sexta-feira, 28 de junho de 2013

Tecnologias do fisco estão à frente das empresas

O famoso “Big Brother Fiscal” esta realmente mostrando à que veio. O que antes parecia distante, agora é realidade.
Os fiscos estão muito à frente da maioria das empresas no que se refere ao uso das tecnologias para assegurar que os contribuintes estão pagando corretamente os tributos a que são sujeitos.
O uso de ferramentas de alto desempenho permite às autoridades fiscais realizar cruzamentos de dados e de informações para apurar eventuais inconsistências nas prestações de contas feitas pelos contribuintes.
A Receita Federal do Brasil, por exemplo, conta hoje com um supercomputador apelidado de T-Rex e um software de inteligência denominado Harpia, capazes de realizar em segundos milhões de cruzamentos de informações para apurar eventuais inconsistências fiscais.
Com o auxilio das referidas tecnologias, os agentes fiscais federais analisam informações sobre a vida financeira dos contribuintes, especialmente a partir da instituição do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), composto pelos módulos Escrituração Contábil Digital (ECD), Escrituração Fiscal Digital (EFD) e Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em âmbito nacional, que passou a exigir que as informações contábeis e fiscais sejam fornecidas à Receita Federal por meio de padrões pré-determinados, formando um único ambiente virtual.
Além disto, por meio dos Convênios, hoje em dia há uma integração muito maior entre os fiscos nas três esferas governamentais (federal, estadual e municipal), além de parcerias com instituições como CVM, Susep, Juntas Comerciais, Cartórios e outros órgãos públicos.
E, neste sentido, sob o aspecto “gestão fiscal”, está cada dia mais difícil praticar o famoso “jeitinho brasileiro”. O mercado não permite mais amadorismo. É preciso inovar de forma contínua, buscar práticas de gestão que conduzam a resultados eficientes. Entender que os métodos utilizados no passado podem não dar mais resultado nos dias atuais, ou pior, podem ser uma grande ameaça para a sobrevivência da empresa.
Já não basta a empresa ter um excelente ERP (Enterprise Resource Planning), é preciso investir numa gestão financeira, jurídica e contábil eficiente, bem como no mapeamento e na melhoria dos principais processos.
Diante dessas circunstâncias, é fundamental que as empresas tenham uma gestão tributária competente para evitar problemas causados por divergências de informações em relação às bases de dados usadas pelas autoridades fiscais municipais, estaduais e federais.
As inconsistências apuradas podem resultar em autuações fiscais, acrescidas de juros e multas. Em outras situações, dependendo da gravidade do ato fiscal que gerou a autuação e do valor da penalização, uma empresa pode até ser inviabilizada financeiramente e ser sócios administradores serem representados criminalmente. Sem uma gestão eficiente, as empresas estão expostas a riscos tributários muito importantes, que devem ser avaliados e ponderados.
Há menos de dez anos, a postura do empresário era outra, porém, hoje, para evitar essa delicada exposição a riscos, é imprescindível que as companhias necessitam contar com o apoio de especialistas que dominem as normas, e, ainda, com recursos tecnológicos que deem suporte à equilibrada gestão fiscal das empresas.
Na era da governança corporativa, contar com ferramentas e especialistas para reduzir a exposição aos chamados riscos fiscais, não só são fatores extremamente valorizados pelo mercado, como são fundamentais e imprescindíveis à sobrevivência da empresa, melhorando, inclusive, a percepção e a avaliação positivas da companhia frente ao mercado.
Investir em controles e na redução da exposição a riscos é sempre uma atitude sábia, que pode evitar perdas muitas vezes irreversíveis.

Fonte: Consultor Jurídico

segunda-feira, 17 de junho de 2013

Guarda de Documentos - prazos

Trabalhista e Previdenciário
Tipos de Documentos
Prazo de Guarda pela Empresa
Ínicio da Contagem
Amparo Legal
- Acordo de compensação de horas
5 anos
Retroativo à data da extinção do contrato de trabalho
Inciso XXIX.art.7º CF, art. 11CLT
-Acordo de prorrogação de horas
5 anos
Retroativo à data da extinção do contrato de trabalho
Inciso XXIX.art.7º CF, art. 11CLT
- Atestado de Saúde Ocupacional
Tempo de validade

Item 7.4.5 Poraria SSST
nº 24/94
- CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
36 meses
Primeiro dia do exercício seguinte
Par 2º art 1º, Port. MTb
nº 194/95
- Carta com Pedidos de Demissão
5 anos
Retroativo à data de extinção do contrato de trabalho

- CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho
10 anos
Primeiro dia do exercício seguinte
ART.32 E 45 LEI 8.212/91
- CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - livros de atas
5 anos
Próximo processo eleitoral
Item 5.40 Port. MTb
nº3.214/78
- CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - livros de atas
Indeterminado

Item 5.40 Port. MTb
nº3.214/78
- COFINS - Contribuição Financiamento da Seguridade Social (inclusive DARF)
5 anos
Data do recolhimento
Par. 2º, art. 10, Lei Compl.
nº70/91
- Comprovante de entrega GPS (Guia da Previdência Social) ao sindicato profissional
10 anos
Primeiro dia do exercício seguinte
Art.32 e 45 lei 8.212/91
- Comprovante de pagamento de benefícios reembolsados pelo INSS
10 anos
Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado
Art.32 e 45 lei 8.212/91
- Comunicação do Aviso Prévio
5 anos
Retroativo à data de extinção do contrato de trabalho
Inciso XXIX.art.7º CF, art. 11CLT
- Contrato de trabalho
Indeterminado


