quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

A R T I G O

Nota fiscal para o consumidor, na mira do Leão digital.


O tradicional cupom fiscal emitido em lojas, supermercados, drogarias e comércio varejista em geral será substituído aos poucos por um documento virtual. É o prenúncio da morte da nota em papel e um novo passo no aperfeiçoamento do controle da arrecadação. Varejistas do Mato Grosso, Amazonas e Acre já são obrigados a emitir a Nota Eletrônica para o Consumidor Final (NFC-e). Outros cinco estados já regulamentaram seu uso e realizam projetos pilotos com empresas do comércio. Em São Paulo, a introdução dessa tecnologia não será imediata.

Tecnicamente, a nota virtual ao consumidor final é semelhante à NF-e, usada nas transações entre as empresas, pois exige apenas conexão com a internet e um software capaz de produzir um arquivo em formato XML, com assinatura digital, que é enviado diretamente para o fisco, no momento da venda.

Para o consumidor, a mudança é pequena. Ao comprar, receberá, caso deseje, um cupom simplificado em papel, o DANFE. A transação com todos os detalhes da compra, hoje impressas no cupom fiscal, ficará registrada nos sistemas da Secretaria da Fazenda dos estados à disposição do interessado, desde que a busque, utilizando uma chave de acesso impressa nesse documento. Se o consumidor tiver smartphone, poderá acessar a nota por meio da leitura do QR Code, que virá no documento. As novas notas poderão ser emitidas nas vendas ao consumidor até o limite de R$ 200 mil e o varejista terá um prazo de 30 minutos para cancelar a operação, caso seja necessário. No futuro, o documento poderá ser enviado por e-mail ou SMS ao consumidor.

Terceira geração – A NFC-e integra a terceira geração das notas fiscais eletrônicas e é um dos braços do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), o ambicioso projeto do governo federal iniciado em 2006 com o objetivo de integrar as administrações tributárias do País. Com a novidade, fecha-se completamente o cerco à sonegação, pois o fisco, que já tinha acesso às transações em tempo real realizadas entre empresas, passará a controlar as vendas ao consumidor final.

“O modelo de combate à sonegação baseado em tecnologias passadas está esgotado. A NFC-e é uma das novas armas”, resume o professor e palestrante Roberto Dias Duarte. Na opinião do especialista, autor do livro Big Brother Fiscal, trata-se de uma ferramenta eficaz porque vai controlar a sonegação de impostos. Mas não se pode dizer que é eficiente porque vai gerar custos, sobretudo para os pequenos varejistas.

Embora a nova tecnologia dispense o uso de impressora fiscal, o ECF, e a necessidade de homologar o equipamento, o varejista será obrigado a ter certificação digital e acesso à internet. “Com esses custos, após três anos, o uso da NFC-e sairá mais caro na comparação com o ECF para o pequeno varejo”, calcula Duarte. Hoje, uma impressora fiscal custa em média R$ 3 mil e exige o uso de papel especial. Pelas projeções de Duarte, em 2018, todos os varejistas e atacadistas estarão emitindo notas fiscais eletrônicas.

 Caminho sem volta – Para Marco Antonio Zanini, diretor da NFe do Brasil, especializada em inteligência fiscal, o uso da NFC-e é um caminho sem volta e, no futuro, com a padronização do modelo, as empresas que atuam nacionalmente terão inúmeras vantagens operacionais, porque usarão o mesmo sistema, independente do estado onde estiverem instaladas.

Por enquanto, a emissão para o consumidor da nova nota eletrônica nos mesmos moldes do documento virtual usado no B2B é resultado de um consenso entre os Estados. O modelo, entretanto, ainda não foi padronizado legalmente, embora os estados do Amazonas, Rio Grande do Sul e Ceará estejam adotando o mesmo formato.

“Daqui a dois ou três anos, o mercado estará amadurecido do ponto de vista tecnológico e a padronização é uma questão de tempo. Até lá, a internet certamente será uma realidade nos municípios menores”, afirma Zanini.

