Veja o glossário do Imposto de Renda 2014
Conheça descrições dos termos
mais comuns usados na declaração do IR
No glossário
do G1 estão as descrições dos termos mais comuns usados na Declaração
do Imposto de Renda Pessoa Física.
- Abono pecuniário:
É a possibilidade que o trabalhador tem de converter dez dias do período de
férias a que tiver direito em pagamento.
- Acréscimo
patrimonial: É o aumento de riqueza justificado pela renda de determinado
indivíduo/contribuinte.
- Alienação de bens
e direitos: É caracterizada como compra e venda, permuta, desapropriação,
doação em pagamento, doação, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou
promessa de cessão de direitos e contratos afins.
- Alienação de
moeda estrangeira: São operações de alienação feitas em moeda de outro país. Os
ganhos em reais obtidos na alienação mantida em espécie estão sujeitos à
tributação definitiva com alíquota de 15%, quando o total das alienações forem
superiores a US$ 5 mil.
- Alimentandos: São
filhos de pais divorciados, separados judicialmente ou por escritura pública
que recebem pensão alimentícia.
- Alíquota: Em
direito tributário, alíquota é o percentual ou valor fixo que será aplicado
sobre a base de cálculo para apurar o valor de um tributo
- Ano-calendário: É
o ano anterior ao ano corrente. Se estamos em 2014, o ano-calendário será o de
2013
- Aplicação
financeira: É o valor em espécie depositado em instituição financeira com a
finalidade de obter rendimento.
- Base de cálculo:
No direito tributário, base de cálculo é a grandeza econômica sobre a qual se
aplica a alíquota para calcular a quantia de imposto a pagar.
- Carnê Leão: É o
imposto mensal obrigatório para a pessoa física residente no país que recebe
rendimentos de pessoa física ou do exterior, quando não tributados na fonte no
Brasil.
-
CNPJ: O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é um número único que
identifica uma pessoa jurídica junto à Receita Federal.
- Comprovante de
rendimento: É o documento com o qual se comprova a existência e a realização de
rendimentos.
- Contribuição
patronal: É o pagamento efetuado pelo empregador para a Previdência Social,
incidente sobre o valor da remuneração do empregado.
- Contribuinte: É o
sujeito passivo de uma obrigação tributária. Em termos comuns, é aquele que
deve, por previsão legal, pagar tributos ao Fisco.
- Contribuinte
incapaz: São as pessoas que não podem praticar pessoalmente os atos ou negócios
jurídicos.
- Contribuinte
menor emancipado: É aquele contribuinte que, mesmo sem ter atingido os dezoito
anos de idade, tem direitos e deveres de um cidadão maior de idade.
- Crédito
tributário: No direito tributário, é o vínculo jurídico que obriga o contribuinte
ou responsável (sujeito passivo) ao Estado (sujeito ativo) ao pagamento do
tributo ou da penalidade pecuniária.
- Darf: Documento
de Arrecadação de Receitas Federais é o documento utilizado pelas pessoas
físicas e jurídicas para pagamentos de impostos, contribuições e taxas para a
receita federal.
- Declaração de
Ajuste Anual do IRPF: É o nome completo da declaração do Imposto de Renda.
Trata-se do instrumento entregue, pela pessoa física, à Receita Federal do
Brasil.
- Declaração usando
os descontos legais: É o tipo de declaração do IRPF que permite abater
determinadas despesas do Imposto de Renda. É ideal para quem tem deduções que
superam 20% dos rendimentos anuais.
- Declaração
conjunta: É a declaração apresentada em nome de um dos cônjuges, abrangendo
todos os rendimentos do casal e outro cônjuge dependente.
- Declaração de
bens e direitos: É a parte da declaração de ajuste anual, onde são relacionados
detalhadamente os bens imóveis, móveis e direitos que faziam parte do
patrimônio em 31 de dezembro do ano-calendário.
- Declaração
retificadora: A declaração retificadora é o instrumento que a pessoa física
envia a Receita Federal do Brasil para substituir a declaração de ajuste anual
entregue com incorreções.
- Declaração com o
desconto simplificado: É a declaração que implica a substituição das deduções
previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos
rendimentos tributáveis na declaração.
- Dedução: Ação de
deduzir; subtração,diminuição; abatimento. No caso do IR, pode-se deduzir
despesas que diminuem a base de cálculo do imposto devido.
- Dedução de
incentivo: É o desconto efetuado do imposto devido, limitado a 6%, referente ao
Estatuto da Criança e do Adolescente, incentivo à cultura, à atividade
Audiovisual e ao desporto. E mais 2%, sendo 1% ao Programa Nacional de Apoio à
Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) e 1% ao Programa
Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).
- Dedutibilidade: A
ação de poder deduzir a despesa que reduz a base de cálculo do Imposto de
Renda.
- Dependente:
Pessoa que não dispõe de recursos para promover a sua subsistência e que vive
às custas de outra. Na declaração do IR é informada como dependente de quem a
mantenha.
