O Fisco aperta mais o cerco |
O Sistema Público de Escrituração Digital exige atenção: erros na nota fiscal eletrônica são identificados facilmente pela Receita e podem gerar multas de até 100% do faturamento.
Artigo: Por Sérgio Tauhata
Fonte: Pequenas Empresas & Grandes Negócios, setembro, 2011 (Mundo Legal)
Tudo parecia colaborar para o sucesso do negócio: mercado aquecido, produção crescente e clientes satisfeitos. Mas bastou a chegada de um fiscal para o mundo desabar. O resultado da visita foi uma multa correspondente à metade do faturamento bruto do ano inteiro. Atônitos, os sócios não entendiam como aquilo podia ter acontecido. O desastre se deveu a uma confusão aparentemente pequena: durante um ano, em vez de arquivar as versões digitais das notas fiscais eletrônicas (NFe), os empresários guardaram e enviaram aos clientes apenas cópias em papel. O problema é que os impressos não têm validade. E, pela legislação, vendas com documentação irregular podem gerar multas de 50% a 100% do valor de cada transação.
A história pode parecer apenas um alerta para os riscos de desinformação sobre o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), mas aconteceu de verdade. O caso foi atendido pela CCDE, empresa especializada em gestão e custódia de documentos fiscais eletrônicos. “Com o Sped, o governo sabe todos os detalhes do negócio quase instantaneament5e. Se a empresa tiver algum problema nos documentos fiscais, será autuada. É questão de tempo”, afirma Renato Lui, sócio da CCDE. O negócio citado acima vai sobreviver, mas levará anos para se recuperar. “No novo mundo virtual, papel não vale nada para efeito de fiscalização”, avisa Robison Chan Tong, analista fiscal da consultoria Prolink. Ele explica que os empreendimentos obrigados a emitir NFe têm de guardar os arquivos digitais XML devidamente validados, além de enviar uma cópia para o comprador.
Não é o emissor que corre riscos – o cliente também, quando é pessoa jurídica. Ao receber sua cópia da nota fiscal eletrônica, a empresa deve certificar-se de que o documento está validado pela Secretaria da Fazendo do estado pela qual a vendedora fez a emissão. Receber mercadorias com irregularidades pode gerar multa de 35% sobre o valor.
As informações constantes na nota fiscal têm de estar 1005 corretas. E é no detalhe que mora o perigo. Dependendo da versão, um documento desse tipo reúne de 200 a 300 campos. As informações devem corresponder exatamente às armazenadas nos órgãos oficiais. Uma pequena divergência, mesmo que provocada por um erro de digitação, implica multa de R$ 328,40 para cada documento.
O grande problema, entretanto, é a possibilidade de a NFe ser invalidada posteriormente. “Tenho clientes com notas autorizadas que receberam punições por irregularidade um ano depois”, afirma Marco Antonio Pinto de Faria, do grupo Skill. Embora os governos estaduais e federal ofereçam ferramentas on-line gratuitas para emissão de NFe, o especialista aconselha os empresários a investir em sistemas próprios para automatizar a checagem e validação das informações. “Quanto mais manual for o processo, maior a chance de haver erros”, diz Faria.
Empresas desinformadas também se confundem com o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe). Muitas armazenam essa documentação por acreditar que equivale à NFe. Mas trata-se de um certificado expedido apenas para o transporte dos produtos. O Danfe só precisa ser guardado pelos empreendimentos que ainda estão fora da legislação da NFe (veja no quadro abaixo as exigências de acordo com o perfil da empresa). A multa de 1005 sobre o valor da operação só ocorre se houver divergência entre as informações da nota fiscal e as do Danfe. “Em geral, nesses casos as empresas agiram de má-fé. Por exemplo: emitiram uma nota com um valor, mas enviaram o equivalente ao dobro de produtos”, explica o advogado tributarista Marcelo Salomão.
Reduza os riscos Evite os procedimentos sujeitos a multa em cada módulo |
Nota Fiscal Eletrônica
EMITIR nota em papel quando obrigada a adotar a versão eletrônica: 50% sobre o valor da operação. O Cliente-Destinatário também é multado.
PULAR a ordem seqüencial das notas e não comunicar à Secretaria da Fazenda até o décimo dia subseqüente: R$ 246,30.
NÃO CANCELAR uma nota irregular ou duplicada: 10% do valor da operação
DIVERGÊNCIA entre os dados do valor ou do destinatário contidos na Nota Fiscal Eletrônica e no DANFE: 100% sobre o valor da operação.
ERROS SIMPLES, como caracteres trocados e discrepâncias de nomenclatura ou numeração do endereço: R$ 328,40 por documento fiscal.
FALTA de envio do arquivo XML ao Cliente: 50% sobre o valor da venda. | Sped Contábil
NÃO APRESENTAR as informações no prazo determinado: R$ 5 mil por mês ou por fração e proibição de participar de licitações e concorrências públicas.
Sped Fiscal
NÃO ENTREGA do arquivo: R$ 5 mil por mês.
FALTA de Escrituração Fiscal Digital do documento de entrada (EFD Entrada): 10% do valor da operação
ATRASO na escrituração do Livro Fiscal: 1% sobre as vendas do mês.
APRESENTAÇÃO irregular das informações dos registros: 0,5% do valor da receita bruta no período.
OMISSÃO ou erros graves nos registros: 5% sobre o valor da operação correspondente. |
FONTES (da reportagem): CCDE, Grupo Skill, Brasil Salomão e Matthes Advocacia, KPMG e Ministério da Fazenda |