terça-feira, 31 de julho de 2012

Motoboy (Mototáxi / Motofrete) – Legislação – Obritariedade do Curso Especializado de Formação


Motoboy (Mototáxi / Motofrete) – Legislação – Obritariedade do Curso Especializado de Formação

Vigência a Partir de 04 de Agosto de 2012.

CIRCULAÇÃO - O artigo 139-A do CTB fixa que as motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias (moto frete) somente poderão circular com autorização emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados e do Distrito Federal (DETRAN). Para que esta autorização seja emitida, deverá o veículo ser registrado na categoria de aluguel, ter instalado protetor de motor “mata-cachorro”, aparador de linha antena “corta-pipa” e que a instalação de dispositivo para transporte de carga seja aquele regulamentado pelo CONTRAN, submetendo-se o veículo a vistorias semestrais.

LEGISLAÇÃO – Com a regulamentação das profissões de mototáxista, motofretista, pela Lei 12.009/2009, para o exercício destas atividades, o cidadão deverá realizar curso especializado de formação, aprovado pelo DETRAN e ter, no mínimo 21 anos completos, ser habilitado há pelo menos 2 anos na carteira de habilitação tipo “A”, e, quando em serviço, estar vestido com colete de segurança próprio aprovado pelo CONTRAN.

VIGÊNCIA - Dia 04 de agosto de 2011 entra em vigor a RESOLUÇÃO CONTRAN nº. 356, que estabelece os requisitos mínimos de segurança para motoboy moto táxi e moto frete. Desta forma, nos termos do artigo 8º da Lei nº. 12.009/2009, inicia-se a partir dessa data a contagem do prazo de 365 dias para que o condutor de moto frete e o veículo usado para este fim, possam se adequar às exigências previstas no artigo 139-A do Código Brasileiro de Trânsito (Lei nº. 9.503/1.997) e do artigo 2º da Lei 12.009/2009.

APREENSÃO DO VEÍCULO - Com a entrada em vigor RESOLUÇÃO CONTRAN nº. 356, todo o profissional de moto táxi e moto frete devem se adequar às exigências nela contidas, até 04 de agosto de 2012, sob pena de multa e apreensão do veículo.

Fonte: Consultoria Lefisc


segunda-feira, 30 de julho de 2012

Despesas fraudulentas no IRPF estão na mira da Receita


Folia das Deduções: despesas fraudulentas no IRPF estão na mira da Receita


A Receita Federal deflagrou a operação “Folia das Deduções” na capital de São Paulo, com a finalidade de combater fraudes nas deduções do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF). Mais de mil contribuintes, cujas declarações apresentam fortes indícios de conterem despesas dedutíveis falsas, estão sendo intimados para se explicarem com o Fisco.

Dentre as irregularidades, destacam-se despesas médicas, despesas com instrução, contribuições à previdência privada e pensões alimentícias inexistentes ou artificialmente infladas. “Vamos endurecer. Esses contribuintes serão fiscalizados nos exercícios de 2008 a 2011”, diz José Aparecido Dias, Delegado Adjunto de Fiscalização de São Paulo.

A Receita também investiga o envolvimento de contadores, escritórios de contabilidade, assessorias e consultorias tributárias que prestam serviços para grupos de servidores públicos e funcionários de grandes empresas.

Se as fraudes forem comprovadas, o imposto devido terá que ser recolhido com multa de 150% e juros Selic. Além disso, os contribuintes e profissionais envolvidos podem responder a processo criminal. Tanto esses profissionais quanto seus escritórios ou consultórios também podem ser denunciados aos seus respectivos conselhos regionais ou órgãos de classe.

sexta-feira, 27 de julho de 2012

Parcelamento Simplificado de Contribuições Previdenciárias


Parcelamento Simplificado de Contribuições Previdenciárias também pode ser efetuado pelo e-CAC


Antes os contribuintes só conseguiam fazer o parcelamento de contribuições previdenciárias nas Unidades de Atendimento da RFB.

A Receita Federal do Brasil (RFB) informa que o parcelamento simplificado de contribuições previdenciárias já pode ser efetuado por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (Portal e-CAC). Antes os contribuintes só conseguiam fazer o parcelamento de contribuições previdenciárias nas Unidades de Atendimento da RFB.

O Parcelamento Simplificado Previdenciário está disponível para Pessoas Físicas e Jurídicas que poderão efetuar seu parcelamento de qualquer computador ligado à Internet, sem precisar levar qualquer documentação para a RFB, sem agendamento prévio, e sem espera.

Cada negociação não poderá ultrapassar o valor de R$ 500.000,00, porém, o contribuinte poderá fazer mais de um parcelamento nesta modalidade.

Fonte: As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pla mesma.

segunda-feira, 23 de julho de 2012

NOTÍCIAS - Politica local


Debate dos candidatos a Prefeito de Bagé


Às 11h05min de sábado, dia 14 de julho, o radialista Mariano Augusto Rodrigues anunciou a abertura do primeiro debate em os postulantes ao cargo de prefeito de Bagé.

