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CAS aprova dedução de salário de empregado
doméstico do Imposto de Renda do patrão
Em valores atuais, a dedução
chegaria a R$ 29 mil, caso o empregador pague três salários mínimos mensais ao
trabalhador doméstico.
Iara Guimarães Altafin
Poderá ser dedutível do
Imposto de Renda da Pessoa Física o salário pago pelo contribuinte a um
empregado doméstico, nos doze meses do ano, somado ao 13º salário e à
remuneração adicional de férias. A medida foi aprovada nesta quarta-feira (14)
pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e segue para as Comissões de Constituição
e Justiça (CCJ) e de Assuntos Econômicos (CAE), antes de ser enviada à Câmara
dos Deputados.
O texto aprovado (PLS
270/2011) é de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR) e tramitava em
conjunto com outras seis proposições, consideradas prejudicadas, conforme
recomendado em relatório do senador Paulo Paim (PT-RS).
Requião avalia como
muito positiva a possibilidade de dedução de valores recolhidos ao INSS pelo
empregador sobre o salário do empregado doméstico, em vigor desde 2006, mas
considera a medida insuficiente para incentivar a formalização do trabalhado
doméstico. Atualmente, essa dedução pode chegar a, no máximo, R$ 1.078.
De acordo com o projeto,
poderá passar a ser dedutível o valor total de salários pagos pelo patrão, no
ano-calendário, a apenas um empregado doméstico e dentro do teto de três
salários mínimos por mês, mais o 13º salário e o adicional de férias
equivalente a um terço do salário normal.
Em valores atuais, a
dedução chegaria a R$ 29 mil, caso o empregador pague três salários mínimos
mensais ao trabalhador doméstico. O direito à dedução estará condicionado à
formalização da relação de trabalho e ao recolhimento regular da contribuição
previdenciária pelo empregador e pelo empregado doméstico.
Paulo Paim considera a
medida justa, principalmente frente às novas obrigações dos empregadores
domésticos, como recolhimento de FGTS e pagamento de indenização por demissão
sem justa causa, determinadas pela Emenda Constitucional 72/2013.
— A concessão de benesse
fiscal [prevista no PLS 270/2011], assim, representa um alívio nesses custos e,
em última instância, um incentivo à formalização do emprego e à sua manutenção
— observou o relator.
A comissão seguiu o voto
do relator e aprovou o projeto de Requião, considerando prejudicados o PLC 57/2011
e os PLS 42/2006, 70/2011, 71/2011, 516/2011 e 565/2011. O senador Cyro Miranda
(PSDB-GO), que é autor de uma das proposições, defendeu a extensão das deduções
para até dois empregados domésticos, mas concordou em reapresentar a demanda
quando a discussão do texto ocorrer na CCJ e na CAE.
Fonte: Agência Câmara As matérias aqui apresentadas
são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.