Diferentemente do ECF, a NFC-e exige conexão com a internet no momento da venda. E o mesmo link de conexão será usado para todos os caixas. Em vez dos gastos com impressora fiscal, que aumentam de acordo com o número de caixas, e manutenção do equipamento, os usuários gastarão com software e acesso à rede. E no mercado já há empresas que oferecem opções para a contratação do serviço.
 Dário do Comércio 

Prorrogação do Prazo de Entrega do SPED Fiscal 2014

A IN RE 108/13 publicada no diário oficial do estado no dia 17/12/2013, prorrogou a entrega dos arquivos para os contribuintes obrigados a entrega do SPED Fiscal a partir de janeiro de 2014, lembramos que não se trata de uma dispensa, mas de um aumento no prazo de entrega, vejamos as regras publicadas abaixo:


1 – Contribuintes cuja soma dos faturamentos de seus estabelecimentos no Estado em 2012 foi igual ou superior a R$ 2.400.000,00 e inferior a R$ 3.600.000,00, poderão entregar:

a) os arquivos referentes aos meses de janeiro a março de 2014 até 15 de abril de 2014;

b) os arquivos referentes aos meses de abril a junho de 2014 até 15 de julho de 2014.


2 – Contribuintes cuja soma dos faturamentos de seus estabelecimentos no Estado em 2012 foi inferior a R$ 2.400.000,00, poderão entregar:

a) os arquivos referentes aos meses de janeiro a março de 2014 até 31 de agosto de 2014;
b) os arquivos referentes aos meses de abril a junho de 2014 até 30 de setembro de 2014;

c) os arquivos referentes aos meses de julho a setembro de 2014 até 31 de outubro de 2014.


Os prazos previstos não poderão ser utilizados por aqueles contribuintes:

a) solicitarem transferência de saldo credor acumulado para terceiros;

b) apresentarem pedido de compensação de saldo credor;

c) solicitarem regime especial de pagamento do ICMS.



Fonte: Consultoria Lefisc.

