seu melhor amigo: SEU PAI.
Fonte: Marco Antonio Struve

São os sinceros votos de toda a Equipe da LVB Assessoria Contábil ó De Chiaro & Rosa Ltda para este Dia dos Pais

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Governo anuncia acordo que amplia limites do Simples para empresas

O Simples unifica oito tributos da União, estados, Distrito Federal e municípios

Daniel Lima e Yara Aquino

A presidente Dilma Rousseff fechou acordo com a Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas no Congresso Nacional que possibilita a ampliação do Simples Nacional por meio do projeto de lei complementar 591/10. O texto atualiza a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa que está em tramitação na Câmara dos Deputados.
“Desde 2008 que o mundo vive forte problemas econômicos que em alguns momentos se agravam. Em função disso, o nosso governo tem promovido o fortalecimento de vários setores da economia”, disse o ministro da Fazenda, Guido Mantega, ao anunciar as mudanças.
O projeto ajusta de R$ 36 mil para R$ 60 mil o teto da receita bruta anual do empreendedor individual. Para a microempresa, de R$ 240 mil para R$ 360 mil, e para a pequena empresa, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões, o que representa uma elevação de 50%.
Outra medida é o parcelamento da dívida tributária para os empreendedores que estão enquadrados no Simples Nacional, o que até agora não era permitido. O prazo de pagamento será de até 60 meses.
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, informou também que será suspensa a necessidade de declaração anual do Simples Nacional. Para substituí-la, as declarações mensais serão consolidadas pela Receita Federal. “Essa ampliação vai no sentido de abranger um número maior de empresas que estariam agregadas naquele que é o regime tributário mais moderno que nós temos no país”, disse Mantega.
Outro ponto negociado entre o governo e parlamentares é a permissão para que micro e pequenas empresas possam exportar sem sair do Programa do Simples Nacional o mesmo valor comercializado no mercado brasileiro,
O Simples, como o nome diz, é um sistema simplificado de cobrança de impostos para micro e pequenas empresas que vigora desde há mais de quatro anos. Até agora, 5,2 milhões já aderiram ao programa, o que, segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), representa 88% das micro e pequenas empresas do país.
O Simples unifica oito tributos da União, estados, Distrito Federal e municípios - o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS) e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica.
O programa é administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil, dos Estados e Distrito Federal e Municípios. Para entrar no Simples Nacional é necessário ser microempresa ou empresa de pequeno porte.
Fonte: Agência Brasil As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

11 DE AGOSTO - DIA DO ADVOGADO

Dia 11 de Agosto é comemorado o Dia do Advogado.

Justa homenagem aos profissionais do direito, administradores da justiça e guardiões das leis.

Homens que acreditam na inocência de seus clientes, quando muitas vezes nem eles mesmo crêem mais. Que aparecem para explicar o que parece já não ter explicação. Que carregam seus livros da lei como bíblia e que lutam por uma justiça imparcial e indiscriminada.

Sem vocês, a democracia seria imperfeita, a liberdade se extinguiria. A cada dia, uma nova injustiça evitada, uma nobre causa defendida.

Parabéns, por seus invioláveis atos de manifestações no exercício da profissão. Parabéns pela ética, lealdade, justiça, respeito e compromisso com a sociedade.

