Programa do Imposto de
Renda - PIR - 2014
Receita anuncia as regras do Programa de Imposto de Renda 2014
O Secretário da Receita Federal, Carlos
Alberto Barreto, anunciou hoje (21/2) as regras e as novidades para o Imposto
de Renda 2014. “A Receita Federal busca a cada ano aperfeiçoar os seus
programas, introduzindo simplificações que facilitem a vida do contribuinte no
cumprimento das suas obrigações com o Fisco”, destacou Barreto. O secretário
informou que a partir do dia 26 de fevereiro estará disponível no site da
Receita o Programa Gerador de Declaração (PGD). O prazo para entrega começará
no dia 6 de março, terminando em 30 de abril.
A partir de 6 de março, também estará
disponível a modalidade do m-IRPF, por meio da qual as declarações poderão ser
elaboradas em Tablets e Smartphones conectados à Internet.
Outra novidade anunciada por Barreto se
refere à possibilidade de que os contribuintes que possuem Certificação Digital
possam fazer a Declaração Pré-preenchida, com acesso por meio da página da
Receita, na área do e-CAC. Essa modalidade de declaração poderá também ser
realizada por um representante do contribuinte que possua certificação digital
e detenha uma procuração eletrônica registrada na Receita.
No link http://www.receita.fazenda.gov.br/atendvirtual/Orientacoes/default.htm podem ser obtidas mais informações
sobre a Certificação Digital.
Confira abaixo os detalhes do programa
para 2014.
Programa do Imposto de Renda – PIR 2014
Obrigatoriedade 2014
|
Ano anterior
|
2014
|
R$ - Rend. Tributáveis
|
R$ 24.556,65
|
R$ 25.661,70
|
Rend. Isentos R$ 40.000,00
|
R$
40.000,00
|
R$
40.000,00
|
Atividade Rural R$
|
R$
122.783,25
|
R$
128.308,50
|
Bens 31.12
|
R$
300.000,00
|
R$
300.000,00
|
Ganho de capital
|
|
|
Operações em Bolsa
|
|
|
Desconto Simplificado
|
||
20% - limitado a R$
|
R$
14.542,60
|
R$
15.197,02
|
Deduções
|
||
Dependentes R$
|
R$
1.974,72
|
R$
2.063,64
|
Instrução R$
|
R$
3.091,35
|
R$
3.230,46
|
Contribuição Oficial
|
|
|
Contribuição à Previdência
Complementar
|
|
12%
rend. trib.
|
Despesas Médicas
|
|
|
Dedução Empregada doméstica: R$
|
R$ 985,96
|
R$ 1.078,08
|
Doações- ECA - Incentivo a Cultura – a Atividade
Audiovisual - ao Desporto e ao Estatuto do Idoso.
|
|
6%
|
Prazo de Entrega: 06 de março a 30 de abril de 2014:
|
||
Multa por atraso : 1% (um por cento) ao mês-calendário
- valor mínimo R$ 165,74
|
||
Entrega tempestiva
|
26 milhões
|
27 milhões
|
NOVIDADES para o ano de 2014
Declaração Pré-preenchida
A Receita Federal
disponibilizará ao contribuinte um arquivo que deverá ser importado no Programa
Gerador da Declaração IRPF 2014 (PGD 2014). Esse arquivo terá algumas
informações relativas a rendimentos, deduções, bens, direitos e dívidas e ônus
reais. Trata-se da DIRPF Pré-preenchida, disponível para download no Portal
e-CAC para os contribuintes que possuam certificação digital ou para
representantes com procuração eletrônica. A DIRPF Pré-preenchida estará
disponível, desde que:
• as fontes pagadoras tenham enviado para a RFB a
Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) referente ao
exercício de 2014, ano-calendário de 2013;
• o contribuinte tenha
apresentado a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2013,
ano-calendário de 2012.
Não será possível obter declarações
pré-preenchidas caso:
• O contribuinte não
tenha apresentado declaração de ajuste ou saída definitiva do exercício do ano
anterior como titular;
• A última declaração
enviada pelo contribuinte está em malha ou sofreu alteração pela malha;
• A DIRF de alguma fonte
pagadora do contribuinte esteja em lista inidônea (lista de fraude das fontes
pagadoras);
• O beneficiário incidiu
em malha da DIRF que indique IR Fonte a comprovar (parâmetro da DIRF com
indicação de fraude);
• A DIRF de alguma fonte
pagadora do contribuinte tenha incidido na malha DIRF x DARF;
• Não tenha sido
processada a malha DIRF x DARF, exceto se o contribuinte só possuir órgãos da
Administração Pública como fontes pagadoras.