Sentados lado a lado, Adriana Lara (PTB) e Manoel Machado (PSDB) posicionaram-se de frente para Dudu Colombo (PT), naquele momento estava estabelecido embate. A trabalhista, o tucano e o petista disputavam segundo a segundo a atenção dos ouvintes da Rádio Difusora.
O sorteio realizado uma hora antes do início do confronto determinou a ordem dos candidatos para o uso da palavra. O primeiro bloco do programa teve a apresentação dos concorrentes, o empresário Manoel Machado foi o primeiro a falar. Ele ressaltou sua origem no campo, tendo nascido no interior do município no distrito de Torquato Severo, destacou o casamento, a família e a atividade como pequeno empresário.
Adriana Lara foi a segunda. A professora da rede municipal salientou as raízes com a cidade, lembrou ter sido a vereadora mais votada nas duas últimas eleições e, também, falou da família.
Dudu foi o terceiro a apresentar-se. O atual prefeito ressaltou os 25 anos vividos em Bagé. Citou sua chegada, quando foi professor universitário e da rede privada de ensino, relembrou os tempos de sindicalista do setor e mencionou o casamento e as filhas.
Passada a apresentação dos três, os candidatos responderam: porque concorrem a prefeitura de Bagé? Adriana foi a primeira. Disse ser a força da esperança de um governo desenvolvido junto ao povo, focou novamente as raízes com a cidade. Dudu, segundo a responder, repetiu o discurso da eleição de 2008, o de continuidade. Só que agora, aos próprios projetos e não mais os da gestão anterior. Manoel, ao falar por último, lembrou a eleição de 2010, quando José Serra venceu os dois turnos em Bagé por uma diferença de 10 mil votos. Disse ter nascido ali, a sua candidatura, para oferecer uma opção de verdadeira mudança.
Na apresentação das coligações, Dudu afirmou ter montado a maior coligação da história dos pleitos eleitorais de Bagé com 15 partidos. Comemorou o fato de ter mantido o apoio das legendas de 2008, considerando uma vitória na articulação política, agregando o apoio do PMDB do vice-presidente Michel Temer. Citou também a presidente Dilma Rousseff, o governador Tarso Genro, o vice, Beto Gril e o secretário da Agricultura e ex-prefeito Luiz Fernando Mainardi.
Manoel salientou a coragem de seu partido em lançar uma candidatura com chapa pura, sem coligações e com pouco dinheiro, coesa e firme no propósito de lutar pela alternância no poder o que considera salutar e fortalece a democracia. Ressaltou o apoio das lideranças estaduais e nacionais do PSDB, como o deputado federal Nelson Marchesan Júnior, os deputados estaduais Lucas Redecker, Pedro Pereira e Jorge Possobom, além do senador Aécio Neves e do candidato a prefeitura de São Paulo, José Serra.
Adriana colocou em dúvida a coligação de Dudu. Disse que cinco dos partidos que compõem a chapa do petista possuem uma mesma pessoa com ramificações numa mesma família. Ressaltou suas oito siglas aliadas e que estes eram partidos de verdade. Lembrou ter o apoio do deputado federal Afonso Hamm e do secretário estadual do Trabalho e Desenvolvimento Social, Luís Augusto Lara entre outros secretários das legendas aliadas no governo estadual. Também frisou sua amizade, respeito e admiração por Mainardi.

Os temas

Com três minutos para falar sobre os assuntos temáticos, abastecimento d’água, geração de empregos, saúde e segurança, nesta ordem, Adriana abriu a rodada. A trabalhista afirmou que enquanto vereadora, juntamente com a base aliada do atual governo, pediu a suspensão da cobrança dos excessos d’águas, referindo-se ao racionamento de 12 horas, que segundo ela, já dura dois anos. Criticou o prefeito, pois segundo Adriana, Dudu lota ônibus com presidentes de bairros para ir visitar as obras da barragem.
Adriana rememorou o ano de 2008, quando Mainardi, ainda prefeito, passou o cargo para Dudu e também o convênio para a construção da barragem da Arvorezinha e somente agora, quatro anos depois, próximo das eleições, a obra está em andamento.
Dudu contra-atacou falando de desconhecimento de Adriana sobre o tema. Para o petista falar em dois anos de racionamento era esquecer a história, já que o abastecimento d’água no município é o maior problema e o mais antigo. E que hoje está sendo resolvido. O petista afirmou orgulhar-se de receber o primeiro projeto da barragem das mãos de Mainardi e que isto demonstrava a sintonia e a harmonia entre as gestões.
O prefeito direcionou a fala à oposição, afirmando que independente da vontade ou não deles, a barragem estava sendo construída. Uma obra de R$ 49 milhões, uma promessa de muitas décadas. Neste momento, Dudu atacou diretamente Adriana, ao mencionar seu mandato caçado, e dizer que se a trabalhista ainda fosse vereadora poderia fiscalizar a obra.
O tucano, direcionou seu discurso para a administração pública e sentenciou. A carência no abastecimento d’água no município é um problema de gestão petista. Conforme o candidato do PSDB, o PT em 12 anos de governo, não armazenou um litro a mais de água nas barragens da cidade, sendo as mesmas de mais de 20 anos, afirmando que hoje a cidade não dispõem de três milhões de litros cúbicos armazenados. Classificou a obra como faraônica e eleitoreira. Mencionou ainda, a falta de pagamento das desapropriações. O candidato tucano encerrou considerando que os gastos extraordinários refletem na falta de verba para outras áreas e no andamento da obra, que levará mais quatro anos e talvez custe R$ 100 milhões.

Empregos

Neste tema, Dudu salientou a capacitação profissional de mulheres na construção civil e o Pronatec do governo Federal. Citou a distribuição de renda pelo Bolsa Família. O prefeito lembrou o trabalho para trazer para Bagé, a empresa de beneficiamento de sementes Prosementes, a vinda do Hipermercado BIG e, mais recentemente, a fábrica de carrocerias de ônibus uruguaia Patriarca. Conforme Dudu, a empresa deve gerar 100 empregos diretos e produzir 500 veículos-ano. A expectativa é de que, em dois anos possa passar a mil unidades produzidas e 200 empregados.
Para o candidato tucano, a geração de empregos no município passa pela instalação de indústrias na região. Manoel acredita na criação de aporte, que oferece ao empresariado perspectiva de lucro. Há, na visão dele a necessidade de melhorar a infraestrutura para oferecer energia e água suficientes para a vinda das fábricas.
Manoel ressaltou a presença das indústrias de beneficiamento de arroz no município, porém a maior parte da matéria-prima produzida em Bagé, vai para outros centros para ser manufaturada. O tucano defende a ideia de agregar valor a produção primária local com a vinda de fábricas do setor de transformação. Evitando assim, que a matéria-prima vá gerar renda em outros municípios.
Adriana levou dados do SINE, apontando que cerca de 400 pessoas perdem emprego por ano em Bagé. O município teria 16 mil desempregados atualmente, os motivos são a baixa qualificação, a desvalorização do empresariado e a baixa industrialização do município e da região. A candidata atacou a prefeitura por empregar cerca de cinco mil funcionários na atual gestão, sendo a maior fonte de emprego hoje no município. Para a trabalhista, o poder público tem de fomentar e facilitar a geração de empregos no setor privado.
Ela também explorou a falta de incentivo à cadeia produtiva de soja. No município e região, exemplificou Adriana, existem 20 mil hectares de soja, mas não há beneficiamento. A trabalhista criticou, ainda, o que considera a falta de investimentos nos pequenos produtores da pecuária leiteira e o Projeto Olivares, que segundo ela, as oliveiras não foram plantadas em Bagé.

