quinta-feira, 26 de dezembro de 2013
terça-feira, 24 de dezembro de 2013
quinta-feira, 19 de dezembro de 2013
A R T I G O
Nota fiscal para o
consumidor, na mira do Leão digital.
O
tradicional cupom fiscal emitido em lojas, supermercados, drogarias e comércio
varejista em geral será substituído aos poucos por um documento virtual. É o
prenúncio da morte da nota em papel e um novo passo no aperfeiçoamento do
controle da arrecadação. Varejistas do Mato Grosso, Amazonas e Acre já são
obrigados a emitir a Nota Eletrônica para o Consumidor Final (NFC-e). Outros
cinco estados já regulamentaram seu uso e realizam projetos pilotos com
empresas do comércio. Em São Paulo, a introdução dessa tecnologia não será
imediata.
Tecnicamente, a nota virtual ao consumidor final é semelhante à NF-e, usada nas
transações entre as empresas, pois exige apenas conexão com a internet e um
software capaz de produzir um arquivo em formato XML, com assinatura digital,
que é enviado diretamente para o fisco, no momento da venda.
Para o consumidor, a mudança é pequena. Ao comprar, receberá, caso deseje, um
cupom simplificado em papel, o DANFE. A transação com todos os detalhes da
compra, hoje impressas no cupom fiscal, ficará registrada nos sistemas da
Secretaria da Fazenda dos estados à disposição do interessado, desde que a
busque, utilizando uma chave de acesso impressa nesse documento. Se o
consumidor tiver smartphone, poderá acessar a nota por meio da leitura do QR
Code, que virá no documento. As novas notas poderão ser emitidas nas vendas ao
consumidor até o limite de R$ 200 mil e o varejista terá um prazo de 30 minutos
para cancelar a operação, caso seja necessário. No futuro, o documento poderá
ser enviado por e-mail ou SMS ao consumidor.
Terceira geração –
A NFC-e integra a terceira geração das notas fiscais eletrônicas e é um dos
braços do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), o ambicioso projeto
do governo federal iniciado em 2006 com o objetivo de integrar as
administrações tributárias do País. Com a novidade, fecha-se completamente o cerco
à sonegação, pois o fisco, que já tinha acesso às transações em tempo real
realizadas entre empresas, passará a controlar as vendas ao consumidor final.
“O modelo de combate à sonegação baseado em tecnologias passadas está esgotado.
A NFC-e é uma das novas armas”, resume o professor e palestrante Roberto Dias
Duarte. Na opinião do especialista, autor do livro Big Brother Fiscal, trata-se
de uma ferramenta eficaz porque vai controlar a sonegação de impostos. Mas não
se pode dizer que é eficiente porque vai gerar custos, sobretudo para os
pequenos varejistas.
Embora a nova tecnologia dispense o uso de impressora fiscal, o ECF, e a
necessidade de homologar o equipamento, o varejista será obrigado a ter
certificação digital e acesso à internet. “Com esses custos, após três anos, o
uso da NFC-e sairá mais caro na comparação com o ECF para o pequeno varejo”,
calcula Duarte. Hoje, uma impressora fiscal custa em média R$ 3 mil e exige o
uso de papel especial. Pelas projeções de Duarte, em 2018, todos os varejistas
e atacadistas estarão emitindo notas fiscais eletrônicas.
Caminho
sem volta – Para Marco Antonio Zanini, diretor da NFe do
Brasil, especializada em inteligência fiscal, o uso da NFC-e é um caminho sem
volta e, no futuro, com a padronização do modelo, as empresas que atuam
nacionalmente terão inúmeras vantagens operacionais, porque usarão o mesmo
sistema, independente do estado onde estiverem instaladas.
Por enquanto, a emissão para o consumidor da nova nota eletrônica nos mesmos
moldes do documento virtual usado no B2B é resultado de um consenso entre os
Estados. O modelo, entretanto, ainda não foi padronizado legalmente, embora os
estados do Amazonas, Rio Grande do Sul e Ceará estejam adotando o mesmo
formato.
“Daqui a dois ou três anos, o mercado estará amadurecido do ponto de vista
tecnológico e a padronização é uma questão de tempo. Até lá, a internet
certamente será uma realidade nos municípios menores”, afirma Zanini.
Diferentemente do ECF, a NFC-e exige conexão com a internet no momento da
venda. E o mesmo link de conexão será usado para todos os caixas. Em vez dos
gastos com impressora fiscal, que aumentam de acordo com o número de caixas, e
manutenção do equipamento, os usuários gastarão com software e acesso à rede. E
no mercado já há empresas que oferecem opções para a contratação do serviço.