quarta-feira, 18 de dezembro de 2013


N O T Í C I A   I M P O R T A N T E  -  18/12/2013

Envio de declaração do IR 2014 começa em 6 de março

Novidades para o próximo ano exigem atenção

Bruno Dutra

O prazo para a entrega do formulário do Imposto de Renda começa em 6 de março, logo após o feriado de Carnaval e se estende até 30 de abril. Em 2014, será preciso ficar atento às mudanças para não cometer erros ao enviar a declaração. A novidade é a declaração pré-preenchida, disponível apenas para os contribuintes que possuem o certificado digital, cerca de 1 milhão de contribuintes em todo o país. O número equivale a apenas 3,8% dos 26 milhões de pessoas físicas que entregaram a declaração neste ano.
A proposta inicial para esta funcionalidade, de acordo com o Supervisor Nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, era abranger mais contribuintes, mas para assegurar a confidencialidade das informações, este tipo de declaração será implementada em etapas, a partir do próximo ano. "Será um ano para avaliar a qualidade da declaração pré-preenchida e, por isso, vamos colocar á disposição este formulário apenas para quem possui o certificado de segurança. É uma maneira de garantir que a entrega da declaração foi feita pelo próprio contribuinte", disse.
No novo modelo, o contribuinte receberá a declaração preenchida pelo Fisco assim que baixar o aplicativo gerador. Em seguida, deverá confirmar as informações e transmitir os dados ao Leão. Se não houver alterações de patrimônio, de dívidas ou de deduções, o contribuinte não precisará fazer ajustes na declaração. O preenchimento automático valerá tanto para os modelos completo e simplificado de declaração. As informações já estarão incluídas no formulário assim que o declarante importar os dados do ano anterior. De acordo com o Adir, esse novo sistema vai acelerar o processo de entrega e evitar erros que atrasam o pagamento das restituições ao longo do ano.
O novo modelo de formulário pré-preenchido não estará disponível para o contribuinte no dia em que se inicia a entrega da declaração. "Antes de liberar o formulário, precisamos avaliar todos os dados sobre a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) que é entregue pela fonte pagadora", lembrou Adir. O novo método deverá ser colocado à disposição para um maior número de contribuintes em 2015.
O certificado digital funciona como uma assinatura eletrônica do contribuinte para autenticar dados enviados pela internet. A assinatura garante a segurança na transmissão de dados financeiros.
Preparação antecipada para evitar erros
Apesar de faltar pouco mais de dois meses para o início da entrega da Imposto de Renda 2014, especialistas alertam para a grande quantidade de documentos que precisam ser reunidos para o preenchimento do formulário e dão dicas importantes que evitam a inclusão da declaração na malha fina. O diretor tributário da Consultoria Contábil Confirp, Welinton Mota, destaca que a organização é a melhor maneira de evitar erros no preenchimento. "Ao longo do ano anterior, é importante manter uma pasta com os documentos indispensáveis para entregar a declaração. É preciso se organizar para evitar dor de cabeça no momento da entrega", alertou.
Documentos
Segundo Mota, os documentos mais importantes que precisam estar em dia são informe de rendimentos dos bancos; informe de rendimentos do empregador; informe de rendimentos de gestoras e corretoras (para investidores); recibos e notas fiscais de serviços médicos e odontológicos (inclusive internações e gastos com plano de saúde); recibos, notas fiscais ou boletos pagos de despesas com educação do contribuinte ou de dependentes; comprovantes de contribuição previdenciária para empregados domésticos com carteira assinada; boletos pagos de aluguel ou documento anual que comprove o pagamento das parcelas (tanto de locadores quanto de locatários); cópia da declaração do Imposto de Renda do ano anterior (para comparação e checagem de informações); recibos, notas fiscais ou boletos pagos de transações patrimoniais, como a compra ou venda de imóveis ou veículos.
Malha fina
Em 2013, 711 mil contribuintes ficaram retidos na malha fina da Receita Federal por divergências de informações. Para acompanhar a declaração e saber se há erros no formulário, o site da Receita disponibiliza uma sessão para que o contribuinte acompanhe o processamento dos dados. "Basta entrar na página da Receita e gerar um código para ter acesso ao extrato do Imposto de Renda ao longo do ano. Isso evita cair na malha fina porque, caso o contribuinte encontre algum erro, poderá enviar uma declaração retificadora para corrigir os dados", explicou a presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio (CRC-RJ), Diva Gesualdi.
O procedimento para criar a declaração retificadora é o mesmo que o de uma declaração comum, com a diferença que no campo "Identificação do Contribuinte" deve ser informada que a declaração é retificadora, ou seja, para corrigir eventuais erros. É fundamental, entretanto, que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior para fazer o processo. A entrega da retificadora poderá ser feita pela internet, através do mesmo sistema para a entrega do primeiro formulário.

