quinta-feira, 26 de junho de 2014

E-mail que pede retificação de imposto é falso

 

Receita Federal não solicita retificação de imposto de renda por e-mail; mensagem traz vírus
Um e-mail que circula pela internet pedindo a retificação do Imposto de Renda a quem o recebe é falso. O aviso é da própria Receita Federal.
Em nota, o órgão afirmou que não envia e-mails com essa solicitação e nem autoriza terceiros a fazê-los. Segundo a Receita, a mensagem vem acompanhada de imagens, links e arquivos com vírus. “Os e-mails fraudulentos são disparados por criminosos que procuram obter ilegalmente informações fiscais, bancárias e cadastrais do contribuinte”, explica.
“Ao clicarem em links ou baixarem anexos, os usuários têm seus computadores infectados por vírus e programas que permitem esse acesso ilegal aos dados”, complementa a nota.
A Receita Federal orienta que quem precisar consultar a situação do Imposto de Renda deve acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC, no site www.receita.fazenda.gov.br.

Caso o contribuinte precise retificar a declaração, pode usar o programa em que realizou a operação pela primeira vez, cujo download está disponível também no site do órgão.

segunda-feira, 9 de junho de 2014

N  O  T  Í  C  I  A  -  09/06/2014

ADI questiona alteração nas regras que disciplinam a profissão de contador

A CNPL alega ainda que o dispositivo questionado foi inserido na Medida Provisória (MP) 472 de forma imprópria, pois não tem qualquer correlação com o tema originário.

A Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5127, com pedido de liminar, impugnando o artigo 76 da Lei 12.249/2010. A norma altera dispositivos do Decreto-Lei 9.295/1946, que criou o Conselho Federal de Contabilidade e disciplinou a profissão de contador. Segundo a CNPL, a norma extingue de forma inconstitucional a profissão de técnico em contabilidade ao exigir que as profissões regulamentadas pela lei podem ser exercidas apenas por bacharéis em Ciências Contábeis aprovados em exame específico e registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
A confederação observa que o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, respeitadas as exigências legais, é uma garantia prevista no artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal. Mas, segundo a ADI, uma alteração neste sentido só poderia ser feita por lei específica, e não por meio de lei de conversão de medida provisória.
A CNPL alega ainda que o dispositivo questionado foi inserido na Medida Provisória (MP) 472 de forma imprópria, pois não tem qualquer correlação com o tema originário. Segundo a confederação, a inclusão pelo Congresso Nacional de matéria estranha ao escopo original da proposta fere o princípio constitucional da separação dos poderes, pois configura usurpação da atribuição exclusiva da Presidência da República de propor medidas provisórias.
“Não é a primeira vez que objetos completamente diversos ao tema legislado se embarcam clandestinamente em projetos de conversão de medida provisória, com fins desconhecidos”, sustenta na ADI.
A relatora da ADI 5127 é a ministra Rosa Weber.

Fonte: STF

sexta-feira, 6 de junho de 2014

Lei que exige nota fiscal informando impostos começa 2ª feira

A emissão do valor dos tributos embutidos nos produtos começa a ser fiscalizada na próxima semana
A informação do valor aproximado dos tributos embutidos na compra de produtos e serviços no Brasil já pode ser vista, em letras bem pequenas, em notas e cupons fiscais emitidos em todo o País. Ela é obrigatória, como determina a lei 12.741/2012, e começa a ser fiscalizada pelos Procons a partir da próxima semana. Mas, mesmo depois de ter sido dado mais de um ano de prazo para que os comerciantes se adequassem à nova legislação ainda há dúvida sobre se todos a estarão cumprindo na segunda-feira.
Quem descumprir a norma poderá ser apenado com multa, que pode variar de R$ 494 a R$ 7,4 milhões. O presidente do Sindicato do Comércio Varejista e Lojista de Fortaleza (Sindilojas) e diretor da Federação do Comércio do Ceará (Fecomércio), Cid Alves, diz que a maioria já implantou o programa. “Pode ser que não esteja imprimindo ainda e esperando a data limite para começar mas deve estar com tudo pronto”.
O presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), Roque Pellizzaro, também acredita que a “imensa maioria” dos estabelecimentos comerciais de todo país esteja emitindo ou preparada para emitir a informação dos tributos nos documentos fiscais. Os dois concordam que houve tempo suficiente para a adequação.
Para o diretor da Câmara de Dirigentes Lojistas de Fortaleza (CDL) e presidente da Ação Novo Centro, Assis Cavalcante, nem todo mundo estará pronto. “Não é muito fácil para o empresário fazer essa conta. Entendemos que essa lei possa ser postergada”, afirma, considerando as peculiaridades de tributação diferenciada como incentivo fiscal e Substituição Tributária dificulta o processo.
“Para o lojista fazer isso vai demorar um pouco”, completa, acrescentando que a lei faculta que a informação dos tributos poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, e muitos vão adotar essa forma.
O presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), João Olenike, avalia que menos da metade dos estabelecimentos comerciais, são cerca de 10 milhões no Brasil, vão estar cumprindo a lei na próxima semana. Destaca que a lei está em vigor desde junho de 2013. “O que vai começar é a fiscalização”, explica, considerando que os órgãos de defesa do consumidor só devem multar após advertência.
Olenike avalia que a maioria das empresas não atendeu o que determina a lei pela falta de informação da necessidade, por ausência de uma campanha esclarecedora por parte do Fisco. Sobre se é facultado ao lojista colocar os tributos numa placa em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda, afirma que há uma interpretação errônea, nesse momento desta parte da lei.
“Atualmente a lei não permite. Acreditamos, no entanto, que na regulamentação da lei haverá a possibilidade de se substituir os tributos no documento fiscal, por cartazes e murais”, pondera.
O consumidor final é o principal beneficiado com a Lei 12.741/2012, também chamada Lei da Transparência e De Olho no Imposto. A ideia é que sabendo do quanto paga de tributos possa cobrar dos governos o retorno na prestação de serviços públicos de qualidade em educação, saúde e infraestrutura básica, dentre outros.