Saúde

As filas no Pronto-Socorro. Manoel atacou o que afirmou ser o acúmulo de pessoas reflexo do que seria um atendimento falho nos posto de saúde. O tucano falou ainda sobre a dificuldade para conseguir uma ficha para consultas com especialistas. Anotou também falta de recursos direcionados para a saúde.
A candidata Adriana Lara preferiu usar o argumento do desmanche da saúde. A trabalhista afirmou que Dudu desmontou o programa Estratégia Saúde da Família (ESF), deixando faltar médicos, material e atendimento. Disse que os leitos lotados e o pronto-socorro cheio são reflexos deste desmanche. Para ela a atual gestão não investiu e não fortaleceu a prevenção das doenças nos bairros. Os índices de mortalidade infantil dobraram também pela falta de prevenção, afirmou Adriana. A candidata fez elogios à construção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), mas fez a ressalva de que pretende potencializá-la.
Ao se defender das acusações dos concorrentes de que havia deixado a saúde em segundo plano durante sua gestão, Dudu os chamou de mal intencionados e de mal informados. Disse que a população da cidade aumentou e o Pronto-Socorro não acompanhou este crescimento. Ressaltou o repasse de R$ 100 mil mensais para o funcionamento. Destacou o recurso de R$ 2 milhões para a construção da UPA e mais liberação de R$ 900 mil junto ao governo do Estado para a aquisição de equipamentos.
Quanto aos números de mortalidade infantil, Dudu rebateu as críticas afirmando ter dados da Secretaria de Saúde do Estado apontando uma redução de 20 mortes por mil habitantes, para 10 mortes por mil habitantes.

Segurança

No tema da segurança, Adriana foi a primeira a falar. Trouxe dados que de acordo com ela são do Caps-AD, onde mais de 100 pessoas procuram o local para o tratamento e desintoxicação. Destacou a necessidade de prevenir e combater o consumo de drogas.
Lembrou o Programa Educacional de Resistência as Drogas e Violência (Proerd) da Brigada Militar, que por iniciativa dos vereadores do PTB foi transformado em programa também municipal. Mas disse que irá fazer diferente da atual gestão que entrega apenas as camisetas para o projeto. Ela afirmou que irá investir em recursos humanos e material. Criticou também a falta de atenção ao Observatório da Violência, que em quatro anos não teria saído do papel. Levantou ainda a bandeira da Delegacia da Mulher, Adriana quer instalar um distrito policial especializado no combate à violência contra mulher.
Para o setor da segurança pública, Dudu destacou o Pronasci Abigeato. Salientou o esforço para trazer o policiamento da Brigada Militar para mais próximo ao centro da cidade. Hoje, o 1º Esquadrão está alojado no prédio da antiga escola Marques de Tamandaré na Praça das Carretas. O prefeito ainda lembrou o Projeto Quilômetro 21 de Economia Solidária para prevenção.
Manoel falou em falta de estrutura e na incoerência do PT para combater a criminalidade, que para o tucano tem aumentado nos últimos anos.

Fonte: Jornal Minuano

DIREITOS DA EMPREGADA DOMÉSTICA


CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, DEVIDAMENTE ANOTADA

Devem ser especificadas as condições do contrato de trabalho com a empregada doméstica (data de admissão, salário ajustado e condições especiais, se houver).
http://portal.mte.gov.br/ctps/carteira-de-trabalho-e-previdencia-social-ctps.htm


As anotações devem ser efetuadas no prazo de 48 horas, após entregue a Carteira de Trabalho pelo(a) empregado(a), quando da sua admissão.

A data de admissão a ser anotada corresponde a do primeiro dia de trabalho, mesmo em contrato de experiência.

IRREDUTIBILIDADE SALARIAL

Não é possível reduzir o salário da empregada doméstica após o registro feito na Carteira de Trabalho CTPS

DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DE EMPREGADA DOMÉSTICA

Esta gratificação é concedida anualmente a empregada doméstica, em duas parcelas. A primeira, entre os meses de fevereiro e novembro, no valor correspondente a metade do salário do mês anterior, e a segunda, até o dia 20 de dezembro, no valor da remuneração de dezembro, descontado o adiantamento feito.

REPOUSO SEMANAL REMUNERADO

É devido à empregada doméstica preferencialmente aos domingos

FERIADOS CIVIS E RELIGIOSOS

As empregadas domésticas possuem direito aos feriados civis e religiosos. Portanto, caso haja trabalho em feriado civil ou religioso o empregador deve proceder com o pagamento do dia em dobro ou conceder uma folga compensatória em outro dia da semana.

FÉRIAS DE 30 (TRINTA) DIAS REMUNERADAS

Remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais que o salário normal, após cada perí­odo de 12 meses de serviço prestado à mesma pessoa ou família, contado da data da admissão. Tal período, fixado a critério do(a) empregador(a), deverá ser concedido nos 12 meses subseqüentes à data em que o(a) empregado(a) tiver adquirido o direito.

A empregada doméstica poderá requerer a conversão de 1/3 do valor das férias em abono pecuniário (transformar em dinheiro 1/3 das férias), desde que requeira até 15 dias antes do término do perí­odo aquisitivo

O pagamento da remuneração das férias a empregada doméstica será efetuada até 2 dias antes do início do respectivo perí­odo de gozo

FÉRIAS PROPORCIONAIS, NO TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO

No término do contrato de trabalho está assegurado a empregadas domésticas, o direito a férias proporcionais, independentemente da forma de desligamento, mesmo que incompleto o perí­odo aquisitivo de 12 meses. Assim, o(a) empregado(a) que pede demissão antes de completar 12 meses de serviço tem direito a férias proporcionais.

ESTABILIDADE NO EMPREGO EM RAZÃO DA GRAVIDEZ

Por força da Lei, foi estendida às empregadas domésticas a estabilidade da gestante desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.

LICENÇA À GESTANTE, SEM PREJUÍZO DO EMPREGO E DO SALÁRIO

A duração é de 120 dias. O salário-maternidade será pago diretamente pela Previdência Social à empregada doméstica, em valor correspondente ao do seu último salário de contribuição, que não será inferior ao salário mínimo e nem superior ao limite máximo do salário-de-contribuição para a Previdência Social.

LICENÇA-PATERNIDADE

A duração é de 5 dias corridos, para o empregado doméstico, a contar da data do nascimento do filho.

AUXILIO DOENÇA

Será pago pelo INSS a empregada doméstica a partir do primeiro dia de afastamento. Este benefício deverá ser requerido, no máximo, até 30 dias do início da incapacidade. Caso o requerimento seja feito após o 30º dia do afastamento da atividade, o auxílio-doença só será concedido a contar da data de entrada do requerimento.

AVISO PRÉVIO

De, no mínimo, 30 dias. Quando uma das partes quiser rescindir o contrato de trabalho, deverá comunicar à outra sua decisão, com antecedência mínima de 30 dias.