 Fonte: Brasil Econômico

N O T Í C I A

Congresso aprova Orçamento 2014 com salário mínimo de R$ 724

O valor do mínimo, previsto para entrar em vigor em 1º de janeiro, teve aumento de 6,6%.
18/12/2013 -  07:38:03 por Geraldo José de Oliveira
Brasília - Em sessão extraordinária, que entrou pela madrugada desta quarta-feira (18), o Congresso Nacional aprovou a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2014. A proposta segue agora para sanção presidencial.
O esforço para aprovar a proposta de Orçamento começou na manhã dessa terça-feira (17) com a discussão, na Comissão Mista de Orçamento (CMO), do relatório final da LOA, que foi suspensa por falta de acordo. Os parlamentares retomaram a discussão no começo da noite, concluindo a votação pouco antes da meia-noite.
Enquanto ocorria a reunião da CMO, o plenário do Congresso também aprovou o Projeto de Lei (PLN) 13/13, que altera o Plano Plurianual (PPA - Lei 12.593/12) 2012-2015, em diversos itens. De acordo com o Regimento Interno, antes de votar o Orçamento, o PPA teria que ser aprovado. Com as duas aprovações, os parlamentares iniciaram a sessão de votação da LOA.
O relator, deputado Miguel Corrêa (PT-MG), agradeceu o esforço dos parlamentares para aprovar o Orçamento, mas lamentou o que chamou de "receita enxuta". "Tivemos uma demanda relativa ao tamanho do nosso país, mas com uma receita enxuta, que significa que a distribuição desses valores tivesse um peso muito grande dentro das bancadas", disse.
O valor total do Orçamento da União para 2014 é R$ 2,48 trilhões. Do total previsto para o próximo ano, R$ 654,7 bilhões serão destinados para o refinanciamento da dívida pública.
O salário mínimo previsto para entrar em vigor a partir de 1º de janeiro do ano que vem é R$ 724, aumento de 6,6% em relação ao mínimo atual.
O montante reservado para as áreas fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais, soma R$ 1,8 trilhão, sendo R$ 105,6 bilhões para investimento das empresas estatais federais e R$ 1,7 trilhão para orçamentos fiscal e da seguridade social, dos quais R$ 100,3 bilhões foram destinados para a Saúde (destes R$ 5,16 bilhões em emendas parlamentares individuais e coletivas).
Para a Educação a previsão de recursos é R$ 82,3 bilhões. O Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) receberá R$ 61,7 bilhões.
O relatório elevou o investimento público em R$ 900 milhões para o próximo ano e manteve despesas com pessoal. De acordo com a proposta o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), ficou estipulado em 3,8% e a inflação medida pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), de 5,8%.
Apesar de diminuir em relação ao ano passado, quando ficou em 34,8% do Produto Interno Bruto (PIB), a dívida líquida ainda permanece em um patamar alto, estimada em 33,9% do PIB, em 2014.
O deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) criticou o montante reservado para o pagamento da dívida pública e defendeu uma auditoria das contas.
"É preciso rever a concepção central da peça orçamentária que parece que é um dogma e que significa diminuição do investimento social. Por isso que o PSOL vota contra esta concepção de Orçamento, acordada coma ampla maioria [dos parlamentares], mas que não ajuda em uma perspectiva de país", disse.
Os parlamentares aprovaram ainda a inclusão de R$ 100 milhões para o Fundo Partidário, aumentando para R$ 364,3 milhões o valor previsto para 2014. De acordo com a legislação, a maior parte do recurso (95%) do fundo é distribuída de acordo com a proporção de cada partido na Câmara e 5% de forma igual a todos os partidos com registro no Tribunal Superior Eleitoral.
Luciano Nascimento, da Agência Brasil
Fonte: Exame.com


segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

N  O  T  Í  C  I  A  -  16/12/2013

O eSocial requer mudanças além da folha

Parte do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), o eSocial será um avanço na sistemática de obrigações acessórias.
O país está às vésperas de uma nova mudança regulatória importante: o eSocial. A partir de 2014 todos os empregadores brasileiros serão obrigados a registrar as informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relacionadas à contratação de mão de obra com ou sem vínculo empregatício por meio desse novo sistema eletrônico.
Parte do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), o eSocial será um avanço na sistemática de obrigações acessórias. As informações ficarão armazenadas no ambiente nacional do eSocial, possibilitando que todos os órgãos envolvidos no projeto – Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Ministério da Fazenda, Receita Federal do Brasil e Caixa Econômica Federal – tenham acesso a elas.
Ao mesmo tempo em que reduz a burocracia simplificando o envio das informações aos diversos órgãos governamentais, o eSocial também facilita a fiscalização das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais por meio do cruzamento eletrônico e verificação de dados.
O eSocial tende a contribuir pouco para melhorar a competitividade e a facilidade para fazer negócios no Brasil
O grande desafio para as empresas não é apenas cumprir com o envio das informações a partir do próximo ano, mas garantir a qualidade da informação e manter 100% da operação em conformidade com a nova regulação. O mais preocupante é que, embora algumas empresas já tenham iniciado projetos de adequação às novas regras, a maioria ainda não tomou providências. De acordo com uma pesquisa da Receita Federal, 70% das empresas não possuem um projeto interno ou profissionais dedicados à adequação ao eSocial.
Entre as empresas pesquisadas, 82% entendem que o departamento de recursos humanos é o responsável pelas informações requeridas pelo eSocial. Na realidade, o esforço necessário vai além dos ajustes nos sistemas de folha de pagamento e em outros processos de RH. Para atender os requisitos, diversos processos de gestão de pessoas precisam ser readequados, envolvendo áreas como saúde, segurança e meio ambiente, jurídico, gestão de terceiros etc, além dos impactos na operação e no modelo de negócios da empresa.
Imagine o caso de uma empresa do varejo que precise contratar muitos empregados por prazo determinado para o período de fim de ano. Antes do primeiro dia de trabalho, os temporários devem estar cadastrados no sistema com todas as informações necessárias para o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, sociais e fiscais. Isto exigirá maior planejamento nas contratações e orientação adequada para garantir a correta entrega dos documentos para a contratação em tempo hábil, bem como para seu desligamento ao fim do período.
Diante desse cenário, não causa surpresa que 41% das empresas pesquisadas acreditem que terão mais dificuldade em lidar com as mudanças culturais e 38%, com os processos internos e governança. Para 60% das empresas, o principal motivo de dificuldades virá das distintas origens dos dados e para 21% da qualidade e do conteúdo e das informações.
Além das possíveis falhas nas bases de dados e de erros operacionais na geração das informações, eventuais não conformidades com a legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, muitas vezes desconhecidos pela administração, ficarão mais evidentes podendo gerar multas e autuações, inclusive com relação ao período não prescrito.
Diante de tais riscos, manter a empresa em situação regular vai exigir fundamentalmente uma mudança de cultura, não apenas dos profissionais de RH envolvidos diretamente na manutenção dos processos de gestão de pessoas, mas também dos gestores – muitas vezes responsáveis pelas informações relacionadas às obrigações incluídas no eSocial – e até dos próprios empregados, que terão obrigação de comunicar mudanças de endereço ou escolaridade, por exemplo.
É possível se estabelecer controles e auditoria interna para garantir que todas as alterações relevantes na vida funcional dos profissionais sejam reportadas tempestivamente, mas se estes não forem desenhados de maneira inteligente podem custar caro e engessar a operação. Nessas situações, normalmente o melhor caminho é desenvolver uma cultura de conformidade.
O eSocial vai de fato contribuir para diminuir a burocracia no envio de informações para as autoridades, contudo a adequação à nova realidade exige investimento de tempo e de recursos. Embora, como o governo ressalta, nenhuma obrigação nova esteja sendo criada, nem todas as empresas conseguem atender as exigências da extensa regulamentação do trabalho no Brasil. Diante da complexidade da regulamentação, o eSocial tende a contribuir pouco para melhorar a competitividade e a facilidade para fazer negócios no Brasil. No quesito gestão de pessoas, o país figura entre os países com o maior número de exigências e maior custo para contratar, manter e desligar um empregado – Doing Business, World Bank, 2013.
É imperativo que ao assumir mais essa obrigação as empresas procurem modos inteligentes de fazê-lo, redesenhando processos, capacitando empregados e gestores, mudando políticas, procedimentos e posturas, para que o cumprimento pleno da regulamentação do trabalho esteja alinhado ao seu modelo de negócios. É fundamental que a adequação ao eSocial evite adicionar custos à cadeia de valor das empresas, especialmente daquelas que atuam em setores cuja competitividade é inferior aos padrões de desempenho internacional.

 Fonte: Legisweb/Valor Econômico

quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Parcelamento de Débitos
(Reabertura do Prazo Previsto na Lei 11.941 de 2009)
Lei 12.865, Arts. 17, 39 e 40, publicada em 10 de outubro de 2013
Portaria Conjunta PGFN/SRFB 07 de 2013
Portaria Conjunta PGFN/SRFB 08 de 2013
Portaria Conjunta PGFN/SRFB 09 de 2013


A Lei 12.865 (10/10/2013), art. 17, reabriu o Pagamento à Vista com benefícios ou Parcelamento em até 180 prestações, previsto no art. 17 da Lei 11.941/2009.

As regras, e as condições estão regulamentadas pela Portaria Conjunta PGNF/RFB 07.

As demais condições permanecem idênticas às regras anteriormente disciplinadas pela Lei 11.941/2009.


Poderão ser parcelados os débitos junto à RFB e a PGFN Vencidos até 30 de Novembro de 2008, bem como aqueles que já tenham sido incluídos em outros parcelamentos (REFIS, PAES, PAEX, Ordinário) até o dia anterior a vigência da Lei 12.865/2013.


Não poderão ser parcelados os débitos que tenham sido incluídos em parcelamento anterior da mesma Lei 11.941/2009 e os do Simples Nacional.

A pessoa física responsabilizada pelo não pagamento de tributos devidos pela pessoa jurídica poderá efetuar, nas mesmas condições previstas na Lei 11.941/2009.


O prazo para adesão ao parcelamento inicia no dia 21/10/2013 até 31/12/2013, pela internet, com utilização de Código de Acesso ou Certificado Digital.