Dário do Comércio
Tecnicamente, a nota virtual ao consumidor final é semelhante à NF-e, usada nas transações entre as empresas, pois exige apenas conexão com a internet e um software capaz de produzir um arquivo em formato XML, com assinatura digital, que é enviado diretamente para o fisco, no momento da venda.
Para o consumidor, a mudança é pequena. Ao comprar, receberá, caso deseje, um cupom simplificado em papel, o DANFE. A transação com todos os detalhes da compra, hoje impressas no cupom fiscal, ficará registrada nos sistemas da Secretaria da Fazenda dos estados à disposição do interessado, desde que a busque, utilizando uma chave de acesso impressa nesse documento. Se o consumidor tiver smartphone, poderá acessar a nota por meio da leitura do QR Code, que virá no documento. As novas notas poderão ser emitidas nas vendas ao consumidor até o limite de R$ 200 mil e o varejista terá um prazo de 30 minutos para cancelar a operação, caso seja necessário. No futuro, o documento poderá ser enviado por e-mail ou SMS ao consumidor.
Terceira geração – A NFC-e integra a terceira geração das notas fiscais eletrônicas e é um dos braços do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), o ambicioso projeto do governo federal iniciado em 2006 com o objetivo de integrar as administrações tributárias do País. Com a novidade, fecha-se completamente o cerco à sonegação, pois o fisco, que já tinha acesso às transações em tempo real realizadas entre empresas, passará a controlar as vendas ao consumidor final.
“O modelo de combate à sonegação baseado em tecnologias passadas está esgotado. A NFC-e é uma das novas armas”, resume o professor e palestrante Roberto Dias Duarte. Na opinião do especialista, autor do livro Big Brother Fiscal, trata-se de uma ferramenta eficaz porque vai controlar a sonegação de impostos. Mas não se pode dizer que é eficiente porque vai gerar custos, sobretudo para os pequenos varejistas.
Embora a nova tecnologia dispense o uso de impressora fiscal, o ECF, e a necessidade de homologar o equipamento, o varejista será obrigado a ter certificação digital e acesso à internet. “Com esses custos, após três anos, o uso da NFC-e sairá mais caro na comparação com o ECF para o pequeno varejo”, calcula Duarte. Hoje, uma impressora fiscal custa em média R$ 3 mil e exige o uso de papel especial. Pelas projeções de Duarte, em 2018, todos os varejistas e atacadistas estarão emitindo notas fiscais eletrônicas.
Por enquanto, a emissão para o consumidor da nova nota eletrônica nos mesmos moldes do documento virtual usado no B2B é resultado de um consenso entre os Estados. O modelo, entretanto, ainda não foi padronizado legalmente, embora os estados do Amazonas, Rio Grande do Sul e Ceará estejam adotando o mesmo formato.
“Daqui a dois ou três anos, o mercado estará amadurecido do ponto de vista tecnológico e a padronização é uma questão de tempo. Até lá, a internet certamente será uma realidade nos municípios menores”, afirma Zanini.
Diferentemente do ECF, a NFC-e exige conexão com a internet no momento da venda. E o mesmo link de conexão será usado para todos os caixas. Em vez dos gastos com impressora fiscal, que aumentam de acordo com o número de caixas, e manutenção do equipamento, os usuários gastarão com software e acesso à rede. E no mercado já há empresas que oferecem opções para a contratação do serviço.
Prorrogação do Prazo
de Entrega do SPED Fiscal 2014
A IN RE 108/13 publicada no diário oficial do
estado no dia 17/12/2013, prorrogou a entrega dos arquivos para os
contribuintes obrigados a entrega do SPED Fiscal a partir de janeiro de 2014,
lembramos que não se trata de uma dispensa, mas de um aumento no prazo de
entrega, vejamos as regras publicadas abaixo:
1 – Contribuintes cuja soma dos faturamentos de seus estabelecimentos no Estado em 2012 foi igual
ou superior a R$ 2.400.000,00 e inferior a R$ 3.600.000,00, poderão
entregar:
a) os arquivos referentes
aos meses de janeiro a março
de 2014 até 15 de abril de
2014;
b) os arquivos
referentes aos meses de abril
a junho de 2014 até 15 de
julho de 2014.
2 – Contribuintes cuja soma dos faturamentos de seus estabelecimentos no Estado em 2012 foi inferior
a R$ 2.400.000,00, poderão entregar:
a) os arquivos
referentes aos meses de janeiro
a março de 2014 até 31 de
agosto de 2014;
b) os arquivos
referentes aos meses de abril
a junho de 2014 até 30 de
setembro de 2014;
c) os arquivos
referentes aos meses de julho
a setembro de 2014 até 31 de
outubro de 2014.