No caso de dispensa imediata, o(a) empregador(a) deverá efetuar o pagamento relativo aos 30 dias do aviso prévio a empregada doméstica, computando-o como tempo de serviço para efeito de férias e 13º salário.

A falta de aviso prévio por parte da empregada doméstica dá ao empregador(a) o direito de descontar os salários correspondentes ao respectivo prazo.

Quando o(a) empregador(a) dispensar a empregada doméstica do cumprimento do aviso prévio, deverá fazer constar, expressamente, do texto do aviso, indenizando o período de 30 dias.

APOSENTADORIA

A aposentadoria por invalidez (carência – 12 contribuições mensais) de empregada doméstica dependerá da verificação da condição de incapacidade, mediante exame médico-pericial a cargo do INSS, e será devida a contar da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de 30 dias. Será automaticamente cancelada quando o(a) aposentado(a) retornar ao trabalho.

A aposentadoria por idade será devida ao segurado que completar 65 anos e à segurada com 60 anos, uma vez cumprida à carência de 180 contribuições mensais.

INTEGRAÇÃO A PREVIDENCIA SOCIAL

A inscrição como empregada doméstica na Previdência Social poderá ser solicitada pela própria empregada doméstica ou pelo(a) empregador(a), em Agência do INSS ou, ainda, pela Internet.
http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=70

VALE-TRANSPORTE

É devido à empregada doméstica quando da utilização de meios de transporte coletivo urbano, intermunicipal ou interestadual com características semelhantes ao urbano, para deslocamento residência / trabalho e vice-versa. Para tanto, o(a)empregado(a) deverá declarar a quantidade de vales necessária para o efetivo deslocamento.

FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), BENEFÍCIO OPCIONAL

Para a realização do recolhimento do FGTS e da prestação de informações à Previdência Social da empregada doméstica, o(a) empregador(a) doméstico(a) deverá se dirigir a uma Agência do INSS e inscrever-se no Cadastro Específico do INSS (CEI). A matrícula CEI também poderá ser feita pela internet.
http://www.receita.fazenda.gov.br/Previdencia/defaultCEI.htm


O recolhimento, no valor de 8% do salário pago ou devido mensalmente a empregada doméstica, será feito até o dia 7 do mês seguinte, mas, se no dia 7 não houver expediente bancário, o recolhimento deverá ser antecipado para o dia útil anterior ao dia 7.

Para efetuar o recolhimento do FGTS da empregada doméstica, o(a) empregador(a) deverá preencher e assinar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP (disponível em papelarias) e apresentá-la a uma agência da CAIXA ou da rede bancária conveniada.

SEGURO-DESEMPREGO

Concedido, exclusivamente, a empregada doméstica inscrita no FGTS, por um período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses contados da dispensa sem justa causa, que não está em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, excetuados auxílio-acidente e pensão por morte, e, ainda, que não possui renda própria de qualquer natureza.

NOTÍCIA - O País das Obrigações


O País das obrigações acessórias


Este panorama é reflexo da tendência do governo em criar novas obrigações acessórias.

O compromisso da União de racionalização do sistema tributário, desde o início da implantação do Sistema Público de Escrituração Digital, vem caindo por terra com a criação de novas exigências fiscais. De acordo com estudo feito com 183 países pelo Banco Mundial e a PricewaterhouseCoopers, o Brasil conquistou o último lugar em tempo gasto no cumprimento delas: 2,6 mil horas anuais. Este panorama é reflexo da tendência do governo em criar novas obrigações acessórias.

A última veio com Instruções Normativas 1.277/12 e 1.281/12, que criou e implantou nova declaração para os prestadores de serviços que negociam com estrangeiros: o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços - Siscoserv, que veio para se juntar ao grande emaranhado de exigências como DIPJ, DIRF, DACON, DCTF, DIMOB, DMED, GFIP/SEFIP, DITR, PER/DCOMP, EFD-Contribuições, EFD, ECD, FCONT, DIMOF, DNF, MANAD, só para citar as de âmbito Federal.

"Como se já não bastasse o insuportável peso da obrigação principal: o pagamento dos tributos, o contribuinte ainda precisa arcar com o ônus das obrigações acessórias, que demandam cada vez mais tempo e gastos", explica o presidente do SESCON-SP, José Maria Chapina Alcazar.

A inversão do papel fiscalizador, que é do Estado, mas vem sendo transferido para o contribuinte, segundo o líder setorial, só traz prejuízos. "Além de se desviar de sua atividade, o empreendedor precisa decifrar a complexa legislação brasileira, gastar tempo e dinheiro com o preenchimento de declarações e, caso tenha cometido algum erro, ainda fica sujeito ao pagamento de altíssimas multas, que podem até levar o negócio à falência", destaca. "Tudo isso para municiar o Fisco de informações, ajudá-lo na fiscalização", acrescenta.

Para o empresário contábil, este comportamento do governo deve condenar, em pouco tempo, o crescimento do País, tendo em vista suas consequências como a desindustrialização, a inibição de empregos, a falta de competitividade das empresas nacionais no contexto mundial, além do aumento do Custo Brasil.

O SESCON-SP tem cobrado insistentemente da Receita Federal do Brasil e de outros órgãos a simplificação do sistema tributário, com medidas como a descentralização dos prazos de entregas de declarações e a extinção de obrigações redundantes. Chapina Alcazar cita como exemplo o recém-criado Siscoserv, que solicitará informações semelhantes às constantes na DIPJ e na DIMOF.

No intuito de contribuir, o Sindicato fez um mapeamento de obrigações acessórias nas três esferas governamentais e entregou à RFB. "O empreendedorismo está no seu limite, imerso em tantas obrigações e elevada carga tributária. Agora é o momento de o rigor e estrutura tecnológica destinados à fiscalização e ao controle serem empregados também em benefício dos contribuintes", argumenta Chapina Alcazar, frisando que disto dependente o desenvolvimento de um País forte, estruturado e sustentável.

Fonte: SEGS


NOTÍCIA - EFD - Contribuições


EFD-Contribuições já tumultua dia a dia de empresas do Lucro Presumido e assombra escritórios contábeis


A multa é fixa até mesmo para as empresas que faturam menos que R$ 5.000,00 no mês, por exemplo.

O recém-criado módulo EFD-Contribuições, parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), é considerado o mais difícil de lidar, segundo 64% das empresas que participaram de pesquisa realizada em parceria pela FISCOSoft, PROSOFT TECNOLOGIA e SYSTAX.

