eSocial – Prorrogação do Prazo
A Circular CAIXA nº 657/2014
entra em vigor em 05/06/2014 e revoga disposições contrárias, em especial,
àquelas preconizadas na Circular CAIXA 642, de 06.01.2014.
De acordo com a Circular da Caixa Econômica Federal nº 657/2014,
empresas e equiparados deverão observar o seguinte prazo para a transmissão dos
eventos aplicáveis ao FGTS, constantes do leiaute dos arquivos que compõem
eSocial:
1. Após 06 meses contados
do mês da publicação da versão 1.2 do Manual de Orientação do eSocial – MOS
será disponibilizado ambiente de testes contemplando os Eventos Iniciais,
Eventos Não Periódicos e Tabelas;
2. Após 06 meses contados
do mês da disponibilização do ambiente de testes contemplando os Eventos
Iniciais, Eventos Não Periódicos e Tabelas, será obrigatória a transmissão dos
eventos aplicáveis ao FGTS, para as empresas grandes e médias (com faturamento
anual superior à R$ 3.600.000,00 no ano de 2014);
3. Aobrigatoriedade para
as demais categorias de empregadores observará as condições especiais de
tratamento diferenciado que se apliquem à categoria de enquadramento, a exemplo
do Segurado Especial, Pequeno Produtor Rural, Empregador Doméstico, Micro e
Pequenas Empresas e Optantes pelo Simples Nacional.
A prestação das
informações ao FGTS, atualmente realizada por meio do Sistema Empresa de
Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP, será
substituída pela transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS por meio do leiaute
dos arquivos que compõem eSocial, a partir da data em que se iniciar a
obrigatoriedade para os grupos de empregadores.
A Circular CAIXA nº
657/2014 entra em vigor em 05/06/2014 e revoga disposições contrárias, em
especial, àquelas preconizadas na Circular CAIXA 642, de 06.01.2014.
Fonte: Legisweb
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