O pagamento da primeira parcela ocorre dentro do próprio mês da adesão ao parcelamento.

A partir do mês da adesão ao parcelamento, até a efetiva Consolidação, o recolhimento das parcelas compreenderá o equivalente (maior dos dois):

I) ao montante da dívida consolidada dividida pelo número de prestações requeridas; ou,

II) A parcela mínima, que, não poderá ser inferior ao valor de:
a) R$ 50,00 para Pessoa Física;
b) R$ 100,00 para Pessoa Jurídica;
c) R$ 2.000,00 para parcelamentos de débitos do IPI;
d) 85% da prestação dos Parcelamentos Anteriores.

Por ocasião da Consolidação, será exigida a regularidade de todas as prestações devidas desde o mês de adesão até o mês anterior ao da conclusão da consolidação.


As empresas que optarem pelo pagamento à vista ou parcelamento dos débitos com base na Lei 11.941/2009 poderão liquidar os valores correspondentes à multa, de mora ou de ofício, e a juros moratórios, inclusive as relativas a débitos inscritos em Dívida Ativa, com a utilização de Prejuízo Fiscal e de Base de Cálculo Negativa da CSLL próprios.

O valor a ser utilizado será determinado mediante a aplicação sobre o montante do Prejuízo Fiscal e da Base de Cálculo Negativa das alíquotas de 25% e 9%, respectivamente.

Rescisão
A manutenção em aberto de 3 parcelas, consecutivas ou não, ou de uma parcela, estando pagas todas as demais, implicará, após comunicação ao sujeito passivo, a imediata rescisão do parcelamento.

As parcelas pagas com até 30 dias de atraso não configurarão inadimplência para os fins de rescisão.






Quadros Resumidos

 


Prazos e Reduções

Lei 12.865 de 2013
Pagamento à Vista
Parcelamento
Dívidas não Parceladas Anteriormente
(nunca parceladas até o dia 10/10/2013)
Saldo Remanescente de Parcelamentos Anteriores – Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários
(parcelados até o dia 10/10/2013)
Débitos abrangidos
Vencidos até 30/11/2008
Vencidos até 30/11/2008
Vencidos até 30/11/2008
Prazo para efetuar o pedido de parcelamento ou pagamento à vista
Último dia útil do prazo estipulado no art. 17 da Lei 12.865/2013
(31/12/2013)
Nos sítios da PGFN ou RFB na Internet de 21/10/2013 até as 23:59 horas
(horário de Brasília) do dia 31/12/2013
Nos sítios da PGFN ou RFB na Internet de21/10/2013 até as 23:59 horas
(horário de Brasília) do dia 31/12/2013
Número de Prestações
Não se aplica
2 a 30
31 a 60
61 a 120
121 a 180
180
Origem dos Débitos
Não se aplica
Não se aplica
Não se aplica
Não se aplica
Não se aplica
Refis
Paes
Paex
Parcelamento Ordinário
Reduções
Multas de Mora e de Ofício
100%
90%
80%
70%
60%
40%
70%
80%
100%
Multa Isolada
40%
35%
30%
25%
20%
40%
40%
40%
40%
Juros de Mora
45%
40%
35%
30%
25%
25%
30%
35%
40%
Encargo Legal
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
Observações:
- Caso o mesmo débito tenha feito parte da consolidação do Refis, do Paes ou do Paex, será considerado, para aplicação das reduções, o primeiro destes parcelamentos especiais no qual o débito tenha sido incluído. Esta regra se aplica ainda que o débito tenha sido anterior ou posteriormente parcelado na forma dos parcelamentos ordinários.
- Os débitos renegociados pela Lei 11.775, de 2008 (Crédito Rural), os apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata a Lei Complementar nº 123, de 2006, e os débitos que já tenham sido parcelados nos termos dos arts. 1º a 13 da Lei nº 11941, de 2009 e nos termos do art. 65 da Lei nº 12.249, de 2010, não poderão ser pagos ou parcelados nas condições da Lei nº 12.865/2013.
- As reduções indicadas neste quadro não são cumulativas com outras anteriormente concedidas e serão aplicadas somente em relação aos saldos devedores dos débitos. Na hipótese de anterior concessão de redução de multas, juros ou encargos legais em percentuais diferentes ao estabelecido nos artigos. 1º, 2º ou 3º da Lei nº 11.941, de 2009, prevalecerão os percentuais instituídos por esta lei.
- Multas Isoladas são aquelas decorrentes do descumprimento de obrigação acessória ou as demais não vinculadas ao principal de tributo.
- O encargo legal não se confunde com os honorários das execuções fiscais previdenciárias que não são objeto de redução.