M_IRPF
Lançado em 2013, o m-IRPF possibilita que as declarações do
imposto de renda das pessoas físicas sejam elaboradas através de dispositivos
móveis (tablets e smatphones), conectados à internet, podendo ser apresentada a qualquer momento e de
qualquer lugar. A implementação do
m-IRPF marcou uma nova forma de relacionamento da Receita com o contribuinte
quanto à captação de informações e envio da declaração à Receita Federal.
Uma das principais
vantagens do aplicativo em relação à aplicação para desktop é a utilização de apenas um aplicativo
para preencher, salvar, recuperar ou transmitir a declaração, trazendo mais
simplicidade e agilidade ao processo.
O contribuinte pode
salvar um rascunho da declaração e continuar o preenchimento em outro momento,
inclusive em outro dispositivo móvel. A transmissão da declaração é feita de
forma simples, sem a necessidade da instalação de outros aplicativos.
As seguintes novidades
estão previstas para m-IRPF 2014:
- implementação de
quase 90% das funcionalidades existentes no Programa Gerador de Declaração (PGD
IRPF) ou seja, somente uns 10% do público que utiliza o PGD não poderá utilizar
o m-IRPF. Entre as novas funcionalidades está a possibilidade de declarar
dívidas e ônus reais, imposto pago, rendimentos recebidos de pessoa física,
rendimentos isentos e rendimentos com tributação exclusiva.
- importação dos dados
da declaração de 2013.
·
Declaração das dívidas, rendimentos recebidos de pessoa física,
rendimentos isentos e rendimentos com tributação exclusiva.
Os contribuintes nas
situações abaixo ainda não poderão utilizar o m-IRPF :
- com doação efetuada
(no ano-calendário e no exercício).
- com rendimentos recebidos
acumuladamente (RRA), recebidos no Exterior ou com exigibilidade suspensa.
·
que precisem importar valores dos aplicativos auxiliares
(Carnê-leão, Atividade Rural, Ganho de Capital e Moeda Estrangeira).
Após utilizar o m-IRPF
para fazer a declaração o contribuinte deverá armazenar a cópia da declaração para imprimi-la usando um microcomputador.
É importante observar
que nos dispositivos com o sistema operacional iOS não há o salvamento
automático da declaração após a transmissão. O próprio usuário deve promover a
cópia da declaração transmitida.
Novidades para o PGD 2014
Há novas e importantes
funcionalidades no PGD de 2014. Entre elas estão a importação de informe de
rendimentos de fontes pagadoras, informe dos planos de saúde e o Comunicado da Condição de Não
Residente.
Importações do Informe
da fonte pagadora
Por meio da IN RFB 1416/2013 foi criada a
possibilidade de as fontes pagadoras entregarem para seus empregados arquivos
contendo informações dos comprovantes de rendimentos (Comprovante Eletrônico de
Rendimentos) com as mesmas informações contidas no informe em papel. O
contribuinte ao criar sua declaração no PGD do IRPF 2014 poderá importar esse
arquivo que irá automaticamente povoar todos os campos da declaração com as
informações da fonte pagadora.
Importações do Informe
de Plano de Saúde
A IN RFB 1416/2013
também cria a possibilidade de os planos de saúde fornecerem para seus clientes
arquivos contendo informações dos pagamentos do plano de saúde, dos pagamentos
de serviços e reembolsos recebidos. O contribuinte ao criar sua declaração no
PGD do IRPF 2014 poderá importar esse arquivo, que preencherá automaticamente
todos os campos da declaração com as informações relativas ao plano de saúde.
Ao importar esses
arquivos no PGD 2014 as informações serão adicionadas à declaração sem
comprometimento dos demais dados preenchidos anteriormente.
Comunicado da Condição
de Não Residente
Uma outra novidade para
2014 é que o Comunicado da Condição de Não Residente poderá ser gerado, também,
através do PGD 2014 para ser entregue às suas fontes pagadoras, informando a
data de saída do país.
O preenchimento da Declaração de Ajuste
Anual ficará mais rápido e com menor possibilidade de que erros sejam
cometidos, uma vez que todas essas informações deixarão de ser digitadas, pois
serão importadas diretamente de arquivos disponibilizados ao contribuinte.
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