Os prazos previstos não poderão ser utilizados
por aqueles contribuintes:
a) solicitarem
transferência de saldo credor acumulado para terceiros;
b) apresentarem pedido
de compensação de saldo credor;
c) solicitarem regime
especial de pagamento do ICMS.
Fonte: Consultoria Lefisc.
quarta-feira, 18 de dezembro de 2013
N O T Í C I A I M P O R T A N T E - 18/12/2013
Envio de declaração do IR 2014 começa em 6 de
março
Novidades para o próximo ano
exigem atenção
Bruno Dutra
O prazo para a entrega
do formulário do Imposto de Renda começa em 6 de março, logo após o feriado de
Carnaval e se estende até 30 de abril. Em 2014, será preciso ficar atento às
mudanças para não cometer erros ao enviar a declaração. A novidade é a declaração
pré-preenchida, disponível apenas para os contribuintes que possuem o
certificado digital, cerca de 1 milhão de contribuintes em todo o país. O
número equivale a apenas 3,8% dos 26 milhões de pessoas físicas que entregaram
a declaração neste ano.
A proposta inicial para
esta funcionalidade, de acordo com o Supervisor Nacional do Imposto de Renda,
Joaquim Adir, era abranger mais contribuintes, mas para assegurar a
confidencialidade das informações, este tipo de declaração será implementada em
etapas, a partir do próximo ano. "Será um ano para avaliar a qualidade da
declaração pré-preenchida e, por isso, vamos colocar á disposição este
formulário apenas para quem possui o certificado de segurança. É uma maneira de
garantir que a entrega da declaração foi feita pelo próprio contribuinte",
disse.
No novo modelo, o
contribuinte receberá a declaração preenchida pelo Fisco assim que baixar o
aplicativo gerador. Em seguida, deverá confirmar as informações e transmitir os
dados ao Leão. Se não houver alterações de patrimônio, de dívidas ou de
deduções, o contribuinte não precisará fazer ajustes na declaração. O
preenchimento automático valerá tanto para os modelos completo e simplificado
de declaração. As informações já estarão incluídas no formulário assim que o declarante
importar os dados do ano anterior. De acordo com o Adir, esse novo sistema vai
acelerar o processo de entrega e evitar erros que atrasam o pagamento das
restituições ao longo do ano.
O novo modelo de
formulário pré-preenchido não estará disponível para o contribuinte no dia em
que se inicia a entrega da declaração. "Antes de liberar o formulário,
precisamos avaliar todos os dados sobre a Declaração do Imposto de Renda Retido
na Fonte (Dirf) que é entregue pela fonte pagadora", lembrou Adir. O novo
método deverá ser colocado à disposição para um maior número de contribuintes
em 2015.
O certificado digital
funciona como uma assinatura eletrônica do contribuinte para autenticar dados
enviados pela internet. A assinatura garante a segurança na transmissão de
dados financeiros.
Preparação antecipada para evitar erros
Apesar de faltar pouco
mais de dois meses para o início da entrega da Imposto de Renda 2014,
especialistas alertam para a grande quantidade de documentos que precisam ser
reunidos para o preenchimento do formulário e dão dicas importantes que evitam
a inclusão da declaração na malha fina. O diretor tributário da Consultoria
Contábil Confirp, Welinton Mota, destaca que a organização é a melhor maneira
de evitar erros no preenchimento. "Ao longo do ano anterior, é importante
manter uma pasta com os documentos indispensáveis para entregar a declaração. É
preciso se organizar para evitar dor de cabeça no momento da entrega",
alertou.
Documentos
Segundo Mota, os
documentos mais importantes que precisam estar em dia são informe de
rendimentos dos bancos; informe de rendimentos do empregador; informe de
rendimentos de gestoras e corretoras (para investidores); recibos e notas
fiscais de serviços médicos e odontológicos (inclusive internações e gastos com
plano de saúde); recibos, notas fiscais ou boletos pagos de despesas com
educação do contribuinte ou de dependentes; comprovantes de contribuição
previdenciária para empregados domésticos com carteira assinada; boletos pagos
de aluguel ou documento anual que comprove o pagamento das parcelas (tanto de
locadores quanto de locatários); cópia da declaração do Imposto de Renda do ano
anterior (para comparação e checagem de informações); recibos, notas fiscais ou
boletos pagos de transações patrimoniais, como a compra ou venda de imóveis ou
veículos.