São os sinceros votos de toda a Equipe da LVB Assessoria Contábil

terça-feira, 9 de agosto de 2011

Impactos operacionais do EFD/PIS E COFINS

A forma como as informações são solicitadas pelo fisco com certeza é o maior impacto sofrido pelos contribuintes
Com a nova escrituração fiscal do PIS e da COFINS, as empresas se deparam com a obrigatoriedade de apresentar ao Fisco Federal informações muito mais detalhadas referentes à apuração dessas contribuições. Em um cenário em que a maioria das empresas se baseia exclusivamente em informações contábeis, a Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS e da COFINS traz a novidade de ser baseada em informações da apuração no documentário fiscal das empresas. O estudo dos impactos desta exigência se faz necessário para que não exponha indevidamente o contribuinte.
Em 2010, o fisco encerrou o ciclo das escriturações digitais e instituiu por meio da Instrução Normativa nº 1.052/2010, a Escrituração Fiscal Digital do PIS e da COFINS (EFD) – Ela é a escrituração das informações fiscais necessárias para a apuração das contribuições em todos os seus regimes tributários.
O regime cumulativo de apuração das contribuições aplicado às empresas não permite o desconto de créditos das contribuições, sendo assim, o mesmo se repete incidindo nas etapas da cadeia produtiva. Em contra partida, esse regime possui uma alíquota mais baixa (0,65% para o PIS e 3% para a COFINS). Já o regime não-cumulativo permite o desconto dos créditos do PIS e da COFINS sobre custos atribuídos pela legislação e por este motivo possui uma alíquota maior em relação ao outro regime de apuração (1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS).
Existem empresas que possuem os dois regimes de apuração para a sua atividade (ex. empresas de TI e Telecomunicações), e outras empresas contam com regime especifico como, por exemplo, o regime monofásico das contribuições (ex. montadoras e empresas de autopeças). O arquivo da EFD PIS e COFINS prevê todas as formas de regime de apuração das contribuições mencionadas, sendo que, todas as empresas estão obrigadas a sua escrituração.
A Escrituração Fiscal Digital do PIS e da COFINS tem vigência diferenciada de acordo com o tipo de apuração do Imposto de Renda do contribuinte, sendo assim, essa nova obrigação estará vigente a partir dos fatos geradores ocorridos nas datas abaixo:
1º de Abril de 2011 – Pessoas Jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-diferenciado;
1º de julho de 2011 – Demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda no com base no Lucro Real e,
1º de janeiro de 2012 – Demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Presumido.
Os prazos de entrega estão estabelecidos com base na vigência da obrigatoriedade da escrituração, correspondendo ao 5º dia útil do segundo mês subseqüente. Assim, se uma empresa se enquadrou na vigência a partir de 1º abril de 2011, neste caso hipotético, ela deverá entregar o arquivo no dia 7 de junho de 2011. Entretanto a regra estabeleceu que excepcionalmente os arquivos da EFD – PIS e COFINS poderão ser entregues no 5º dia útil de fevereiro de 2012, nas seguintes condições:
Pessoas Jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-diferenciado – Ref. Abril a Dezembro de 2011 e,
Demais Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real – Ref. Julho a Dezembro de 2011
A falta da entrega do arquivo da EFD – PIS e COFINS acarreta multa de R% 5.000,00 (cinco mil reais) ao mês de atraso ou a fração do mês. Além da penalidade pela omissão da entrega da EFD-PIS/Cofins, para a análise dos créditos objeto de pedido de ressarcimento e/ou declaração de compensação, a empresa terá de entregar arquivos digitais, conforme definido pela IN 86, de 2001, relacionando por cada estabelecimento, os documentos fiscais de compra e venda de mercadorias e serviços.
O arquivo da EFD – PIS e COFINS é formado por blocos e registros a serem informados em formato texto (.txt) e validados pelo Programa Validador e Assinador (PVA) que se encontra disponível para download no site da Receita Federal.
A forma como as informações são solicitadas pelo fisco com certeza é o maior impacto sofrido pelos contribuintes, os detalhes que anteriormente ficavam restritos a apuração das contribuições nos departamentos fiscais e contábeis das companhias, Os cadastros e os documentários fiscais serão envidados com o máximo de detalhe possível, desde os itens até a utilização de cada um no negócio da empresa.
Os documentos não fiscais que eventualmente geram débitos e créditos das contribuições também deverão ser informados em registros específicos dentro da EFD – PIS e COFINS, assim também as retenções sofridas, bem como informações de créditos sobre depreciação ou amortização. As informações de segmentos específicos como são o caso da construção civil e a indústria que se credita presumidamente dos valores do estoque.
Apuração das Contribuições; Destinado a apuração das contribuições, tem a particularidade da possibilidade de ser gerado pelo PVA – Programa Validador e Assinador, fornecido pela Receita Federal. Partindo das informações inseridas ou geradas pelo contribuinte no PVA, o mesmo dispõe de uma ferramenta para a geração da apuração das contribuições, permitindo ao contribuinte checar os valores gerados pelo PVA e sua apuração, minimizando erros e eventuais exposições fiscais. Este bloco em seu registro permite ao contribuinte a inserir ajustes relativos à apuração das contribuições, sem a necessidade de geração das informações de um sistema auxiliar.
O fisco, com a criação dessa nova obrigação, demonstra uma evolução ao procurar entender melhor a operação de cada contribuinte. Dessa forma, os fatos que reduzem ou eximem o contribuinte do recolhimento das contribuições serão melhor analisados
Fonte: Revista Incorporativa As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo a ela o crédito pela mesma.

TAXA SELIC

Sistema Especial de Liquidação e Custódia

É a taxa apurada no Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia), obtida mediante o cálculo da taxa média ponderada e ajustada das operações de financiamento por um dia, lastreadas em títulos públicos federais e cursadas no referido sistema ou em câmaras de compensação e liquidação de ativos, na forma de operações compromissadas. As operações compromissadas são operações de venda de títulos com compromisso de recompra assumido pelo vendedor, concomitante com compromisso de revenda assumido pelo comprador, para liquidação no dia útil seguinte. Estão aptas a realizar operações compromissadas, por um dia útil, fundamentalmente as instituições financeiras habilitadas, tais como bancos, caixas econômicas, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários.