- Doação: É o
contrato, gratuito e formal, em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do
seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.
- Emolumento:
Emolumento é o rendimento de um cargo, além do ordenado fixo.
- Espólio; Bens que
alguém, morrendo, deixou. É o total dos bens e direitos que pertencia ao
falecido.
- Evolução
patrimonial: São todas as alterações sofridas pelo patrimônio na sua composição
qualitativa e/ou quantitativa.
- FGTS: É o fundo
criado em 1967 pelo governo federal para proteger o trabalhador demitido sem
justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de
trabalho.
- Fonte pagadora:
Fonte pagadora é a pessoa física ou jurídica que efetuou o pagamento de
rendimentos ao contribuinte.
- Ganho de capital:
É a diferença positiva entre o valor da venda de um bem ou direito e o valor
pelo qual ele foi adquirido.
- Honorário: É a
remuneração de quem exerce uma profissão liberal: advogado, médico etc.
- Imposto a pagar: É a
diferença positiva entre o imposto apurado e o imposto pago
- Imposto a restituir: É
a diferença negativa entre o imposto apurado e o imposto pago
- Imposto complementar: É
o recolhimento de Imposto de Renda facultativo que o contribuinte pode
antecipar até o mês de dezembro do ano-calendário, quando tenha recebidos
rendimentos de mais de uma fonte pagadora.
- Imposto devido: É
o valor do imposto apurado antes da compensação do imposto retido na fonte e
pago pelo carnê-leão.
- Imposto de renda
retido na fonte: É o imposto que é descontado dos rendimentos do contribuinte
pela fonte pagadora.
- INSS: É uma
autarquia do governo federal que recebe as contribuições para a manutenção do
regime geral da Previdência Social, sendo responsável pelo pagamento da
aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença etc.
- Isenção de
Imposto de Renda: É a dispensa do pagamento do imposto em casos que são
garantidos por lei.
- Isento do Imposto
de Renda: É aquele desobrigado, dispensado ou eximido do pagamento do imposto.
- Limite de
dedução: É o teto aquele fixado por lei para limitar as deduções que reduzem a
base de cálculo do imposto.
- Livro caixa: É o
livro no qual o contribuinte pode deduzir da receita decorrente do exercício da
atividade as despesas permitidas, ou seja, as despesas necessárias para exercer
a atividade
- Natureza da
ocupação: É a espécie de atividade que determinado indivíduo exerce: serviço ou
trabalho, seja manual ou intelectual.
- Numerário: Moeda,
dinheiro efetivo. A quantia ou soma em dinheiro que uma pessoa tem no caixa.
- Ocupação
principal: É a atividade principal exercida por determinado indivíduo, seja
trabalho manual ou intelectual.
-Ônus real: É uma
obrigação que limita a fruição e a disposição da propriedade e que recai sobre
coisas móveis ou imóveis, por força de direitos reais sobre coisas alheias.
- Pensão
alimentícia: É a quantia fixada pelo juiz ou escritura pública que deve ser
atendida pelo responsável, para manutenção dos filhos e ou do outro cônjuge.
- Permuta: É o ato
no qual os contratantes trocam ou cambiam entre si coisas de sua propriedade.
- Pessoa física:
Homem ou mulher ao qual se atribuem direitos e obrigações.
- Pessoa jurídica:
Conjunto de normas de proteção e defesa do trabalhador ou do funcionário,
mediante aposentadoria, amparo nas doenças, montepios, etc.
- Previdência
privada: Previdência privada, também chamada de previdência complementar, é uma
forma de seguro contratado para garantir uma renda futura ao comprador ou seu
beneficiário.
- Pró-labore:
Expressão latina que significa pelo trabalho; remuneração do trabalho realizado
por sócio, gerente ou administradores de uma empresa.
- Recibo da
declaração: É o documento que comprova a efetiva entrega da declaração do
Imposto de Renda Pessoa Física.
- Rendimento: É o
total recebido, durante certo período, como remuneração de trabalho ou de
prestação de serviços, ou como lucro de transações comerciais ou financeiras de
investimentos de capital etc.
- Rendimento bruto:
Todo o produto do capital do trabalho, alimentos e pensões percebidos em
dinheiro; proventos de qualquer natureza.
- Rendimento
próprio: É a remuneração recebida no próprio nome de determinado
indivíduo/contribuinte.
- Rendimento
isento: É aquele que não sofrem a cobrança do imposto de renda, pois têm
isenção garantida por lei.
- Rendimento
não-tributável: É o mesmo que rendimento isento.
- Rendimento
tributável: É o proveniente do trabalho assalariado; remunerações por trabalho
prestado no exercício de emprego, cargos e funções, e quaisquer proventos ou
vantagens percebidos, aluguéis, juros etc.
- Tributação
exclusiva/definitiva: É quando o imposto sobre a renda retido na fonte não pode
ser compensado na declaração anual.
- União estável: É
aquela entre um homem e uma mulher desimpedidos dos laços do casamento ou
separadas de fato.
Fonte: G1