Malha fina
Em 2013, 711 mil
contribuintes ficaram retidos na malha fina da Receita Federal por divergências
de informações. Para acompanhar a declaração e saber se há erros no formulário,
o site da Receita disponibiliza uma sessão para que o contribuinte acompanhe o
processamento dos dados. "Basta entrar na página da Receita e gerar um
código para ter acesso ao extrato do Imposto de Renda ao longo do ano. Isso
evita cair na malha fina porque, caso o contribuinte encontre algum erro,
poderá enviar uma declaração retificadora para corrigir os dados",
explicou a presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio (CRC-RJ),
Diva Gesualdi.
O procedimento para
criar a declaração retificadora é o mesmo que o de uma declaração comum, com a
diferença que no campo "Identificação do Contribuinte" deve ser
informada que a declaração é retificadora, ou seja, para corrigir eventuais
erros. É fundamental, entretanto, que o contribuinte possua o número do recibo
de entrega da declaração anterior para fazer o processo. A entrega da
retificadora poderá ser feita pela internet, através do mesmo sistema para a
entrega do primeiro formulário.
Fonte:
Brasil Econômico
N O T Í C I A
Congresso aprova Orçamento 2014 com salário mínimo de R$ 724
O valor do mínimo, previsto para entrar em
vigor em 1º de janeiro, teve aumento de 6,6%.
Brasília - Em sessão
extraordinária, que entrou pela madrugada desta quarta-feira (18), o Congresso
Nacional aprovou a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2014. A
proposta segue agora para sanção presidencial.
O esforço para
aprovar a proposta de Orçamento começou na manhã
dessa terça-feira (17) com a discussão, na Comissão Mista de Orçamento (CMO),
do relatório final da LOA, que foi suspensa por falta de acordo. Os
parlamentares retomaram a discussão no começo da noite, concluindo a votação
pouco antes da meia-noite.
Enquanto ocorria a
reunião da CMO, o plenário do Congresso também aprovou o Projeto de Lei (PLN)
13/13, que altera o Plano Plurianual (PPA - Lei 12.593/12) 2012-2015, em
diversos itens. De acordo com o Regimento Interno, antes de votar o Orçamento,
o PPA teria que ser aprovado. Com as duas aprovações, os parlamentares
iniciaram a sessão de votação da LOA.
O relator, deputado
Miguel Corrêa (PT-MG), agradeceu o esforço dos parlamentares para aprovar o
Orçamento, mas lamentou o que chamou de "receita enxuta".
"Tivemos uma demanda relativa ao tamanho do nosso país, mas com uma
receita enxuta, que significa que a distribuição desses valores tivesse um peso
muito grande dentro das bancadas", disse.
O valor total do
Orçamento da União para 2014 é R$ 2,48 trilhões. Do total previsto para o
próximo ano, R$ 654,7 bilhões serão destinados para o refinanciamento da dívida
pública.
O salário mínimo
previsto para entrar em vigor a partir de 1º de janeiro do ano que vem é R$
724, aumento de 6,6% em relação ao mínimo atual.
O montante reservado
para as áreas fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais,
soma R$ 1,8 trilhão, sendo R$ 105,6 bilhões para investimento das empresas
estatais federais e R$ 1,7 trilhão para orçamentos fiscal e da seguridade
social, dos quais R$ 100,3 bilhões foram destinados para a Saúde (destes R$
5,16 bilhões em emendas parlamentares individuais e coletivas).
Para a Educação a
previsão de recursos é R$ 82,3 bilhões. O Programa de Aceleração do Crescimento
(PAC) receberá R$ 61,7 bilhões.
O relatório elevou o
investimento público em R$ 900 milhões para o próximo ano e manteve despesas
com pessoal. De acordo com a proposta o crescimento do Produto Interno Bruto
(PIB), ficou estipulado em 3,8% e a inflação medida pelo Índice Nacional de
Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), de 5,8%.
Apesar de diminuir
em relação ao ano passado, quando ficou em 34,8% do Produto Interno Bruto
(PIB), a dívida líquida ainda permanece em um patamar alto, estimada em 33,9%
do PIB, em 2014.
O deputado Chico
Alencar (PSOL-RJ) criticou o montante reservado para o pagamento da dívida
pública e defendeu uma auditoria das contas.
"É preciso
rever a concepção central da peça orçamentária que parece que é um dogma e que
significa diminuição do investimento social. Por isso que o PSOL vota contra
esta concepção de Orçamento, acordada coma ampla maioria [dos parlamentares],
mas que não ajuda em uma perspectiva de país", disse.