Com a chegada da EFD-Contribuições para as empresas enquadradas no Lucro Presumido e mesmo com a recente prorrogação para janeiro de 2013 (Instrução Normativa 1.280, de 13 de julho de 2012), o cenário empresarial já começa a ficar mais conturbado.

As empresas que não conseguirem entregar os arquivos no prazo acima pagarão multa no valor de R$ 5.000,00 por mês, por competência, e de modo acumulativo. A multa é fixa até mesmo para as empresas que faturam menos que R$ 5.000,00 no mês, por exemplo.

Muitas pequenas empresas fora do Simples Nacional terão de atender esta nova exigência do fisco, tendo de adquirir tecnologia apropriada para atender à nova demanda ou deixarão esta árdua tarefa para os escritórios de contabilidade.

“Pensar em enviar o arquivo em branco somente para fugir da multa, não é a melhor opção, visto que apenas estará retardando a resolução de um problema que certamente se transformará em um fantasma tributário”, explica Juliana Ono, diretora de conteúdo da Thomson Reuters – FISCOSoft.

Fonte: SEGS
Isaura Laselva

SPED Fiscal - Prorrogação


Instrução Normativa RE nº 51/12

- DOE RS de 23.07.2012 –

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo LI do Título I, com fundamento no Protocolo ICMS 03/11 (DOU 07/04/11), no subitem 1.1.1, é dada nova redação à alínea “b” e fi cam acrescentadas as alíneas “c” a “e”, conforme segue:

“b) a partir de 1º de janeiro de 2012, os contribuintes enquadrados na categoria geral cuja soma do faturamento de todos os estabelecimentos inscritos no Estado, no ano de 2010, tenha sido superior a R$ 10.800.000,00, excluídas as prestações de serviço compreendidas na competência tributária dos Municípios;

c) a partir de 1º de janeiro de 2013, os contribuintes enquadrados na categoria geral cuja soma do faturamento de todos os estabelecimentos inscritos no Estado, no ano de 2010, tenha sido superior a R$ 7.200.000,00;

d) a partir de 1º de janeiro de 2013, observado o disposto no item 3.6, os contribuintes enquadrados na categoria geral cuja soma do faturamento de todos os estabelecimentos inscritos no Estado, no ano de 2010, tenha sido superior a R$ 3.600.000,00;

e) a partir de 1º de janeiro de 2014, todos os contribuintes enquadrados na categoria geral.”

2. No Capítulo LI do Título I:

a) fica acrescentado o subitem 1.1.1.1, conforme segue:

“1.1.1.1- Os contribuintes obrigados nos termos das alíneas “c”, “d” e “e” que realizaram ou realizarem a transmissão de arquivos de EFD referentes a fatos geradores ocorridos em 2012 ficam vinculados ao início de obrigatoriedade prevista na alínea “b” do subitem 1.1.1, observado o disposto no subitem 3.4.2.”

b) é dada nova redação ao subitem 1.1.2, conforme segue:

“1.1.2- A obrigatoriedade prevista:

a) na alínea “b” do item 1.1.1 não se aplica:

1- aos contribuintes cuja totalidade dos estabelecimentos possua exclusivamente CAEs iniciados por 9;

2- aos estabelecimentos que possuam apenas CAEs listados no Apêndice XXIX;

3- aos estabelecimentos que possuam exclusivamente CAE 328332200 ou 422019000;

b) nas alíneas “c”, “d” e “e” do item 1.1.1 não se aplica aos estabelecimentos que possuam apenas CAEs listados no Apêndice XXIX.

1.1.2.1- O disposto no número 1 da alínea “a” do subitem 1.1.2 não se aplica às empresas prestadoras de serviços de comunicação e às fornecedoras de energia elétrica.

1.1.2.2- Os estabelecimentos dispensados na alínea “b” do subitem 1.1.2 poderão solicitar a utilização da EFD mediante envio de e-mail para uee@sefaz.rs.gov.br .”

c) é dada nova redação ao subitem 1.2.1, conforme segue:

“1.2.1- Os contribuintes que optarem por utilizar os prazos previstos no subitem 3.4.2 somente estarão dispensados da entrega dos arquivos estabelecidos pelo Conv. ICMS 57/95, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir do 1ºdia do mês imediatamente anterior ao da primeira entrega de arquivos da EFD.”

d) é dada nova redação ao subitem 3.4.2, conforme segue:

“3.4.2- Excepcionalmente, o contribuinte cuja obrigatoriedade de utilização da EFD:

a) inicia-se em 1º de janeiro de 2012 poderá entregar os arquivos referentes aos meses de janeiro a agosto de 2012 até 17 de setembro de 2012;

b) está prevista na alínea “d” do subitem 1.1.1 poderá entregar os arquivos da EFD referentes aos meses de janeiro a junho de 2013 até 15 de julho de 2013.

3.4.2.1- Não se aplicam os prazos de entrega previstos no subitem 3.4.2 se o contribuinte entregou ou entregar arquivos da EFD relativos aos meses nele citados em data anterior aos referidos prazos, hipótese em que deverá observar o disposto no item 3.4.”

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.


sexta-feira, 20 de julho de 2012

NOTÍCIA - Ampliação de direitos das domésticas gera polêmica sobre fim da categoria


Para sindicato de patrões, inclusão de direitos inviabilizará contratação de empregadas domésticas; já a deputada Benedita da Silva, relatora da PEC 478/10, diz que igualdade de direitos deve valorizar profissão

Quem conta com os serviços de uma empregada doméstica em casa deve se preparar para um possível aumento das despesas em breve. É aguardada, para as próximas semanas, a votação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 478/10, que iguala os direitos das empregadas domésticas aos dos outros trabalhadores. Se aprovada, a PEC deverá garantir 16 novos direitos à categoria, a exemplo do que ocorre com os trabalhadores que são contratados pelo regime de CLT, como pagamento de horas extras e adicional noturno e recolhimento do FGTS.

Benedita da Silva acredita que ampliação de direitos de domésticas não acabará com a categoria
Ainda que não seja possível dizer como será a regulamentação de todos esses direitos – que incluem plano de saúde e licença-maternidade, entre outros - o fato é que patrões de todo o País terão que arcar com novas despesas para manter as profissionais que atuam em suas residências. E, para entidades que representam os empregadores, o aumento de custos inviabilizará a contratação das domésticas, gerando uma onda de demissões.


Relatora da proposta, a deputada Benedita da Silva acredita que a aprovação da PEC terá um efeito contrário ao esperado pela maioria dos empregadores. “A proposta não vai extinguir a categoria. Ao garantir os direitos básicos dos trabalhadores para as domésticas, muitas mulheres que haviam abandonado a profissão por não se sentirem valorizadas e reconhecidas voltarão a atuar nesta função”, diz Benedita.