Mês
2011
2012
2013
2014
2015
2016
2017
2018
Taxa
SELIC do mês
Taxa
SELIC do mês
Taxa
SELIC do mês
Taxa
SELIC do mês
Taxa
SELIC do mês
Taxa
SELIC do mês
Taxa
SELIC do mês
Taxa
SELIC do mês
Jan
0,86







Fev
0,84







Mar
0,92







Abr
0,84







Mai
0,99







Jun
0,96







Jul
0,97











Mês
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
Taxa
SELIC do mês
Taxa
SELIC do mês
Taxa
SELIC do mês
Taxa
SELIC do mês
Taxa
SELIC do mês
Taxa
SELIC do mês
Taxa
SELIC do mês
Taxa
SELIC do mês
Jan
1,97%
1,27%
1,38%
1,43%
1,08%
0,93%
1,05%
0,66%
Fev
1,83%
1,08%
1,22%
1,15%
0,87%
0,80%
0,86%
0,59%
Mar
1,78%
1,38%
1,53%
1,42%
1,05%
0,84%
0,97%
0,76%
Abr
1,87%
1,18%
1,41%
1,08%
0,94%
0,90%
0,84%
0,67%
Mai
1,97%
1,23%
1,50%
1,28%
1,03%
0,88%
0,77%
0,75%
Jun
1,86%
1,23%
1,59%
1,18%
0,91%
0,96%
0,76%
0,79%
Jul
2,08%
1,29%
1,51%
1,17%
0,97%
1,07%
0,79%
0,86%
Ago
1,77%
1,29%
1,66%
1,26%
0,99%
1,02%
0,69%
0,89%
Set
1,68%
1,25%
1,50%
1,06%
0,80%
1,10%
0,69%
0,85%
Out
1,64%
1,21%
1,41%
1,09%
0,93%
1,18%
0,69%
0,81%
Nov
1,34%
1,25%
1,38%
1,02%
0,84%
1,02%
0,66%
0,81%
Dez
1,37%
1,48%
1,47%
0,99%
0,84%
1,12%
0,73%
0,93%




Mês
1995
1996
1997
1998
1999
2000
2001
2002
Taxa
SELIC do mês

Taxa
SELIC do mês

Taxa
SELIC do mês

Taxa
SELIC do mês

Taxa
SELIC do mês

Taxa
SELIC do mês

Taxa
SELIC do mês

Taxa
SELIC do mês
Jan
0,00 %
2,58 %
1,73 %
2,67 %
2,18 %
1,46%
1,27%
1,53%
Fev
3,63 %
2,35 %
1,67 %
2,13 %
2,38 %
1,45%
1,02%
1,25%
Mar
2,60 %
2,22 %
1,64 %
2,20 %
3,33 %
1,45%
1,26%
1,37%
Abr
4,26 %
2,07 %
1,66 %
1,71 %
2,35 %
1,30%
1,19%
 1,48%
Mai
4,25 %
2,01 %
1,58 %
1,63 %
2,02 %
1,49%
1,34%
 1,41%
Jun
4,04 %
1,98 %
1,61 %
1,60 %
1,67 %
1,39%
1,27%
 1,33%
Jul
4,02 %
1,93 %
1,60 %
1,70 %
1,66 %
1,31%
1,50%
 1,54%
Ago
3,84 %
1,97 %
1,59 %
1,48 %
1,57 %
1,41%
1,60%
 1,44%
Set
3,32 %
1,90 %
1,59 %
2,49 %
1,49 %
1,22%
1,32%
1,38%
Out
3,09 %
1,86 %
1,67 %
2,94 %
1,38 %
1,29%
1,53%
 1,65%
Nov
2,88 %
1,80 %
3,04 %
2,63 %
1,39 %
1,22%
1,39%
 1,54%
Dez
2,78 %
1,80 %
2,97 %
2,40 %
1,60 %
1,20%
1,39%
 1,74%

Selic - Sistema Especial de Liquidação e Custódia. Sistema gerenciado pelo Banco Central onde são registradas todas as operações de débitos e créditos feitas apenas entre bancos e demais instituições financeiras credenciadas. Seu funcionamento é parecido com o sistema de compensação de cheques só que para títulos públicos. É por meio dessas trocas que o governo consegue dinheiro emprestado dos bancos. Pelo Selic é calculada a média dos juros que o governo paga aos bancos que lhe emprestam dinheiro. Essa média, que é a Taxa Over-Selic, serve de referência para o cálculo de todas as outras taxas de juros do País. Por isso ela é também chamada de taxa de juro básico.