Os parlamentares
aprovaram ainda a inclusão de R$ 100 milhões para o Fundo Partidário,
aumentando para R$ 364,3 milhões o valor previsto para 2014. De acordo com a
legislação, a maior parte do recurso (95%) do fundo é distribuída de acordo com
a proporção de cada partido na Câmara e 5% de forma igual a todos os partidos
com registro no Tribunal Superior Eleitoral.
Luciano Nascimento,
da Agência Brasil
Fonte: Exame.com
segunda-feira, 16 de dezembro de 2013
N O
T Í C
I A - 16/12/2013
O eSocial requer mudanças além da folha
Parte do SPED (Sistema
Público de Escrituração Digital), o eSocial será um avanço na sistemática de
obrigações acessórias.
O país está às vésperas
de uma nova mudança regulatória importante: o eSocial. A partir de 2014 todos
os empregadores brasileiros serão obrigados a registrar as informações
trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relacionadas à contratação
de mão de obra com ou sem vínculo empregatício por meio desse novo sistema
eletrônico.
Parte do SPED (Sistema
Público de Escrituração Digital), o eSocial será um avanço na sistemática de
obrigações acessórias. As informações ficarão armazenadas no ambiente nacional
do eSocial, possibilitando que todos os órgãos envolvidos no projeto –
Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social, Instituto
Nacional do Seguro Social – INSS, Ministério da Fazenda, Receita Federal do
Brasil e Caixa Econômica Federal – tenham acesso a elas.
Ao mesmo tempo em que
reduz a burocracia simplificando o envio das informações aos diversos órgãos
governamentais, o eSocial também facilita a fiscalização das obrigações
trabalhistas, previdenciárias e fiscais por meio do cruzamento eletrônico e
verificação de dados.
O eSocial tende a
contribuir pouco para melhorar a competitividade e a facilidade para fazer
negócios no Brasil
O grande desafio para as
empresas não é apenas cumprir com o envio das informações a partir do próximo
ano, mas garantir a qualidade da informação e manter 100% da operação em
conformidade com a nova regulação. O mais preocupante é que, embora algumas
empresas já tenham iniciado projetos de adequação às novas regras, a maioria
ainda não tomou providências. De acordo com uma pesquisa da Receita Federal,
70% das empresas não possuem um projeto interno ou profissionais dedicados à
adequação ao eSocial.
Entre as empresas
pesquisadas, 82% entendem que o departamento de recursos humanos é o
responsável pelas informações requeridas pelo eSocial. Na realidade, o esforço
necessário vai além dos ajustes nos sistemas de folha de pagamento e em outros
processos de RH. Para atender os requisitos, diversos processos de gestão de
pessoas precisam ser readequados, envolvendo áreas como saúde, segurança e meio
ambiente, jurídico, gestão de terceiros etc, além dos impactos na operação e no
modelo de negócios da empresa.
Imagine o caso de uma
empresa do varejo que precise contratar muitos empregados por prazo determinado
para o período de fim de ano. Antes do primeiro dia de trabalho, os temporários
devem estar cadastrados no sistema com todas as informações necessárias para o
cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, sociais e fiscais.
Isto exigirá maior planejamento nas contratações e orientação adequada para
garantir a correta entrega dos documentos para a contratação em tempo hábil,
bem como para seu desligamento ao fim do período.
Diante desse cenário, não
causa surpresa que 41% das empresas pesquisadas acreditem que terão mais
dificuldade em lidar com as mudanças culturais e 38%, com os processos internos
e governança. Para 60% das empresas, o principal motivo de dificuldades virá
das distintas origens dos dados e para 21% da qualidade e do conteúdo e das
informações.
Além das possíveis falhas
nas bases de dados e de erros operacionais na geração das informações,
eventuais não conformidades com a legislação trabalhista, previdenciária e
fiscal, muitas vezes desconhecidos pela administração, ficarão mais evidentes
podendo gerar multas e autuações, inclusive com relação ao período não
prescrito.
Diante de tais riscos,
manter a empresa em situação regular vai exigir fundamentalmente uma mudança de
cultura, não apenas dos profissionais de RH envolvidos diretamente na
manutenção dos processos de gestão de pessoas, mas também dos gestores – muitas
vezes responsáveis pelas informações relacionadas às obrigações incluídas no
eSocial – e até dos próprios empregados, que terão obrigação de comunicar
mudanças de endereço ou escolaridade, por exemplo.
É possível se estabelecer
controles e auditoria interna para garantir que todas as alterações relevantes
na vida funcional dos profissionais sejam reportadas tempestivamente, mas se
estes não forem desenhados de maneira inteligente podem custar caro e engessar
a operação. Nessas situações, normalmente o melhor caminho é desenvolver uma
cultura de conformidade.