Códigos e Prestação Mínima
Dívidas não Parceladas Anteriormente (nunca parceladas até o dia 10/10/2013)

Modalidades de Parcelamento
Código de Receita
Prestação Mínima
01
Reabertura - PGFN – Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI – art. 2º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 7/2013
3858
R$ 2.000,00

02
Reabertura - PGFN – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – art. 2º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 7/2013
3780
R$ 100, 00
pessoa jurídica
R$ 50,00
pessoa física

03
Reabertura - PGFN – Demais Débitos – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – art. 2º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 7/2013
3835
R$ 100, 00
pessoa jurídica
R$ 50,00
pessoa física
04
Reabertura - RFB – Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI – art. 2º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 7/2013
3955
R$ 2.000,00

05
Reabertura - RFB – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – art. 2º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 7/2013
3870
R$ 100, 00
pessoa jurídica
R$ 50,00
pessoa física

06
Reabertura - RFB – Demais Débitos – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – art. 2º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 7/2013
3926
R$ 100, 00
pessoa jurídica
R$ 50,00
pessoa física
Códigos e Prestação Mínima
Saldo Remanescente de Parcelamentos Anteriores: Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários (parcelados até o dia 10/10/2013)
Modalidades de Parcelamento
Código de Receita

Prestação mínima





07
Reabertura - PGFN – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – art. 5º da Portaria Conjunta PGFN/RFB 07/2013
3796
Para cada modalidade aplicam-se as regras de cálculo para a prestação mínima, conforme a coluna seguinte
Débitos objeto de parcelamentos ativos em 11/2008
1 - Provenientes do REFIS: 85% da média das prestações devidas no período de 12/2007 a 11/2008;





08
Reabertura - PGFN – Demais Débitos – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – art. 5º da Portaria Conjunta PGFN/RFB 07/2013
3841
2 - Provenientes do PAES, PAEX ou demais parcelamentos: 85% da prestação devida em 11/2008





09
Reabertura - RFB – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – art. 5º da Portaria Conjunta PGFN/RFB 07/2013
3887
Débitos provenientes de:
1- Parcelamentos rescindidos antes de 11/2008 ;
2- Parcelamentos Concedidos a partir de 12/2008 ;
3- Exclusão do REFIS anterior a 12/2007
R$ 100, 00
pessoa jurídica
R$ 50,00
pessoa física





10
Reabertura - RFB – Demais Débitos – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – art. 5º da Portaria Conjunta PGFN/RFB 07/2013
3932
Débitos excluídos do Refis no período de 12/2007 a 11/2008: 85% da média das prestações devidas neste período.

Códigos
Modalidades para Indicação de Pagamento à vista com liquidação de juros com a Utilização de Créditos decorrentes de Prejuízos Fiscais e Bases Negativas da CSLL

Código de Receita
Valor a Pagar
(Somatório de):


11
Reabertura - PGFN – Débitos Previdenciários
3812
Principal
Multa Isolada Reduzida
Juros não liquidado
Honorários devidos em execuções fiscais previdenciárias

12
Reabertura - PGFN – Demais Débitos
3829
Principal
Multa Isolada Reduzida
Juros não liquidado

13
Reabertura - RFB – Débitos Previdenciários
3903
Principal
Multa Isolada Reduzida
Juros não liquidado

14
Reabertura - RFB – Demais Débitos
3910
Principal
Multa Isolada Reduzida
Juros não liquidado













Até o mês anterior ao da consolidação dos parcelamentos, o devedor fica obrigado a calcular e recolher mensalmente parcela equivalente ao maior valor entre:
I - o montante dos débitos objeto do parcelamento dividido pelo número de prestações pretendidas; e
II – os valores mínimos de prestação, conforme o caso.

Fonte: Consultoria LEFISC