Fonte: O Povo Online

eSocial – Prorrogação do Prazo

A Circular CAIXA nº 657/2014 entra em vigor em 05/06/2014 e revoga disposições contrárias, em especial, àquelas preconizadas na Circular CAIXA 642, de 06.01.2014.

De acordo com a Circular da Caixa Econômica Federal nº 657/2014, empresas e equiparados deverão observar o seguinte prazo para a transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS, constantes do leiaute dos arquivos que compõem eSocial:
1. Após 06 meses contados do mês da publicação da versão 1.2 do Manual de Orientação do eSocial – MOS será disponibilizado ambiente de testes contemplando os Eventos Iniciais, Eventos Não Periódicos e Tabelas;
2. Após 06 meses contados do mês da disponibilização do ambiente de testes contemplando os Eventos Iniciais, Eventos Não Periódicos e Tabelas, será obrigatória a transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS, para as empresas grandes e médias (com faturamento anual superior à R$ 3.600.000,00 no ano de 2014);
3. Aobrigatoriedade para as demais categorias de empregadores observará as condições especiais de tratamento diferenciado que se apliquem à categoria de enquadramento, a exemplo do Segurado Especial, Pequeno Produtor Rural, Empregador Doméstico, Micro e Pequenas Empresas e Optantes pelo Simples Nacional.
A prestação das informações ao FGTS, atualmente realizada por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP, será substituída pela transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS por meio do leiaute dos arquivos que compõem eSocial, a partir da data em que se iniciar a obrigatoriedade para os grupos de empregadores.
A Circular CAIXA nº 657/2014 entra em vigor em 05/06/2014 e revoga disposições contrárias, em especial, àquelas preconizadas na Circular CAIXA 642, de 06.01.2014.

Fonte: Legisweb

Empresas terão de informar admissão imediatamente

Portaria obriga empresas a informar ao Caged imediatamente à contratação para coibir recebimento irregular do Seguro-Desemprego pelo trabalhador recontratado

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou em 29 de maio último no Diário Oficial da União a portaria nº 768 que trás novas regras para a prestação de informações do empregador ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged)

De acordo com a Portaria, a partir de 02 de agosto sempre que houver admissão de novo empregado é obrigatória a imediata informação ao Ministério, por meio do Caged, da admissão na data de contratação, quando o trabalhador estiver requerendo ou em percepção do benefício Seguro-Desemprego, além disso, o empregador precisa informar no Caged a data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho.

O empregador que não atender às exigências da Portaria, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, fica sujeito às multas previstas nas Leis nº 4.923/1965 e 7.998/1990.

Para a realização de consulta a situação de trabalhadores que estão requerendo ou em percepção do benefício Seguro-Desemprego os empregadores deverão acessar o sítio “maisemprego.mte.gov.br”, consulta “menu – Trabalhador”, na aba “Seguro-Desemprego”, utilizando o aplicativo do Caged Informatizado - ACI para gerar e ou analisar o arquivo que após gerado deve ser enviado ao MTE via Internet. A cópia do arquivo, o recibo de entrega e o Extrato da Movimentação Processada, devem ser mantidos no estabelecimento a que se referem, pelo prazo de 5 anos a contar da data do envio, para fins de comprovação perante a fiscalização do trabalho.

O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizará, em seu sítio na Internet, a situação do trabalhador relativa ao Seguro-Desemprego, para consulta pelo empregador e pelo responsável designado por este.

Além das penalidades administrativas, os responsáveis por meios fraudulentos na habilitação ou na percepção do Seguro-Desemprego serão punidos civil e criminalmente, nos termos da lei.

Fonte: Portal MTE