O eSocial vai de fato
contribuir para diminuir a burocracia no envio de informações para as
autoridades, contudo a adequação à nova realidade exige investimento de tempo e
de recursos. Embora, como o governo ressalta, nenhuma obrigação nova esteja
sendo criada, nem todas as empresas conseguem atender as exigências da extensa
regulamentação do trabalho no Brasil. Diante da complexidade da regulamentação,
o eSocial tende a contribuir pouco para melhorar a competitividade e a
facilidade para fazer negócios no Brasil. No quesito gestão de pessoas, o país
figura entre os países com o maior número de exigências e maior custo para
contratar, manter e desligar um empregado – Doing Business, World Bank, 2013.
É imperativo que ao
assumir mais essa obrigação as empresas procurem modos inteligentes de fazê-lo,
redesenhando processos, capacitando empregados e gestores, mudando políticas,
procedimentos e posturas, para que o cumprimento pleno da regulamentação do
trabalho esteja alinhado ao seu modelo de negócios. É fundamental que a
adequação ao eSocial evite adicionar custos à cadeia de valor das empresas,
especialmente daquelas que atuam em setores cuja competitividade é inferior aos
padrões de desempenho internacional.
Fonte:
Legisweb/Valor Econômico
segunda-feira, 9 de dezembro de 2013
quarta-feira, 27 de novembro de 2013
Parcelamento de
Débitos
(Reabertura do Prazo
Previsto na Lei 11.941 de 2009)
Lei 12.865, Arts. 17,
39 e 40, publicada em 10 de outubro de 2013
Portaria Conjunta
PGFN/SRFB 07 de 2013
Portaria Conjunta
PGFN/SRFB 08 de 2013
Portaria Conjunta
PGFN/SRFB 09 de 2013
A Lei 12.865 (10/10/2013), art. 17, reabriu o Pagamento
à Vista com benefícios ou Parcelamento
em até 180 prestações, previsto
no art. 17 da Lei 11.941/2009.
As regras, e as
condições estão regulamentadas pela Portaria
Conjunta PGNF/RFB 07.
As demais condições permanecem idênticas às regras
anteriormente disciplinadas pela Lei
11.941/2009.
Poderão ser parcelados
os débitos junto à RFB e a PGFN Vencidos até 30 de Novembro de
2008, bem como aqueles que já tenham sido incluídos em outros
parcelamentos (REFIS, PAES,
PAEX, Ordinário) até o
dia anterior a vigência da Lei 12.865/2013.
Não poderão ser parcelados os débitos
que tenham sido incluídos em parcelamento anterior da mesma Lei 11.941/2009 e os do Simples Nacional.
A pessoa física responsabilizada pelo não pagamento de
tributos devidos pela pessoa jurídica poderá efetuar, nas mesmas condições previstas na Lei 11.941/2009.
O prazo para adesão ao parcelamento inicia no
dia 21/10/2013 até 31/12/2013,
pela internet, com utilização de Código
de Acesso ou Certificado Digital.
O pagamento da primeira parcela ocorre dentro do próprio mês da adesão ao parcelamento.
A partir do mês da adesão ao parcelamento, até a efetiva Consolidação, o
recolhimento das parcelas compreenderá o equivalente (maior dos dois):
I) ao montante da dívida consolidada
dividida pelo número de prestações requeridas; ou,
II) A parcela mínima, que, não
poderá ser inferior ao valor de:
a) R$ 50,00 para Pessoa Física;
b) R$ 100,00 para Pessoa Jurídica;
c) R$ 2.000,00 para
parcelamentos de débitos do IPI;
d) 85% da prestação dos Parcelamentos Anteriores.
Por ocasião da Consolidação, será
exigida a regularidade de
todas as prestações devidas
desde o mês de adesão até o mês anterior ao da conclusão da consolidação.
As empresas que
optarem pelo pagamento à vista ou parcelamento dos débitos com base na Lei
11.941/2009 poderão liquidar
os valores correspondentes
à multa, de mora ou
de ofício, e a juros moratórios, inclusive as relativas a
débitos inscritos em Dívida Ativa, com a utilização de Prejuízo Fiscal e de Base
de Cálculo Negativa da CSLL próprios.
O valor a ser
utilizado será determinado mediante a aplicação sobre o montante do Prejuízo
Fiscal e da Base de Cálculo Negativa das alíquotas
de 25% e 9%, respectivamente.
Rescisão
A manutenção em
aberto de 3 parcelas, consecutivas
ou não, ou de uma parcela,
estando pagas todas as demais, implicará, após
comunicação ao sujeito
passivo, a imediata rescisão do parcelamento.