- DARF´s - PIS (Programa de Integração Social)
10 anos
Data do recolhimento
Art.3º, 10º Dec-lei nº
2052/83
- Depósitos do FGTS
30 anos
Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado
Art23, Par. 5º, Lei 8.036
de 11 de Maio de 1990.
- Documento das entidades isentas de contribuições previdenciárias (Livro Razão, balanço patrimonial e demonstrativo de resultado do exercício etc.)
Livro Diário
10 anos 
Indeterminado
Primeiro dia do exercício seguinte
Art. 209 e 210 do Decreto nº3.048/99
- Ficha de Acidente de Trabalho e Formulário Resumo Estatístico Anual
3 anos
Primeiro dia do exercício seguinte
Item 13 Port.MTb nº 3214/78
- FINSOCIAL - Fundo de Investimento Social
10 anos
Data do recolhimento
Art 31 e 44 Dec. nº 92698/86
- Folha de pagamento
10 anos
Primeiro dia do exercício seguinte
Art 32 e 45 lei 8.212/91
- GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social
30 anos
Retroativo à data de extinção do contrato de trabalho
Item 11 sa Resolução INSS nº 19/2000
- GPS (Guia da previdência Social) - original
10 anos
Primeiro dia do exercício seguinte
Itens 2 e 3 do Manual de Preenchimento da GPS
- GRCS - Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical
5 anos

Art. 173 c/c Art. 150 Código Tributário Nacional
- GRE - Guia de Recolhimento do FGTS
30 anos
Próximo processo eleitoral
Art 23 Par. 5º Lei 8036 de 11 de Maio de 1990
- Histórico clínico
20 anos
Primeiro dia do exercício seguinte
Item 7.4.5 Port.SSST nº 24/94
- Lançamentos contábeis de contribuições previdenciárias
Livro Diário
Livro Razão
10 anos Indeterminado
1º dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado
Art 32 e 45 lei 8.212/91
- Livro "Registro de Segurança"
Exist. do equipamento

Item 9.3.8.1 Port.SSST mº25/94
- Livro de Inspeção do Trabalho
Indeterminado


- Livros ou fichas de Registro de Empregado
Indeterminado


- Livros, cartão ou fichas de ponto
5 anos
Retroativo à data da extinção do contrato de trabalho
Inciso XXIX,art.7 ºCF,art art.11 CLT
- Mapa de avaliação dos acidentes do Trabalho (SESMT)
5 anos
Data do comprovante de entrega
Item 4.12 Port. MTb nº 3214/78
- PIS-Programa Integração Social - PASEP - Progr.Formação Patrim. Serv. Público
10 anos
Data de recolhimento
Art. 3º e 10 Dec.-leinº2052/83
- PPP- Perfil Profissiográfico Previdenciário
30 anos
Primeiro dia do exercício seguinte

- RAIS - Relação Anual de Informações Sociais
10 anos
Data de entrega
Art. 3º e 10 Dec.-lei nº 2052/83
- RE - Relação de Empregado do FGTS
30 anos
Primeiro dia do exercício seguinte
Art. 23 Par.5º Lei nº 8036/1990
- Recibo de entrega do formulário Declaração de Instalação
Indeterminado

Portaria SSST nº 04/95
- Recibo de entrega do vale-transporte
5 anos
Retroativo à data da extinção do contrato de trabalho
Inciso XXIX,art 7º CF,art. 11 CLT
- Recibo de pagamento de salário
10 anos
Primeiro dia do exercício seguinte
Inciso XXIX,art 7º CF,art. 11 CLT
- Recibos de pagamento de férias
10 anos
Primeiro dia do exercício seguinte
Inciso XXIX,art 7º CF,art. 11 CLT
- Recibos de pagamento do 13º salário
10 anos
Primeiro dia do exercício seguinte
Inciso XXIX,art 7º CF,art. 11 CLT
- Recolhimentos previdenciários do contribuinte individual
Indeterminado

Item 9.3.8.1 Port. SSST nº 25/94
- Registro PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)
20 anos
Planejamento anual seguinte
Art.23 Par. 5º Leinº 8036
- RFP - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e Informações à Previdência Social
30 anos
Data do recolhimento
Item 3 da Resolução INSS nº 637/98
- Salário-educação - documentos relacionados ao benefício
10 anos
Primeiro dia do exercício seguinte
Art. 7º IN nº 1/97
- Salário-familía - documentos relacionados ao benefício
10 anos
Primeiro dia do exercício seguinte
Par. 1º Art. 84 Dec. 3048/99
- SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdencia Social
30 anos
1º dia do exercício seguinte ou data de anulação da cinstituiçãp do crédito anteriormente efetuado
Item 11 da Resolução INSS nº 19/2000
- Seguro Desemprego - Comunicado de Dispensa
5 anos
Data da extinção do contrato de trabalho
Par.Único Art. 5º Resol. 71/94
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
5 anos
Data da extinção do contrato de trabalho
Inciso XXIX,art.7º CF, art. 11 CLT