Segundo a deputada, “a proposta não é radical como muitos acreditam”. De acordo com ela, se a PEC for aprovada, ainda será necessário regulamentar os direitos de forma que eles se acomodem à categoria. “O mesmo aconteceu com os trabalhadores rurais, quando eles tiverem seus direitos reconhecidos”, acrescenta Benedita, que prefere não fazer nenhuma projeção sobre o aumento de custos para os empregadores. “Cabe ao Executivo fazer essas contas”.

Professor da PUC, o advogado Ricardo Guimarães diz que é complicado fazer um cálculo exato do aumento de custos sem saber como deverá ser feita a regulamentação de cada um dos direitos. Mas, considerando apenas a obrigatoriedade do pagamento de horas extras e adicional noturno e o recolhimento do FGTS, ele estima que a aprovação da PEC poderá aumentar os custos de se contratar uma empregada doméstica em até 45%.

Aumento de custos

Para exemplificar, ele usa como base um salário de R$ 800. Se a profissional trabalhar duas horas a mais por dia – das 8h às 19h, por exemplo - o empregador deverá pagar, por mês, mais R$ 218,18. “Se essas horas extras acontecerem de maneira contínua, o valor excedente deverá integrar ainda o cálculo de férias, 13º salário, FGTS e também o INSS, o que poderá representar um aumento de até 45% sobre o valor inicialmente acordado”, afirma.

Guimarães reconhece que esse é um cálculo conservador, já que considera apenas alguns dos direitos que podem ser assegurados às domésticas com a aprovação da PEC. Mas, segundo ele, ainda é muito cedo para se fazer uma projeção exata dos custos.

Aprovação da PEC 478/10 vai elevar custos de contratação de empregadas domésticas
“Algumas entidades que representam os empregadores falam até em 100% de aumentos de despesas, mas não acredito que esse seja um percentual razoável. Ainda há muito a ser discutido”, afirma o advogado, que discorda da tese de que a inclusão de direitos irá provocar uma onda de demissão de domésticas. “Quem precisa de uma empregada vai se adaptar para não perder a profissional”.


A opinião é compartilhada pela presidente do Sindicato das Empregadas Domésticas da Grande São Paulo, Eliana Menezes. Otimista, ela acredita que a necessidade obrigará os patrões a ajustarem o orçamento familiar a fim de manter suas empregadas.

Eliana tampouco acredita que a aprovação da PEC levará as pessoas a terceirizarem o serviço doméstico – a exemplo do que é feito em muitas empresas – ou a optarem por diaristas. “O trabalho doméstico exige confiança. Ninguém vai deixar o filho ou a casa aos cuidados de um profissional que nunca viu e que não vai voltar no dia seguinte”.

Eliana usa a mesma linha de raciocínio para descartar a hipótese de que as famílias brasileiras adotem o costume dos americanos de empregar imigrantes ilegais, possibilidade que já começa a soar interessante para alguns empregadores. “Não acredito que as pessoas contratem imigrantes não registrados no país para cuidar de suas famílias”, diz.

Orçamento familiar

Presidente do Sindicato dos Empregadores Domésticos do Estado de São Paulo, Margareth Galvão Carbinato tem uma visão completamente diferente sobre a PEC 478/10, que ela classifica como uma proposta absurda. Para Margareth, a inclusão de tantos direitos tornará inviável a contratação de uma empregada doméstica. “As empregadas domésticas estão batendo palmas para a proposta hoje, mas vão chorar amanhã. É óbvio que muitas serão demitidas”, afirma.

Ela contesta ainda pontos que deverão gerar polêmica na regulamentação dos direitos, como o pagamento de horas extras. “Como os patrões vão controlar o horário das empregadas? Quem garante que as horas extras de trabalho não foram usadas para ver televisão, passear ou falar ao telefone com as amigas?”, questiona.

A despeito de todas as polêmicas e discussões que a aprovação da PEC possa gerar, o fato é que as famílias já começam a se preparar para viver uma nova realidade. A professora Camila Hartmann, que hoje conta com uma babá e uma empregada doméstica para cuidar dos dois filhos pequenos enquanto ela e o marido trabalham, já está fazendo as contas e reavaliando mudanças na rotina doméstica.

“Precisamos trabalhar fora e não temos como contar com a ajuda de avós e parentes próximos para cuidar das crianças. Enquanto for possível, vamos manter as duas profissionais que trabalham em casa. Mas, se as despesas aumentarem muito, não descartamos a possibilidade de dispensar a empregada ou a babá”, diz.

Carla Falcão, iG Rio de Janeiro |


segunda-feira, 16 de julho de 2012

EFD Contribuições Lucro Presumido - Prorrogação de Prazo


EFD CONTRIBUIÇÕES - LUCRO PRESUMIDO - PRORROGADO O PRAZO-JANEIRO/2013

·                                 Publicado por Jorge Campos em 16 julho 2012 às 8:30 em EFD CONTRIBUIÇÕES
                       
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.280, DE 13 DE JULHO DE 2012

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 35 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve: Art. 1º Os arts. 4º e 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º .................................................................................... ...................................................................................................

II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado; ................................................................................................... Parágrafo único.

Fica facultada às pessoas jurídicas referidas nos incisos I e II do caput, a entrega da EFD-Contribuições em relação à escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011 e de 1º de julho de 2012, respectivamente." (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

sexta-feira, 13 de julho de 2012

Reflexos Implantação SPED


Empresas e Profissionais da Contabilidade em Check diante das Novas Tecnologias


Com a implantação pelo governo brasileiro do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital causou uma verdadeira revolução no que diz respeito à gestão empresarial no Brasil. Ao contrário do que empresários e profissionais reclamam, os impactos do novo sistema não está na carga ou arrecadação tributária, o problema é ainda maior do que se imagina, pois o impacto do sistema se dá exatamente na gestão empresarial, nos processos internos da empresa.

O nosso sistema tributário continua o mesmo, não há mudanças na sua estrutura ou até mesmo nas alíquotas, ou criação de novos impostos, o que observamos é um verdadeiro e rigoroso controle das operações econômicas e financeiras como nunca antes se imaginou a necessidade de controle, de mapear e implantar gestão de excelência, a fim de dotar a empresa de segurança e confiabilidade das informações prestadas ao fisco brasileiro.