As parcelas pagas com até 30 dias de atraso não configurarão inadimplência para os fins de rescisão.
Quadros Resumidos
Prazos
e Reduções
|
||||||||||
Lei 12.865 de
2013
|
Pagamento
à Vista
|
Parcelamento
|
||||||||
Dívidas não
Parceladas Anteriormente
(nunca
parceladas até o dia 10/10/2013)
|
Saldo
Remanescente de Parcelamentos Anteriores – Refis, Paes, Paex e Parcelamentos
Ordinários
(parcelados até
o dia 10/10/2013)
|
|||||||||
Débitos
abrangidos
|
Vencidos
até 30/11/2008
|
Vencidos até
30/11/2008
|
Vencidos até
30/11/2008
|
|||||||
Prazo para
efetuar o pedido de parcelamento ou pagamento à vista
|
Último
dia útil do prazo estipulado no art. 17 da Lei 12.865/2013
(31/12/2013)
|
Nos sítios da PGFN ou RFB na
Internet de 21/10/2013 até as 23:59 horas
(horário de Brasília) do dia
31/12/2013
|
Nos sítios da PGFN ou RFB na
Internet de21/10/2013 até as 23:59 horas
(horário de Brasília) do dia
31/12/2013
|
|||||||
Número de
Prestações
|
Não
se aplica
|
2 a 30
|
31 a 60
|
61 a 120
|
121 a 180
|
180
|
||||
Origem dos
Débitos
|
Não
se aplica
|
Não se aplica
|
Não se aplica
|
Não se aplica
|
Não se aplica
|
Refis
|
Paes
|
Paex
|
Parcelamento
Ordinário
|
|
Reduções
|
Multas de Mora e
de Ofício
|
100%
|
90%
|
80%
|
70%
|
60%
|
40%
|
70%
|
80%
|
100%
|
Multa Isolada
|
40%
|
35%
|
30%
|
25%
|
20%
|
40%
|
40%
|
40%
|
40%
|
|
Juros de Mora
|
45%
|
40%
|
35%
|
30%
|
25%
|
25%
|
30%
|
35%
|
40%
|
|
Encargo Legal
|
100%
|
100%
|
100%
|
100%
|
100%
|
100%
|
100%
|
100%
|
100%
|
Observações:
- Caso o mesmo débito
tenha feito parte da consolidação do Refis, do Paes ou do Paex, será
considerado, para aplicação das reduções, o primeiro destes parcelamentos
especiais no qual o débito tenha sido incluído. Esta regra se aplica ainda que
o débito tenha sido anterior ou posteriormente parcelado na forma dos
parcelamentos ordinários.
- Os débitos
renegociados pela Lei 11.775, de 2008 (Crédito Rural), os apurados na forma do
Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos
pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata
a Lei Complementar nº 123, de 2006, e os débitos que já tenham sido parcelados
nos termos dos arts. 1º a 13 da Lei nº 11941, de 2009 e nos termos do art. 65
da Lei nº 12.249, de 2010, não poderão ser pagos ou parcelados nas condições da
Lei nº 12.865/2013.
- As reduções indicadas
neste quadro não são cumulativas com outras anteriormente concedidas e serão
aplicadas somente em relação aos saldos devedores dos débitos. Na hipótese de
anterior concessão de redução de multas, juros ou encargos legais em percentuais
diferentes ao estabelecido nos artigos. 1º, 2º ou 3º da Lei nº 11.941, de 2009,
prevalecerão os percentuais instituídos por esta lei.
- Multas Isoladas são
aquelas decorrentes do descumprimento de obrigação acessória ou as demais não
vinculadas ao principal de tributo.
- O encargo legal não
se confunde com os honorários das execuções fiscais previdenciárias que não são
objeto de redução.
Códigos
e Prestação Mínima
Dívidas
não Parceladas Anteriormente (nunca parceladas até o dia 10/10/2013)
|
||||||||||||
|
Modalidades de
Parcelamento
|
Código de
Receita
|
Prestação Mínima
|
|||||||||
01
|
Reabertura - PGFN – Parcelamento Dívida Decorrente de
Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI – art. 2º da Portaria Conjunta
PGFN/RFB nº 7/2013
|
3858
|
R$ 2.000,00
|
|||||||||
02
|
Reabertura - PGFN – Débitos Previdenciários –
Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – art. 2º da Portaria
Conjunta PGFN/RFB nº 7/2013
|
3780
|
R$ 100, 00
pessoa jurídica
|
|||||||||
R$ 50,00
pessoa física
|
||||||||||||
03
|
Reabertura - PGFN – Demais Débitos – Parcelamento de
Dívidas Não Parceladas Anteriormente – art. 2º da Portaria Conjunta PGFN/RFB
nº 7/2013
|
3835
|
R$ 100, 00
pessoa jurídica
|
|||||||||
R$ 50,00
pessoa física
|
||||||||||||
04
|
Reabertura - RFB – Parcelamento Dívida Decorrente de
Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI – art. 2º da Portaria Conjunta
PGFN/RFB nº 7/2013
|
3955
|
R$ 2.000,00
|
|||||||||
05
|
Reabertura - RFB – Débitos Previdenciários –
Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – art. 2º da Portaria
Conjunta PGFN/RFB nº 7/2013
|
3870
|
R$ 100, 00
pessoa jurídica
|
|||||||||
R$ 50,00
pessoa física
|
||||||||||||
06
|
Reabertura - RFB – Demais Débitos –
Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – art. 2º da Portaria
Conjunta PGFN/RFB nº 7/2013
|
3926
|
R$
100, 00
pessoa
jurídica
|
|||||||||
R$
50,00
pessoa
física
|
||||||||||||
Códigos
e Prestação Mínima
Saldo
Remanescente de Parcelamentos Anteriores: Refis, Paes, Paex e Parcelamentos
Ordinários (parcelados até o dia 10/10/2013)
|
||||||||||||
Modalidades de
Parcelamento
|
Código de
Receita
|
|
Prestação mínima
|
|||||||||
07
|
Reabertura - PGFN –
Débitos Previdenciários – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas
Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – art. 5º da Portaria Conjunta
PGFN/RFB 07/2013
|
3796
|
Para cada
modalidade aplicam-se as regras de cálculo para a prestação mínima, conforme
a coluna seguinte
|
Débitos objeto de
parcelamentos ativos em
11/2008
|
1 - Provenientes do
REFIS: 85% da média das prestações devidas no período de 12/2007 a 11/2008;
|
|||||||
08
|
Reabertura - PGFN –
Demais Débitos – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis,
Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – art. 5º da Portaria Conjunta PGFN/RFB
07/2013
|
3841
|
2 - Provenientes do
PAES, PAEX ou demais parcelamentos: 85% da prestação devida em 11/2008
|
|||||||||
09
|
Reabertura - RFB –
Débitos Previdenciários – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas
Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – art. 5º da Portaria Conjunta
PGFN/RFB 07/2013
|
3887
|
Débitos
provenientes de:
1- Parcelamentos
rescindidos antes de 11/2008 ;
2- Parcelamentos
Concedidos a partir de
12/2008 ;
3- Exclusão do
REFIS anterior a 12/2007
|
R$ 100, 00
pessoa jurídica
|
||||||||
R$ 50,00
pessoa física
|
||||||||||||
10
|
Reabertura
- RFB – Demais Débitos – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas
Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – art. 5º da Portaria Conjunta
PGFN/RFB 07/2013
|
3932
|
Débitos excluídos
do Refis no período de 12/2007 a 11/2008:
85% da média das prestações devidas neste período.
|
|||||||||
|
||||||||||||
Códigos
Modalidades para
Indicação de Pagamento à vista com liquidação de juros com a Utilização de
Créditos decorrentes de Prejuízos Fiscais e Bases Negativas da CSLL
|
||||||||||||
|
Código de
Receita
|
Valor a Pagar
(Somatório de):
|
||||||||||
11
|
Reabertura - PGFN – Débitos Previdenciários
|
3812
|
Principal
|
|||||||||
Multa Isolada Reduzida
|
||||||||||||
Juros não liquidado
|
||||||||||||
Honorários devidos em execuções
fiscais previdenciárias
|
||||||||||||
12
|
Reabertura - PGFN – Demais Débitos
|
3829
|
Principal
|
|||||||||
Multa Isolada Reduzida
|
||||||||||||
Juros não liquidado
|
||||||||||||
13
|
Reabertura - RFB – Débitos Previdenciários
|
3903
|
Principal
|
|||||||||
Multa Isolada Reduzida
|
||||||||||||
Juros não liquidado
|
||||||||||||
14
|
Reabertura - RFB – Demais Débitos
|
3910
|
Principal
|
|||||||||
Multa Isolada Reduzida
|
||||||||||||
Juros não liquidado
|
||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Até o mês anterior ao
da consolidação dos parcelamentos, o devedor fica obrigado a calcular e
recolher mensalmente parcela equivalente ao maior valor entre:
I - o montante dos
débitos objeto do parcelamento dividido pelo número de prestações pretendidas;
e
II – os valores mínimos
de prestação, conforme o caso.
Fonte: Consultoria
LEFISC
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