Nesse novo cenário faz-se necessário rever os conceitos, quebrar os paradigmas, adquirir novos conhecimentos, buscar novas soluções, é uma mudança que ocorre a cada 30 ou quarenta anos no Brasil, e considero que ainda que estamos no meio do processo, temos em andamento os projetos, EFD Social – Folha de Pagamento Digital, cujo detalhamento das informações nos mostra bastante complexo, não menos complexo o EFD P/3, controlando todo o processo produtivo de uma industria, obrigando a informar cada etapa da sua produção e dos valores agregados a ela, e para completar tudo isso o BRASIL_ID, controlando todo o transito de mercadorias através de chips, denominado de RFID, monitoramento por radio freqüência.

Outro setor duramente atingido por esse processo é o das Empresas de Serviços Contábeis ou os chamados Escritórios de Contabilidade, que ao encontrar a resistência por parte de seus clientes quanto a necessidade de implementar mudanças, recuam no processo de modernização e mudanças dos seus paradigmas, e no final da história ambos poderão sucumbir diante de uma situação e de um sistema que se torna irreversível a cada dia, não adianta resistir porque o mercado é cruel a lei de mercado trará soluções para suprir esse vácuo que temos hoje de profissionais e tecnologia adequada.

A discussão mais recente que se apresenta nesse momento é quanto a utilização da chamada CLOUD COMPUTING, computação em nuvens, pelo que nos parece é outro processo irreversível, a engenha de todo esse processo digital implementado pelo governo traz a necessidade de banco de dados unificado, e essa nova tecnologia proporciona essa possibilidade reduzindo custos das empresas no que diz respeito a softwares e hardwares. Muita discussão ainda se trava sobre ela quanto a segurança, o que vem se mostrando bastante confiável.

SPED exige, pensar, analisar, conhecer, e, sobretudo ter coragem de mudar.
Administradores da Rede Social Contábil

quarta-feira, 11 de julho de 2012

EFD Fiscal - Novos Prazos


Sefaz informa novos prazos de entrega da Escrituração Fiscal Digital

A Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) prorrogou os prazos para remessa da Escrituração Fiscal Digital (EFD). O decreto com as alterações nos prazos deverá ser publicado nesta semana no Diário Oficial do Estado (DOE). Veja a tabela com as alterações no final do texto.

Conforme os critérios estabelecidos pela Receita Estadual para as operações de 2012, estão obrigados a entregar o arquivo digital os contribuintes com faturamento anual superior a R$ 10,8 milhões, referente ao ano base 2010. Para as competências de janeiro a agosto de 2012, o prazo de entrega é 17 de setembro de 2012; e, para as competências a partir de setembro de 2012, o prazo se estende até o dia 15 do mês subsequente.

No caso das operações de 2013, deverão entregar o arquivo digital contendo a EFD os contribuintes com faturamento acima de R$ 7,2 milhões, referente ao ano base 2010. Para as competências a partir de janeiro de 2013, o prazo de entrega mensal será até o dia 15 do mês subsequente.

Ainda, para as operações de 2013, os contribuintes que tiverem faturamento superior a R$ 3,6 milhões têm prazo diferenciado para a entrega. Para as competências de janeiro a junho de 2013, o prazo de entrega será 15 de julho de 2013, e para as competências a partir de julho, a entrega será todo o dia 15 do mês subsequente.

A partir de 2014, a obrigatoriedade passará a valer para todos os contribuintes, sem limite de faturamento, e o prazo, para as competências a partir de janeiro de 2014 será mensal, até o dia 15 do mês subsequente. A obrigatoriedade está prevista no Protocolo ICMS 03/2011 e vale para as empresas da Categoria Geral.

A Sefaz ressalta que o contribuinte que já efetuou a entrega da EFD não será atingido pela mudança de prazo, independentemente da faixa de faturamento na qual se encontra, devendo manter o envio do arquivo eletronico da EFD.

O que é a Escrita Fiscal Digital?

A EFD ou Sped Fiscal é um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse da Receita Estadual e da Receita Federal, além de uma ferramenta de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. A escrituração deverá ser assinada digitalmente e enviada pela internet, ao Ambiente Nacional do Sped.

Através da EFD são substituídos os seguintes livros e documentos: Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Inventário, Registro de Apuração do ICMS e Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente (CIAP). O contribuinte que não emitir o arquivo estará sujeito a multa de 1% sobre as operações/prestações no período.

Novos prazos de entrega da EFD

SPED – EFD (Escrita Fiscal Digital)
Faturamento (R$)
Obrigatoriedade
Entrega
Critério definição obrigados
Acima de 10.800.000,00
Operações de 2012
Competências janeiro a agosto, em 17/09/2012, e a partir de setembro/2012, entrega até o dia 15 do mês subsequente.
Faturamento (base 2010).
Acima de 7.200.000,00
Operações de 2013
A partir de janeiro/2013, mensalmente, até o dia 15 do mês subsequente.
Faturamento (base 2010).
Acima de 3.600.000,00
Operações de 2013
Competências janeiro a junho, em 15/07/2013, e a partir de julho/2013, entrega até o dia 15 do mês subsequente.
Faturamento (base 2010).
Qualquer valor
Operações 2014
A partir de janeiro/2014, mensalmente, até o dia 15 do mês subsequente.
Todos os contribuintes enquadrados na modalidade geral, independente do faturamento.

OBS.: o contribuinte que já efetuou a entrega da EFD não será atingido pela mudança de prazo, independentemente da faixa de faturamento na qual se encontra.


I T R - 2 0 1 2


Instrução Normativa RFB nº 1.279, de 06.07.2012

- DOU de 09.07.2012 –

Dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2012 e dá outras providências.

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996,

Resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece normas e procedimentos para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2012.

CAPÍTULO I

DA OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO

Art. 2º Está obrigado a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2012:

I - a pessoa física ou jurídica que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, exceto o imune ou isento, seja, na data da efetiva apresentação:

a) proprietária;

b) titular do domínio útil;

c) possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária;

II - um dos condôminos quando, na data da efetiva apresentação da declaração, o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum;

III - a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2012 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu:

a) a posse do imóvel rural, pela imissão prévia do expropriante, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária;

b) o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária;

c) a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto;

IV - a pessoa jurídica que recebeu o imóvel rural nas hipóteses previstas no inciso III, desde que essas hipóteses tenham ocorrido entre 1º de janeiro e 28 de setembro de 2012;

V - o inventariante, em nome do espólio, enquanto não ultimada a partilha, ou, se esse não tiver sido nomeado, o cônjuge meeiro, o companheiro ou o sucessor a qualquer título, nos casos em que o imóvel rural pertencer a espólio;

VI - um dos compossuidores, quando, na data da efetiva apresentação da declaração, mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural;

VII - a pessoa física ou jurídica que, em relação ao imóvel rural imune ou isento a ser declarado e para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural, ao seu titular, à composse ou ao condomínio constantes do Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) e que não foi comunicada à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) para fins de alteração no Cafir, seja, na data da efetiva apresentação:

a) proprietária;

b) titular do domínio útil;

c) possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária.

§ 1º A DITR correspondente a cada imóvel rural será composta pelos seguintes documentos:

I - Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac), mediante o qual devem ser prestadas RFB as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e a seu titular;

II - Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat), mediante o qual devem ser prestadas à RFB as informações necessárias ao cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e apurado o valor do imposto correspondente a cada imóvel rural.

§ 2º As informações constantes no Diac integrarão o Cafir, cuja administração cabe à RFB, que pode, a qualquer tempo, solicitar informações visando à sua atualização.

§ 3º É dispensado o preenchimento do Diat no caso de imóvel rural imune ou isento do ITR.

CAPÍTULO II

DA FORMA DE ELABORAÇÃO

Art. 3º A DITR deve ser elaborada com o uso de computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) do ITR, relativo ao exercício de 2012, disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.

CAPÍTULO III

DA APURAÇÃO DO ITR

Art. 4º Na DITR, estão obrigadas a apurar o imposto toda pessoa física ou jurídica, desde que o imóvel rural não se enquadre nas condições de imunidade ou isenção do ITR, inclusive a de que trata o inciso III do caput do art. 2º.

§ 1º A pessoa física ou jurídica, expropriada ou alienante, de que trata o inciso III do caput do art. 2º, apurará o imposto considerando a área desapropriada ou alienada como integrante da área total do imóvel rural, mesmo que este tenha sido, após 1º de janeiro de 2012, total ou parcialmente:

I - desapropriado ou alienado a entidades imunes do ITR;

II - desapropriado por pessoa jurídica de direito privado delegatária ou concessionária de serviço público.

§ 2º A apuração e o pagamento do ITR, nas hipóteses do inciso III do caput do art. 2º, serão efetuados no mesmo período e nas mesmas condições dos demais contribuintes, sendo considerado antecipação o pagamento feito antes do referido período.

Seção Única

Do Ato Declaratório Ambiental

Art. 5º Para fins de exclusão das áreas não tributáveis da área total do imóvel rural, o contribuinte deve apresentar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) o Ato Declaratório Ambiental (ADA) a que se refere o art. 17-O da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, observada a legislação pertinente.

CAPÍTULO IV

DO PRAZO E DOS MEIOS DISPONÍVEIS PARA A APRESENTAÇÃO

Art. 6º A DITR deve ser apresentada no período de 20 de agosto a 28 de setembro de 2012:

I - pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço referido no art. 3º;

II - em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal localizadas no País, durante o seu horário de expediente.

§ 1º O serviço de recepção da DITR de que trata o inciso I será interrompido às 23h59min59s (vinte e três horas, cinqüenta e nove minutos e cinqüenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia do prazo estabelecido no caput.

§ 2º A comprovação da apresentação da DITR é feita por meio de recibo gravado após a sua transmissão, em disco rígido de computador ou em mídia removível que contenha a declaração transmitida, cuja impressão deve ser realizada pelo contribuinte mediante a utilização do PGD de que trata o art. 3º.

CAPÍTULO V

DA APRESENTAÇÃO APÓS O PRAZO

Seção I

Dos Meios Disponíveis

Art. 7º A DITR deve ser apresentada, se após o prazo de que trata o caput do art. 6º:

I - pela Internet, mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet; ou

II - em mídia removível, nas unidades da RFB, durante o seu horário de expediente.

Seção II

Da Multa por Atraso na Entrega

Art. 8º A entrega da DITR após o prazo de que trata o caput do art. 6º, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de:

I - 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais), no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, sem prejuízo da multa e dos juros de mora devidos pela falta ou insuficiência do recolhimento do imposto ou quota; ou

II - R$ 50,00 (cinqüenta reais), no caso de imóvel rural imune ou isento do ITR.

Parágrafo único. A multa a que se refere este artigo é objeto de lançamento de ofício e tem, por termo inicial, o 1º (primeiro) dia subseqüente ao do final do prazo fixado para a entrega da declaração e, por termo final, o mês da entrega da DITR.

CAPÍTULO VI

DA RETIFICAÇÃO

Art. 9º Caso a pessoa física ou jurídica constate que cometeu erros, omissões ou inexatidões na DITR já entregue, poderá apresentar declaração retificadora:

I - pela Internet, mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet;

II - em mídia removível, nas unidades da RFB, durante o seu horário de expediente, se após o prazo de que trata o caput do art. 6º; ou

III - em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal localizadas no País, durante o seu horário de expediente, se dentro do prazo de que trata o caput do art. 6º.

§ 1º O contribuinte deve apresentar DITR retificadora relativa ao exercício de 2012, sem interrupção do pagamento do imposto.

§ 2º A DITR retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso.

§ 3º Para a elaboração e a transmissão de DITR retificadora deve ser informado o número constante no recibo de entrega da última declaração apresentada referente ao exercício de 2012.

CAPÍTULO VII

DO PAGAMENTO DO IMPOSTO

Art. 10. O valor do imposto pode ser pago em até 4 (quatro) quotas iguais, mensais e consecutivas, observado o seguinte:

I - nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais);

II - o imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única;

III - a 1ª (primeira) quota ou quota única deve ser paga até o último dia do prazo de que trata o caput do art. 6º;

IV - as demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2012 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.

§ 1º É facultado ao contribuinte:

a) antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas, não sendo necessário, neste caso, apresentar declaração retificadora com a nova opção de pagamento;

b) ampliar o número de quotas do imposto inicialmente previsto na declaração, até a data de vencimento da última quota desejada, observado o disposto no caput, mediante apresentação de declaração retificadora.

§ 2º Em nenhuma hipótese o valor do imposto devido será inferior a R$ 10,00 (dez reais).

§ 3º O pagamento integral do imposto ou de suas quotas e de seus respectivos acréscimos legais pode ser efetuado das seguintes formas:

I - transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela RFB a operar com essa modalidade de arrecadação;

II - em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), no caso de pagamento efetuado no Brasil.

CAPÍTULOVIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12. Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.166, de 20 de junho de 2011.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO